A rescisão contratual nunca esteve tão em alta em nosso país. Você sabia que, em 2024, o Brasil registrou um recorde histórico nos pedidos de demissão?
Segundo a LCA Consultoria Econômica, aproximadamente 8,5 milhões de trabalhadores deixaram seus postos voluntariamente. Além disso, o país bateu outro recorde: o número de desligamentos por justa causa.
Atualmente, são cerca de 7 milhões de brasileiros desempregados, de acordo com os dados mais recentes do IBGE. Números que refletem o impacto significativo das demissões no mercado de trabalho, tanto para os profissionais quanto para as empresas.
A seguir, vamos explicar o que é rescisão trabalhista, os principais tipos de demissão e como realizar os cálculos corretamente, além de abordar as mudanças da Reforma Trabalhista. Boa leitura!
O que é rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o procedimento formal que encerra o vínculo empregatício entre empresa e funcionário, seja por decisão do empregador ou do próprio trabalhador. Para que o processo seja oficial e válido, é necessário preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O documento inclui informações essenciais, como os dados pessoais do colaborador, as datas de admissão e desligamento, e o detalhamento de todos os valores que a empresa deve no encerramento do contrato.
Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou mais de 100 critérios nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com o intuito de atualizar as relações de trabalho no Brasil. Com a aplicação da Lei nº 13.467/2017, portanto, os contratos de trabalho passaram por uma regularização, a fim de atender aos novos direitos e deveres de empregados e empregadores.
A seguir, confira as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe em relação à rescisão contratual:
- dispensa da homologação: após a Reforma, a homologação da demissão junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho se tornou opcional e, desde então, basta quitá-la e solicitar o recibo ao colaborador;
- prazo para o pagamento das verbas rescisórias: o pagamento pode ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, em todas as modalidades de rescisão;
- tipo de pagamento das verbas de rescisão: além do dinheiro em espécie ou cheque, o pagamento também pode ocorrer via depósito bancário;
- demissão consensual ou por comum acordo: esta é uma nova modalidade de rescisão, na qual ambos os lados entram em um consenso sobre o encerramento do contrato;
- termo de quitação anual: o documento dá autonomia direta para empregado e empregador sobre as obrigações trabalhistas — basta apresentar ao sindicato da categoria.
Quais são os tipos de demissão?
No Brasil, a rescisão contratual ocorre de diferentes formas. Os principais tipos de demissão são:
- demissão por justa causa;
- demissão sem justa causa;
- culpa recíproca;
- demissão consensual;
- pedido de demissão pelo funcionário.
Conheça mais sobre cada um nos próximos tópicos!
Demissão por justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por justa causa se desdobra em duas outras questões:
1. Justa causa por parte da empresa
De acordo com o artigo 482 da CLT, a justa causa por parte da empresa ocorre quando um funcionário age de maneira indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Por se tratar de um desrespeito grave às normas da CLT, o empregador pode romper o contrato de trabalho.
Nesse caso, o funcionário não poderá receber os seguintes direitos trabalhistas:
- férias proporcionais;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- multa de 40% sobre o FGTS.
2. Justa causa por parte do trabalhador
Por outro lado, se a empresa não cumprir os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Entre as situações mais comuns para justificar a anulação do vínculo empregatício estão: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e exposição do funcionário ao risco de vida.
Ao comprovar a grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:
- aviso prévio;
- saldo de salários não pagos;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- férias vencidas acrescidas de 1/3;
- seguro-desemprego;
- 13° salário proporcional.
Contudo, dificilmente a empresa admite a justa causa que o colaborador acusa, o que leva a um processo judicial.
Ou seja, o funcionário, por meio de seu advogado, pedirá para que a justiça reconheça a ocorrência da justa causa indireta, para que consiga receber todos os direitos pertinentes.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços que o seu colaborador presta e, portanto, decide romper a relação contratual. Para que a demissão sem justa causa aconteça, o funcionário precisa receber uma notificação prévia de 30 dias antes de sua demissão.
