No processo de contratação de um novo colaborador, o setor de Recursos Humanos não se limita apenas a avaliar qualificações, experiências e o alinhamento do perfil do candidato com a vaga. Esses passos são fundamentais, mas é igualmente crucial atender a procedimentos obrigatórios que garantem o cumprimento da legislação e a segurança tanto da empresa quanto do trabalhador.
Entre esses procedimentos, destaca-se o exame admissional, uma etapa indispensável para verificar as condições de saúde do profissional e assegurar que ele está apto, física e mentalmente, para exercer as funções do cargo para o qual foi contratado.
Neste artigo, você vai entender a importância desse exame, descobrir onde realizá-lo e o que pode acontecer caso ele seja negligenciado. Continue a leitura e fique por dentro de todos os detalhes! 😊
O que é exame admissional?
O exame admissional, também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, é uma avaliação médica obrigatória que verifica as condições físicas e mentais de um profissional antes de sua integração ao quadro de funcionários de uma empresa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o Artigo 168, é responsabilidade do empregador assegurar a realização desse exame, visando garantir que o colaborador esteja apto para desempenhar as funções inerentes ao cargo.
A natureza dos exames solicitados varia de acordo com as atividades a serem desempenhadas e os riscos ocupacionais envolvidos. Por exemplo, profissionais de telemarketing frequentemente passam por uma audiometria para avaliar a saúde auditiva, devido à exposição contínua ao uso de fones de ouvido.
A realização do exame admissional é fundamental para assegurar a saúde e a segurança tanto do colaborador quanto do ambiente de trabalho, prevenindo possíveis doenças ocupacionais e garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Por que o exame admissional é importante?
O exame admissional desempenha um papel essencial no cumprimento das normas trabalhistas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre essas normas está a obrigatoriedade de realizar exames ocupacionais em momentos estratégicos, como na contratação, demissão e de forma periódica, para proteger a saúde dos colaboradores e a integridade do ambiente de trabalho.
O principal objetivo do exame admissional é identificar possíveis doenças ou limitações que possam comprometer o desempenho do profissional em suas funções ou colocar sua saúde em risco. Essa etapa preventiva beneficia tanto as empresas quanto os funcionários.
Para a empresa
- Garantir colaboradores aptos para o cargo: O exame ajuda a contratar profissionais fisicamente e mentalmente preparados para desempenhar suas funções com eficiência.
- Orientação na contratação de pessoas com deficiência (PCDs): Auxilia na adequação de condições para integrar pessoas com necessidades especiais.
- Prevenir problemas legais: O cumprimento das normas obrigatórias evita multas e penalizações trabalhistas.
- Reduzir acidentes de trabalho: A identificação de problemas de saúde previamente contribui para um ambiente mais seguro.
- Diminuir o absenteísmo: Ao monitorar a saúde, a empresa reduz faltas relacionadas a doenças e problemas ocupacionais.
Para o funcionário
- Proteção da saúde no ambiente de trabalho: O exame garante que o colaborador está apto para executar suas funções sem comprometer sua saúde.
- Prevenção de injustiças em casos de doença ou acidente: Ajuda a diferenciar condições pré-existentes de problemas adquiridos no ambiente de trabalho.
- Atestado de boa saúde: Serve como prova de que a condição de saúde estava adequada no momento da contratação, auxiliando em disputas futuras, como em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
O que diz a lei sobre o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da CLT. Veja abaixo:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.
Como funciona esse exame?
O exame admissional segue critérios específicos para atender à legislação trabalhista e fornecer à empresa as informações necessárias sobre a saúde do novo colaborador. O processo é estruturado com base nas exigências da Norma Regulamentadora (NR) nº 7, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sob supervisão do Ministério do Trabalho e Previdência.
Principais etapas do exame admissional
- Definição dos exames necessários
As análises exigidas variam conforme a profissão a ser exercida e os riscos ocupacionais envolvidos. Por exemplo, um trabalhador exposto a ruídos pode precisar de uma audiometria, enquanto atividades físicas intensas podem demandar exames cardíacos ou ortopédicos. - Convênio com profissionais de saúde
É responsabilidade da empresa estabelecer parcerias com laboratórios e médicos que realizarão os exames. Esses profissionais são indicados aos candidatos aprovados para essa etapa da admissão. - Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
A empresa deve elaborar o ASO admissional de acordo com as regras da NR-7. Esse documento é essencial para comprovar a aptidão ou inaptidão do colaborador para o cargo pretendido.
Requisitos do ASO
- O ASO deve ser emitido e assinado por um médico do trabalho ou, em sua ausência, por um médico clínico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Ele precisa indicar claramente se o profissional está apto ou inapto para exercer suas funções, garantindo que sua saúde não será comprometida no ambiente de trabalho.
Por que seguir essas etapas é essencial?
O exame admissional e o ASO são instrumentos indispensáveis para prevenir problemas de saúde ocupacional e garantir o cumprimento da legislação. Além de proteger a saúde do colaborador, o processo resguarda a empresa contra possíveis implicações legais e promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
O que é avaliado no exame admissional?
