No mundo corporativo, percebemos que muitas empresas ainda confundem as regras do adicional de penosidade. Uma vez que, não sabem diferenciá-lo de outros adicionais. Ou pior, pagam valores errados por não entenderem como realizar o cálculo dele.
Por que isso é preocupante? De um lado, a organização pode sofrer processos judiciais, do outro lado, o trabalhador talvez não receba o benefício. Para esclarecer esse assunto, resolvemos explicar neste artigo o que é o adicional de penosidade, o que a legislação diz sobre ele e como calculá-lo.
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O que é adicional de penosidade?
Segundo a Constituição Federal, o adicional de penosidade é uma remuneração complementar para “atividades penosas”. Na prática, esse adicional indeniza profissionais que exerçam tarefas que exigem um maior grau de sacrifício ou vigilância.
Por isso, essas atividades tendem a ser exaustivas, pesadas e apresentam grandes dificuldades na sua realização, por exemplo, exigindo do trabalhador uma postura cansativa durante longas horas. Embora penoso, esse tipo de trabalho não causa danos efetivos à saúde do trabalhador.
No geral, as atividades que recebem o adicional de penosidade, são:
- Ajustes em aparelhos de alta precisão (microscópios, aparelhos eletrônicos etc.);
- Serviços industriais;
- Restauração de quadros, esculturas ou imóveis históricos;
- Bordados microscópicos.
É especialmente importante que o RH conheça essas informações sobre o adicional de penosidade. Afinal, esse setor talvez lide com colaboradores que estejam exercendo atividades penosas e merecem receber essa remuneração.
Deixar de fazer isso pode desgastar o relacionamento entre a empresa e o profissional, além de manchar a reputação do negócio no mundo corporativo.
Qual é o percentual do adicional de penosidade?
Diferente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a legislação não estabelece um percentual para o pagamento do adicional de penosidade. No entanto, existe um projeto de lei (PL 1015/1988) em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe o estabelecimento do valor de 30% sobre o salário do trabalhador.
Mesmo sem a aprovação final, muitas empresas utilizam esse percentual sugerido como base de cálculo para o pagamento do adicional de penosidade. Dentro desse molde, daremos um exemplo prático no tópico do cálculo desse adicional.
Como é pago o adicional de penosidade?
Na folha de pagamento, o departamento pessoal deve discriminar o valor pago pelas atividades penosas a parte da quantia referente ao pagamento da remuneração mensal.
Na prática, é uma rubrica para o salário e outra para o adicional penosidade. Mesmo estando em discrições separadas, o último integrará o valor do primeiro.
Detalhes da lei sobre o adicional
O adicional de penosidade é uma garantia constitucional. Basta lermos o artigo 7, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, para encontrarmos essa informação.
Mesmo constando nessa importante legislação, o adicional de penosidade ainda não tem uma lei específica que o regulamente. Alguns fatores que geram esperança em relação a criação de uma lei oficial é o já citado PL 1015/1988, e também o PL 7083/2002.
Esse último visa acrescentar o pagamento do adicional em um novo artigo (o 235-l) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, esse PL se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
Como forma de assegurar que a garantia constitucional seja cumprida, a Justiça do Trabalho se embasa no artigo 8 da CLT. Esse texto diz que na ausência de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas decidirão pela jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais do direito do trabalho.
Sendo assim, por analogia ao direito previdenciário, que assegura a aposentadoria especial para o trabalho penoso (artigo 57 da lei 8.213/91) devido ao desgaste físico do profissional, a Justiça entende que o adicional de penosidade deve ser pago aos trabalhadores que sofrem o mesmo tipo de desgaste.
Do contrário, a entidade se reserva o direito de punir a empresa de acordo com o que é estipulado no artigo 5 da Constituição Federal. A saber, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Qual é a diferença entre os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade?
Alguns acham que os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade são o mesmo complemento remuneratório, mas com nomes diferentes. Existem ainda empregadores que confundem os adicionais, os concedem indevidamente ou não repassam para os trabalhadores que têm o direito de recebê-los.
No tópico anterior, explicamos detalhadamente sobre o adicional de penosidade. Agora, abordaremos os de insalubridade e periculosidade. Dessa forma, as diferenças entre eles ficarão mais evidentes.
Adicional de insalubridade
Diferente do adicional de penosidade, o de insalubridade consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189. Esse tipo de remuneração é disponibilizada ao profissional que está exposto a um ambiente de trabalho potencialmente nocivo a sua integridade física ou mental.
