Saiba o que a CLT diz sobre o aviso prévio

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  14 min. de leitura

O aviso prévio é um processo comum entre colaborador e empresa, regido por leis específicas que determinam como ele deve acontecer. Por isso, é necessário que o profissional de DP saiba cada detalhe sobre o tema, para cumprir com a legislação e o contrato de trabalho. 

Dependendo do tipo de demissão feita e do período trabalhado pelo colaborador, haverá mudanças na aplicação do aviso prévio. Ou seja, a regra para uma demissão por justa causa, por exemplo, não se aplica sobre um pedido de demissão. 

Se você necessita saber mais sobre esse assunto e deseja tirar dúvidas sobre situações que podem ocorrer no processo demissional nestes casos, continue a leitura!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio está ligado ao processo demissional e estipulado na CLT. Ele é uma espécie de comunicado formal e manuscrito, onde empregador ou empregado informam o rompimento do vínculo empregatício. Por conta disso, esse é um ato unilateral, onde o desejo de quem solicita o desligamento deve ser respeitado. 

Ele é importante e necessário, pois estipula um período em que a empresa poderá contratar um substituto e o trabalhador poderá procurar outro emprego. Durante esse tempo, o colaborador continuará exercendo a sua função, cumprindo horários e tarefas até o prazo final. 

De acordo com a CLT, o aviso prévio pode ser trabalhado (até 30 dias), indenizado ou proporcional (regulado pela lei 12.506/2011). O quadro Serasa Ensina, no Youtube, explica com mais detalhes sobre essa obrigação legal. Confira!

Qual é o tempo de aviso prévio a ser cumprido?

Uma das principais dúvidas é saber quanto tempo dura o aviso prévio. Em resumo, em casos de pedido de demissão, o aviso prévio trabalhado tem uma duração de 30 dias corridos, sem a exclusão das folgas. Ou seja, o colaborador irá trabalhar durante um mês após a comunicação da demissão. 

Já nos casos em que a empresa demitiu o colaborador, durante o aviso prévio, o empregado pode optar por reduzir sua carga horária em 2 horas nesses 30 dias, ou cumprir a carga horária normal de trabalho e não trabalhar os últimos 7 dias. 

Tipos de aviso prévio

Conforme dito anteriormente, o aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional. Cada tipo funciona de maneira diferente.Para entender um pouco melhor sobre essas variações, conheça abaixo os tipos de aviso prévio existentes. 

Trabalhado

Conforme o próprio nome diz, esse tipo de aviso ocorre quando o colaborador continua trabalhando após o anúncio da demissão. A duração do aviso prévio trabalhado depende de quem motivou o desligamento. Ou seja, se foi o colaborador que pediu ou se foi a empresa que desligou o empregado.

  • Pedido de demissão pelo trabalhador: quando é o colaborador quem solicita o pedido de demissão, o tempo de aviso prévio será de 30 dias corridos.Se o colaborador não cumprir total ou parcialmente os 30 dias caberá desconto nas verbas rescisórias dos dias não trabalhados.
  • Demissão promovida pela empresa: se foi a empresa que demitiu ofuncionário, o mesmo poderá escolher a redução da sua jornada de trabalho em 2 horas diárias durante os 30 dias, ou não trabalhar os últimos 7 dias do aviso e assim cumprir 23 dias em horário integral. Esse é um direito presente no artigo 488 da CLT:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Indenizado

Assim como os outros tipos de aviso, a regra que conduz o aviso prévio indenizado é bem simples de entender. 

Se a empresa demitiu o funcionário sem justa causa e não deseja que ele continue trabalhando, o aviso prévio deverá ser indenizado. Ou seja, o trabalhador é dispensado imediatamente e nas verbas rescisórias serão pagos os 30 dias referente ao aviso prévio indenizado.

Do mesmo modo, se foi o colaborador que pediu demissão e a empresa não quer que ele cumpra o período de aviso prévio, é obrigação da empresa indenizar o trabalhador e pagar os 30 dias nas verbas rescisórias. 

Importante lembrar que trabalhadores demitidos por justa causa não possuem direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Proporcional 

Agora que você já entendeu como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado, chegou a hora de saber o que significa o aviso prévio proporcional.

Através da Lei 12506/11 foi instituído que o aviso prévio seria proporcional ao tempo de serviço. Na prática, a cada ano trabalhado o colaborador ganha mais 3 dias de aviso prévio. Esse acréscimo é realizado até o teto de 20 anos na mesma empresa, que corresponde a 90 dias de aviso.