Além disso, o artigo 477 da CLT lista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:
- férias proporcionais e vencidas;
- 13° salário proporcional;
- saldo de salário;
- horas extras;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Culpa recíproca
A culpa recíproca é um tipo raríssimo de rescisão contratual, que ocorre quando empregador e empregado cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave. Por exemplo: em um mesmo período, a empresa e o funcionário fazem manobras fraudulentas um contra o outro.
Embora seja uma situação incomum, o artigo 484 da CLT revela as medidas legais para esse caso. De acordo com o dispositivo, a justiça do trabalho reduzirá pela metade a indenização que a empresa pagaria se fosse a única culpada pela rescisão contratual.
Demissão consensual
A demissão consensual é fruto da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Trata-se de um tipo de rescisão contratual que ocorre quando a empresa e o empregado resolvem acabar, juntos, com o vínculo empregatício.
Assim, a instituição paga uma quantidade maior de direitos do que se o empregado pedir demissão. Por outro lado, menos do que pagaria se tomasse a iniciativa de demiti-lo.
Por exemplo, nesse modelo de rescisão, a empresa é obrigada a quitar:
- metade do aviso prévio;
- 80% do valor do FGTS;
- 20% da multa do FGTS.
Contudo, como se vê, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Se o profissional não deseja mais manter o vínculo empregatício com a empresa, ele pode pedir a sua demissão. Nesses casos, o funcionário terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
É importante lembrar que, quando o profissional pede demissão, ele pode cumprir 30 dias de aviso ou indenizar um mês de salário para a empresa ao descontar o valor referente às verbas rescisórias. Além disso, ele não terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
Como funciona o processo de rescisão contratual?
Para saber como funciona o processo de rescisão, basta seguir o passo a passo:
- identificação do tipo de demissão;
- cálculo das indenizações;
- aviso prévio;
- etapa de homologação.
A seguir, saiba o que envolve cada uma das etapas!
1. Identificação do tipo de demissão
A primeira etapa do processo de rescisão contratual é verificar os motivos que ocasionaram o desligamento, quais são termos do contrato e os impactos nas verbas rescisórias do funcionário.
2. Cálculo das indenizações
Depois, é fundamental solicitar à contabilidade da empresa que realize os cálculos de todas as verbas de rescisão, de modo a considerar a modalidade da demissão, que tem impacto direto nos valores a pagar.
3. Aviso prévio
O empregador precisa estar atento aos prazos que a lei trabalhista estabelece para evitar prejuízos à organização. Um deles é o prazo do aviso prévio, que consiste em uma proteção jurídica para ambas as partes, pois permite que tanto o empregado quanto o empregador se organizem com antecedência para o novo momento.
O artigo 487 da CLT apresenta uma lista com os diferentes períodos de aviso prévio que as empresas devem cumprir. O prazo pode variar conforme a modalidade do recebimento do pagamento pelo colaborador, como semanal, quinzenal ou mensal.
Após a aprovação da Lei nº 12.506/11, algumas normas entraram em vigor em relação ao aviso prévio. Com a normativa, além dos 30 dias, o funcionário deve receber mais três dias por ano de trabalho na empresa.
Por exemplo, um colaborador trabalhou em uma organização por 20 anos, precisará cumprir o aviso prévio e receber um valor referente a 90 dias. Porém, esse é o limite máximo para o pagamento do direito. Quanto ao empregador, os procedimentos continuam os mesmos.
4. Etapa de homologação
Por fim, ocorre a etapa da homologação, que deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista, mesmo em contratos com mais de um ano. No entanto, ambas as partes podem optar por realizá-la, a fim de ter mais segurança no processo de rescisão.
A seguir, saiba o que é pago na rescisão de contrato de trabalho e fique por dentro dos principais valores!
O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?
Confira a seguir os principais valores que a empresa deve pagar ao rescindir um contrato de trabalho.
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e férias proporcionais;
- multa de 40% do FGTS.
Quer saber mais sobre cada uma das verbas rescisórias? Continue a leitura e informe-se!
