Em novembro de 2021, o Governo Federal aprovou uma importante legislação: o Decreto 10.854, também chamado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.
Tanto a empresa quanto o DP devem acompanhar com atenção as leis trabalhistas, pois elas impactam em vários processos que envolvem a gestão de pessoas. E este decreto em específico impacta bastante os processos do DP.
O objetivo do Decreto n0 10.854 é desburocratizar, unificar e renovar várias normas trabalhistas brasileiras. Neste artigo, explicaremos as regras, alterações, impactos, prazos e outros detalhes . Acompanhe os próximos tópicos!
O que diz o decreto 10.854?
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal foi publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro de 2021. Por meio dele, foram consolidados e reunidos mais de mil decretos, instruções normativas e portarias trabalhistas em somente quinze atos.
Por meio dessa simplificação, ficou mais dinâmico para as empresas cumprirem a legislação trabalhista.
São os objetivos do decreto:
- A conformidade com as normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
- A oferta de segurança jurídica;
- O alcance de um marco regulatório moderno, harmonioso e claro.
Após a aprovação do Decreto 10.854, o Governo Federal instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Nesse programa, as regras trabalhistas foram organizadas nas seguintes categorias:
- Legislação trabalhista, relações e políticas públicas de trabalho;
- Inspeção do trabalho;
- Segurança e saúde;
- Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Procedimentos de multas e recursos de processos administrativos;
- Normas administrativas;
- Profissões regulamentadas.
Principais pontos do decreto para a empresa
Dentre os pontos regulamentados pelo Decreto 10.854, podemos destacar:
- Prêmio Nacional Trabalhista;
- Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090 de 1962, e na Lei nº 4.749 de 1965;
- Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
- Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
- Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
- Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – ELIT;
- Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770 de 2008;
- Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605 de 1949;
- Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064 de 1982;
- Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019 de 1974;
- Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889 de 1973;
- Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418 de 1985;
- Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Pode sofrer mais alterações?
O Decreto 10.854 pode ter mudanças ao longo do tempo. Visto que, uma das finalidades do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais é monitorar e revisar os atos normativos a cada dois anos.
Dessa forma, o Governo Federal pretende evitar que sejam criadas normas desnecessárias, bem como atualizar as existentes. Vale ressaltar que o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal não alterou ou inseriu novas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na verdade, no âmbito jurídico, o termo infralegal significa que as normas do Decreto são inferiores às leis federais já existentes. Afinal, o objetivo do Decreto é ajudar as empresas a aplicar com mais facilidade as leis federais.
Detalhes do marco regulatório trabalhista infralegal
Nas ações governamentais, os Marcos Regulatórios visam solucionar cenários conflituosos, abrindo o caminho para o desenvolvimento de planos estratégicos. Dessa forma, o Governo Federal gera impactos positivos no cenário social.
Um exemplo de Marco Regulatório aconteceu no ano de 2019 no setor de telecomunicações do Brasil, dando origem à Lei nº 13.879/2019. Por meio desse Marco, o Governo Federal modernizou uma antiga legislação do setor. O objetivo foi adaptar a telefonia nacional à era da tecnologia.
Outro exemplo é o Marco Civil da Internet (Lei n 12.965/2014) que prevê os fundamentos e princípios que devem ser seguidos no uso da internet. Além de garantias importantes, como a liberdade de expressão, proteção da liberdade e defesa do consumidor.
Com a criação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a intenção do Governo Federal é unificar uma série de normas trabalhistas que já existiam. Sendo assim, a legislação ficou mais clara e acessível tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Qual impacto que o decreto tem no DP?
A aprovação do Decreto 10.854 gerou muitas mudanças que impactam o departamento pessoal (DP). A razão é que o Decreto alterou normas trabalhistas, tocando em processos diretamente realizados pelo setor.
Por isso, é fundamental que os profissionais do DP estudem e entendam as regras e suas aplicações. Para ajudar, a seguir, mostramos alguns pontos de atenção. Assim, fica mais fácil do DP se adequar o mais rápido possível às normas.
O que o DP precisa adequar?
Em resumo, o DP precisa se alinhar com as seguintes alterações vindas com Marco Regulatório Trabalhista Infralegal:
- Registro eletrônico do controle de jornada dos colaboradores;
- Trabalho temporário;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (ELIT);
- Gestão do vale-transporte e do vale-refeição;
- Gratificação natalina (décimo terceiro salário);
- Tomadores de serviços sem vínculo empregatício.
Principais mudanças do decreto 10.854
Agora, explicaremos com mais detalhes algumas das mudanças trazidas pelo Decreto 10.854 citadas no tópico anterior, que impactam principalmente benefícios básicos que são os mais comuns em toda empresa.
Vale-alimentação e Vale-refeição
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, foi o que sofreu o maior número de alterações. Devido a isso, muitas discussões e dúvidas foram levantadas. Entre as principais, está a flexibilização da rede de estabelecimentos e o uso de cartões bandeirados de benefícios.
