Como descontar faltas não justificadas de seus funcionários?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  6 min. de leitura

Saiba o que caracteriza as faltas  injustificadas e entenda como executar os descontos na remuneração de seus funcionários sem complicações!

Gerir o RH já não é uma tarefa muito fácil. Imagine, então, quando aparecem os complicados casos de faltas injustificadas. Mas como resolver isso? Será que é possível evitar esse tipo de situação?

O que a lei disciplina sobre o assunto? Que consequências o colaborador pode enfrentar e como lidar com essa questão da forma mais adequada? Essas são dúvidas que pairam na mente do gestor.

Neste post, falaremos de forma rápida e objetiva sobre os principais aspectos dessa demanda da gestão. Dê mais um passo no caminho da excelência e agregue valor ao seu conhecimento. Confira!

O que são as faltas injustificadas segundo a CLT?

As faltas injustificadas acontecem quando o funcionário se ausenta por um ou mais dias e não apresenta nenhuma justificativa plausível para o não comparecimento. A lei disciplina todas as possibilidades que permitem o afastamento. Dessa forma, qualquer ausência fora do dispositivo pode ser tratado como falta injustificada.

Enquanto as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem os direitos de quem é empregado com a carteira assinada, tais normas também asseguram os direitos das empresas que contratam funcionários dessa forma, buscando o equilíbrio entre as partes e a garantia dos direitos trabalhistas de todos.

Por isso, da mesma maneira que diferentes colaboradores podem ter faltas justificadas no serviço e ainda receber suas remunerações completas no fim do mês, as empresas podem descontar um valor dos empregados que tenham faltas injustificadas.

Casos especiais

Como já foi explicado em outros artigos publicados no Blog Convenia, a ausência de um colaborador em função de episódios de falecimento na família, doença, acidentes de trabalho, convocação da justiça e outras situações previstas em lei pode ser classificada no grupo de faltas justificadas, garantindo o pagamento completo da remuneração acordada com o funcionário.

No entanto, as ausências que não se encaixam nessas justificativas caem no grupo de faltas injustificadas, tendo como consequência o desconto dos dias não trabalhados da remuneração do empregado.

Dispositivo na lei

A partir do artigo 131 da Lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), são elencadas as possibilidades de justificativa para o empregado em caso de faltas.

Ainda na CLT, o assunto estende-se no artigo 473, no qual também são mencionadas as situações em que o colaborador poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Já a nova Lei Trabalhista nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 elenca as medidas de adoção para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 com relação a faltas justificadas.

Quais são os casos de faltas injustificadas?

Quando o afastamento do funcionário é voluntário e sem nenhuma justificativa plausível coberta por lei, a empresa poderá tomar medidas cabíveis para sua proteção.

Há situações de indisciplina em que o funcionário se ausenta por conta própria e não dá nenhuma notícia para o empregador. Outra situação ocorre por conta de uma gripe não informada, por exemplo.

Mesmo em casos de COVID-19, o funcionário deverá apresentar imediatamente o atestado médico. Há a possibilidade do trabalhador ter a ausência abonada em caso de diagnóstico não confirmado, mas tão logo, o colaborador tenha o diagnóstico, deverá apresentar imediatamente.

Quais são as consequências das faltas injustificadas?

A seguir, vamos falar sobre as consequências legais das faltas injustificadas no trabalho e as “punições”, que podem ser simultâneas. Contudo, se você quer executar os descontos na remuneração de seus funcionários sem complicações, é importante ter sempre o apoio da consultoria especializada de um profissional da área, seja um contador, seja uma empresa de terceirização de folha de pagamento.

Agora, veja as principais consequências:

  • desconto referente ao dia de ausência do funcionário na sua remuneração;
  • desconto de um dia adicional de trabalho referente ao descanso semanal remunerado (o funcionário não perde o fim de semana, mas deixa de receber por ele);
  • desconto no período de férias do colaborador (a diminuição das férias começa a partir de seis faltas injustificadas);
  • advertências e suspensões, que podem fazer parte das punições da empresa ao empregado, sendo que a evolução de tais punições pode levar à demissão por justa causa.

Algumas ou todas essas medidas podem ser tomadas no enfrentamento de faltas injustificadas, porém, caso não surtam efeitos, a empresa poderá analisar o desligamento do funcionário para resolver definitivamente o problema.

Quais são as melhores práticas para lidar com essa situação?

Uma conduta abusiva por parte do funcionário pode revelar alguns tipos de problemas. Em uma primeira reflexão, pode ser que o colaborador já tenha um perfil inadequado, o que invariavelmente faz com que ele tome essa atitude ruim. Então, a prática ideal é buscar o afastamento desse funcionário da maneira mais harmônica possível.

Por outro lado, uma sequência de faltas pode apontar outros tipos de problemas, como uma liderança muito rígida ou questões pessoais. Nesse caso, a empresa pode buscar uma conversa para avaliar onde estão os erros ou saídas viáveis para o enfrentamento do problema emocional, como uma morte de um familiar.

Uma solução digital também pode registrar tanto o desempenho do colaborador como a sua assiduidade e pontualidade no trabalho. Nesse caso, as respostas são mais estratégicas e ajudam o gestor a identificar as necessidades e as melhores soluções para o problema.

Agora, você está por dentro dessa questão tão importante para o RH, mas não se esqueça de que a garantia de um trabalho de excelência vem com plataformas digitais bem desenvolvidas.

O assunto faltas injustificadas foi dominado? Então, é hora de estudar sobre o abono de faltas!

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