Você sabe quais são os direitos dos colaboradores em relação às férias em dobro? Entender os direcionais corretos sobre esse assunto garantem ao gestor de RH maior controle no cumprimento das suas obrigações trabalhistas.
Afinal, é um direito concedido em uma ocasião especial e sua gestão requer muita atenção do profissional. Para te ajudar, preparamos esse artigo com as principais informações atreladas ao conceito.
Continue a leitura e descubra o que são as férias em dobro e evite cair em armadilhas por falta de controle. Acompanhe!
O que são férias em dobro?
As férias em dobro são um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das suas férias. Esse benefício ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (período concessivo).
Anteriormente, as férias em dobro também eram devidas em caso de atraso no pagamento (até 2 dias úteis antes do início das férias). Contudo, nesse caso específico, esse pagamento foi entendido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Vamos explicar mais a frente.
É importante ressaltar que a empresa deve estar atenta às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dispor de controles de férias precisos. A ausência dessa atenção pode gerar gastos financeiros referentes a erros ou atrasos em relação aos direitos do colaborador.
As férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não usufruiu de seu descanso dentro do prazo certo (período concessivo).
Isso acontece porque o objetivo é proporcionar ao trabalhador um período de descanso e recuperação, e a legislação visa garantir que esse direito seja respeitado. Se o empregador não conceder as férias no prazo, não estará cumprindo suas obrigações trabalhistas. Logo, a penalidade é pagar em dobro.
Como funciona as férias em dobro?
No cenário de férias em dobro, todos os valores devidos ao trabalhador em função das férias — como salário, adicionais e variáveis — devem ser pagos em dobro quando ocorre o vencimento do período sem que o empregado desfrute do benefício, havendo ainda a necessidade de que as empresas também paguem o adicional de 1/3 sobre o valor das férias dobradas ao funcionário em questão.
É importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.
O correto é que as férias sejam pagas com 2 dias de antecedência às férias do colaborador. Em caso de atraso, o TST entendia que era devido o pagamento das férias em dobro.
Agora, com a decisão do STF, a empresa pagará férias em dobro quando ultrapassar o período concessivo das férias do colaborador. Já as férias pagas em atraso acarretará multa administrativa.
Para melhor entendimento desses pontos confira, abaixo, os principais aspectos:
- Prazo concessivo: O empregador tem a obrigação de conceder descanso ao funcionário no período concessivo. Geralmente ele é de 12 meses após o período aquisitivo, que corresponde a um ano na empresa. Por exemplo, se o colaborador inicia seu contrato de trabalho em 1º de janeiro, ele tem o direito de tirar férias até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Concessão no prazo: Caso a empresa conceda as férias no prazo concessivo estabelecido, o pagamento ao trabalhador é feito normalmente. Incluindo o salário correspondente ao período de descanso acrescido de 1/3 adicional, conhecido como “terço constitucional”;
- Concessão fora do prazo: Se o empregador deixar de conceder as férias no prazo concessivo, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro. Isso significa que a empresa pagará o dobro do valor, incluindo o salário e o terço constitucional. Além disso, o período de férias deve ser agendado o mais breve possível.
Como evitar essa situação?
Para não cair nesse tipo de armadilha, o empregador deve ter em mente que: ao passar de cada ano de trabalho, o empregado recebe o direito de descansar por 30 dias no período subsequente de 12 meses.
Assim, quando esse funcionário não desfrutar do descanso do período preestabelecido, ele passa a ter o direito de receber as bonificações de suas férias em dobro.
Vale lembrar que, caso as férias comecem, por exemplo, no exato dia do vencimento desse período, o colaborador já tem o direito de receber o benefício monetário dobrado.
Portanto, as férias em dobro são, na verdade, uma penalidade para as empresas que não concedem o descanso no prazo estabelecido pela legislação. Assim, é essencial que todos os envolvidos estejam cientes dessas regras para garantir os direitos trabalhistas e evitar problemas legais.