Essas novidades facilitam a vida dos colaboradores, mas também exigem uma boa dose de adaptações para as empresas e estabelecimentos comerciais. De acordo com as novas regras:
Uso nos estabelecimentos | O vale-alimentação ou refeição poderá ser usado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento. Independente da empresa que fornece o ticket. |
Regras para a empresa | Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não pode firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores. |
Valor do vale | Deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa, independentemente da remuneração. |
Portabilidade de crédito | O beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderá transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais. |
Incentivo fiscal | Empresas podem abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos; antes não havia limite pré-definido. |
Vale-transporte
As despesas com o deslocamento de colaboradores ao local de trabalho – vale-transporte – também sofreram mudanças no Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Entre as principais alterações, estão:
Ressarcimento | Os trabalhadores só poderão ser ressarcidos em caso de indisponibilidade operacional da empresa de transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente. |
Empregado doméstico | É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro em espécie. |
Uso do vale-transporte | É válido apenas nas formas de transporte público coletivo urbano e, portanto, não se aplica a táxis, Uber e carros alugados. |
Controle de ponto
Um dos pontos mais importantes do Decreto 10.854 é a regulamentação dos sistemas e aplicativos de ponto eletrônico. Após o início da pandemia do Covid-19, essas tecnologias passaram a ser mais utilizadas pelas empresas nos formatos home-office e híbrido.
Para serem aprovados pelos órgãos fiscalizadores do Governo, devem seguir os protocolos de segurança estipulados na legislação. As regras de marcação de ponto encontradas na Portaria 1510/2009, na Portaria 373/2011 e mais recente Portaria 671/2021 – que regulamenta as mudanças atuais de ponto eletrônico -, estão unificadas no Decreto 10.854.
Dentre as novas regras, destacamos os mais necessários para o DP se atentar:
Hora extra | Sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora extra. |
Registro eletrônico de ponto | Valida o uso de novas tecnologias para marcar horários, como softwares e aplicativos de celular. |
Pré-assinalação | Permite a predefinição dos períodos de intervalo. |
Ponto por exceção | Autoriza o registro do ponto apenas em situações excepcionais, como hora extra ou licenças. |
Aprendizagem profissional
O tópico aprendizagem profissional é um exemplo da praticidade do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Antes, a empresa precisava consultar 30 portarias para entender as regras que envolvem esse tópico. Agora, são duas principais:
Jovem aprendiz | Passou a ser exigido nos cursos o ensino de competências socioemocionais. |
Aprendizagem à distância | Inclui jovem aprendiz e cursos técnicos; antes já era permitido, agora passa a ser regulamentado. |
Registro profissional e sindical
O registro profissional e sindical dos trabalhadores foi simplificado. Depois do Decreto 10.854, as empresas enviam as informações dos profissionais diretamente ao sistema e-Social. Já os empregados, devem apenas informar o número do CPF.
“Enxugando”, pois sabemos que é muita coisa para o DP digerir, as novas regras ficam assim:
Fiscalização | Passa a ser responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência. Antes, o papel era dividido com o Ministério Público do Trabalho |
Carteira de trabalho digital | Qualquer pessoa com CPF pode solicitar, incluindo estrangeiros |
Livro de Inspeção do Trabalho | Passa a ser emitido de forma eletrônica. Antes, a empresa deveria ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações |
Mediação virtual | Permite a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma online |
Certidão sindical | Passa a ser eletrônica. Antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios |
Segurança e saúde do trabalho
De acordo com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, os princípios para a segurança e saúde do trabalho são:
- A dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho humano, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego;
- O embasamento técnico ou científico, a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais;
- A redução dos riscos inerentes ao trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e promoção da segurança e saúde do trabalhador.
Prazos para implementação das mudanças do Decreto 10.854
Quanto aos prazos para que as normas do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal entrem em vigor, foi divulgado o seguinte:
- Todas as normativas começaram a vigorar a partir de 11 de dezembro de 2021;
- Apenas as relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que entram em vigor no dia 11 de maio de 2023.
Portanto, fora as questões com o vale-alimentação, todos os outros pontos já estão valendo e as empresas e colaboradores podem se adequar, principalmente para facilitar processos manuais para os eletrônicos.
Com certeza, as empresas precisarão de um tempo para realizar mudanças internas de adaptação às regras do Decreto 10.854. Porém, a aplicação das novas normas torna a rotina mais simples e prática.
Esperamos que o nosso artigo tenha te ajudado a compreender as principais mudanças vindas com a aprovação do Decreto 10.854. Quer adequar os benefícios de vale-transporte e vale-refeição da sua empresa às novas regras? Então, utilize nossa Planilha Controle de Vales!