Conheça as regras do exame demissional

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  11 min. de leitura

O exame demissional é uma das principais obrigações legais da empresa em relação à pessoa colaboradora e também uma responsabilidade do Departamento Pessoal. Esse exame garante ao trabalhador que está deixando a organização, saio com a saúde física e mental em dia, preparado para assumir os próximos desafios da sua carreira.

A realização do exame demissional é importante para todos os envolvidos na cadeia trabalhista: empresa, que pode ser multada pelos órgãos de fiscalização do trabalho caso não aplique o exame; e igualmente para a pessoa colaboradora, para comprovação das suas condições de saúde.

Os passos para o exame demissional devem ser feitos quando o contrato é rescindido, seja por decisão da empresa ou do indivíduo. 

Ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é o exame demissional, quando e onde deve ser feito. Além do mais, disponibilizamos ao final do artigo um material rico para te ajudar a ser assertivo nos processos de desligamento. Acompanhe! 

O que é exame demissional? 

O exame demissional é, na verdade, um conjunto de exames realizados após a rescisão do contrato de trabalho entre empresa e pessoa colaboradora. No geral, ele consiste em uma consulta médica em que o trabalhador se submete a algumas avaliações gerais, como pressão arterial, batimentos cardíacos, visão, exame de sangue e outros. 

Seu objetivo é analisar como está a saúde do profissional no momento em que ele deixa a empresa, atestando eventuais danos para a sua saúde física ou psicológica. Por isso, não há diferença se há demissão sem justa causa ou com; e nem se a pessoa pede para sair. Em todos os casos o exame é obrigatório.

Quem já fez o exame admissional consegue ter uma boa noção de o que é o exame demissional. Ele é basicamente um “comparativo” das condições de saúde do trabalhador no começo e ao fim da sua jornada naquela empresa. 

Qual sua importância? 

Como já mencionamos acima, o exame demissional é uma obrigação legal da empresa em relação à pessoa colaboradora.

Definida pelo Ministério do Trabalho e disposta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a obrigação em realizar esse “pacote de exames” ocorre tanto na contratação como na demissão. Ele também pode ser solicitado em outros momentos, como quando a pessoa relata sintomas (físicos ou psicológicos) ou se envolve em algum acidente de trabalho. 

O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que é obrigatória a apresentação de exame médico, pelo empregador, na admissão do indivíduo, assim como na demissão e também em momentos periódicos. 

Mas sua importância é expressiva não só para a empresa, assim como também para a pessoa que acaba de ser desligada, já que sua realização protege ambos no caso de problemas motivados pelo exercício das funções. 

São vantagens observadas: 

  • Garantir que o ex-colaborador saia da empresa em boas condições de saúde; 
  • Adequação com uma obrigatoriedade da legislação trabalhista;
  • Diminuição de eventuais gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.

Por outro lado, os trabalhadores podem usar esses exames como uma forma de atestar suas condições antes e depois de realizarem suas funções na empresa. Isso ganha um peso ainda mais expressivo quando falamos de atividades que envolvem riscos. São exemplos trabalhos intermitentes em fábricas ou em ambientes com rotinas exaustivas, por exemplo.

Com a comprovação de que ele foi lesado, obtida por meio do exame, o trabalhador pode pedir uma reparação para a organização. Assim, tem maiores chances de que ela seja judicialmente aceita. 

Quando e onde o exame demissional deve ser feito? 

Por ser uma obrigatoriedade a ser cumprida pela empresa, o exame também deve ser agendado por ela. Assim, a organização decide o horário, data e local onde o empregado deve se submeter ao mesmo.  

Na grande maioria dos casos o procedimento não é efetuado na própria empresa, mas sim em clínicas de saúde ocupacional. Esses locais contam com toda a estrutura necessária para realização desse tipo de exame.  

Vale destacar que a maioria das empresas já possui convênios ou parcerias empresariais com clínicas especializadas nesse serviço. Empresas de grande porte podem também contar com um médico especializado em saúde ocupacional em seu interior, ainda que isso seja menos provável pelos custos envolvidos. 

Após a realização do exame é entregue ao trabalhador duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele deve ficar com uma e entregar a segunda via assinada para a empresa, normalmente, junto com os demais documentos relacionados à sua demissão ou rescisão de contrato. 

Aproveite para saber mais sobre os direitos na demissão por justa causa.

Tem prazo para ser feito? 

Há também regras no que diz respeito ao prazo do exame demissional. No geral, ele deve ser feito assim que a pessoa colaboradora se desliga da empresa. 

Existe, no entanto, uma norma regulamentadora que diz que o empregado pode ser dispensado dessa obrigatoriedade a depender da data em que realizou o seu último exame de origem ocupacional; e como ela se relaciona com a atividade da empresa.

Em resumo, o prazo pode variar considerando o segmento de atuação da organização e os riscos que ela pode oferecer aos colaboradores. 

Veja só o que diz a NR 7: 

  • 7.4.3.5:O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias seguidos a partir do término do contrato. O colaborador fica isento de realizá-lo caso o último exame ocupacional tenha sido feito há pelo menos:
  • 135 dias para instituições de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias para instituições de grau de risco 3 ou 4.

Exame demissional: quem paga? 

De acordo com a NR 7 e o artigo 168 da CLT, todos os custos relacionados à saúde ocupacional da pessoa colaboradora devem ser custeados pelo empregador. Entre eles, estão não só os exames admissionais e demissionais, mas também os custos de exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e outros, caso necessários. 

