[2024] Saiba como funciona uma advertência no trabalho

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. Caso contrário, permanecer desobediente pode levar a algumas punições. Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.

O ambiente de trabalho é pautado por regras de convivência, de conduta e demais normas que têm por objetivo organizar as atividades dentro da empresa. 

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Portanto, é fundamental que os funcionários estejam cientes de todos os seus deveres e obrigações para que assim sejam cautelosos e evitem receber uma advertência no trabalho.

É comum que as pessoas ainda vejam a advertência como uma forma de punição imposta pelo empregador ao empregado. Entretanto, essa prática deve ser encarada como um meio de alertar o colaborador sobre um ato irregular. 

Ou seja, chamar a atenção para um comportamento inadequado que deve ser evitado, sob pena de sofrer consequências mais rigorosas diante da persistência.

Quer entender qual a melhor maneira de agir em uma situação de desobediência ou irresponsabilidade por parte de seus funcionários? Continue a leitura deste texto e saiba como deve funcionar a advertência no trabalho.

O que é advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma maneira de alertar um funcionário que não respeita determinadas regras da empresa. 

É uma forma de sinalizar para o colaborador que seu comportamento não está como o esperado e que, caso tal situação volte a acontecer, a punição poderá ser mais pesada, chegando até mesmo à demissão por justa causa.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação. 

O tipo de advertência pode variar de acordo com a posição da empresa em relação à determinada situação. 

Regras e motivos para aplicação

Embora seja um recurso legal a ser utilizado pelas empresas, as advertências no trabalho não podem ser aplicadas de qualquer maneira. Pelo contrário, é necessário que o empregador respeite algumas regras e tenha motivos reais para dar uma advertência no colaborador. 

Mas quais são esses critérios? Os principais que podemos citar são:

  • Atualidade: a ação corretiva deve ser imediata e, portanto, não aplicada em situações ocorridas no passado. A não ser que seja necessária uma investigação dos fatos – o que levaria algum tempo;
  • Unicidade: a advertência pode ser aplicada apenas uma vez contra uma atitude errada do empregado. Caso haja reincidência, outras medidas disciplinares devem ser tomadas;
  • Proporcionalidade: a pena é equivalente ao erro cometido pelo colaborador.

Vale lembrar que esses princípios não estão elencados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, uma advertência que observe esses critérios, terá maior validade entre a equipe interna e perante a justiça do trabalho.

Quanto às razões que justificam uma advertência, podemos citar:

  • Atrasos frequentes;
  • Faltas injustificadas;
  • Ausência de respeito e obediências aos gestores;
  • Violação da política moral ou jurídica da empresa;
  • Desrespeito às regras internas de trabalho. 

Como deve ser feita a aplicação de uma advertência?

Embora seja regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, essa prática não deve ser procedida livremente. Assim, é preciso que ela seja aplicada corretamente a fim de evitar problemas posteriores. 

A advertência no trabalho deve ser vista, pela organização, mais como uma forma de educar do que de punir. O objetivo é mostrar para o funcionário qual o comportamento esperado.

Quando aplicada corretamente, a medida cumpre seu papel sem gerar atritos entre os gestores e os funcionários. Portanto, é importante que os líderes da empresa saibam como agir quando um colaborador quebrar as regras ao ponto de precisar ser advertido, uma vez que é direito da organização punir quem causa desordem no ambiente no trabalho.

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Advertência verbal

Esse tipo de advertência deve ser a primeira ação tomada pelo empregador para alertar o funcionário sobre alguma irregularidade cometida.

A advertência verbal deve ser feita longe da presença de terceiros, como colegas de trabalho ou clientes, a fim de evitar problemas futuros, como processos judiciais ou indenizações por danos morais. Além disso, o colaborador jamais pode se sentir humilhado.

Ademais, o empregado tem o direito de receber todos os detalhes do erro cometido. Ou seja, este momento deve ser aproveitado para orientar corretamente o funcionário advertido, a fim de impedir que situações semelhantes voltem a acontecer. 

É fundamental que ele reconheça as ações praticadas inadequadamente, bem como quais são as próximas consequências, caso o fato ocorra novamente.

Advertência por escrito

Após aplicar uma advertência verbal, o empregado infrator que cometer o ato reprovável seguidamente deverá ser advertido por escrito, em um documento próprio emitido em duas vias. 

As informações contidas na advertência são fundamentais para garantir a sua legalidade. O setor responsável deve detalhar a falta cometida com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.

A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar. 

Ademais, a advertência por escrito deve ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo, exceto em situações que precisem ser apuradas.

