Cargo de confiança na empresa: o que o RH deve se atentar

Marcelo Furtado
Liderança
  9 min. de leitura

Quando um colaborador é eficiente, produtivo e demonstra outras qualidades ou habilidades profissionais relevantes, ele pode vir a exercer um cargo de confiança na empresa. 

Essa promoção, no entanto, traz responsabilidades diferentes em relação a uma função de execução, como acontece com analistas de maneira geral, por exemplo. 

Além disso, os que atuam em um cargo de confiança, têm direitos trabalhistas diferentes dos demais profissionais. Sendo assim, é necessário o DP e o RH ficarem atentos às regras que asseguram o cargo, para evitar problemas trabalhistas.

Neste artigo, mostraremos quais são esses direitos assegurados pelas leis do trabalho. Explicaremos também o que é um cargo de confiança, sua utilidade para a empresa e requisitos para ocupá-lo. 

O que é um cargo de confiança?

Em resumo, o cargo de confiança – também conhecido como cargo de liderança – é uma função ligada à alta gestão de pessoas. No geral, os que exercem esse tipo de cargo possuem a autoridade de intervir ou influenciar diretamente as decisões da empresa.

Ademais, esses profissionais podem até mesmo decidir sobre determinado assunto em nome da empresa. Uma vez que, possuem poderes próprios de um titular da organização. 

Outra responsabilidade dada a esse tipo de profissional é a coordenação e fiscalização da execução das atividades internas.

Sem falar que também aplicam ações disciplinares, como advertências, suspensões e demissões por justa causa. Com essas atribuições específicas, o cargo de confiança difere das funções comuns exercidas por chefes, gerentes ou diretores de áreas internas. Embora o profissional possa receber esses títulos.

O que diz a CLT?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os profissionais que atuam em um cargo de confiança não têm os mesmos direitos trabalhistas que os demais colaboradores. Visto que, as atividades, responsabilidades e liberdades atreladas a função, impactam diretamente na remuneração, benefícios e jornada de trabalho.

No que diz respeito à jornada, o artigo 62 da CLT indica que esses colaboradores não têm direito ao pagamento de horas extras e não há imposição de oito horas diárias de trabalho. 

O motivo é que exercem suas atividades sem o controle de horários, ou seja, não precisam bater ponto de frequência, seja físico ou eletrônico. No entanto, esses profissionais recebem uma gratificação de 40% sobre o salário.

Para todos os efeitos trabalhistas, esse percentual precisa ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e discriminado no contracheque – na folha da pagamento. 

Vale ressaltar que a gratificação de 40% não integra a remuneração das férias e o décimo terceiro salário.

Qual sua utilidade na empresa? 

Para a empresa, os colaboradores que exercem um cargo de confiança são verdadeiros “trunfos” internos. Afinal, eles têm perfil de liderança e podem direcionar de forma estratégica os objetivos e metas da organização. Algumas empresas até possuem um plano de carreira para esse tipo de profissional.

O objetivo é identificar, desenvolver e direcionar os colaboradores com as habilidades e competências que compõem o perfil de liderança. Dessa forma, esses talentos recebem o treinamento e a mentoria necessária para serem futuros titulares que respondem em nome do negócio.

Quando os trabalhadores em cargo de confiança são altamente qualificados, se tornam capazes de impulsionar o desempenho dos colaboradores subordinados. 

Além disso, fortalecem a competitividade da empresa no mercado no qual ela atua e sua reputação (employer branding) perante investidores, parceiros de negócios, concorrência e profissionais.

A única exceção: bancários

As regras legais atreladas ao cargo de confiança nas empresas diferem para os profissionais do setor bancário. Segundo o artigo 224 da CLT e a Súmula n0 102 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses profissionais:

  • Recebem gratificação não inferior a um terço do seu salário;
  • Tem direito ao pagamento de duas horas extras remuneradas ao dia. Uma vez que, no exercício do trabalho, excedem a carga horária normal (de seis horas) dos demais profissionais bancários;
  • Cumprem uma jornada de trabalho CLT de oito horas diárias.

Resumindo, diferente dos profissionais de outras áreas, os bancários em cargo de liderança têm direito ao pagamento de horas extras e precisam trabalhar oito horas por dia. Sendo assim, estão debaixo do controle de jornadas na instituição bancária.

