[GUIA] O que é a CIPA e como funciona?

Aysha Cavalcante
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

No contexto trabalhista e previdenciário, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) faz parte dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 

Esses programas são obrigatórios e integram as exigências do Governo Federal às empresas. A fiscalização da CIPA é realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Mas qual é a finalidade da CIPA? Quais são os seus efeitos e benefícios para os trabalhadores? O que dizem as legislações aplicáveis? Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é a CIPA e qual sua função no negócio?

Para conhecimento, a CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é uma comissão composta para promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, buscando garantir a segurança e a saúde aos colaboradores. É formada por representantes dos trabalhadores e do empregador.

Ao pesquisarmos sobre as principais responsabilidades desta comissão interna, chegamos às seguintes:

  • Identificação de riscos: realizar avaliações regulares no ambiente de trabalho para reconhecer possíveis riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores;
  • Medidas preventivas: com base nas avaliações de risco, são sugeridas medidas preventivas para minimizar ou eliminar os perigos no local de trabalho;
  • Treinamento e conscientização: promove a conscientização dos colaboradores por meio de campanhas e treinamentos sobre segurança, primeiros socorros e uso de equipamentos de proteção;
  • Investigação de acidentes: analisa acidentes de trabalho e incidentes relacionados à segurança, identificando suas causas e propondo ações corretivas;
  • Colaboração com órgãos regulatórios: cooperar com órgãos de fiscalização e regulamentação, como o já citado MTE, para garantir o cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho.

Em 1944, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se estabeleceram as bases para a formação da CIPA, reconhecendo-a como uma importante ferramenta na promoção da segurança no trabalho.

No entanto, o regulamento da comissão foi oficialmente definido pelo Decreto n.º 7.036, de 1954 (posteriormente revogado). Nessa década, houve um crescimento do movimento sindical e trabalhista, o que fortaleceu o papel da CIPA como um órgão de representação dos trabalhadores na busca por melhores condições de trabalho.

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Qual sua importância para uma empresa?

A importância da CIPA não pode ser subestimada, pois sua atuação vai além de proteger os colaboradores de acidentes e doenças ocupacionais. Uma vez que contribui também para a eficiência operacional e a redução de custos relacionados a acidentes de trabalho.

Ademais, as organizações que priorizam a segurança no trabalho tendem a atrair e reter talentos, demonstrando responsabilidade social e ética empresarial. Olhando por essa ótica, notamos que a CIPA desempenha um papel essencial na construção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo.

Ela trabalha ainda para criar uma cultura de segurança na empresa, onde a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores se tornam valores fundamentais. Isso envolve a promoção de comportamentos seguros e a valorização da segurança no local de trabalho.

Podemos dizer que a CIPA é um canal de comunicação direta entre os trabalhadores e a administração. Afinal, a comissão permite que os profissionais:

  • Expressem suas preocupações com segurança e saúde;
  • Relatem condições inseguras;
  • Contribuam para a tomada de decisões relacionadas à prevenção de acidentes.

O que diz a legislação sobre o tema?

A legislação brasileira estabelece regras detalhadas para a formação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios. 

As principais normas relacionadas à CIPA no Brasil são listadas na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). Entre os principais pontos que essa legislação determina, estão:

ComposiçãoDeve ser composta por representantes dos trabalhadores (eleitos pelos próprios colaboradores) e representantes do empregador (indicados pela empresa). O número de membros e a proporção entre eles dependem do grau de risco da atividade da empresa.
EleiçõesAs eleições devem ocorrer periodicamente, normalmente a cada dois anos, e devem seguir um calendário específico.
MandatoOs membros eleitos têm um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos. No entanto, a NR-5 também prevê a possibilidade de suplentes para substituir membros que deixem a comissão antes do término do mandato.
Atuação da CIPAA NR-5 define as atribuições e responsabilidades, incluindo a elaboração do mapa de risco da empresa, a participação em investigações de acidentes, a proposição de medidas corretivas e preventivas, entre outras.

