O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório e fundamental para preservar e promover a saúde do colaborador. E é responsabilidade do Departamento Pessoal cuidar da implementação dele, para que assim a empresa se mantenha em dia com a legislação.
Por isso, o primeiro passo que você deve dar é entender o que é PCMSO, quais são os exames médicos necessários e de que maneira praticá-lo corretamente. Para conferir essas informações e saber detalhadamente o papel do DP nesse assunto, continue a sua leitura!
O que é PCMSO?
Este é um programa que, como o próprio nome explica, realiza um acompanhamento médico sobre a saúde dos colaboradores. Seu objetivo é controlar os efeitos que o ambiente corporativo pode causar naqueles que trabalham expostos a determinados riscos.
Por exemplo, em uma fábrica pode existir excesso de barulho causado por máquinas pesadas. Neste caso, esses ruídos podem gerar, entre outras coisas, uma redução auditiva nos profissionais.
Mas, para ter comprovação de danos à saúde, é necessário realizar consultas específicas que possam servir de base para mostrar se houve estabilidade, piora ou melhora na condição de saúde dos colaboradores.
É a partir do PCMSO que se cria parâmetros, organiza e planeja estes exames. Dessa maneira, esse documento poderá:
- Certificar os riscos ocupacionais que o ambiente corporativo pode gerar ou afetar à saúde daqueles que trabalham no local;
- Promover a resolução de melhorias que evitem, minimizem ou conscientizem os danos nos colaboradores;
- Acompanhar a situação clínica daqueles que possuem algum sinal ou acidente ocorrido por consequência do trabalho;
- Preservar e incentivar o autocuidado dos colaboradores, informando-os de sua atual condição de saúde;
- Entre outros fatores.
Qual a importância do programa?
É essencial ressaltar que essa prática é obrigatória para todas as empresas nacionais e deve ser aplicada em todos os colaboradores, conforme indica a Norma Regulamentadora nº 07. Portanto, é importante realizá-la para que a sua empresa se mantenha em conformidade com a lei.
Mesmo que o cenário de fiscalização trabalhista no Brasil apresente algumas falhas, conforme mostra este estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, as empresas que não seguem o programa ainda podem ser autuadas e multadas.
As penalidades se baseiam na Norma Regulamentadora nº 28, que determina os valores das multas de acordo com a quantidade de colaboradores e reincidência da instituição. As multas variam entre R$345,00 e R$3.450,00.
Além disso, caso seja comprovado que um colaborador desenvolveu uma doença ocupacional a qual não foi diagnosticada ou tratada por parte do empregador, o funcionário poderá mover uma ação que aumentará a quantia a ser paga.
Segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, ementas relacionadas à NR 07 contabilizam mais de 4 mil autuações apenas em 2021.
Então, se você pretende evitar complicações jurídicas e ainda promover qualidade de vida no trabalho e bem-estar aos colaboradores, é imprescindível que o PCMSO seja implementado.
Além disso, também é necessário identificar, reconhecer e antecipar os riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível evitar doenças ocupacionais por meio da eliminação, substituição ou modificação dos fatores de risco.
Esse mapeamento deve ser conduzido pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A seguir, você confere as diferenças entre os programas!
Diferença entre o PCMSO e o PPRA
Ambos os programas são destinados a promover qualidade de vida no trabalho através do auxílio ao diagnóstico precoce de doenças ocupacionais. Porém, eles possuem funções distintas.
Assim como o PCMSO, o PPRA também é obrigatório e deve ser implementado em todas as empresas nacionais, conforme determina a Norma Regulamentadora nº09. Sua principal função é reconhecer quais os perigos existentes para a saúde dos colaboradores, a fim de promover a manutenção e controle de riscos no ambiente corporativo.
Alguns dos exemplos de problemas que podem ser analisados pelo PPRA, são:
- Inalação de poeira;
- Envolvimento com substâncias químicas;
- Exposição a altos ruídos;
- Entre outros.
Inclusive, é por meio deste programa que o benefício de direito sobre a insalubridade pode ser concedido.
O PPRA deve ser implementado primeiro por ser parte de uma etapa inicial – a da identificação. Assim, ele pode servir de base para a implementação do PCMSO.
Contudo, é importante salientar que não é o mesmo profissional quem executa esses dois programas. Isso porque, o PPRA determina parâmetros da segurança do trabalho, enquanto o PCMSO determina os parâmetros da medicina ocupacional.
Quem elabora os programas?
A Norma Regulamentadora nº 04 determina que é o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) quem elabora o PCMSO, assim como o PPRA, PCMAT, AET, entre outros laudos.
Esse serviço se ocupa de todos os cuidados de saúde e segurança dos colaboradores. Desde a necessidade de proteção por meio de EPIs até a possível aposentadoria especial.
Segundo a NR 04, empresas que possuem 50 ou mais profissionais contratados devem ter um SESMT interno. Já aquelas que não atingiram esse número, ficam isentas dessa necessidade e são liberadas para a terceirização do serviço.
Compõem o quadro de profissionais desse setor:
- Médico do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho;
- Auxiliar de enfermagem do trabalho;
- Engenheiro de segurança do trabalho;
- Técnico em segurança do trabalho.