A única responsabilidade do indivíduo aqui é cumprir com o que for agendado, que, conforme já falamos, também é realizado pela empresa. Cabe a ele então apenas se deslocar à clínica no dia e horário determinado. 

Por isso, é também importante que essas informações da consulta sejam previamente combinadas entre ambos para que não atrapalhem o restante de sua rotina.    

 O que é analisado no exame demissional? 

O exame demissional avalia a saúde física, emocional e mental do indivíduo, fazendo uma espécie de “comparativo” entre como ela estava antes da admissão e no momento presente. O controle de patologias antigas ou existência de novas, o uso ou suspensão de medicamentos controlados e a submissão a eventuais procedimentos cirúrgicos também são considerados aqui. 

Como esse exame é solicitado para verificar as condições gerais da saúde psicológica e física do trabalhador, a análise de múltiplos fatores se faz fundamental. 

Ainda que os exames possam variar, principalmente a depender da atuação da empresa e funções do indivíduo, a maioria acaba solicitando os mesmos exames. Esses, por sua vez, devem estar elencados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da organização. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Anamnese ocupacional; 
  • Avaliação da saúde pulmonar e cardíaca por meio de ausculta; 
  • Avaliação de eventuais problemas ósseos ou de lombar;
  • Análise de dores musculares como um todo; 
  • Avaliação da pele e mucosas; 
  • Avaliação neurológica (sistema nervoso central);
  • Exames de sangue de rotina; 
  • Controle e comparativo da pressão arterial; 
  • Avaliação do quadro emocional/psicológico.

Exames complementares

Há ainda os exames que são complementares e que devem estar relacionados ao tipo de atividade que o indivíduo exerceu. 

Quando há na empresa fatores que expõem o colaborador a ruídos, como em fábricas ou indústrias, por exemplo, é comum que ele seja submetido ao exame de audiometria. O procedimento, indolor, avalia a condição de escuta da pessoa e pode diagnosticar eventuais perdas auditivas. 

Outro exemplo é o exame de acuidade visual, que pode ser solicitado para colaboradores que atuavam na montagem de peças pequenas, em ambientes laboratoriais ou até como motoristas. 

Por fim, há também exames que não podem ser solicitados pela empresa por serem considerados discriminatórios. Entre eles estão os exames de gestação, de identificação do vírus HIV ou de esterilização. Caso sejam pedidos, o indivíduo pode reivindicar os seus direitos judicialmente. 

Por determinação da Norma Reguladora, no laudo médico do exame demissional CLT também devem conter algumas informações obrigatórias. Elas estão dispostas na NR 7.4.4.3, alterada em 1996 pela Portaria SSST de número 8, e determinam que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve, obrigatoriamente, conter: 

  1. Nome completo da pessoa colaboradora, assim como sua função e número do registro de identidade; 
  2. Riscos ocupacionais existentes pela execução da atividade do empregado ou ausência deles, conforme instruções técnicas indicadas pela SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; 
  3. Indicação de eventuais procedimentos médicos que o trabalhador possa ter sido submetido, assim como data dos mesmos e exames complementares; 
  4. Nome do médico responsável/coordenador com seu CRM, assim como forma de contato ou endereço do mesmo; 
  5. Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu; 
  6. Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM. 

O que acontece se não entregar os exames?

 Aqui existem dois cenários mais comuns. 

O primeiro é quando a empresa não se compromete com a solicitação do exame. Neste caso, ela pode sofrer sanções dos órgãos fiscalizatórios (Ministério do Trabalho). Ou, ainda, ser alvo de ações judiciais trabalhistas por parte do trabalhador, caso ele se sinta de alguma forma lesado. 

Quando a entrega não é feita pelo trabalhador, a empresa deve avisá-lo para que faça o envio. Apesar disso, ele consegue receber sua rescisão independentemente da entrega. 

Por fim, é fácil concluir que a entrega do exame é importante e vantajosa para todos os envolvidos. Por isso, recomendamos que ela seja feita o quanto antes.    

E se a pessoa colaboradora fez o exame, e não passou?

Uma dúvida também comum é o que acontece caso o trabalhador se submeta ao exame e ele apresente alguma irregularidade, como a indicação de uma doença causada por um ambiente insalubre, por exemplo. 

No geral, se o exame apresentar alterações que tenham relação com o trabalho, ou ainda caso o indivíduo seja considerado inapto, a empresa deve se responsabilizar por contatar o médico ocupacional, recebendo dele as orientações de como proceder. 

A depender da condição observada, a pessoa pode ser afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, também é dever da empresa fazer a solicitação de pagamento do benefício ao governo. 

Com o exame em mãos a empresa deve gerar o ASO, atestado de saúde ocupacional. Esse, por sua vez, deve ser entregue ao E-Social por meio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho. 

Vale, por fim, reforçar que o exame demissional vai muito além de uma simples exigência legal. Afinal, quando ambos cumprem com as suas obrigações, há demonstração de transparência  pelo tempo de troca entre a pessoa colaboradora e a empresa. 

E acreditamos que todo mundo gosta de fechar ciclos de forma leve e honesta, não é mesmo? 

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o exame demissional, para que serve e sua importância. Para te ajudar ainda com um offboarding mais humanizado, confira técnicas e estratégias em nosso Manual de desligamento.    
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