Em quais outras possibilidades se encaixam as férias em dobro?
Depois de vermos essa situação bastante comum, veja também outras ocasiões que podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre as principais possibilidades, destacamos:
- Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
Converter parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não uma imposição do empregador, segundo o artigo 143 da CLT. Porém, para que o pagamento em dobro seja devido em casos em que a conversão decorreu de ato unilateral do empregador de maneira irregular, cabe a prova e os direitos devem ser solicitados em vias judiciais.
- Obrigar o parcelamento das férias, de acordo com o artigo 134 da CLT em seu § 1º, sem uma justificativa razoável ou sem a concordância do empregado;
Quando o artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas em um só período e que, somente com a concordância do empregado, é possível fazer o parcelamento, ele está oferecendo ao colaborador a oportunidade de repor sua energia física e mental após um longo período de prestação de serviços.
É neste contexto que o fracionamento de férias sem a existência de circunstância excepcional que o justifique ou sem a concordância do empregado, dá ensejo ao pagamento das férias em dobro. Este entendimento é da SBDI-I, TST-E-RR-6500-92.2008.5.04.0381, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 31.5.2012 – Informativo TST nº11.
O que diz a legislação sobre as férias em dobro?
Como vimos, o trabalhador tem direito às férias em dobro quando a empresa em que ele trabalha deixa de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao seu período de descanso por direito. A seguir, vamos mostrar quais dispositivos da legislação tratam dessa questão.
Os artigos 134 e 137 da CLT são os grandes responsáveis por esse tipo de situação, mas vale lembrar que apenas o pagamento das férias é dobrado nessas ocasiões, não o período de descanso. Ou seja, mantêm-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com o pagamento dobrado.
Ainda, é o artigo 134 da CLT que dispõe que as férias devem ser concedidas ao funcionário dentro dos 12 meses seguintes à data em que ele tenha adquirido esse direito (o que acontece quando o empregado completa um ano de atuação na empresa).
Já segundo o artigo 137 da CLT, sempre que o período de férias do trabalhador não for concedido dentro desse tempo, cabe à empresa o pagamento de remuneração dobrada pelo período.
Entenda sobre a Súmula 450 do TST
A já citada Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma regra em relação ao pagamento em dobro. Em resumo, ela afirmava que: se as férias forem concedidas na época certa, mas quitadas com atraso, o empregador deveria pagá-las em dobro.
Entretanto, o STF considerou esse dispositivo inconstitucional. Se o empregador não conceder as férias no prazo concedido pela lei, ou seja, dentro dos 12 meses após o período aquisitivo, aí sim deve pagar em dobro — conforme previsto na CLT.
Quais foram as decisões impostas pelo STF no tema?
A revogação da Súmula 450 do TST teve como objetivo principal alinhar a interpretação das regras relacionadas às férias e eliminar contradições e divergências nas decisões trabalhistas. Entre as decisões impostas pelo STF, podemos citar:
- Incompatibilidade com a CLT: a interpretação da Súmula foi considerada incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê as regras para as férias e não contempla o pagamento em dobro em tais circunstâncias;
- Contradição com a jurisprudência do TST: a súmula também contrariava a jurisprudência consolidada do próprio TST, que não seguia a interpretação em decisões anteriores;
- Necessidade de uniformização de entendimento: o STF decidiu revogar a súmula para promover uma maior uniformização e coerência nas decisões trabalhistas, evitando conflitos de interpretação entre tribunais e garantindo a aplicação consistente da legislação trabalhista.
- Clareza e segurança jurídica: a revogação da Súmula trouxe clareza e segurança jurídica ao tema, alinhando o entendimento às disposições da CLT e à jurisprudência mais recente.
Como tratar cada situação de férias em dobro?
Já abordamos em diversos artigos publicados aqui no blog que a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — determina uma série de benefícios e garantias aos trabalhadores brasileiros.