Tempo de Serviço (em anos)Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
030 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
20 anos90 dias

É importante lembrar que o aviso prévio trabalhado tem duração máxima de 30 dias. Ou seja, se o colaborador tem mais de um ano de empresa, os dias excedentes serão pagos como “Aviso Prévio – Lei 12506/11” nas verbas rescisórias. Outro ponto importante é que o aviso prévio proporcional só é válido na demissão sem justa causa.

Exemplo 1: João tem 4 anos de empresa, pediu demissão e deseja cumprir o aviso prévio. Dessa forma, João cumprirá os 30 dias de aviso prévio na empresa, mas não receberá os valores referentes ao aviso prévio proporcional.

  • Exemplo 2: Maria tem 2 anos de empresa. Foi demitida sem justa causa e a empresa a dispensou de cumprir o aviso. Assim, Maria não cumprirá nenhum dia de aviso e receberá nas suas verbas rescisórias 36 dias de indenização. 30 dias referente ao aviso prévio indenizado regular e 6 dias referente ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?

Tanto quando o funcionário trabalha durante seu aviso prévio como quando ele é indenizado, há uma remuneração a ser recebida. Esse cálculo da rescisão varia de acordo com a modalidade de aplicação do aviso.

O valor da remuneração será igual a: salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio / número de dias do mês no qual o aviso prévio acontecer x número de dias ao qual o colaborador faz jus.

Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.000,00 cumpre aviso prévio do dia 06/03 ao dia 04/04. Nesse caso:

  • aviso prévio correspondente a março (calendário comercial 30 dias) → 2000/30 x 26 dias = R$ 1.733,33;
  • aviso prévio correspondente a abril (mês com 30 dias) → 2000/30 x 4 dias = R$ 266,6;
  • valor a ser pago → R$ 1.733,33 + R$ 266,67 = R$ 2.000,00.

Para o cálculo do aviso prévio indenizado e proporcional você pode contar com a nossa Planilha de Cálculo do Aviso Prévio

Aviso prévio em caso de pedidos de demissão

Como você sabe, há diversos tipos de demissão – justa causa, sem justa causa e comum acordo. Dependendo de qual for praticado, a quantidade de dias que o colaborador deverá cumprir do aviso prévio irá mudar. 

Quando é o colaborador que pede demissão, por lei  ele deverá dar à empresa 30 dias de aviso prévio, período no qual trabalhará normalmente. Se o trabalhador pretende não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar à empresa sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não. Caso a empresa não conceda a dispensa e o empregado faltar, cabe o desconto.

Por outro lado, se o colaborador quiser cumprir o aviso prévio e a empresa não quiser permitir, o trabalhador deverá ser indenizado, recebendo os 30 dias em suas verbas rescisórias. Essas regras se encontram no Art.487 § 1 e 2 da CLT:

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Colaborador pode deixar de cumprir aviso se conseguir um novo emprego?

Outro ponto importante é que se durante o aviso-prévio trabalhado o colaborador conseguir um novo emprego, ele poderá solicitar a dispensa dos dias de aviso prévio restantes. Com isso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Mas também não receberá por todo o período do aviso prévio, mas somente pelos dias trabalhados.

Também é necessário que o colaborador prove que há um contrato de trabalho em outra empresa e que há uma solicitação de  entrada imediata.

Esse entendimento foi regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 276.

Aviso prévio integra o tempo de serviço? 

Sim, o aviso prévio integra o tempo de serviço seja ele trabalhado, indenizado ou proporcional.

Sendo assim, o cumprimento de 30 dias ou mais de trabalhos são contabilizados. Durante esse período, ainda é válido o contrato de trabalho e os direitos trabalhistas. 

Com isso, o aviso prévio também entra nos cálculos proporcionais de férias, reajuste salarial, 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

Qual a data de saída que deve ser anotada na carteira de trabalho (CTPS)?

  • Aviso prévio trabalhado: deve ser registrado na CTPS o último dia de trabalho do colaborador.
  • Aviso prévio indenizado: na página do Contrato de Trabalho deve ser registrado o último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado. Já na página de Anotações Gerais deve ser registrada a data do último dia efetivamente trabalhado.
  • Aviso prévio proporcional: o aviso proporcional também será contabilizado como tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim, projeta-se a data de acordo com os dias de aviso a que o trabalhador tem direito.

O que fazer com o colaborador que não quer cumprir com o aviso?

