Tudo que você precisa saber sobre o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

A saúde é o bem mais precioso que possuímos enquanto seres humanos. As empresas que cuidam dos colaboradores demonstram que entendem esse valor. Para ajudar na gestão da qualidade de vida e do bem-estar do time interno, existe o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Com as informações obtidas por meio desse documento, é gerado um panorama sobre a saúde de cada profissional. Neste artigo, explicaremos com mais detalhes sobre a finalidade, os tipos, a importância e as regras legais do ASO. Acompanhe os próximos tópicos!

Afinal, o que é Atestado de Saúde Ocupacional?

Dito de forma simples, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que apresenta uma avaliação médica sobre um colaborador ou talento que será admitido, demitido ou faz parte do time da empresa. 

Além de mostrar o estado de saúde, o ASO indica se o trabalhador está apto ou não para exercer determinada função.

Esse é um dos documentos que compõem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, o ASO é obrigatório – de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e deve ser emitido em duas vias: uma para a empresa e outra para o colaborador.

Outra legislação que trata das regras do ASO é a Norma Regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Existem vários tipos de ASO!

As empresas podem utilizar diversos tipos de Atestados de Saúde Ocupacional. Vejamos os principais:

  • Admissional – utilizado para comprovar a aptidão física ou mental de um profissional para exercer determinada função;
  • Demissional – indica que o estado de saúde do trabalhador não foi alterado durante o período que trabalhou na empresa;
  • Periódico – mostra como está a saúde do colaborador enquanto no exercício de suas funções;
  • Retorno ao trabalho – emitido para profissionais que retornam às atividades após um tempo de afastamento de 30 ou mais dias;
  • Mudança de função – exigido para profissionais que mudam de atividade dentro da empresa. Porém, para ser necessário o ASO, a nova função precisa apresentar riscos e condições de trabalhos diferentes da anterior.

É importante conhecer bem cada um desses tipos de atestados, seus objetivos e respectivos exames. Dessa forma, fica mais fácil gerenciar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Mas pode ser um desafio atingir esse objetivo.

Quer ter um controle do Atestado de Saúde Ocupacional eficiente e pautado nos regulamentos da legislação? Fizemos a planilha Controle de ASO para te auxiliar nesta questão!

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Quando deve ser realizado cada tipo de ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional tem prazos de validade definidos na legislação. Esses prazos variam conforme o tipo do documento. Por exemplo, o ASO:

  • Admissional deve ser realizado antes da admissão de um profissional;
  • Demissional – é feito antes da homologação da rescisão contratual. Caso o ASO do exame periódico tenha sido emitido nos últimos 90 dias (para profissões com grau de risco nível 3 e 4) ou 135 dias (para profissões com grau de risco nível 1 e 2), não é necessário emitir um novo documento;
  •  Periódico – no geral, é realizado a cada um ou dois anos. Porém, o prazo pode variar dependendo da empresa e das atividades realizadas pelos colaboradores;
  •  Mudança de função – como dito no tópico anterior, esse tipo de ASO só é emitido quando o colaborador é alocado em uma nova função com riscos diferentes da anterior. Portanto, não há um prazo de validade, mas deve ser emitido antes do colaborador iniciar a nova atividade;
  •  Retorno ao trabalho – também realizado antes do início das funções laborais.

Qual a validade do Atestado de Saúde Ocupacional

No geral, a validade do Atestado de Saúde Ocupacional varia de uma empresa para outra — de acordo com o Programa interno de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Porém, existe uma regra estipulada pela NR-7 que determina:

  • O prazo de 90 dias para as empresas que possuem o grau de risco 3 e 4;
  • 135 dias para as empresas com grau de risco 1 e 2.

Vale ressaltar que a contagem desses prazos de validade se inicia no momento da emissão do ASO. Outra regra importante diz respeito à renovação desse atestado. Isso deve acontecer todo o ano — nas empresas de grau de risco 3 e 4 — quando os colaboradores fazem os exames periódicos.

Por outro lado, nas de grau de risco 1 e 2, o documento pode ser renovado a cada 2 anos – também em conjunto com a realização dos exames periódicos. Não há impedimento na redução desse tempo, caso o médico do trabalho da empresa determine isso.

