Como definir metas para distribuição de PLR na empresa

Marcelo Furtado
Benefícios Corporativos
  6 min. de leitura

Diante do atual cenário competitivo, reter talentos e impulsionar o desempenho da equipe são desafios crescentes para as organizações. Por isso, cada vez mais gestores estão dando atenção à estratégia de distribuição de PLR.

Oferecer benefícios que vão além do salário hoje é essencial para atrair e fidelizar bons colaboradores. Dito isso, a Participação nos Lucros e Resultados pode fazer toda a diferença para engajar e motivar a força de trabalho.

Mas, o que é PLR na empresa? Quais suas diferenças para o PPR? Como ele é pago, quais as vantagens e o que diz a CLT? Confira todos os detalhes a seguir! 😉

O que é PLR?

O programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma estratégia de remuneração variável, destinada a recompensar os colaboradores pelos bons resultados alcançados, com base nos lucros da empresa.

Este benefício compensa financeiramente os profissionais que atingem metas associadas ao aumento no lucro da empresa em determinado período, o mais comum é um ano.

Com essa ação, é possível impulsionar a motivação, o engajamento e a colaboração da equipe, além de incentivar o senso de pertencimento entre os talentos. 

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Qual a diferença entre PLR e PPR?

O PLR costuma ser bastante confundido com o PPR, no entanto, existem diferenças significativas entre eles, veja:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): está ligada ao alcance das metas associadas à receita, com distribuição de parcela dos lucros somente quando a empresa registra lucratividade;
  • Programa de Participação nos Resultados (PPR): recompensa os colaboradores quando os objetivos propostos são alcançados, sendo que o prêmio não está condicionado ao lucro da organização. 

Quais as formas de pagamento do PLR?

Quando tratamos sobre a distribuição de lucros via PLR, os benefícios para funcionários podem ser pagos de 3 formas distintas. Conheça suas particularidades, objetivos e principais vantagens:

Individual

Cada colaborador recebe um valor determinado para o PLR com base nas suas contribuições pessoais para o negócio. Aqui, o foco é motivar os talentos a superar seus objetivos, reconhecer o desempenho dos profissionais e estimular a competição saudável entre a equipe. 

Por setor

A parcela do lucro é distribuída de forma igual entre todos os membros de um mesmo departamento. Nesse caso, o objetivo é estimular o senso de colaboração, o trabalho em equipe e a confiança mútua, mitigando eventuais competições internas que não sejam saudáveis.

Para todos os funcionários

Todos os colaboradores recebem uma parcela igual dos lucros obtidos, independentemente do setor ou performance individual. Este modelo promove a igualdade e a coesão da equipe, apesar de poder gerar desconforto em culturas de PLR pouco consolidadas.

Quais os benefícios de adotar o PLR como benefício para sua empresa?

Antes de compreender os aspectos legais e os métodos de cálculo da participação nos lucros, veja as principais vantagens que sua empresa pode obter ao gerenciar benefícios como o PLR:

  • Motivação, engajamento e produtividade: a contrapartida financeira do PLR incentiva a equipe a se dedicar mais ao trabalho;
  • Cumprimento de objetivos e metas: com metas claras e recompensas tangíveis, o time se esforça mais para alcançar os objetivos definidos;
  • Atração e retenção de talentos: o PLR torna a empresa mais atraente para profissionais qualificados, os atraindo e retendo;
  • Redução do turnover e absenteísmo: quando os colaboradores se sentem mais satisfeitos, comprometidos e valorizados, suas ausências diminuem;
  • Maior senso de pertencimento e responsabilidade: por conta do impacto direto das metas atingidas e da participação nos lucros do negócio;
  • Propensão à lucratividade: a motivação e o engajamento aumentam o desempenho, a eficiência operacional e os lucros.

O que a CLT diz sobre a participação nos lucros?

Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho, saiba que apenas colaboradores que têm vínculo empregatício com registro em carteira têm direito à distribuição do bônus do PLR. Isso exclui terceirizados, estagiários, freelancers e servidores públicos.

Em caso de desligamento, a pessoa pode receber o PLR de forma proporcional ao tempo de trabalho na organização. Afastamentos por conta de doença ou licença não geram recebimento do PLR, pois o entendimento é que a pessoa não contribuiu para o atingimento das metas.

O PLR também é regulamentado pela Lei n.º 10.101, que exige homologação do programa via acordo individual ou por uma comissão, com participação de representantes da empresa e do sindicato dos trabalhadores. Além disso, há outras regras importantes a serem considerada na definição dos benefícios corporativos PLR, como: 

  • Critérios claros e transparentes para distribuir o PLR;
  • Pagamento pode ocorrer até duas vezes por ano, com um trimestre de diferença;
  • O PLR não substitui o salário nem é usado como remuneração fixa;
  • Critérios justos e objetivos para mensurar os resultados, pautados por indicadores claros;
  • Sem encargos trabalhistas, contabilizado como despesa operacional. 

Como calcular o PLR?

Não há uma forma padronizada de calcular o PLR. Tudo depende das políticas definidas pela empresa. Primeiro, é necessário:

  • Definir os critérios sobre quem será elegível ao benefício;
  • Como será calculado;
  • Quais as metas a serem atingidas;
  • Divulgar todos esses detalhes de forma transparente aos colaboradores.

Feito isso, você só precisa aplicar o percentual pré-definido com base no lucro líquido do negócio. 

Por exemplo, se foi decidido que 5% do lucro líquido para o PLR, e esse ganho foi de R$ 900 mil, quer dizer que o valor a ser distribuído para a equipe será de R$ 45 mil (900 mil x 0,05). Assim, basta distribuir a quantia entre os profissionais elegíveis pelos critérios pré-definidos, individual, por setor ou para todos os colaboradores.

Que tipos de empresas podem oferecer PLR?

Segundo a Lei n.º 10.101, a PLR pode ser concedida pelos seguintes tipos de organizações: 

  • Empresas privadas;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Empresas estatais.
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