Em outras palavras, a atividade pode causar algum dano ao trabalhador. Esse é outro aspecto que difere o adicional de insalubridade do de penosidade que, conforme vimos, abrange atividades que não causam danos efetivos ao empregado. Entre os tipos de serviços insalubres, podemos citar os que expõe o profissional a:
- Ruídos contínuos ou intermitentes;
- Ao frio ou calor;
- Agentes químicos;
- Vibrações;
- Agentes biológicos;
- Radiações;
- Poeiras minerais.
No artigo 192 da CLT, são definidos os percentuais do adicional de insalubridade a serem pagos pelo empregador:
- 10% para o grau insalubre mínimo;
- 20% para o grau insalubre médio;
- 40% para o grau insalubre máximo.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade também é regido pela CLT e aparece no artigo 193. O principal aspecto que o difere dos adicionais de penosidade e insalubridade é o tipo de atividade que tem direito ao recebimento desse valor.
De acordo com a legislação, o trabalhador que exercer uma função que o expõe a uma fatalidade, ou seja, risco de perder a vida, tem o direito de receber o adicional de periculosidade. Entre essas atividades, estão as que levam o trabalhador a lidar com:
- Inflamáveis, energia elétrica ou explosivos;
- Roubos e outros tipos de violência física.
Segundo a Norma Reguladora 16 (NR-16), produzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregador deve pagar um valor de 30% de adicional de periculosidade sobre o salário recebido pelo empregado.
O que diz a lei sobre o adicional?
Como dito, embora esteja previsto na Constituição Federal, o adicional de penosidade não é regulamentado pela CLT e nem por outras legislações. Porém, existem projetos de lei para a inclusão dessa remuneração na legislação oficial. Um desses projetos é o n0 1015/1988 que trata do conceito, enquadramento e percentual a ser pago pelas empresas. Alguns pontos importantes desse projeto de lei são:
- Atividades que exigem concentração excessiva, atenção permanente, isolamento ou qualquer esforço físico e mental acima dos limites considerados normais, exigem o pagamento do adicional de penosidade;
- Percentual desse adicional será de 30% sobre o salário.
Por não ter uma regulamentação, o pagamento do adicional de penosidade nas atividades descritas, e em outras que podem ser encaradas como penosas, não é uma obrigação para o empregador. Porém, se estiver incluído em um acordo ou convenção coletiva, a empresa pode arcar com sanções judiciais caso não conceda essa remuneração.
Como calcular o valor?
Novamente, a falta de uma regulamentação levanta um obstáculo para a definição de cálculos para o pagamento do adicional de penosidade. Por isso, não existe ainda um cálculo padrão utilizado pelas empresas.
No entanto, com base no projeto de lei descrito no tópico anterior, os empregadores têm uma noção do percentual (30%) e conseguem chegar a uma remuneração adequada.
Para entendermos melhor, vamos demonstrar a fórmula:
Valor do adicional = percentual do adicional (transformamos o percentual em decimal para realizar o cálculo) x remuneração base
Salário total = valor do adicional + remuneração base.
Imagine que um colaborador recebe um salário mensal de R$ 2.000,00. A conta fica assim:
- 0,3 (30%) x R$ 2.000,00 = R$ 600,00;
- R$ 2.000,00 + R$ 600,00 = R$ 2.600,00.
Como o DP e o RH podem evitar problemas legais?
Como dito, mesmo sem uma regulamentação específica, a falta do pagamento do adicional de penosidade pode gerar processos e multas judiciais.
Sendo assim, é importante que o DP e o RH fiquem atentos às atividades penosas praticadas na empresa. Além de pagar o adicional, é necessário também adotar práticas que melhoram:
- A ergonomia no trabalho — estratégias (exercícios, ferramentas, equipamentos e condições) que reduzam os riscos de lesões, acidentes, doenças físicas e emocionais relacionadas ao exercício das atividades internas;
- A qualidade de vida — implementação de práticas (benefícios, palestras, eventos e premiações) que promovam o bem-estar, elevam a satisfação e felicidade no ambiente de trabalho.
- O compliance trabalhista — definição de regras e normas internas atreladas às leis que tratam sobre condições penosas no trabalho. Faz parte desse tipo de compliance a criação de um manual com essas regras, além do treinamento e conscientização dos colaboradores a respeito delas.
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