Todo profissional está sujeito ao afastamento do trabalho. Ele pode ser necessário diante de possíveis doenças, lesões ou até acidentes. Em todos os casos, é fundamental adotar todos os procedimentos necessários para que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Naturalmente, o afastamento pelo INSS pode gerar dúvidas entre os trabalhadores e as próprias organizações. Por isso, o papel do profissional de RH e DP é conhecer os detalhes pertinentes sobre o tema para adotar as medidas cabíveis e prestar as orientações necessárias.
Quer saber mais sobre o afastamento do trabalho e como você e sua equipe devem agir nessas situações? Neste artigo, vamos explicar como funciona todo o processo, desde as garantias dos colaboradores, até os deveres da sua empresa.
Quando pode ocorrer o afastamento do trabalho?
A legislação trabalhista prevê diversas situações em que o afastamento do trabalho pode ocorrer. Cada uma delas possui características e previsões próprias. Conheça as principais delas, bem como suas respectivas regras:
Doença
Quando o profissional é acometido por uma doença que o deixa incapacitado para exercer o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, é possível obter o benefício do afastamento pelo INSS.
A possibilidade é válida para inúmeros tipos de patologias, de natureza física ou psíquica. Os exemplos são inúmeros, desde hipertensão, apendicite, AVC, dores agudas, entre outros na parte física, até estresse, ansiedade, burnout e outros diversos na parte psicológica.
Inclusive, essas doenças podem ser preexistentes ou crônicas. O auxílio doença é pago pela própria empresa nos 15 primeiros dias. Depois do 16º dia, ele fica sob responsabilidade do INSS até a recuperação.
Acidente
Quando o colaborador fica impossibilitado de realizar suas atividades por conta de um acidente de trabalho, também há direito ao afastamento pelo INSS. O mesmo vale para acidentes sofridos a caminho da empresa e até em dias de repouso.
Nesses casos, também vale a regra anterior: os salários dos 15 primeiros dias afastados são pagos pela organização e os demais pelo INSS. Para garantir o auxílio, é necessário emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, ou CAT.
Quem deve emitir o CAT é a própria empresa. Contudo, caso ela não o faça, é possível que o sindicato ou o próprio profissional o emita. Além disso, há estabilidade provisória de 1 ano após o retorno às atividades.
O afastamento do trabalho pode ser originado por acidentes comuns, como uma fratura durante um serviço, por conta de um acidente a caminho do posto laboral ou até por doenças ocupacionais, como a LER (lesão por esforço repetitivo) causada pela digitação, por exemplo.
Invalidez
Por sua vez, o afastamento do trabalho por invalidez é direcionado aos profissionais que têm pouca ou nenhuma capacidade para exercer suas funções laborais. Ela só é determinada após uma perícia médica.
Imagine que tempos depois da licença trabalhista por acidente, o trabalhador passou a sofrer com uma dor crônica e incapacitante. Ele será afastado e irá passar por novas perícias de tempos em tempos, para comprovar que sua incapacidade persiste.
Se for atestada a incapacidade permanente, em que o indivíduo não tenha mais condições, em caráter definitivo, de retomar suas funções laborativas, o contrato de trabalho é suspenso e o colaborador é aposentado por invalidez.
Enquanto o profissional deve apresentar ao INSS os documentos que comprovem sua condição, o DP deve providenciar a documentação que comprove o vínculo empregatício no momento do acidente ou no início da patologia que gerou a incapacidade.
Quem pode solicitar o afastamento?
O afastamento pelo INSS é um direito que visa proteger os profissionais que atuam no mercado de trabalho caso tenham que abandonar suas funções por conta de doenças, acidentes ou invalidez. Contudo, há condições específicas para que ele seja garantido:
- O afastamento é concedido a pessoas que sejam empregadas formalmente, trabalhadores domésticos ou profissionais avulsos com o devido registro na carteira de trabalho;
- O benefício também vale para contribuintes individuais ou segurados especiais e facultativos. Isso inclui empresários, autônomos, comerciantes, trabalhadores rurais, entre outros enquadrados.
Entenda abaixo o papel do INSS no afastamento do trabalho, por quanto tempo o benefício é válido e como é possível obtê-lo, já que o papel do profissional de RH e DP é prestar auxílio durante todo o processo e respeitar as determinações da legislação trabalhista:
Qual o papel do INSS no afastamento?
O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários. Suas atribuições envolvem aposentadorias, auxílio-doença, seguro desemprego, pensão por morte, entre outros direitos trabalhistas.
Para garantir o afastamento pelo INSS, o trabalhador deve passar pela sua perícia médica. Trata-se de um exame que serve para comprovar a necessidade de transferência do salário e dos benefícios, que são pagos nos 15 primeiros dias pela empresa.
Caso a perícia comprove a situação debilitante, a entidade realiza diretamente todos os pagamentos a partir do 16° dia de afastamento. Isso é feito durante todo o tempo seguinte, até a recuperação do colaborador e seu retorno ao trabalho.
Por quanto tempo o colaborador fica afastado?
Caso o profissional sofra com uma doença ou lesão, deve procurar atendimento médico. Com isso, ele receberá um atestado médico para determinar seu afastamento das suas atividades. Além disso, em caso de acidente, cabe à empresa emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho.
Assim que o RH é comunicado sobre a incapacidade com 15 dias de afastamento, a organização deve arcar com os salários do colaborador durante o período. Enquanto isso, ele deve agendar a perícia no INSS para comprovar sua situação.