Nesse ponto, talvez tenha surgido uma dúvida: qual é o grau de risco da minha empresa? De acordo com a Norma Regulamentadora-4 (NR-4) — legislação com normas de segurança e medicina do trabalho, as categorias de risco são:

  • Grau 1 (risco muito baixo): empresas com ramo de atividade no qual os colaboradores são expostos a riscos muito improváveis. Fazem parte desse grupo as organizações do setor financeiro, imobiliário, administrativo, seguros, artes etc.;
  • Grau 2 (risco baixo): os colaboradores são submetidos a riscos moderados. Nesse grupo, estão a indústria de transformação, transporte, armazenagem, correspondência, educação, serviços sociais etc.;
  • Grau 3 (risco médio): exposição dos profissionais a riscos regulares. Entre as áreas que integram esse grupo, podemos destacar: agricultura, pesca, pecuária, eletricidade, gás, construção, gestão de resíduos etc.;
  • Grau 4 (risco alto): os colaboradores lidam com frequentes riscos ao exercerem suas atividades. São incluídas nesse grupo: setor de extração de petróleo, minerais radioativos, fabricação de cimento, cal, gesso, explosivos, produção florestal, revestimento em metal, solda etc.

Quais informações devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional?

Quanto às informações que integram o Atestado de Saúde Ocupacional, podemos citar:

  • Nome completo do colaborador, o número da identidade (RG) e cargo ou função desempenhada na organização;
  • Exames médicos que o trabalhador foi submetido e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador e o número dele no Conselho Regional de Medicina (CRM) – se necessário;
  • Nome do médico que realizou o exame, bem como o endereço, telefone de contato, assinatura e carimbo com o número de inscrição no CRM;
  • Os riscos ocupacionais, ou a ausência deles, na função exercida pelo colaborador – segundo as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
  • Constatação de apto ou inapto para a função que será ou é exercida pelo profissional.

Por que o Atestado de Saúde Ocupacional é tão importante?

Quando a empresa se preocupa com o controle e a emissão do ASO, obtêm os seguintes benefícios:

  1. Evita penalidades jurídicas, como processos e multas por descumprimento da lei;
  2.  Contrata profissionais aptos para os cargos e funções, além de bom desempenho individual;
  3. É possível avaliar profissionais PCDs de acordo com as suas aptidões físicas;
  4. Monitora a saúde mental e física dos colaboradores, podendo prevenir doenças futuras, o que eleva a qualidade de vida das equipes;
  5. Reduz a taxa de absenteísmo , pois ajuda os profissionais a cuidarem mais da saúde;
  6.  
  7. Eleva a produtividade dos colaboradores e os colocam em um estado de segurança com a saúde.

Quais são as obrigações da empresa e do funcionário?

É importante lembrar que todos esses tipos de atestados são gerenciados e custeados pela empresa. Cabe ao colaborador a responsabilidade de comparecer no dia e horário agendado para a realização dos exames ocupacionais.

De acordo com a Lei n0 9.029/1995, existem alguns tipos de exames que não podem ser solicitados para a emissão do ASO, pois, dão margem para atitudes discriminatórias. São eles:

  • Teste de gravidez;
  • HIV;
  • Toxicológico;
  • Esterilização.

Outro cuidado que as empresas devem ter é em relação ao armazenamento do Atestado de Saúde Ocupacional. Segundo a legislação, ele será mantido no prontuário médico do respectivo funcionário por até 20 anos. 

De maneira geral, as empresas costumam estabelecer parcerias com clínicas que trabalham com a medicina do trabalho, visto que arcar com esse custo internamente representa um valor muito alto. 

No entanto, mesmo com a terceirização da tarefa, é de responsabilidade da organização enviar os dados dos colaboradores de forma antecipada. Dessa forma, o funcionário apenas confirma os dados na hora do exame. 

Obrigações do médico da clínica de saúde ocupacional

As responsabilidades e deveres do médico do trabalho estão definidos na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM n0 2.297/2021). Em resumo, esse profissional atua na prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores.

Com respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional, o médico do trabalho tem um papel fundamental. 

Após analisar os exames periódicos, exames demissionais, admissionais, retorno ao trabalho, licença-médica etc, o profissional registra todas as informações obrigatórias, considera o trabalhador apto ou não e assina o documento.

Ao preencher o ASO com clareza, o médico do trabalho apresenta dados essenciais para:

  • Acompanhamento do histórico de saúde dos trabalhadores;
  • Concessão de benefícios previdenciários;
  • Criação de estratégias, normas e medidas do PCMSO;
  • Elaboração de práticas educativas e de conscientização dos colaboradores em relação aos cuidados com a saúde;
  • Coleta de informações para o programa interno de bem-estar e qualidade de vida.

Sem dúvidas, o ASO é um documento que promove a saúde na organização. Seguindo as regras da legislação, a empresa terá um time de colaboradores mais saudáveis que entregarão excelentes resultados em seus serviços.

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