O alto nível de detalhamento sobre os cálculos de RH é um dos desafios dos gestores. Antes de saber como calcular férias vencidas, é importante também entender como fazer para evitar as férias em dobro.
Nesse sentido, é importante adotar boas práticas para manter a saúde da gestão do setor de RH. Mas será que o acúmulo de férias é um processo ilegal? Como fazer esse controle?
Neste artigo, falaremos mais detalhadamente sobre esse assunto. Entenda o conceito, a forma de cálculo, as melhores práticas e a estratégia de combate a essa situação. Veja!
O que significa ter férias vencidas?
Após o período de 12 meses trabalhados, o colaborador tem o direito de gozar, entre o 12º e o 23º mês, de 30 dias consecutivos de férias. Por lei, o funcionário pode até fracionar esse benefício em duas ou três partes, sendo que, quando chega a data-limite para o início da concessão, ou seja, antes do 2º período aquisitivo, a empresa deve garantir as férias compulsórias para evitar a multa com pagamento em dobro do benefício.
Então, após esse período limite até o 23º mês, ao não gozar das férias, a lei afirma que esse colaborador tem férias em dobro. A possibilidade de pagamento em dobro, no caso da acumulação, é um cenário totalmente indesejado para os gestores de RH, pois gera um alto prejuízo para o caixa da empresa.
Essa regra está relatada na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e garante o direito de descanso remunerado aos trabalhadores. Não é ilegal ter férias vencidas. Inclusive, na disposição da CLT, já havia a abertura na lei para a negociação entre funcionário e empresa, sobre o período a ser gozado pelo contratado. Isso foi reforçado com a Reforma Trabalhista.
O que é vedado, e sujeito às sanções jurídicas, é o acúmulo de vencimento de férias. Nessa situação, é gerada uma multa para a empresa, na qual ela deve fazer o pagamento em dobro para o colaborador que teve o seu período de descanso prejudicado.
Como calcular férias vencidas?
O cálculo das férias vencidas é o mesmo das desfrutadas dentro do prazo. A diferença de cálculo somente acontece quando o funcionário não usufrui das férias por dois anos consecutivos, ou seja, acumula dois vencimentos.
As férias vencidas consideram salários, adicionais, comissões, gratificações (com exceção da gratificação semestral – Súmula nº 253, TST) , horas extras e demais verbas previstas no contrato de trabalho. Acompanhe agora um passo a passo:
- identifique o valor do salário;
- calcule a média das variáveis do período aquisitivo ou o que a CCT determinar mais favorável;
- some esses dois valores;
- encontre o adicional de 1/3, dividindo o valor encontrado na soma de salário + média de variáveis por 3;
- Após o levantamento do total, aplicam-se os descontos de INSS e IR sobre o valor das férias.
Para um processo mais preciso e eficaz, recomenda-se o uso de ferramentas digitais, que tanto automatizam esses cálculos como têm mecanismos de controle, como alarmes e lembretes, para evitar que essa situação de férias em dobro aconteça.
Vale também ressaltar que o funcionário que recebe férias em dobro tem o direito de optar pela venda de 10 dias sobre as férias em dobro e ainda desembolsar esse valor em dobro. Portanto, é um cenário péssimo para a gestão de RH.
Mais uma situação a se considerar é em caso de demissão. Caso o funcionário seja demitido após o fim do período concessivo de férias, terá direito ao pagamento em dobro + 1/3 + verbas rescisórias, conforme artigo 146 da CLT. Além do direito de indenização, caso o acerto da rescisão não seja realizado dentro do período de 10 dias após a formalização da quebra de contrato.
Quais as melhores práticas?
Como a CLT prevê esse benefício, o ideal é que o gestor usufrua de um sistema digital que integre as informações de RH, para o correto planejamento dessa demanda.
Quanto maior o número de funcionários, mais complexo é o controle, e maiores são as chances de ocorrerem erros no controle de férias. Veja agora algumas das melhores práticas para aprimorar esse processo.
Como fazer o gerenciamento das férias dos funcionários?
Oriente o funcionário quanto ao seu benefício e seja claro em relação aos períodos de gozo de férias. A Lei 13.467/2017 alterou o parágrafo 1º do artigo 134 da CLT. De acordo com o novo texto:
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Deve-se buscar um acordo, para que todos possam tirar as férias no período correto, sem que a produtividade empresarial seja afetada.
Por que é importante não deixar as férias vencerem?
Férias vencidas acumuladas são consideradas ilegais, portanto, é necessário acompanhar todas as situações dos colaboradores individualmente para evitar esse tipo de ocorrência. Nesse ponto, uma plataforma digital pode fazer uma enorme diferença.
É importante que o gestor de RH tenha a correta noção dos termos relacionados às férias, como período aquisitivo, concessivo, férias proporcionais e outros. Somente com esse domínio, ele aplicará a lei corretamente.
Então, podemos presumir que o acúmulo de férias é ilegal?
Sim, a ilegalidade dessa prática é um fato que amplia consideravelmente as chances de prejuízo para a empresa. Vale ainda ressaltar que, mesmo que sejam concedidas as férias no período concessivo, porém de forma inadequada, terá o colaborador direito sobre os dias não concedidos, também calculados em dobro.
Outro fator primordial é que, ainda que o funcionário se negue a tirar férias, o empregador tem a obrigação de concedê-las. Ou seja, nesse caso, não há como negociar a não concessão. Ela deve ser dada de maneira integral, considerando todo o saldo de dias disponíveis.
Uma boa conversa com o funcionário resolverá o problema. Alertar sobre a ilegalidade da prática é fundamental para que ele se conscientize a respeito do benefício.
Como evitar que as férias vencidas se convertam em dobro?
Como já adiantamos, um controle eficaz e constante é essencial para evitar esse tipo de situação. Para que a gestão fique mais profissional e seja possível reduzir ao máximo as situações de acumulação de férias vencidas, uma solução digital garante o sucesso dessa demanda.
Sabemos que o status de setor operacional praticamente ficou para trás e a imagem de área estratégica está cada vez mais forte para o RH. Nesse caso, ter uma ferramenta que controla esses prazos automaticamente e permite simular cenários de férias para diferentes colaboradores em estágios diversos é primordial para que o planejamento de negócios tenha sucesso ao longo do tempo.
Uma plataforma digital fornecerá um painel de acompanhamento individualizado. Lembrando que a data de admissão é o ponto inicial para o cálculo desse benefício. Além disso, pode haver diversas datas para controlar.
Dessa forma, um controle manual representa um grande risco de perda de prazos e problemas financeiros e judiciais. Ressaltando ainda que, após a concessão de férias, iniciam-se novas contagens. Todo o histórico deve estar registrado, até como fim de prova junto aos órgãos de fiscalização sobre a fidelidade do controle de férias aplicado ao corpo de funcionários.
São diversos controles sob a responsabilidade do gestor de RH, não é mesmo? Por isso é tão importante ter sistemas digitalizados para auxiliar nessa demanda. Neste artigo, você aprendeu conceito, boas práticas e como calcular férias vencidas. Aplique imediatamente esses conhecimentos para evitar qualquer tipo de problema.
Continue a jornada de aprendizagem, baixe nossa planilha: Controle de férias (para não pagar em dobro)!