Entre os principais critérios a serem analisados em um atestado admissional, podemos citar:
- Saúde física, mental e emocional;
- Função exercida no último trabalho;
- Submissão ou não a algum procedimento cirúrgico;
- Existência ou não de alguma patologia crônica;
- Uso ou não de medicamentos controlados.
Quais são os exames que podem ser solicitados?
Embora possam existir algumas variações, no geral, as empresas costumam solicitar os mesmos exames. Sejam eles admissionais, demissionais ou periódicos, todos os exames devem estar listados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A seguir, elencamos os principais.
1. Anamnese médica
A anamnese médica é uma entrevista detalhada conduzida por um médico para levantar o histórico de saúde física e mental do trabalhador. O médico pode abordar:
- Histórico de saúde familiar: Identificar predisposições genéticas a certas condições.
- Exposição a riscos no trabalho anterior: Avaliar contato com ambientes insalubres ou perigosos, como agentes químicos ou físicos.
Esse exame é essencial para identificar fatores de risco que possam impactar a saúde no novo ambiente de trabalho.
2. Avaliação física e psicológica
Esse tipo de avaliação busca identificar doenças ocupacionais, condições pré-existentes ou problemas de saúde mental que possam interferir no desempenho do profissional.
Exames comuns realizados nessa etapa:
- Coleta de sangue: Para avaliar a saúde geral, níveis de glicose, colesterol, entre outros.
- Eletroencefalograma (EEG): Detecta distúrbios neurológicos que possam afetar as funções cognitivas.
Essas avaliações ajudam a proteger tanto o colaborador quanto a empresa de riscos desnecessários.
3. Exames complementares
Os exames complementares são direcionados às exigências específicas do cargo a ser ocupado. Alguns exemplos incluem:
- Exame de acuidade visual: Essencial para motoristas ou trabalhadores que dependem de visão apurada.
- Audiometria: Necessária para profissões que envolvem exposição contínua a ruídos, como operadores de máquinas e telemarketing.
- Radiografias ou exames de imagem: Solicitados para cargos que exigem esforço físico intenso, como construção civil ou transporte de cargas.
Esses exames asseguram que o trabalhador tem as condições físicas e sensoriais necessárias para desempenhar sua função com segurança.
Quais exames não podem ser solicitados pela empresa?
A legislação proíbe a solicitação de exames considerados discriminatórios, que podem expor o candidato a práticas ilegais ou abusivas. Exemplos de exames que não podem ser exigidos:
- Teste de gravidez: Não pode ser usado como critério de contratação ou exclusão.
- Teste de HIV: É ilegal e configura discriminação.
- Verificação de esterilização: Atestar a capacidade reprodutiva é uma prática proibida.
Se a empresa utilizar esses exames como pré-requisitos, o candidato ou funcionário pode buscar reparação judicial por danos morais e discriminação.
Garantir que os exames solicitados sejam adequados, éticos e alinhados à legislação é fundamental para promover um processo admissional justo e seguro para todos os envolvidos.
Exame admissional: quem paga?
O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.
A marcação da consulta, como visto anteriormente, também é papel da empresa. Sendo assim, não é válido solicitar um exame já realizado anteriormente pelo funcionário para ser utilizado.
É necessário que o documento leve o nome da empresa, para assim atestar e assegurar a responsabilidade legal e cumprimento da lei.
Qual o prazo para a realização do exame?
A NR7 estabelece que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Ou seja, após o encerramento do processo seletivo e a escolha do novo talento ser efetivada, é preciso realizar o exame antes do primeiro dia de trabalho.
Normalmente, as empresas marcam a consulta no período da manhã e solicitam que o admitido comece seu trabalho no período da tarde. Assim, a lei é cumprida e nenhum dia de trabalho é perdido.
Além disso, no exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames
complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, com algumas exceções constantes na NR7.
Qual a validade do exame admissional?
A NR7 também indica a validade do exame de admissão. Ela é pautada sobre o grau de risco da organização, e por conta disso é variável.
Segundo a norma, empresas com grau de risco 1 e 2 tem um prazo de validade de 135 dias. Já empresas de grau de risco 3 e 4, possuem validade de 90 dias.
É importante salientar que acordos coletivos podem reduzir esse prazo, dependendo do caso.
Se você não sabe como identificar o grau de risco da sua empresa, basta acessar o site da Receita Federal e conferir a classificação via CNPJ.
O que acontece se o exame não for feito?
Veja abaixo os possíveis problemas causados pela não realização do atestado admissional:
Problemas com a legislação
Por se tratar de um procedimento obrigatório no aspecto legal e trabalhista, a não realização do exame admissional se caracteriza como descumprimento das normas e a empresa se coloca em situação de desacordo com a legislação.
