Ação Trabalhista: o que é e como prevenir no ambiente corporativo

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  8 min. de leitura

Nenhuma empresa deseja ser alvo de uma ação trabalhista. Afinal, além dos enormes prejuízos causados, elas podem gerar danos significativos à imagem e credibilidade do negócio. 

Seja por negligência, falta de diálogo junto aos colaboradores ou dificuldade para manter a conformidade das operações, as organizações acabam pecando e aumentando suas chances de se tornarem alvos de disputas judiciais. 

Para te ajudar a se livrar desses riscos, criamos este artigo completo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. A seguir, entenda melhor o que é ação trabalhista, as causas mais comuns, formas de prevenção, além de suas principais particularidades gerais e legais. 😉

O que é uma ação trabalhista? 

Uma ação trabalhista é qualquer processo judicial movido por colaboradores em face de seus empregadores. 

Esse tipo de ação é motivado por qualquer insatisfação relacionada ao descumprimento das regras inerentes ao vínculo empregatício quando o trabalhador aciona a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. 

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Regras e como funciona a legislação

Mover uma ação trabalhista contra a empresa é um direito legítimo de todo trabalhador, previsto pela legislação. As regras previstas estão presentes entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz o seguinte:

Art. 763. O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.

Além disso, como alternativa à ação trabalhista, a lei prevê que as partes podem recorrer à conciliação:

Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Os processos são conduzidos e mediados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso é o que aponta o artigo 791 da CLT, que também descreve as regras para o colaborador entrar com uma ação:

Art. 791 — Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º — Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º — Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

§ 3º — A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei n.º 12.437, de 2011).

Outro ponto em que a empresa precisa estar atenta é a Reforma Trabalhista.

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Tipos de ações trabalhistas 

Considerando os prejuízos e danos causados à sua empresa, é importante ficar atento aos tipos de ações trabalhistas mais comuns nos tribunais para evitá-las. Eles incluem: 

  1. Reconhecimento do vínculo trabalhista;
  2. Pagamento de horas extraordinárias;
  3. Recolhimento do FGTS;
  4. Intervalo intrajornada;
  5. Assédio moral;
  6. Verbas atrasadas;
  7. Acidente em serviço.

Motivos que levam a uma ação trabalhista

Apesar dos claros riscos envolvendo ações trabalhistas, esse ainda é um problema bastante comum. Segundo um levantamento divulgado pela Veja em novembro de 2023, mais de 12 milhões de ações foram movidas nos tribunais trabalhistas no ano anterior.

Para entender os motivos que mais ocasionam essas disputas judiciais entre colaboradores e empregadores, basta observar os dados oficiais divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho. O ranking de temas mais recorrentes nos TRTs até de 2023 é o seguinte:

  1. Horas Extras: 112.287 processos;
  2. Multa de 40% do FGTS: 108.670 processos;
  3. Aviso Prévio: 107.346 processos;
  4. Multa do Artigo 477 da CLT: 105.533 processos;
  5. Adicional de Horas Extras: 99.126 processos;
  6. Adicional de Insalubridade: 86.126 processos;
  7. Multa do Artigo 467 da CLT: 83.062 processos;
  8. Intervalo Intrajornada: 72.707 processos;
  9. Férias Proporcionais: 71.939 processos;
  10. Duração do Trabalho/Horas Extras: 71.215 processos;
  11. Verbas Rescisórias: 67.592 processos;
  12. 13° Salário Proporcional: 67.260 processos;
  13. Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra: 66.180 processos;
  14. Honorários da Justiça do Trabalho: 65.835 processos;
  15. Horas Extras/Reflexo: 64.755 processos;
  16. Verbas Rescisórias/Multa FGTS: 60.129 processos;
  17. Verbas Rescisórias/Multa 477: 60.073 processos;
  18. Aviso Prévio: 57.764 processos;
  19. FGTS: 57.504 processos;
  20. Duração do Trabalho/Adicional de Horas Extras: 56.220 processos.

