O Dia do Trabalhador é um dos principais marcos para a história dos direitos trabalhistas, com eventos que continuam a ecoar até os dias de hoje.
Como o Departamento Pessoal e os Recursos Humanos são os setores responsáveis pela relação entre os colaboradores e a empresa, nada mais justo do que celebrar junto a eles a conquista, por um relacionamento mais humano entre essas duas partes.
Assim sendo, é interessante aproveitar o mês de maio, dedicado a todos os trabalhadores, para elaborar ações que enfatizem a importância dessa relação de trabalho .
Por isso, preparamos este artigo. Continue a leitura deste texto para se aprofundar nos temas relacionados a esta importante data!
Saiba a origem do Dia do Trabalhador!
A origem do Dia do Trabalhador remete à luta pela melhoria das condições de trabalho em diversos países.
Durante o século XIX, iniciou-se um movimento entre trabalhadores, dirigentes operários e líderes políticos para estabelecer a jornada de trabalho de oito horas diárias. Até então, os trabalhadores chegavam a trabalhar até 16 horas por dia.
Em 1886, a Federação dos Sindicatos Organizados dos Estados Unidos e Canadá realizou uma greve que começou no dia primeiro de maio. A principal reivindicação era a jornada de oito horas.
Em primeiro de maio começava o ano fiscal na América do Norte, o que tornava necessária a contratação de mais trabalhadores. Foi justamente por isso que este dia foi escolhido para declarar a greve geral.
A manifestação
Uma das cidades mais industrializadas da época, Chicago, foi palco da maior manifestação dos trabalhadores que entoavam o lema “oito horas para trabalhar, oito horas para descansar e oito horas para o lazer”.
Os trabalhadores também exigiam o direito ao descanso semanal remunerado e às férias anuais. Direitos trabalhistas que hoje consideramos básicos, mas que não existiam na época.
A repressão policial contra os manifestantes foi dura, levando à morte de muitos trabalhadores. No final, os direitos exigidos pelo movimento foram concedidos.
Posteriormente diversos países, entre eles o Brasil, adotaram a data como feriado em homenagem àqueles que perderam a vida para a conquista de condições de trabalho mais dignas.
Por aqui, inclusive, o feriado foi utilizado por Getúlio Vargas para assinar o decreto que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no dia 1º de maio de 1943.
Este fato adiciona um peso ainda maior para o feriado no Brasil por ser também um marco para os direitos do trabalhador no Brasil.
Relação do DP com os direitos trabalhistas
O Departamento Pessoal é o setor responsável por garantir que a empresa esteja cumprindo todos os direitos dos trabalhadores. Ou seja, sua equipe realiza todos os processos burocráticos atrelados à legislação trabalhista, o que inclui:
- Elaboração de contratos de trabalho;
- Admissão;
- Controle de horário de trabalho;
- Cálculos e descontos da folha de pagamento
- Envio do holerite;
- Férias e 13º salário;
- Depósito do FGTS;
- Etc.
Nesse sentido, o DP articula e harmoniza os interesses de ambas as partes na relação de trabalho.
Por um lado, ele evita que a empresa sofra processos trabalhistas os quais geram impactos negativos tanto no orçamento como na imagem da organização.
Por outro, o DP garante a transparência na relação entre a empresa e colaboradores, garantindo que eles recebam o que é deles por direito.
Saiba quais são os direitos do colaborador
Para finalizar esta homenagem ao Dia do Trabalhador, vale a pena relembrarmos quais são os seus principais direitos de acordo com a CLT.
Como a legislação trata de temas trabalhistas complexos assegurando os direitos exigidos desde a primeira manifestação por melhores condições, não conseguiríamos explicar todas as minúcias da Lei neste texto.
Para se aprofundar no tema, confira no nosso blog, os artigos em que explicamos os direitos trabalhistas previstos na CLT e as mudanças promovidas pela reforma trabalhista.
Nesse artigo, selecionamos os principais pontos da lei para trabalhar. Confira:
13° salário
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador que consiste no pagamento de uma gratificação como determina a Lei nº 4.090/1962.
Originalmente conhecida como Gratificação Natalina, o valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.
A gratificação deve ser paga em duas parcelas:
- A primeira, entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.
No caso de rescisão contratual, o décimo terceiro salário será pago de modo proporcional ao tempo em que trabalhou na empresa.
FGTS
Quando um trabalhador é desligado da empresa sem justa causa, ele tem o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O depósito desse valor é feito pela empresa ao longo do contrato do colaborador.
Assim, todo mês a organização deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Trata-se, portanto, de uma espécie de indenização paga pelo empregador antes mesmo de ocorrer a demissão.