É importante destacar que a empresa precisa se certificar da idoneidade do local em que fará os exames. Não é indicado que o empregado busque qualquer estabelecimento sem orientação. O ideal é que o empregador conte com uma empresa especializada na área de sua confiança para que os procedimentos sejam seguros e de acordo com os aspectos legais.
Eventual processo trabalhista
Em alguns casos, a ausência do exame pode condenar a empresa a arcar com altos custos de tratamento. Por exemplo, quando um funcionário que já tinha um problema de saúde ou doença alega que adquiriu a patologia após contratação, ou seja, sob a responsabilidade da empresa. O exame seria a forma de provar que o empregado já era portador.
Queda na produtividade
A não realização do exame pode acarretar na contratação de funcionários com problemas de saúde, o que significa alto índice de licenças médicas e faltas. Além de ocasionar muitos custos e prejuízos para a empresa, as ausências prejudicam a produtividade de toda equipe.
O que fazer quando o candidato é reprovado no exame?
Em situações em que o candidato é reprovado no exame, o próprio médico deve explicá-lo o porquê a situação atual de sua saúde não o permite realizar as funções necessárias.
Contudo, deve também explicar que o resultado do exame é específico para aquele tipo de trabalho e não em outras situações. Se esta conversa não acontecer, o profissional pode identificar a atitude como discriminatória.
Quanto às empresas, é possível verificar se há a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga e alertá-lo sobre os cuidados sobre sua saúde. Caso o redirecionamento não seja viável, o RH deve comunicar ao candidato que não será possível contratá-lo.
Há outros exames importantes?
O mesmo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78 obriga o empregador a submeter o empregado a exames periódicos e ao exame demissional.
Exame Periódico
Mesmo que o exame de admissão tenha apontado que um trabalhador foi contratado sem problemas de saúde, em seu tempo de serviço ele pode adquirir algum. Por esse motivo, é essencial que periodicamente exames clínicos sejam realizados para avaliar a saúde dos funcionários.
O exame periódico é um procedimento de rotina que deve ser visto como um investimento que garante a segurança da empresa e de cada um dos seus colaboradores, além de também fazer parte das normas regulamentadoras que precisam ser cumpridas.
Os intervalos para a realização desse exame variam de acordo com o tipo de funcionário e as atividades que realiza. Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, sua periodicidade é anual. Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade, o exame deve ser feito a cada dois anos.
Para trabalhadores que fiquem expostos a riscos ou a situações de trabalho que acarretem desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de algum tipo de doença crônica, o exame deve ser repetido a cada ano, ou mesmo em intervalos menores, de acordo com os critérios do médico encarregado.
Também pode ser solicitado por um médico de inspeção do trabalho ou como resultado de uma negociação coletiva.
Mudança de Função
Nos casos de mudança de função, alteração de setor, posto de trabalho ou atividade que resulte em exposição do funcionário a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto anteriormente, um novo exame médico deve ser realizado.
Retorno ao Trabalho
Também é obrigatória a realização de novo exame no primeiro dia de retorno de um trabalhador que esteve ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto e acidente ou doença, de natureza ocupacional ou não.
Exame Demissional
O exame demissional resguarda a empresa de possíveis problemas futuros, prevenindo responsabilidades sobre o estado de saúde do trabalhador.
Para o funcionário ele é importante, pois caso descubra alguma doença relacionada ao trabalho, pode ter o direito de ser reintegrado ao emprego. Além disso, caso a doença reduza sua capacidade de trabalhar, parcial ou totalmente, ele receberá uma indenização por parte do empregador.
Deve ser feito no momento de demissão de um funcionário, caso o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 (de acordo com o quadro I da NR-4) e 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4.
E depois do exame?
Após cada exame, a empresa deve gerar o ASO, que é o atestado de saúde ocupacional. Esse documento irá definir se o funcionário está apto ou não para realizar as atividades dentro da empresa. Lembre-se que ele precisa sempre estar atualizado de acordo com os prazos dos exames.
Além disso, as informações relacionadas aos exames admissionais, periódicos, demissionais e situações como acidente ou doenças ocupacionais serão transmitidas ao e-social através dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.
O ideal é utilizar um software de departamento pessoal que gerencie esse documento e que possua a funcionalidade de enviar alertas e notificações sobre os exames pendentes e os prazos correspondentes.
Envio do exame admissional ao e-Social
É necessário que as empresas declarem no SST e-Social o ASO, a fim de se manterem regularizadas. Além delas, outras pessoas jurídicas, como o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos com contratados por regime da CLT, também devem enviar o exame de admissão ao e-Social.
O evento do ASO no e-Social é o S-2220, dedicado ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo vínculo empregatício.
Todavia, para cumpri-lo, é preciso enviar informações ao S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador. Essas são informações básicas, onde dará tempo para o profissional de DP coletar os demais dados para preencher no S-2220.
Nesse sentido, o exame admissional é mais do que uma exigência legal que deve ser cumprida. Afinal, ao realizar esse processo com cuidado e empatia, a empresa sinaliza para o futuro colaborador o quanto se importa com a saúde dele.