Suspensão

Caso o funcionário já tenha recebido advertência verbal e escrita e volte a cometer o mesmo erro, a empresa pode impor uma suspensão e descontar os dias de trabalho da próxima folha de pagamento

Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

Demissão por justa causa

Essa é a atitude mais extrema. A demissão por justa causa deve acontecer somente quando a organização entender que, de fato, as atitudes do funcionário não estão melhorando.

Além disso, o comportamento do colaborador pode estar afetando a produtividade de seus colegas e os resultados da empresa.

A CLT prevê demissão por justa causa diante da reincidência dos seguintes acontecimentos:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar;
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

A advertência no trabalho deve ser usada para assegurar as boas práticas e o bom ambiente da organização. Cabe aos gestores interpretar individualmente cada situação. 

Se um bom funcionário começa a apresentar comportamento indevido, por exemplo, este pode ser o caso de a empresa procurar entender se ele está passando por alguma dificuldade particular ou está desmotivado com seu trabalho.

Portanto, antes que qualquer atitude drástica seja tomada, o empregador pode contar com a ajuda de profissionais especializados nessa situação. 

Afinal, todos são passíveis de erros e de alterações no comportamento por diversos problemas. A advertência no trabalho deve ser tomada como uma medida séria, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.

Em quais casos a advertência é obrigatória?

A advertência no trabalho deve ser obrigatória em algumas situações. Por que dizemos isso? A falta de uma merecida ação corretiva compromete o respeito pelas regras da empresa e favorece a criação de um conceito interno voltado para a impunidade.

Para evitar isso, os gestores precisam usar a advertência diante de:

  • Mal comportamento: colaboradores que fazem bullying, atos preconceituosos, assédio moral ou sexual contra colegas de trabalho;
  • Recorrências: profissionais que insistem em atos errados (como faltas e atrasos injustificados) mesmo tendo recebido uma ou mais advertências;
  • Desonestidade: empregados que desviam dinheiro da empresa, utilizam recursos internos sem autorização, roubam e compartilham informações sigilosas sobre atividades ou pessoas da organização;
  • Violação dos bons costumes: funcionários que usam um tipo de vestimenta que demonstra desleixo ou é sexualmente apelativa, além disso, possuem hábitos considerados mal-educados;
  • Agressão: membros da equipe interna que tem o costume de agredir outros com palavras ou ações.  

Devido à forte presença dos atuais profissionais nas mídias sociais e na internet, essas regras se aplicam tanto no ambiente físico como virtual. 

Sendo assim, é importante que os gestores fiquem atentos a colaboradores que usam as redes sociais internas ou externas para difamar, envergonhar ou rebaixar as pessoas.

Principais erros que devem ser evitados pelos líderes

Os líderes devem lembrar que existem certas atitudes que precisam ser evitadas em uma aplicação de advertência. Por exemplo, a punição não pode ser extrema, mas proporcional ao ato cometido pelo colaborador. 

Por isso, é essencial que a empresa defina quais tipos de comportamento merecem advertências leves, médias ou graves.

Outra ação que deve ser evitada é a advertência em público, pois expõe o funcionário a vergonha e ao ridículo perante os colegas de trabalho. Para evitar isso, os gestores podem se reunir em particular com o colaborador para explicar o motivo da advertência, as consequências de não a cumprir e como não reincidir na conduta errada.

Todos os humanos são imperfeitos e cometem falhas. Porém, isso não justifica a falta de uma boa postura profissional e pessoal

Cabe aos líderes educar a equipe interna a respeitar os limites da decência e dos bons costumes, se necessário, aplicando advertências trabalhistas. Dessa forma, o ambiente interno fica seguro, agradável e respeitoso.

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Respostas de 47

    1. Olá, Leno.
      Muito obrigada pelo seu comentário.
      Não, não pode. O empregador deve comunicar a advertência ao funcionário, seja ela verbal ou escrita.

  1. Bom dia

    Empresa pode vir a advertir funcionário que teve atitudes inadequadas dentro do ambiente de trabalho porém fora de seu horário de serviço?

    1. Olá Bianca, obrigado pelo seu comentário.

      O primeiro passo é estabelecer uma política clara com os deveres e direitos dos colaboradores e as regras internas da organização, além disso na própria política explicar sobre como irá funcionar a aplicação de advertências. Na dúvida, busque por orientação de um(a) advogada(o) trabalhista.

    1. Olá Ana, obrigado pelo seu comentário.

      A advertência não pode ser anotada na carteira de trabalho.

  2. Olha gostaria de saber se posso levar advertência pois trabalhei pela manhã mais a tarde não fui.

    1. Olá, Fernanda. Obrigada pelo seu comentário.

      É atribuição da empresa definir as escalas e horários de trabalho. O descumprimento pode ser considerado desídia no desempenho da sua função (alínea “e”, artigo 482 da CLT) e também como ato de indisciplina ou de insubordinação (alínea “h”, artigo 482 da CLT); cabendo, sim, advertência.