Saldo de salário
O saldo de salário é a quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês do desligamento, com acréscimo de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o salário por 30 (que corresponde à quantidade de dias do mês em que ocorreu sua dispensa) e multiplicar pelo número de dias que trabalhou no mês.
Aviso prévio trabalhado
Nas modalidades de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, pode ocorrer o aviso prévio trabalhado.
Mesmo com a demissão, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe por 30 dias, porém, sua jornada diminui em duas horas por dia ou, se preferir, pode ocorrer o desconto de sete dias de trabalho em sua rescisão.
Porém, no caso de um pedido de demissão, não há redução na jornada. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, o empregador poderá descontar o valor relativo ao período do aviso prévio não cumprido, ainda que o trabalhador comprove a obtenção de um novo emprego.
Vale lembrar que é necessário informar a data de encerramento do contrato com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Aviso prévio indenizado
Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa, nem sempre ele cumpre o aviso prévio. No entanto, o empregador deve pagar pelos 30 dias de trabalho, mesmo que o profissional não esteja mais em sua respectiva função.
Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa deve descontar de sua rescisão o equivalente a um mês de trabalho.
13º salário proporcional
O funcionário que pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses que trabalhou. Para tanto, é preciso dividir o salário por 12 (número de meses no ano) e, em seguida, multiplicar pelo número de meses de trabalho.
No entanto, a contabilização dos meses ocorre somente para efeito de cálculo da média do 13° caso o número de dias de trabalho durante o mês for igual ou superior a 15 dias.
Férias vencidas e férias proporcionais
Também é necessário incluir as férias nas verbas rescisórias. Veja as situações possíveis:
- férias vencidas: ocorre quando o funcionário, no momento da dispensa, já adquiriu o direito às férias, mas ainda não a usufruiu. Nesse caso, o empregador deve pagar o salário + 1/3. Caso o profissional tenha direito às férias, mas há mais de um ano não as usufruiu, o empregador deve realizar seu pagamento em dobro. Ou seja, multiplica-se o valor do salário + 1/3 por 2.
- férias proporcionais: neste caso, o funcionário ainda não adquiriu o direito às férias no momento da dispensa, portanto, é necessário dividir o salário por 12 meses e multiplicar pelo número de meses que trabalhou no período aquisitivo. Importante lembrar que, se o número de dias de trabalho durante o mês for igual ou superior a 15 dias, considera-se um mês cheio.
Multa de 40% do FGTS
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS, referente aos depósitos que a empresa realizou. O empregador também é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% do total que depositou de fundo de garantia durante o período do contrato.
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Agora que você está por dentro das verbas rescisórias, confira a seguir como calcular a rescisão de contrato de trabalho!
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
Para realizar o cálculo, é importante saber que a base é o salário bruto do profissional. Neste exemplo, vamos considerar um colaborador que tem o salário mensal de R$ 3.000,00.
Sua demissão foi sem justa causa e o mesmo trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, que foi em maio. Além disso, o colaborador estava prestes a encerrar o 6º mês do período aquisitivo de férias.
Veja o passo a passo para o cálculo!
Saldo de salário:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 30 dias (total de dias no mês) = R$ 100,00;
- R$ 100,00 x 15 (dias trabalhados no mês da dispensa) = R$ 1.500,00.
Aviso prévio indenizado:
- R$ 3.000,00 (referente aos 30 dias).
13º salário proporcional:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;
- R$ 250,00 x 5 meses (janeiro até maio) = R$ 1.250,00.
Férias proporcionais:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;
- R$ 250,00 x 6 meses (referente aos meses completados do período aquisitivo) = R$ 1.500,00.
- R$ 1.500,00 + 1/3 de acréscimo = R$ 2.000,00.
FGTS:
- Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Caso a empresa tenha alguma dívida com o funcionário, deverá acertar o valor no momento da rescisão.
Entre os cuidados necessários com demissões está a contabilização de outros adicionais, como insalubridade e horas extras em período noturno, nos casos específicos.
Com valor bruto em mãos, o empregador deve efetuar os descontos referentes ao INSS e IRRF (no IRRF, é preciso verificar na legislação se cabe a tributação).
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