Assédio no Trabalho: o que fazer caso aconteça na sua empresa?

Marcelo Furtado
Cultura Organizacional
  9 min. de leitura

O assédio no trabalho é um tema sensível, mas que necessita da atenção tanto dos gestores quanto do RH. Afinal, seus efeitos impactam diretamente na saúde mental e emocional dos profissionais.

De acordo com um estudo feito pelo portal Vagas em 2023, 52% dos profissionais já sofreram algum tipo de assédio. Contudo, 87,5% deles não denunciaram o ocorrido. O alto índice de ocorrências e o baixo número de denúncias, motivado quase sempre por medo de represálias, servem de alerta para as empresas observarem este problema mais de perto e adotarem meios proativos para combatê-lo. 

Neste artigo, resolvemos falar sobre esse tema delicado para que você, profissional de RH, saiba como conduzir essas situações. Acompanhe os próximos tópicos! 💜

Leis e artigos da CLT sobre assédio no trabalho

É bom saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre o assédio no trabalho. Segundo o artigo 483 da CLT, o empregado tem direito de terminar o contrato e receber todas as verbas indenizatórias da empresa caso seja:

  • Exigido que preste serviços superiores à sua força, contrários aos bons costumes ou que não constam no contrato de trabalho;
  • Tratado com rigor excessivo pelos seus superiores;
  • Corra perigo manifesto de mal considerável;
  • Ofendido fisicamente;
  • Sofra ato lesivo contra a honra e boa fama.

Após a Reforma Trabalhista, o artigo 223-A foi incluído na CLT. Dessa forma, a legislação estabeleceu multas a serem pagas em casos de assédio contra colaboradores. Esses valores ficaram dispostos em ofensas do tipo de natureza:

  • Leve: até três vezes o último salário contratual do profissional ofendido;
  • Média: até cinco vezes o último salário contratual do profissional ofendido;
  • Grave: até vinte vezes o último salário contratual do profissional ofendido;
  • Gravíssima: até cinquenta vezes o último salário contratual do profissional ofendido.

Vale lembrar que, além da CLT, o assédio é tratado no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e fere o artigo 1 da Constituição da República Federativa do Brasil que trata dos princípios da dignidade humana.

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Quais são os principais tipos de assédio no trabalho?

No geral, os tipos de assédio no trabalho são agrupados em três categorias:

Assédio moral

O assédio moral é caracterizado por ameaças, ofensas e situações humilhantes que acontecem de forma constante e prolongadas. Uma prática englobada aqui é a discriminação racial, religiosa, de gênero ou etnia. Esse tipo de assédio é dividido em duas categorias:

  • Vertical — ofensas feitas de um superior ao seu subordinado;
  • Horizontal — ofensas vindas de um colega de trabalho do mesmo nível hierárquico do ofendido.

Segundo a pesquisa do portal Vagas que citamos na introdução, o assédio moral lidera a incidência de casos no Brasil. Entre os profissionais entrevistados no estudo, 47,3% afirmaram já ter sofrido esse tipo de agressão.

Além disso, os dados revelam que 84% de todos os casos são verticais. Ou seja, são praticados por chefes diretos das vítimas ou por alguém com um cargo mais alto na hierarquia da empresa. 

Assédio sexual

O artigo 216 do Código Penal do Brasil define o assédio sexual como uma chantagem ou constrangimento para a obtenção de favores sexuais. Esse crime pode ser cometido por meio de contato físico forçado, convites, humilhações ou termos pejorativos.

Esse tipo de assédio pode envolver ainda cantadas, propostas indecorosas e até mesmo olhares abusivos. As situações somam 9,7% da amostra da pesquisa do portal Vagas. Ainda que a incidência seja menor, trata-se de uma agressão gravíssima.

Outro ponto de alerta é que as mulheres são as mais afetadas, respondendo por 79,9% das vítimas, contra apenas 20,1% dos homens. Inclusive, elas são maioria nos casos de assédio moral, só que em um índice ligeiramente menor, de 51,9% dos casos. 

Intimidação

A intimidação é uma forma de assédio que pode ser realizada tanto no ambiente físico como no virtual. 

Por exemplo, um colaborador tem informações íntimas sobre um colega de trabalho e ameaça divulgá-las nas redes sociais da empresa. Talvez, o objetivo seja prejudicar a reputação ou provocar a demissão do profissional.

Como o RH deve atuar nesses casos?

É imprescindível que o RH jamais faça “vista grossa” aos casos de assédios dentro da empresa. Como o setor é responsável pela gestão de pessoas, tem a responsabilidade e o direito de tomar ações contra esse tipo de crime. 

Mas como o RH pode proceder? Uma atitude importante é ouvir com atenção o colaborador que sofreu assédio de um colega de trabalho. Dessa forma, será possível entender qual foi o tipo de agressão. 