Diferença entre cargo de confiança e cargo de comissão

No setor público, existe uma função semelhante ao cargo de confiança – mas há diferenças – das empresas privadas: o cargo de comissão – também conhecido como comissionado. 

Os pontos em comum entre esses dois tipos de cargo são:

  • Legislação específica — no caso do cargo de comissão, é a lei n0 14.204/2021;
  • A dispensa da marcação de horários;
  • Exercício de atividades ligadas a administração, gestão, assessoramento e chefia.

Por outro lado, não existe gratificação adicional em cargos de comissão. No entanto, os ministros, secretários e diretores comissionados em empresas públicas recebem:

  • Salário mensal calculado de acordo com as regras legais estipuladas para o cargo exercido;
  • Férias remuneradas (proporcionais — em caso de exoneração — e integrais);
  • Décimo terceiro salário (proporcional ou integral);
  • Adicional de um terço de férias sobre o valor total das férias.

Requisitos para ocupar um cargo de confiança

Vale lembrar que esse tipo de função não é algo que obrigatoriamente precisa existir na empresa.Como dito, o cargo de confiança pode ser exercido com o título de gerente, diretor ou chefe de área. Porém, as atribuições diferem dos gerentes, diretores e chefes de área comuns. 

Na prática, o que configura o cargo de confiança é a responsabilidade atrelada a ele — que envolve tarefas extremamente importantes, como a tomada de decisões que podem mudar a trajetória do negócio.

Ademais, os que ocupam esse tipo de cargo possuem grande credibilidade na empresa, escolhidos diretamente pelos CEOs. Por isso, são considerados colaboradores de alto escalão. Normalmente, os demais profissionais internos sabem quem atua em um cargo de confiança.

Além disso, existem características específicas que, aqueles que atuam em cargos de confiança devem ter. São elas:

  • Perfil de liderança. Isso significa ter a habilidade de gerenciar equipes, assumir grandes responsabilidades e possuir um pensamento estratégico;
  • Facilidade em ganhar a confiança das pessoas e inspirar os liderados por meio de uma liderança humanizada;
  • Organização para gerir sua autonomia no trabalho, uma vez que precisará organizar a sua jornada de atividades;
  • Ampla visão empresarial para direcionar as estratégias e metas da área que lidera ou da empresa.

O cargo de confiança pode ser retirado do colaborador?

Se a empresa desejar, o colaborador em cargo de confiança pode ser remanejado de volta à função anterior ou para um novo cargo.

Isso pode ser realizado sem o consentimento do profissional. Quando ocorre a perda do cargo de confiança, cessa o direito à gratificação de 40% sobre o salário — de acordo com o artigo 469 da CLT.

Mudanças das leis trabalhistas do cargo de confiança

Com a aprovação da Reforma Trabalhista (lei n0 13.467/2017), algumas regras foram mantidas e outras tiveram mudanças nas leis trabalhistas em relação ao cargo de confiança. 

A seguir, mostramos as principais regras listadas na nova legislação.

Jornada de trabalho de descanso semanal remunerado

O profissional em cargo de confiança tem as suas atividades focadas em metas e resultados em vez de controladas por uma jornada específica de trabalho. 

Mesmo com essa flexibilidade de horário, assim como acontece com os outros profissionais, o colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos e também nos feriados).

Dispensa do controle de jornada

Como explicado em um tópico anterior, os colaboradores em cargo de confiança não têm a sua jornada de trabalho controlada pela empresa. 

Para não acontecer desentendimentos que levam ao início de uma ação trabalhista, é importante que a dispensa do controle de jornada esteja especificada no contrato do cargo de confiança.

Horas extras e adicionais noturnos

Uma vez que não existe um controle de jornada, a Reforma Trabalhista manteve o não direito ao pagamento de horas extras e adicionais noturnos. Também não é permitida a aplicação de regras do banco de horas e o recebimento de folgas de acordo com o período trabalhado.

Gratificação de 40%

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, o profissional em cargo de confiança adquiria o princípio da estabilidade financeira após 10 anos de ocupação da função (segundo a Súmula n0 372 do TST).

Em vista disso, permanecia recebendo os 40% de gratificação — mesmo após sair do cargo de confiança. Esse direito acabou com o início da vigência da nova CLT. Agora, assim que o colaborador deixa o cargo de confiança, é cessado o pagamento da gratificação.

Esperamos que nosso artigo tenha esclarecido como funcionam as regras do cargo de confiança para você!

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