Assim como os tipos de ações, conhecer os principais motivos de reclamações também é essencial para averiguar se a sua empresa está pecando em algum ponto. A partir daí, basta adotar medidas corretivas para não ser alvo de uma ação trabalhista.

Como consultar uma ação trabalhista? 

Para acompanhar o andamento dos processos da empresa, monitorando cada fase e até mesmo antecipando estratégias defensivas, também é importante saber como consultar a ação trabalhista. 

O processo é relativamente simples e pode ser feito de duas maneiras: pelo site do Tribunal do Trabalho ou por meio do aplicativo da Justiça do Trabalho. Na primeira opção, basta que o advogado da empresa ou do ex-colaborador selecione o portal da sua região, digite o número do processo na área “Consulta Processual” e clique em “Consultar”.

Já no caso do App, o reclamante ou o reclamado só precisa acessar a loja de aplicativos do seu smartphone, pesquisar por “JTe — Justiça do Trabalho Eletrônica” e fazer o download do aplicativo. 

Com a aplicação instalada, o processo é semelhante ao do site. Após aceitar os termos e condições, é necessário selecionar o tribunal em que será feita a consulta, clicar em “Consulta Processual” e, por fim, digitar o número do processo. 

Existe um cálculo detalhado para o valor da causa trabalhista? 

Uma dúvida comum entre as empresas está relacionada ao valor da ação trabalhista. Evidentemente, a verba reclamada não pode ser aleatória, mas seguir alguns critérios. 

Segundo o artigo 791 da CLT, o cálculo precisa considerar a soma dos pedidos. Ou seja, se a reivindicação incluir depósito do FGTS, verbas rescisórias e não pagamento de hora extra, por exemplo, esses valores se acumulam. 

Além disso, o total deve ter acréscimo da porcentagem de honorários do advogado. Conforme o artigo 791-A, eles devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

Vale ressaltar que o valor sempre deve constar na petição, mesmo que ele possa ser alterado na sentença dada pelo juiz. A exigência está presente no artigo 840 da CLT, que ainda aponta os demais elementos necessários no peticionamento:

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)

Inclusive, caso o valor estimado não conste na petição, a ação é considerada inepta e o juiz pode até mesmo encerrar o processo sem analisar o mérito. 

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Como evitar que sua empresa sofra uma ação trabalhista? 

Como você pôde ver, uma ação trabalhista quase sempre é ocasionada por falhas evitáveis, como um controle ineficiente das obrigações e seus prazos ou até mesmo pela falta de transparência sobre os direitos e deveres dos profissionais.

Portanto, para reforçar a segurança jurídica na gestão de pessoas, é necessário aprimorar os processos relacionados ao cumprimento das exigências trabalhistas e ao controle da rotina dos colaboradores.

Ou seja, o caminho para evitar prejuízos, danos à imagem do negócio e problemas na relação com os membros da equipe é prezar pela conformidade. Veja algumas dicas para evitar problemas:

  • Preze pela transparência e pelo diálogo na relação com os colaboradores;
  • Seja sempre claro quanto aos direitos e obrigações contratuais dos profissionais;
  • Conheça e cumpra tudo o que determina a lei trabalhista;
  • Adote um controle sólido para cumprir os prazos das obrigações trabalhistas;
  • Fique atento às atualizações na legislação trabalhista, convenções coletivas e NRs;
  • Tenha a conformidade sempre em foco na gestão de pessoas;
  • Exponha as regras sobre a jornada, horas extras, descontos em atrasos e faltas, etc.;
  • Mantenha políticas internas claras e eficazes para evitar mal entendidos;
  • Fiscalize as normas de segurança e o uso de EPIs;
  • Priorize a empatia em eventuais desligamentos de colaboradores;
  • Tente recorrer à mediação diante de qualquer reivindicação antes de virar processo.

Manter uma boa relação com a equipe e cumprir prazos rigorosamente evita prejuízos financeiros e à imagem da empresa. Além disso, a adoção de processos sólidos para atender obrigações trabalhistas resulta em talentos mais satisfeitos e engajados. Nesses pontos, um sistema robusto de RH e Departamento Pessoal pode ajudar.

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