Uma dispensa por acordo trabalhista acontece quando um colaborador e a empresa chegam a um entendimento em comum sobre a forma como acontecerá a rescisão do contrato de trabalho. Esse tipo de demissão foi legalizado com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), também conhecida como a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, explicamos como funciona o acordo trabalhista, quais são os benefícios desse tipo de dispensa, como realizá-lo de forma eficiente e justa tanto para o empregado, quanto para o empregador. Acompanhe os próximos tópicos!
Qual é o panorama dos acordos trabalhistas na pandemia?
O acordo trabalhista foi uma das estratégias adotadas por empresas nas demissões ocasionadas pelos abalos econômicos vindos da pandemia do COVID-19. Para termos uma ideia desse cenário, podemos recorrer aos números fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com esses dados, a Justiça do Trabalho garantiu, em 2020, o pagamento de R$ 13,4 bilhões em dívidas trabalhistas geradas por meio de acordos entre empresas e colaboradores. Esse valor representa um percentual de 44,53% em relação a todas as dívidas trabalhistas pagas durante a pandemia.
Mas o que estimulou as empresas a recorrerem ao acordo em vez de outro tipo de demissão? Antes da pandemia, as Resoluções 125/2010 e 174/2016 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (respectivamente), já incentivaram os acordos trabalhistas como uma forma rápida e benéfica para resolver o processo de dispensa nas empresas.
Porém, ao iniciar a pandemia, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu a Recomendação n0 01/2020 que ampliou as atividades judiciárias para que processos de comum acordo fossem resolvidos rapidamente.
Por outro lado, o Governo Federal criou a Medida Provisória 927/2020 que apontou novas regras a serem adotadas em acordos trabalhistas por conta do estado de calamidade pública.
Essas medidas foram muito importantes para o bem-estar dos trabalhadores. Afinal, nessa fase de incertezas econômicas, ser dispensado sem nenhum direito é a certeza de muitas preocupações para os profissionais.
Principais critérios para a elaboração de um acordo
Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, os acordos feitos entre empregadores e empregados só eram respaldados pela lei após a conclusão do processo judicial. Sendo assim, não existia a possibilidade da realização de um acordo pacífico somente entre as partes contratuais.
Como dito na introdução, essa situação mudou com a aprovação da nova CLT. De acordo com essas regras, o acordo trabalhista pode ser feito entre a empresa e o colaborador sem a intervenção da Justiça do Trabalho. No entanto, para que o documento tenha validade, é necessário que seja apreciado pelo judiciário.
Para a aprovação da justiça, a lei determina que o documento tenha as seguintes informações:
- Qualificação das partes;
- Valor e condição do acordo;
- Direitos, pretensões e deveres das partes;
- Informações sobre o tipo do contrato de trabalho;
- Forma e prazo para o pagamento das verbas rescisórias;
- Penalidades por descumprimento das regras contratuais;
- Recolhimentos fiscais, previdenciários e pagamento de custas;
- Natureza de cada parcela paga ao colaborador e a discriminação dos valores.
Outro detalhe importante que deve constar no documento do acordo trabalhista é a forma e o objeto da quitação. Ou seja, essas informações revelam se os valores pagos se referem apenas aos direitos elencados no documento ou abrange também qualquer outro assunto relacionado ao contrato de trabalho.
Se for o último, o empregado não terá mais o direito de reclamar contra a empresa perante a justiça.
Como fazer um acordo trabalhista eficiente?
Uma das melhores maneiras de realizar um acordo trabalhista eficiente é por meio de uma comunicação aberta entre o RH e o colaborador. É importante lembrar que todo tipo de dispensa gera incertezas e ansiedades para o profissional, mesmo que o pedido tenha vindo dele.
Durante esse processo, os gestores precisam ser empáticos com o empregado ao mesmo tempo em que negociam valores que estão dentro do orçamento da empresa.
Para que tudo ocorra com segurança, as regras da legislação trabalhista devem ser seguidas de perto. No tópico anterior, vimos as informações que precisam constar do documento do acordo trabalhista.
Antes da assinatura das partes, é essencial que o documento seja revisto tanto pelo RH, quanto pelo funcionário, para ter certeza de que os dados estão descritos corretamente.
Outra atitude recomendada é a presença de, pelos menos, duas testemunhas no momento da assinatura do acordo. Vale lembrar que as testemunhas devem ser neutras, ou seja, não ter um vínculo profissional ou um desacordo com o colaborador.
Segundo a legislação trabalhista, é necessário que as partes sejam representadas por advogados distintos e sem qualquer relação entre si.
Cabe à empresa lembrar que existem situações que a lei não permite a realização de um acordo trabalhista, como no caso de trabalhadores que estão em período de estabilidade (licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, etc.). Há uma exceção quando o profissional abre mão desse direito.
7 benefícios de contar com esse recurso na sua empresa
Podemos elencar inúmeras vantagens de instituir o acordo trabalhista na empresa. Entre os benefícios, podemos citar:
- Agilidade: a conclusão de um acordo extrajudicial é mais rápida do que um processo judicial.
- Custo menor: em juízo, um processo trabalhista gera gastos com honorários, transporte, taxas judiciais etc. Por outro lado, os custos com o acordo trabalhista são bem menores.
- Segurança: visto que o documento do acordo é apreciado pela Justiça do Trabalho, tanto a empresa como o funcionário ficam respaldados juridicamente.
- Solução para diversos conflitos: os conflitos mais comuns, como: o pagamento de horas extras, são resolvidos facilmente com um acordo trabalhista.
- Seção remota: nessa era de pandemia e trabalho remoto, o acordo trabalhista pode ser realizado por meio de videoconferências em plataformas digitais.
- Estratégia eficiente: o acordo trabalhista é perfeito para empregados que não querem perder os direitos e as empresas que não desejam demitir sem justa causa.
- Recebimento dos direitos: a CLT exige que os empregados demitidos por meio de acordo trabalhista recebam nos casos até:
- 80% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 50% do aviso prévio;
- 20% da multa do FGTS.
Enfim, segundo palavras do Ministro Ouvidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, ditas em um artigo do site do TST, o acordo trabalhista é um recurso que ampara empresas e funcionários, em especial na atual crise. Sendo assim, vale a pena as empresas utilizarem esse tipo de dispensa.
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