Podemos dizer que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) está ligado com a gestão da qualidade de vida e do bem-estar dos colaboradores da empresa. Visto que, as informações obtidas por meio desse documento, criam um panorama sobre a saúde de cada profissional, levando as organizações a adotar práticas internas importantes.
Neste artigo, explicaremos com mais detalhes sobre a finalidade, os tipos, a importância e as regras legais do ASO. Acompanhe os próximos tópicos!
Afinal: o que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
Dito de forma simples, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que apresenta uma avaliação médica sobre um colaborador ou profissional que será admitido, demitido ou faz parte do time da empresa.
Além de mostrar o estado de saúde, o ASO indica se o trabalhador está apto ou não para exercer determinada função.
Esse é um dos documentos que compõem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, o ASO é obrigatório – de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e deve ser emitido em duas vias: uma para a empresa e outra para o colaborador.
Outra legislação que trata das regras do ASO é a Norma Regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quanto às informações que integram o Atestado de Saúde Ocupacional, podemos citar:
- Nome completo do colaborador, o número da identidade (RG) e cargo ou função desempenhada na organização;
- Exames médicos que o trabalhador foi submetido e a data em que foram realizados;
- Nome do médico coordenador e o número dele no Conselho Regional de Medicina (CRM) – se necessário;
- Nome do médico que realizou o exame, bem como o endereço, telefone de contato, assinatura e carimbo com o número de inscrição no CRM;
- Os riscos ocupacionais, ou a ausência deles, na função exercida pelo colaborador – segundo as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
- Constatação de apto ou inapto para a função que será ou é exercida pelo profissional.
Existem vários tipos de ASO!
As empresas podem utilizar diversos tipos de Atestados de Saúde Ocupacional. Vejamos os principais:
- Admissional – utilizado para comprovar a aptidão física ou mental de um profissional para exercer determinada função;
- Demissional – indica que o estado de saúde do trabalhador não foi alterado durante o período que trabalhou na empresa;
- Periódico – mostra como está a saúde do colaborador enquanto no exercício de suas funções;
- Retorno ao trabalho – emitido para profissionais que retornam às atividades após um tempo de afastamento de 30 ou mais dias;
- Mudança de função – exigido para profissionais que mudam de atividade dentro da empresa. Porém, para ser necessário o ASO, a nova função precisa apresentar riscos e condições de trabalhos diferentes da anterior.
Existem validades para esses atestados?
O Atestado de Saúde Ocupacional tem prazos de validade definidos na legislação. Esses prazos variam conforme o tipo do documento. Por exemplo, o ASO:
- Admissional – deve ser realizado antes da admissão de um profissional;
- Demissional – é feito antes da homologação da rescisão contratual. Caso o ASO do exame periódico tenha sido emitido nos últimos 90 dias (para profissões com grau de risco nível 3 e 4) ou 135 dias (para profissões com grau de risco nível 1 e 2), não é necessário emitir um novo documento;
- Periódico – no geral, é realizado a cada um ou dois anos. Porém, o prazo pode variar dependendo da empresa e das atividades realizadas pelos colaboradores;
- Mudança de função – como dito no tópico anterior, esse tipo de ASO só é emitido quando o colaborador é alocado em uma nova função com riscos diferentes da anterior. Portanto, não há um prazo de validade, mas deve ser emitido antes do colaborador iniciar a nova atividade;
- Retorno ao trabalho – também realizado antes do início das funções laborais.
Por que o Atestado de Saúde Ocupacional é tão importante?
Quando a empresa se preocupa com o controle e a emissão do ASO, obtêm os seguintes benefícios:
- Evita penalidades jurídicas, como processos e multas por descumprimento da lei;
- Contrata profissionais aptos para os cargos e funções, além de bom desempenho individual;
- Admite profissionais com deficiência de acordo com as suas aptidões físicas;
- Monitora a saúde mental e física dos colaboradores, elevando a qualidade de vida das equipes;
- Reduz a taxa de absenteísmo (faltas ao trabalho), pois ajuda os profissionais a cuidarem mais da saúde;
- Melhora a employer branding (marca empregadora), visto que a empresa se preocupa com o bem-estar dos profissionais internos;
- Eleva a produtividade dos colaboradores.
Quais são as obrigações da empresa e do funcionário?
É importante lembrar que todos esses tipos de atestados são gerenciados e custeados pela empresa. Cabe ao colaborador a responsabilidade de comparecer no dia e horário agendado para a realização dos exames ocupacionais.
De acordo com a lei n0 9.029/1995, existem alguns tipos de exames que não podem ser solicitados para a emissão do ASO, pois dão margem para atitudes discriminatórias. São eles:
- Teste de gravidez;
- HIV;
- Toxicológico;
- Esterilização.
Outro cuidado que as empresas devem ter é em relação ao armazenamento do Atestado de Saúde Ocupacional. Segundo a legislação, ele será mantido no prontuário médico do respectivo funcionário por até 20 anos.
Sem dúvidas, o ASO é um documento que promove a saúde dentro da organização. Seguindo as regras da legislação, a empresa terá um time de colaboradores mais saudáveis que entregarão excelentes resultados em seus serviços.
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