  3. Oi,gostaria de saber se o empregador pode dar advertência a um funcionário caso ele não faça hora extra? E se ele pode demitir por justa causa?

    1. Olá Raquel, tudo bem?
      Caso esteja previsto em seu contrato sobre a possibilidade de prorrogação da jornada e/ou você tenha assinado o acordo de prorrogação de horas, a empresa pode advertir, caso ocorra a recusa.

  4. A advertência escrita ela só é feita quando o funcionário passa por uma advertência verbal três vezes,ou seja, pelo o mesmo motivo?

    1. Olá Josemara, tudo bem?
      A advertência escrita pode ser aplicada imediatamente. O ideal é que seja aplicada a verbal antes e, em caso de reincidência aplica-se por escrito, mas nada impede que a empresa aplique de imediato, dependendo da falta do colaborador.

  5. Olá bom dia, é correto a empresa advertir com advertência e suspensão no primeiro erro do funcionário??
    Além de dar uma advertência escrita, dispensar o funcionário do plantão??

    1. Olá Islane, tudo bem?
      É necessário entender a gravidade do erro. Na legislação não determina uma regra que seja feita por advertência escrita primeiro e depois suspensão ou vice-versa. A política de gravidade dos erros é determinada pela organização.

  6. Fui advertido por escrito pelo síndico porque um morador que tem vaga de garagem permitiu que outro morador que não tem vaga entrar por alguns minutos com seu carro na garagem pode isso ?

  7. Olá eu gostaria de saber se na primeira advertência q levamos só pode ser verbal ou pode ser escrita tbm

    1. Olá Daiane, a legislação não prevê uma sequência a ser seguida, tendo em vista que depende muito da gravidade. Mas o recomendado é de que seja a advertência verbal primeiro, onde o funcionário tem a ciência e se ocorrer novamente será advertido por escrito.

  8. Olá. Recebi uma advertência por escrito, sem antes receber uma verbal.
    Está certo?
    Foi apenas uma falta não justificada

    1. Olá, Fernanda.
      Muito obrigada pelo seu comentário.

      A advertência é uma penalidade moderada, que seria mais uma forma de alertar o empregado pela falta disciplinar cometida, e pode ser sim verbal ou escrita. Não necessariamente o empregador tem a obrigação de primeiro dar uma advertência verbal, esse critério é específico de cada empresa.

      A advertência é um alerta do empregador, que se caso ocorra novamente pode sim ser aplicado uma punição mais rígida. A advertência não gera prejuízo ao empregado. Não existe previsão legal para advertência e trata-se de um entendimento, mas cabe ao empregador decidir a forma de aplicar.

  9. ola bom dia recebi uma advertência no dia 20/01/2020 sendo q a empresa disse que o ocorrido foi no dia 14/06/2019. Isso pode ocorrer ou tem um prazo para efetuar a advertência?

  10. Não, a empresa não pode deixar de entregar a via do funcionário, mas tem que ter assinatura das duas testemunhas presentes no ato da infração.

  11. Olá boa noite. Recebi duas advertências pelo mesmo motivo em seis meses. Eles podem me demitir por justa causa? E essa demissão tem que ser imediata ou tem prazo pra eles me demitirem por justa causa? Obrigada boa noite

    1. Olá, Elisangela.
      Muito obrigada pelo seu comentário.
      A advertência não é um pré-requisito para a aplicação da justa causa e não há um número máximo ou mínimo para ela. A depender da gravidade da falta praticada, ela pode acarretar até mesmo uma justa causa, sem a necessidade prévia de uma advertência.

  12. É legal receber advertência escrita sem antes levar a advertência verbal ??

    1. Olá Regiane, obrigado pelo seu comentário.

      A advertência é um processo de política interna de cada empresa. O aconselhável é que ocorra a advertência verbal e que seja registrada da ficha de registro. Caso a mesma situação ocorra novamente a pessoa deve receber uma advertência por escrito.

      Espero ter ajudado!

  13. Olá, gostaria de saber se a empresa pode se recusar a fornecer a via do funcionário que levou advertência escrita quando o mesmo não assina essa advertência.

    1. Olá Ana, tudo bem? Em via de regra a empresa deve conceder a segunda via da advertência para o profissional.

        1. Olá, Natielly.

          Muito obrigado pelo seu comentário.

          A advertência deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao colaborador. Na advertência, deve conter a descrição do ato cometido, com base na legislação trabalhista e/ou na política interna da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, essa informação deverá constar no texto da advertência.

  14. levei adivertencia verbal e fui mandado pra casa 3 dias …esses dias serão descontados do meu salario ?

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