Fica a cuidado do médico e enfermeiro do trabalho a elaboração do PCMSO, pois este como dito anteriormente, é um documento voltado para o acompanhamento da saúde do colaborador.
Portanto, não é o profissional de DP que elabora o PCMSO, no entanto é quem organiza os documentos advindos do PCMSO, portanto é imprescindível entender o que se passa no programa para não se perder nos arquivos e dados dos colaboradores.
Já outros programas, como o PPRA, a análise dos riscos é de responsabilidade dos engenheiros e técnicos em segurança do trabalho . Até porque, para desenvolver um diagnóstico de doença ocupacional, por exemplo, é preciso realizar exames específicos dos quais apenas um profissional da saúde pode executar.
Quais exames são previstos no PCMSO?
Para avaliar como a atividade está afetando o bem-estar do colaborador, existem 5 exames obrigatórios que são previstos no PCMSO. São eles:
- Admissional;
- Demissional;
- Periódicos;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função.
Os exames admissional e demissional, como o próprio nome diz, devem ser feitos na entrada e saída do profissional na instituição.
Já o periódico deve ser feito anualmente nos colaboradores com alta exposição a riscos, menores de 18 anos ou acima de 45 anos.
Para profissionais com faixa etária entre 18 e 45 anos, o exame periódico deve ser realizado a cada 2 anos.
Todos os exames possuem o objetivo de comparação, para que assim possa ser atestado os danos que o ambiente de trabalho causou à saúde do colaborador.
Importante ressaltar que essa obrigação é apenas para colaboradores em regime CLT. Ou seja, os profissionais menores de 18 anos que estão empregados como Jovem Aprendiz ou estagiários não possuem necessidade de realizar esses exames, apenas quando o médico corporativo solicitar.
Os exames de retorno ao trabalho e mudança de função servem para rastrear alterações na saúde dos profissionais. Quando o colaborador fica mais de 30 dias consecutivos afastado da sua função ou foi promovido/realocado para outro cargo, ele deve passar por essas avaliações.
Dessa forma, a empresa consegue identificar, acompanhar e controlar o estado de saúde dos seus profissionais, criando inclusive um histórico médico com os resultados e atestados de saúde ocupacional (ASO) gerados durante todo seu período de trabalho.
A relação do PCMSO com o ASO
O ASO são todos os exames citados anteriormente. Eles são obrigatórios segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é indicar se o colaborador está apto ou não para exercer determinada função.
Ou seja, basicamente, o ASO é o documento que compõe as diretrizes do PCMSO, auxiliando assim o desenvolvimento de soluções que evitem, diminuam ou suavizam os efeitos dos riscos no trabalho.
Para que ele possa ser emitido, é preciso conter as seguintes informações:
- Nome completo, número de RG e função do colaborador;
- Ausência ou presença dos riscos ocupacionais;
- Indicação de procedimentos médicos para o colaborador;
- Nome, assinatura, CRM e carimbo do médico encarregado;
- Nome e CRM do médico coordenador (se houver);
- Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica do colaborador.
Após a emissão, é necessário expedir duas vias, sendo uma para registro da empresa e outra entregue ao colaborador para que ele tenha conhecimento sobre sua saúde. Assim, o Departamento Pessoal conseguirá criar um histórico atualizado dos seus profissionais e realmente cuidar do seu bem-estar na instituição.
Qual o papel do DP na coordenação do programa?
O Departamento Pessoal é o responsável por organizar todo o envio, agendamento e controle dos ASOs presentes no PCMSO. Além disso, também é necessário registrar esses documentos no evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), do e-Social.
Conforme a CLT, todas as empresas precisam realizar esse registro. Todavia, por conta do adiamento da implantação do PPP eletrônico, a apresentação da documentação para as micro e pequenas empresas que possuem registro pelo Simples Nacional só ocorrerá de maneira digital em 2023.
Apesar do adiamento, elas precisam enviar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel para o Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o PPP eletrônico não é implementado.
Importante lembrar que outros grupos de empresas já utilizam o e-Social – que tem o PPP eletrônico – para envios de eventos SST.
Além de cuidar da obrigatoriedade legal da empresa, o analista de DP também deve se atentar às melhorias que podem ser feitas no ambiente corporativo, a fim de promover mais qualidade de vida no trabalho.
Dessa forma, a implementação correta do PCMSO na empresa resultará em diversos benefícios, como por exemplo:
- Redução do absenteísmo;
- Diminuição de possíveis ações judiciais;
- Aumento de produtividade;
- Melhora do clima organizacional;
- Evitar penalidades jurídicas, como multas pelo descumprimento da lei;
- Contratação de profissionais com aptidão comprovada para exercer sua função, inclusive PCD’s;
- Monitoramento da saúde do colaborador, a fim de prevenir doenças ocupacionais.
Acompanhar e exercer todos esses cuidados pode ser um desafio se o profissional de DP não utilizar um sistema que automatize essas funções. Pensando nisso, a Convenia desenvolveu uma Planilha de Controle de ASO para que você evite erros de informações, como agendamento de exames, acompanhamento de processos, registro de documentos, entre outros.