O RH precisa manter o sigilo dessas informações para que o ofensor não fique sabendo, a princípio, sobre a denúncia. Uma vez que, se o assunto vazar antes que seja apresentado à justiça, o colaborador que denunciou pode sofrer maiores ataques do ofensor. 

Durante a conversa, o RH deve informar ao colaborador a importância de colher provas que sustentem a denúncia de assédio no trabalho, como fotos, vídeos e áudios.

Diante da apresentação das provas, o RH precisa se posicionar contra o ofensor para evitar um clima de impunidade na empresa. É importante, também, que o colaborador seja incentivado a procurar a justiça e receba todo o suporte da empresa durante o processo judicial.

Lembre-se que muitos profissionais não denunciam o assédio por medo de sofrer represálias. Por isso, o RH deve agir proativamente na prevenção e identificação de casos de assédio no trabalho, criando um ambiente seguro e confiável. Isso envolve:

  • Implementar políticas claras contra o assédio;
  • Oferecer treinamentos regulares para colaboradores e gestores;
  • Estabelecer canais de denúncia confidenciais;
  • Tomar medidas rápidas e eficazes ao lidar com denúncias e relatos. 

Essas ações não só protegem os colaboradores, mas fortalecem a cultura organizacional e mitigam o risco de litígios e danos à reputação da empresa.

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Quais as consequências da ocorrência de um assédio?

Evidentemente, o colaborador que é vítima do assédio no trabalho é o principal prejudicado por esse tipo de ofensa. Quase sempre, estar inserido em uma rotina tóxica ou enfrentar agressões em um ambiente que deveria ser seguro pode afetar a saúde mental. Inclusive, isso acaba gerando repercussões sobre a saúde física.

Em geral, as consequências incluem desde estresse e ansiedade, até quadros ainda mais graves como a síndrome do pânico, depressão, burnout, entre outras.

O assédio no trabalho também gera perda de autoconfiança e da vontade de trabalhar. O profissional pode ter suas relações afetadas, tanto no trabalho, quanto na vida pessoal. Isso sem falar que, segundo o já citado estudo do portal Vagas, 39,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram que o episódio de assédio sofrido por eles impossibilitou ou dificultou seu desenvolvimento profissional.

Como se não bastasse, a própria empresa é prejudicada. Afinal, colaboradores vítimas de assédio no trabalho são mais suscetíveis à desmotivação, absenteísmo, presenteísmo e improdutividade. Isso prejudica significativamente o clima organizacional, podendo gerar uma insatisfação generalizada que afeta a capacidade de reter e atrair talentos.

Ao lado dos prejuízos competitivos, também surgem as perdas financeiras, muitas vezes oriundas da alta rotatividade, da baixa performance e até mesmo do aumento de passivos trabalhistas. 

Prevenindo e combatendo o assédio

O melhor que o RH pode fazer é adotar uma postura preventiva por meio da construção de  políticas internas que desestimulam qualquer tipo de assédio no trabalho. Para isso, é necessária a implantação de uma série de medidas. Vejamos algumas delas:

Cultura da diversidade

Quando o RH promove a cultura da diversidade na empresa, os colaboradores aprendem a respeitar as diferenças e a trabalharem em equipe. Esses dois fatores reduzem os efeitos da discriminação e elevam o respeito pelo próximo.

Outra ação que fortalece a cultura da diversidade é a igualdade de oportunidades de carreira na empresa para todos os perfis de profissionais, não importa a raça, o gênero ou a religião.

Educação e conscientização

A implantação de um programa de educação e conscientização mostrará para os colaboradores a posição da empresa a respeito de qualquer tipo de assédio. Essa prática pode incluir palestras, workshops e debates que explorem o tema. 

Desse modo, os profissionais terão a oportunidade de exporem seus pensamentos e como encaram o assédio no trabalho.

Código de ética

Para reforçar ainda mais o conceito da empresa em relação ao assédio, o RH pode elaborar um código de ética com as condutas inaceitáveis no ambiente interno. 

Nesse documento deve ter também as punições internas aplicadas em casos de assédios, bem como as sanções das legislações oficiais.  

Seleção de profissionais

No processo seletivo, o RH deve ficar atento a candidatos que expressam algum tipo de comportamento violento ou desrespeitoso com o próximo. Quando esse tipo de perfil é identificado, os recrutadores precisam evitar a contratação. 

Esse cuidado será importante para o time interno ser constituído por pessoas de bons valores.Com certeza, o assédio no trabalho é um dos maiores atos de desrespeito a que um profissional pode ser submetido. Quando o RH atua fortemente contra esse mal, o time interno trabalha em um ambiente de respeito e confiança.

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