Estabilidade dos membros
 Os membros eleitos têm direito à estabilidade no emprego durante o período de seus mandatos e, após o término, por um período adicional. Isso visa protegê-los contra demissões arbitrárias devido à atuação na comissão. 
Reuniões e atividadesA comissão deve realizar reuniões regulares, com frequência determinada pela NR-5, para discutir questões de segurança no trabalho, identificar riscos, propor medidas preventivas e analisar acidentes ocorridos na empresa.
TreinamentoOs membros têm o direito de receber treinamento específico sobre segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Esse treinamento é uma exigência legal e deve ocorrer durante o horário de trabalho.
Regulamento internoA legislação brasileira também prevê a elaboração de um regulamento interno, que pode conter diretrizes adicionais para o funcionamento da comissão, desde que estejam conforme a NR-5.

Além da NR-5, o artigo 163 da CLT determina a obrigatoriedade da constituição da CIPA para as empresas. 

Outra legislação importante é a Lei 14.457/2022, que altera a leitura da sigla CIPA. Antes de sua aprovação, era denominada como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Após a aprovação, a sigla passou a ser lida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Essa mesma lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres. O objetivo é combater e prevenir o assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher no trabalho. Sendo assim, as comissões foram obrigadas a atualizarem as suas práticas e políticas internas por:

  • Incorporar normas de comportamento referentes ao assédio sexual e outras manifestações de violência nas regulamentações internas da empresa, amplamente divulgadas entre os colaboradores;
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias, investigar os incidentes e, se necessário, aplicar sanções administrativas contra os envolvidos em casos de assédio sexual e violência, assegurando o anonimato da parte denunciante, sem prejudicar os processos legais cabíveis;
  • Integrar tópicos relativos à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios;
  • Conduzir, pelo menos uma vez por ano, ações de treinamento, orientação e sensibilização para colaboradores de todos os níveis hierárquicos, abordando questões relacionadas à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, utilizando formatos acessíveis.

Como a CIPA é composta?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador. O número de membros e a proporção entre eles dependem do grau de risco da atividade da empresa. A quantidade funciona assim:

  • Até 19 colaboradores: deve ser composta por um único representante dos trabalhadores e um do empregador;
  • De 20 a 199: terá, no mínimo, dois membros, um representante dos trabalhadores e um representante do empregador;
  • De 200 a 499: no mínimo quatro membros, sendo dois representantes dos trabalhadores e dois representantes do empregador;
  • De 500 ou mais: o número de membros varia segundo o grau de risco da atividade da empresa. Conforme definido pela NR-5, o mínimo é de quatro membros (dois representantes dos trabalhadores e dois representantes do empregador), podendo ser maior, dependendo das circunstâncias.

Os benefícios da criação da CIPA em minha organização

A adoção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios em uma organização traz uma série de benefícios que vão além do simples cumprimento de requisitos legais. 

Afinal, com a implementação da CIPA, a organização passa a promover um ambiente de trabalho seguro, capacitação de profissionais e melhora o clima organizacional. A seguir, elencamos as principais vantagens obtidas com a criação desse grupo na empresa.

Prevenção de acidentes

A CIPA atua como um instrumento proativo na identificação de riscos e na implementação de medidas preventivas, isso reduz:

  • Ocorrências de acidentes de trabalho;
  • Minimiza lesões, doenças ocupacionais, custos associados a licenças médicas, indenizações e interrupções na produção.

Capacitação de profissionais

A CIPA oferece treinamento especializado aos seus membros que, por sua vez, disseminam conhecimento sobre segurança no trabalho entre os colaboradores. 

Essa capacitação melhora a conscientização sobre questões de segurança e prepara os profissionais para agirem de maneira preventiva. Assim, os colaboradores se tornam mais capacitados para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro.

Melhora no clima organizacional

A existência de um comitê de prevenção demonstra o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos colaboradores. Dessa forma, se fortalece a confiança na empresa, aumenta a satisfação no trabalho e contribui para um clima organizacional saudável e positivo. 

