Se tem um assunto que ainda gera muitas dúvidas no departamento pessoal de uma empresa é o terço de férias para funcionário CLT. Isso acontece porque há diversos critérios tanto na concessão deste benefício como para realizar o seu cálculo.
Afinal, quanto o trabalhador deve receber? Como são feitos os descontos nesse período? As horas extras entram nessa conta? Essas são apenas algumas das dúvidas que vamos responder neste artigo.
Continue a leitura e aprenda a calcular esse benefício para os seus colaboradores.
O que é o terço de férias?
O terço de férias nada mais é do que o valor adicional de férias do trabalhador. Esse é um direito constitucional, garantido a todos que trabalham em regime CLT e servidores públicos.
Por lei, todos os colaboradores que tiverem completado 12 meses de trabalho na mesma empresa, terão direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
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O que diz a lei
Segundo o Art 7º da Constituição Federal de 1988, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Além disso, deverão ser incluídos para o cálculo valor a média das horas extras feitas nos últimos 12 meses e da mesma forma com os adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, entre outros.
Nos casos em que o salário base for variável, pago por percentagem, comissão ou viagens, deve ser apurada a média recebida nos últimos 12 meses antes da concessão das férias. O valor desse direito será obtido a partir deste cálculo.
Já em salários que são pagos por hora, o terço deverá ser calculado a partir da média recebida durante todo o período trabalhado.
Além disso, caso haja mudança no salário fixo do trabalhador e este for maior no momento da concessão das férias, o cálculo para o terço do benefício será feito com base no salário do momento da concessão.
Quem pode receber o terço de férias?
Todo trabalhador em regime CLT e servidores públicos têm direito a receber o terço de férias após um ano de serviço prestado. Além disso, as faltas do período não devem ser descontadas deste valor.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, antes do período de férias, têm direito de receber o valor proporcional trabalhado com o adicional de um terço, também proporcional.
Já para aqueles que tiverem números específicos de faltas sem justificativa, a CLT determina que a quantidade de dias seja concedida conforme a quantidade de dias não trabalhados. A proporção é a seguinte:
- 6 a 14 dias de faltas não justificadas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 dias de faltas não justificadas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 dias de faltas não justificadas: 12 dias corridos de férias.
Nestes casos, tanto o valor recebido quanto o terço de férias serão proporcionais aos dias trabalhados.
Quando deve ser pago?
O direito deve ser pago em até dois dias antes do início das férias. É importante lembrar que o empregador deve comunicar o empregado com até dez dias de antecedência.
Além disso, não é permitido iniciar o período de férias nos finais de semana ou feriados.
Nos casos em que as férias forem concedidas ao colaborador após o prazo de 12 meses do período concessivo, o empregador deve pagar o dobro da remuneração do período.
Como o cálculo é feito?
Agora que você já sabe quais as principais regras, chegou o momento de aprender como calcular o terço de férias.
De modo geral, a conta é simples. Porém, você precisa estar atento a todas as informações necessárias para que não haja erro no valor final da remuneração de férias. Para isso, é fundamental que você tenha todos os registros dos seus funcionários organizados.
Então, muita atenção a todos os valores que você vai precisar!
Vamos a uma demonstração didática de como você deve fazer o cálculo do benefício:
Quando o trabalhador recebe um salário fixo mensal, sem considerar os adicionais, a conta é bem simples. Para descobrir qual é o terço de férias, basta dividir o valor do salário base por três. Veja o exemplo a seguir:
Férias de 30 dias
Salário Base: R$ 1.500
⅓ constitucional de férias: 1500/3 = R$ 500
Total de Férias: R$ 2.000
Agora, vejamos como fica o cálculo do terço de férias quando consideramos o valor de hora extra, por exemplo.
Adicionais incidem no terço de férias?
Para fazer o cálculo do benefício considerando a hora extra, é preciso saber que os adicionais incidem sobre o valor do salário base. Atenção: caso você erre no cálculo da hora extra, isso vai impactar diretamente no resultado do terço de férias constitucional.
Um exemplo prático:
Um colaborador completou um ano de serviço recebendo um salário fixo de R$ 1.500. Ele realizou um total de 300 horas extras durante o período de 12 meses, contando com o um acréscimo de 50% e 60 horas de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O cálculo do valor nessas condições:
Salário base: R$1.500,00
Valor da hora normal com 50%: 1500/220 = R$ 6,81 + (R$ 6,81 x 0,5) = R$ 10,21
Média de horas extras: 300h/12 = 25 horas
Valor da média das horas extras: R$ 10,21 x 25h = R$ 255,25
Média DSR sobre horas extras: 60h /12 = 5h
Valor da média DSR sobre horas extras: R$ 6,81 x 5h = R$ 34,05
Terço de férias = R$ 1500 (Salário base) + R$ 255,25 (Média Horas Extras com 50%) + R$ 34,05 (Média do DSR) / 3
No nosso exemplo fictício o valor de ⅓ de férias é de R$ 596,43.
Ao final, o salário bruto do colaborador ficaria então em R$ 2.387,73, que é o valor base somado a todos os valores extras e o terço constitucional de férias.
Perceba que os resultados obtidos tanto com o fixo quanto o com os adicionais não é o salário líquido que o funcionário irá receber, e sim o bruto. Isso porque ainda será preciso descontar o valor do INSS, de acordo com a alíquota de contribuição.
Após realizar o desconto, você terá o salário líquido referente às férias do colaborador.
Terço de férias X Abono pecuniário
Agora que você já sabe realizar o cálculo, vamos explicar uma dúvida muito comum quando se fala em remuneração de férias. Afinal, você sabe o que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário é um valor a mais que o trabalhador recebe ao vender para a empresa alguns dias das suas férias. Na prática, isso significa que dos 30 dias que ele tem direito de usufruir, ele pode abrir mão de 10 dias em troca de um valor extra.
Desse modo, o funcionário terá 20 dias de férias e receberá como remuneração final (com o desconto do INSS) seu salário base (com ou sem os adicionais), o terço de férias e o abono pecuniário.
De acordo com a lei, somente o trabalhador poderá escolher por usar ou não este benefício. Além disso, o empregador não pode, em hipótese alguma, impor o seu uso ou negar o pagamento dele. Essa é a principal diferença entre o terço e o abono pecuniário.
Veja como você encontrar o valor do abono:
- Para saber quanto é o abono pecuniário você precisa descobrir quanto custa o dia de trabalho do colaborador. Para isso, basta dividir o salário base pelo número de dias do mês;
- Com o valor do abono em mãos, multiplique pelo número de dias de férias que o colaborador irá vender à empresa. Lembrando que o máximo permitido por lei é de 10 dias;
- Depois, basta somar este valor ao salário base (com ou sem adicional) e ao ⅓ de férias.
Agora que você já conhece todo o processo para calcular o terço de férias, chegou a hora de colocar a mão na massa!
Cuidados necessários
Lembre-se: antes de iniciar os cálculos, é muito importante que você tenha organizado e registrado todas as informações dos seus colaboradores. Confira o que não pode faltar no seu planejamento para gestão de férias:
- Data de contratação;
- Registro de faltas não justificadas;
- Saldo de férias;
- Data inicial e final de férias;
- Registro de horas extras;
- Registro de adicionais;
- Alíquota de desconto do INSS;
- Remuneração base;
- Dias de férias referentes ao abono pecuniário.
Com todas essas informações você já pode se organizar para planejar as férias dos seus funcionários.
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