Existem outras situações que o FGTS pode ser movimentado:
- Falecimento do trabalhador;
- Falência ou extinção da empresa;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Fechamento de filiais ou estabelecimentos da empresa;
- Pagamento parcial ou total na compra de moradia própria;
- Pagamento de prestações de financiamento habitacional;
- Necessidade pessoal causada por desastre natural;
- Quando o trabalhador ficar por pelo menos três anos fora do regime do FGTS;
- Quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes estiver com uma doença grave.
Seguro desemprego
Além do saque do FGTS, o trabalhador que for dispensado sem justa causa ainda tem o direito ao seguro desemprego. Trata-se de um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador consiga se manter enquanto busca um novo emprego.
De acordo com a Lei nº 7.998/90, o período de duração do benefício pode variar entre três e cinco meses.
O valor pago mensalmente durante a vigência do seguro desemprego é calculado a partir dos últimos três salários do trabalhador e a quantidade de parcelas a partir do tempo de serviço. Funciona assim:
Tempo de trabalho | Número de parcelas |
6 meses | 3 parcelas |
12 meses | 4 parcelas |
24 meses | 5 parcelas |
Hora extra
A jornada de trabalho diária do colaborador pode ser acrescida de um tempo de atividade suplementar, desde que não ultrapasse duas horas.
Além disso, é preciso que exista um acordo escrito entre o trabalhador e a empresa ou um contrato de trabalho, conforme o art. 59 e CF/88, art. 7º, inciso XVI da CLT.
O valor referente à hora extra deve ter um acréscimo de 50% em relação a hora normal de trabalho em dias úteis. Nos feriados, o acréscimo é de 100%.
Licença maternidade
As trabalhadoras que se tornam mães têm o direito à licença maternidade por um período de no mínimo 120 dias, mantendo seu salário integral.
No caso de mães biológicas esse tempo destina-se à recuperação pós-parto e para que a mãe possa permanecer um tempo junto ao seu bebê. Já para as mães adotivas, o período é fundamental para a adaptação da criança à nova família.
Vale lembrar que o trabalhador que se torna pai também possui o direito a afastamento, porém por um tempo menor, de apenas cinco dias.
Quais ações para o trabalhador o RH e DP podem promover?
Quando estudamos a história do primeiro de maio fica muito claro o peso e a importância dessa data. Por isso, o RH e DP não podem deixá-la passar em branco.
Neste sentido, confira a seguir algumas ações que você pode promover em sua empresa para celebrar esse dia tão importante junto aos colaboradores.
Afinal, hoje em dia, a preocupação em manter as relações de trabalho mais justas e humanas não é mais um movimento que parte apenas dos trabalhadores, mas também das empresas.
Campanhas informativas sobre direito dos trabalhadores
O Dia do Trabalhador é uma ótima oportunidade para promover o acesso à informação sobre os direitos trabalhistas.
Como nem todos os colaboradores conhecem profundamente seus direitos, vale a pena criar campanhas informativas durante o mês de maio para divulgar esses conhecimentos. Isso pode ser feito de várias formas.
Por exemplo, o Departamento Pessoal, em conjunto com o RH, pode produzir materiais que respondam às principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas e utilizar os canais de comunicação interna da empresa para enviá-los aos colaboradores.
Se a organização segue o modelo presencial, outra opção é promover eventos e palestras sobre o tema, além de fixar cartazes informativos em lugares de circulação na empresa.
Premiações e brindes
Os eventos promovidos no Dia do Trabalhador podem incluir um momento para conceder premiações aos colaboradores. Elas podem ser associadas a questões de performance, engajamento, socialização, etc.
Outra possibilidade é realizar um concurso cultural sobre a temática e distribuir prêmios para o primeiro, segundo e terceiro colocados. Lembrando que esses eventos podem acontecer dias antes do feriado, ou dias depois.
Além disso, a empresa pode pensar em um brinde que possa ser oferecido aos colaboradores de forma geral, para que todos se sintam contemplados em seu dia.
Maior reconhecimento
Para aproveitar o seu simbolismo, a data pode ser utilizada para lançar uma campanha de reconhecimento aos colaboradores. Se já houver alguma iniciativa desse tipo, vale a pena realizar um evento especial em maio.
Algumas empresas possuem programas que celebram o colaborador que se destacou no mês, por exemplo. No mês do trabalhador, esse evento poderia ser mais abrangente, trazendo à tona as conquistas coletivas da equipe.
Além de celebrar o primeiro de maio, essa ação ajudará no engajamento dos colaboradores em alcançar os objetivos da organização.
Como você viu no conteúdo, o empregador possui uma grande quantidade de deveres em relação aos seus colaboradores. Por isso, para além de cumprir os deveres trabalhistas, há diversas ações na cultura organizacional para engajar os colaboradores.
Para o DP, é preciso estimar qual o custo de contratar um profissional no regime CLT. Pensando nisso, criamos uma Planilha para calcular o custo de funcionário para você descobrir quanto sua empresa precisa gastar com um colaborador contratado!