Por outro lado, a participação ativa dos trabalhadores na comissão promove um maior senso de pertencimento e engajamento na empresa.

Implementando a CIPA no meu ambiente de trabalho

A implementação eficaz da CIPA requer compromisso, envolvimento de todos e aderência estrita às normas legais. É necessário também seguir um conjunto de etapas específicas, que garantem o cumprimento das obrigações e a efetividade das ações para prevenção de acidentes. 

Essas etapas são:

  • Identificação das necessidades: envolve identificar as ameaças presentes no local de trabalho, o número de funcionários e o grau de risco das atividades desenvolvidas;
  • Determinação do tamanho: com base na avaliação de riscos e no número de colaboradores, determine o tamanho da CIPA segundo as regras estabelecidas na legislação brasileira;
  • Eleições ou indicações: realize eleições (no caso dos representantes dos trabalhadores) ou indicações (no caso dos representantes do empregador) para compor o grupo;
  • Treinamento dos membros: os membros eleitos ou indicados devem receber treinamento específico sobre segurança no trabalho e as responsabilidades da CIPA. Esse treinamento é fundamental para que todos desempenhem suas funções com eficiência;
  • Definição de responsabilidades: estabeleça as responsabilidades dos membros, incluindo a realização de inspeções, identificação de riscos, proposição de medidas preventivas e investigação de acidentes;
  • Calendário de reuniões: defina um calendário regular de reuniões. Elas são essenciais para discutir questões de segurança no trabalho, analisar incidentes e propor ações corretivas;
  • Comunicação: promova a comunicação entre a CIPA e os colaboradores, permitindo que eles relatem condições inseguras, acidentes ou preocupações relacionadas à segurança;
  • Elaboração de documentação: prepare a documentação necessária, como atas de reuniões, relatórios de inspeções, mapa de riscos e outros registros relacionados às atividades da CIPA;
  • Implementação de medidas preventivas: com base nas análises da CIPA, implemente medidas preventivas para eliminar ou reduzir os riscos identificados no ambiente de trabalho;
  • Acompanhamento e avaliação: monitore continuamente as atividades e avalie a eficácia das ações de prevenção. Faça ajustes quando necessário;
  • Manutenção da CIPA: lembre-se de que é uma comissão com mandato limitado. Portanto, é importante realizar eleições ou indicações periódicas para manter a continuidade das atividades.

Enfim, é fundamental que a empresa promova uma cultura de segurança no trabalho e apoie ativamente a atuação da CIPA. Dessa forma, se garante a prevenção de acidentes, promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores. O resultado é um ambiente seguro, acolhedor e humanizado.

Perguntas Frequentes

Quanto ganha um membro da CIPA?

Os representantes dos trabalhadores mantêm seus vencimentos normais, enquanto os representantes do empregador não recebem remuneração extra por sua atuação na comissão.

Como são escolhidos os membros da CIPA?

Os membros da CIPA são escolhidos por meio de eleições (no caso dos representantes dos trabalhadores) ou indicações (no caso dos representantes do empregador). O processo eleitoral segue as normas estabelecidas na legislação trabalhista.

Quem pode se candidatar para compor a CIPA?

Qualquer empregado da empresa pode se candidatar a um cargo na CIPA, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação, como ser maior de 18 anos e estar em pleno exercício de suas atividades laborais.

Toda empresa precisa ter CIPA?

A obrigatoriedade de ter uma CIPA varia conforme o tamanho da empresa e o grau de risco das atividades. Empresas com baixo risco e poucos colaboradores podem ser isentas da obrigação de manter uma CIPA, mas ainda devem adotar medidas de segurança e saúde no trabalho conforme a legislação vigente.

O que achou do nosso artigo? Entendeu o que é CIPA e os impactos positivos na prevenção de acidentes e qualidade de vida no trabalho? Aproveite para aumentar os seus conhecimentos! Baixe agora mesmo o e-book: Como otimizar e automatizar a comunicação interna na empresa.

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