Como visto, existe a possibilidade do trabalhador não cumprir o aviso prévio quando a empresa decide pela dispensa, em certos casos. Todavia, se for solicitado o cumprimento do período de trabalho e mesmo assim houver recusa por parte do empregado, haverá consequência financeira. 

Sendo assim, o desconto do salário integral ou proporcional referente ao aviso prévio nas verbas rescisórias é permitido.

É válido ressaltar que esse desconto só acontecerá caso a empresa decida. O departamento pessoal, quando deseja corroborar com uma demissão humanizada, pode escolher essa estratégia. Esse exemplo é comum de ser feito quando se deseja manter uma boa relação entre as partes.   

Existe aviso prévio no período de experiência? 

O período de experiência serve justamente para que haja adaptação no trabalho, e por isso há um prazo determinado para o seu fim. Isso significa que não há necessidade de cumprir aviso prévio após o término desse contrato, já que seria um adicional de produção fora do tempo experimental. 

Por se tratar de um primeiro momento de trabalho num novo ambiente, caso o colaborador ou a empresa não se identifiquem com o desempenho exercido na nova função, a contratação pode ser encerrada sem maiores problemas. 

Em situações atípicas, como por exemplo, um estagiário que trabalhou durante 1 ano, foi efetivado, e, após 2 meses de Contrato CLT sofreu demissão. Ele não precisará cumprir o aviso prévio, já que foi demitido no período de experiência (90 dias). 

Todavia, se a demissão sem justa causa ocorrer após o período de experiência, a empresa deverá dar o aviso prévio e pagar a indenização proporcional. Já se o colaborador solicitar demissão, ele precisa cumprir o aviso prévio, caso contrário poderá ser descontado em suas verbas rescisórias. 

Empregado pode faltar durante o aviso prévio?

Para responder a pergunta, é preciso considerar as faltas justificadas e injustificadas. Se a falta do colaborador for justificada, então é permitido não comparecer ao serviço naquele(s) dia(s) e não cobrar desconto na rescisão. 

Porém, se a falta for injustificada, a empresa poderá descontar o valor daquele(s) dia(s) nas verbas rescisórias ou até mesmo demitir por justa causa

De acordo com o art 473 da CLT, os tipos de faltas justificadas são:

  • Falecimento de familiares; 
  • Casamento;
  • Nascimento de filho; 
  • Acompanhamento para o filho; 
  • Questão médica; 
  • Doação voluntária de sangue; 
  • Questão eleitoral; 
  • Reservista; 
  • Vestibular; 
  • Questão judicial; 
  • Questão sindical; 
  • Questão pública. 

Com isso, se o funcionário faltar por qualquer outro motivo, ele perderá seu direito à rescisão integral. 

Caso ele cometa algum ato constatado no artigo 482 da CLT ele poderá ser demitido por justa causa. Os descontos neste caso incidem também sobre os dias de DSR (descanso semanal remunerado), conforme mostra o art. 6º na Lei n° 605/49

O que a empresa não pode fazer?

O aviso prévio, como vimos até aqui, é uma obrigação trabalhista. Com isso, a empresa também tem responsabilidade de seguir suas regras. Sendo assim, é inapropriado que a instituição obrigue o colaborador a assinar uma carta que informe seu desinteresse em cumprir o aviso prévio. 

A prática possui a finalidade de poupar a empresa no pagamento da indenização. Todavia, essa ação é ilegal. Caso comprovada, poderá resultar em uma multa indenizatória ao funcionário, conforme estabelece a CLT. 

É válido ressaltar também que o colaborador pode rescindir indiretamente o contrato a partir do momento que o empregador praticar atos impróprios. Isso porque, como dito anteriormente, mesmo com o aviso prévio o contrato de trabalho continua valendo. 

Sendo assim, qualquer contravenção de injúria, assédio moral, agressão verbal, etc, pode conceder ao trabalhador o direito de rescindir seu contrato e receber integralmente seu aviso prévio, sem a necessidade de cumpri-lo até o prazo final. 

Por essas razões, é importante que ambas as partes mantenham uma boa relação, mesmo que haja discordâncias. Dessa maneira, ações trabalhistas são evitadas. 

Além disso, é necessário que haja o devido pagamento do aviso prévio indenizado ou trabalhado. Isso ajudará o colaborador a enfrentar o momento de instabilidade, e manterá a instituição em conformidade com a lei. 

Para te apoiar com essas questões, a Convenia preparou uma Planilha de Cálculo para Aviso Prévio que garante o valor exato da indenização. Baixe-a gratuitamente e faça seus cálculos de forma simples e descomplicada! 

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