Assim que a condição incapacitante é comprovada, o trabalhador recebe o benefício por ela. Independentemente se for auxílio-doença por licença-médica ou aposentadoria por invalidez, cabe ao INSS realizar o pagamento depois dos 15 primeiros dias.
O tempo de afastamento do trabalho varia. Ele deve estender-se até a recuperação do colaborador. Ou seja, o período do benefício é aquele determinado para que a pessoa esteja apta a exercer suas atividades novamente.
No final do prazo de pagamento estipulado na primeira perícia, é possível solicitar uma prorrogação. Contudo, isso exige o agendamento de um novo exame junto ao INSS. Se após o auxílio for constatada a invalidez, a aposentadoria pode ser concedida.
Requisitos para solicitar o afastamento do trabalho
Existem alguns requisitos fundamentais que os trabalhadores precisam cumprir para que consigam obter o benefício. Nesse sentido, as 3 exigências básicas para o afastamento do trabalho no INSS são:
- Tempo de contribuição: o colaborador deve ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses;
- Segurado: o profissional deve estar enquadrado em uma das categorias trabalhistas que apresentamos no item anterior;
- Perícia médica: o afastamento pelo INSS só tem início depois que o trabalhador realizar a perícia.
Depois de tantas menções à perícia, você deve estar se perguntando sobre o seu funcionamento e qual a documentação necessária. Tire suas dúvidas sobre o assunto logo no próximo item.
Afinal, como funciona a perícia médica?
A perícia médica é realizada por um médico-perito do INSS. Esse procedimento serve para identificar e atestar as condições de saúde, que gerará um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o colaborador, determinando se há uma doença, lesão ou se ocorreu algum acidente que exija afastamento do trabalho.
Após a perícia, o INSS irá indicar se o profissional está apto à concessão do benefício. Além disso, ela também pode servir para orientar sua possível prorrogação, a interrupção dos auxílios ou a necessidade de aposentadoria por invalidez.
Depois de receber os atestados iniciais de lesão ou doença, ou mesmo de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho, o papel do profissional de RH e DP é orientar o trabalhador sobre a requisição da perícia e providenciar todos os documentos que forem pertinentes. Entenda:
Como requisitar?
A requisição da perícia médica pode ser feita pelo trabalhador via telefone, no número 135, ou por meio de canais digitais. Isso porque, é possível realizar o agendamento no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Independente do tipo de agendamento, o colaborador deve verificar as datas disponíveis e escolher conforme sua disponibilidade. Depois, basta comparecer no local solicitado na hora marcada.
Antes da análise do perito-médico, o solicitante deverá explicar o motivo da visita e da solicitação, bem como apresentar documentos para comprovar sua condição. Isso pode incluir laudos, exames e toda documentação de saúde relacionada.
Documentos necessários
Além dos documentos médicos, o colaborador que deseja o benefício pelo afastamento do trabalho deve ser orientado para que leve o restante da documentação exigida para a perícia médica do INSS. Ela inclui:
- Comprovante de agendamento da perícia;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes do pagamento do INSS nos últimos 12 meses;
- Comunicado de Acidente de Trabalho, se for o caso;
- Declaração do empregador assinada, com informe do último dia de trabalho.
Em relação aos últimos documentos mencionados, cabe à empresa providenciá-los para que o trabalhador os apresente. Tenha em mente que o papel do profissional de RH e DP também é agilizar o seu acesso, para que todo o processo flua da melhor maneira possível.
O colaborador continua recebendo a remuneração?
Como explicamos nos itens anteriores, o colaborador continua recebendo sua remuneração normalmente durante o período de afastamento do trabalho. Contudo, isso só é válido para trabalhadores CLT.
Você já sabe que a empresa paga os salários nos 15 primeiros dias, mas lembre-se que isso é mediante a apresentação de atestado médico. Se o profissional não comprovar o motivo da sua ausência no período, não considera-se falta justificada e são aplicadas as punições cabíveis.
Dos 16 dias em diante, o Instituto Nacional do Seguro Social arca com os salários e auxílios. Isso é feito desde que a condição que motivou o afastamento seja comprovada na perícia. Veja abaixo o que acontece em casos de demissão:
A empresa pode demitir o funcionário durante o afastamento?
A demissão do colaborador durante o período de afastamento do trabalho não é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, o papel do profissional de RH e DP é recomendar que ela não seja feita.
Isso porque, muitos tribunais trabalhistas, juristas e especialistas vêem como ilegal o ato de demitir um funcionário afastado sem justa causa. Portanto, trata-se de uma decisão que pode gerar problemas à organização, ainda mais durante a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Nessas situações, o mais recomendado é aguardar pelo término da estabilidade provisória resguardada por lei quando o afastamento ocorrer. Normalmente, ela é de 12 meses a partir da data de retorno ao posto de trabalho.
Além das questões legais que mencionamos ao longo do texto, o afastamento do trabalho também impacta diretamente a operação da empresa. Afinal, com menos pessoas na equipe é necessário redistribuir as tarefas entre os colaboradores que continuam trabalhando.
O mesmo acontece quando os colaboradores tiram férias ou quando ocorre algum desligamento. Para gerenciar esse tipo de situação de forma eficiente, o RH precisa ter uma ótima organização da escala de trabalho. Neste sentido, vale a pena ter esse controle centralizado em um único lugar. Pensando nisso, elaboramos uma Planilha de Escala de Trabalho para você agilizar a sua rotina e garantir a produtividade das equipes.