No entanto, muitos profissionais não são familiarizados com essas regras e ainda se perguntam quando um funcionário tem férias em dobro. Por isso, é importante destacar, com detalhes, algumas questões individualmente.
1. Férias vencidas
Após os 12 meses iniciais de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Esse tempo é limitado por lei e denominado de período aquisitivo.
Após esse tempo, o gestor precisa conceder o direito em data acordada nos 12 meses subsequentes, período denominado de concessivo. Caso isso não ocorra, configurará o direito de férias em dobro.
2. Tempo de férias reduzido
O abono pecuniário é um direito concedido ao trabalhador de opção de venda de até um terço do seu período de férias. O equívoco nesse caso está em obrigar o colaborador a realizar essa prática para reduzir o seu tempo de afastamento. Essa situação dá oportunidade para o funcionário receber suas férias em dobro.
3. Férias vencidas em dobro na rescisão
Segundo a lei, em casos de término de contrato de trabalho, seja qual for a causa, o profissional terá direito a receber suas férias vencidas em dobro nas verbas rescisórias. Veja abaixo o que diz a CLT:
Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Como as férias em dobro são pagas?
Se todas essas circunstâncias forem controladas pelo sistema do gestor, tudo bem. Caso contrário, será necessário pagar as férias em dobro em dinheiro ao funcionário, ou seja, o tempo de concessão será de apenas 30 dias, mas a compensação financeira será dobrada.
Como calcular as férias em dobro?
A base principal para o cálculo do pagamento das férias dobradas é a data limite para o término do período concessivo. Ou seja, se no último mês, a empresa concedeu o direito, não há férias dobradas.
Porém, caso o término do período concessivo de férias ultrapasse o limite em um dia, será devido o pagamento em dobro relativo a esse dia, e assim sucessivamente, até o total de 30 dias dobrados.
Exemplo de cálculo de férias em dobro
Vamos considerar que um profissional tenha sua remuneração bruta mensal de R$1.500,00. Assim, o valor da remuneração bruta de férias seria de R$1.500,00 + 1/3 constitucional R$ 500,00 = 2.000,00 Veja agora quais seriam os próximos passos para calcular as férias em dobro:
- Considere que já faz 1 mês que o período concessivo deste profissional se encerrou. Portanto, ele receberá a remuneração de férias em dobro;
- Agora, dobre o valor bruto das férias R$2.000,00 x 2 = R$4.000,00.
Entenda como a tecnologia te ajuda a evitar essa situação
A Convenia é uma ferramenta de gestão para RH e DP com funcionalidades que facilitam as rotinas e evitam o pagamento das férias em dobro. Entre os principais recursos, destacamos:
- Controle de período concessivo: a plataforma permite o acompanhamento do período concessivo de férias de cada colaborador, garantindo que sejam concedidas no prazo estabelecido pela legislação trabalhista;
- Registro de férias: os gestores de RH podem registrar as férias dos funcionários na plataforma. Dessa forma, se garante que as datas de início e término estejam de acordo com o período concessivo;
- Alertas e lembretes: envio de alertas e lembretes automáticos aos gestores de RH sobre o vencimento do período concessivo de férias.
Agora podemos dizer que as férias em dobro serão analisadas com maior atenção na sua gestão. Ao longo do artigo, você conferiu as principais informações sobre esse direito do trabalhador, sabendo que é uma situação atípica e que pode ser evitada.
Seguindo as orientações dadas, as férias dos colaboradores ficarão em dia. O resultado será uma equipe satisfeita e produtiva. Por outro lado, a empresa terá uma boa reputação e a confiança dos seus profissionais.
Perguntas frequentes sobre férias em dobro
As férias em dobro acabaram após a decisão do STF?
A Súmula 450 do TST foi considerada inconstitucional pelo STF, mas a questão do pagamento em dobro de férias é regulada pela CLT e pela jurisprudência trabalhista.
Quando pagar férias em dobro?
Férias em dobro devem ser pagas quando as férias não são concedidas no período concessivo estabelecido pela legislação trabalhista.