Entre as demandas dos profissionais de RH e DP relacionadas ao processo de admissão está entender como tirar o número do PIS. Este documento é fundamental para cumprir com as obrigações trabalhistas junto ao governo e assegurar que os colaboradores tenham acesso aos benefícios garantidos por lei.
Não sabe ainda como fazer esse processo? Então continue a leitura do artigo e descubra como tirar o número do PIS para novos funcionários. Vamos abordar o procedimento necessário e a sua importância para a conformidade legal. Acompanhe! 😉
O que é PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social realizada por empresas privadas para preservar os direitos trabalhistas dos colaboradores.
Aqueles que já trabalharam em regime CLT possuem um número de integração social. Quem nunca teve carteira assinada precisará fazer esse cadastro, e nesse caso, a empresa deve inscrever o novo colaborador no programa.
A responsabilidade pelo PIS é da Caixa Econômica Federal, e o cadastro deve ser feito pelos meios disponibilizados pela instituição.
Qual a importância do PIS?
O Programa de Integração Social é importante tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Para os colaboradores, o PIS garante direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, abono salarial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esses benefícios proporcionam a segurança financeira dos trabalhadores em diversas situações, como desemprego, doença ou maternidade.
O PIS ainda registra o histórico de contribuições do trabalhador, utilizado para a contagem de tempo para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, assegurando que os colaboradores tenham acesso aos seus direitos.
Já para as empresas, registrar o número do PIS dos colaboradores é uma obrigação legal que assegura conformidade com a legislação trabalhista vigente. Cumprir essa obrigação evita multas e sanções, além de facilitar processos administrativos, como o pagamento de benefícios e a emissão de documentos importantes.
Afinal, como saber qual é o número de PIS do novo funcionário?
Antes de iniciar o processo de registro de um novo colaborador no Programa de Integração Social, é necessário verificar se ele já possui um número de PIS. Para saber o número do PIS do novo funcionário, há várias maneiras eficientes:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): verifique as páginas da CTPS onde constam os dados pessoais e os registros de empregos anteriores. Esse é um dos métodos mais comuns e diretos para encontrar essa informação;
- Extrato do FGTS: os trabalhadores conseguem acessar esses extratos online através do site da Caixa Econômica Federal, utilizando seu login e senha cadastrados;
- Consulta online: por meio do site da Caixa é possível realizar a consulta informando dados pessoais como CPF, data de nascimento e nome da mãe. Esse serviço é gratuito e facilita a obtenção da informação de forma segura e prática;
- Aplicativo Caixa Trabalhador: está disponível para download em dispositivos Android e iOS. O trabalhador consulta o número do PIS, saldo e extrato do FGTS, e outros benefícios de forma rápida e conveniente;
- Agências da Caixa Econômica Federal: em casos onde não é possível obter o número do PIS pelos métodos anteriores, o colaborador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal. Com um documento de identificação, ele pode solicitar a consulta diretamente no atendimento ao cliente.
É importante lembrar que o Departamento Pessoal (DP) da empresa orienta e assiste os novos colaboradores na busca pelo número do PIS, garantindo que todos os dados sejam registrados corretamente e evitando possíveis atrasos no processo de admissão.
Aprenda a tirar o número do PIS para o novo colaborador
Toda empresa, ao contratar um colaborador em início de carreira, deve providenciar o número do PIS e registrá-lo no sistema do eSocial. Assim, a empresa poderá realizar corretamente o pagamento das alíquotas devidas ao governo.
Segundo a Lei n.º 9.715/98, todas as empresas devem contribuir, mensalmente, por cada profissional contratado, alíquotas nos valores de:
- 1% sobre a folha de pagamento;
- 0,65% sobre o faturamento;
- 1% sobre as receitas e as transferências correntes e de capital arrecadadas.
O Departamento Pessoal é responsável por emitir o Documento de Cadastramento do NIS (DCN) e verificar a existência do PIS na empresa, pois esse é um documento admissional obrigatório. Portanto, antes de saber como tirar o número do PIS, é preciso verificar se o colaborador já possui um.
É necessário que você saiba como obter o número do PIS para o novo funcionário, além de registrar sua função conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Esta etapa é essencial para validar o processo admissional e regulamentar as atividades do colaborador no novo cargo.
Passo a passo para gerar o número do PIS
Para tirar o número do PIS é preciso realizar o processo pelos meios disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Ele pode ser um pouco burocrático, caso você não tenha um Certificado Digital ICP. Confira a seguir o passo a passo de cada uma das opções existentes para gerar o número do PIS do seu novo colaborador:
Conectividade Social
O portal Conectividade Social facilita a comunicação eletrônica entre empregadores e a Caixa Econômica Federal. Nele, você realiza o DCN de duas formas: com o Certificado Digital ICP ou como Usuário Externo.
Empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real devem obrigatoriamente possuir esse certificado. Já as instituições no Simples Nacional não são obrigadas a emiti-lo, mas podem optar por fazê-lo para facilitar o acesso. Veja o passo a passo dessas duas formas de cadastro abaixo:
Certificado Digital ICP
- Acesse o site Conectividade Social e selecione o certificado digital da sua empresa, ou então apenas informe a senha;
- Após feito o login, basta clicar na opção de Cadastro NIS e em seguida em Incluir Pessoa Natural;
- Informe os dados pessoais do colaborador, como CPF, RG, Nome dos pais e dados da Carteira de Trabalho;
- Por último, clique em concluir e o cadastro do PIS do colaborador estará finalizado.
Usuário externo
- Preencha a Ficha de Cadastramento de Usuário Externo (FICUS/E);
- Leve até uma agência da Caixa os seguintes documentos:
- Uma cópia de identidade e CPF do usuário que acessará o sistema pela empresa;
- Uma cópia de procuração;
- Comprovantes relativos à constituição da empresa e do representante legal;
- Uma cópia da FICUS/E impressa, para ser protocolada.
- Aguarde 5 dias úteis para que a sua autorização de usuário externo seja liberada;
- Após autorizado, faça o login do seu usuário e senha disponibilizada, e realize o passo a passo da opção anterior.
Cadastramento em Lote
Se você for realizar o cadastramento de dois ou mais colaboradores, o ideal é seguir a prática em lote. Para isso:
- Faça um arquivo seguindo estas instruções;
- Acesse o Conectividade Social por meio do seu certificado digital ou senha;
- Clique na opção Caixa Postal > Nova Mensagem > Selecione o Serviço > Envio de Arquivo Cadastro NIS;
- Em seguida, será gerado automaticamente o NIS de seus colaboradores.
Agência da Caixa
Se você é um empregador Pessoa Física e não possui CNPJ, ou utiliza o CEI para recolhimento de FGTS e INSS, é preciso realizar o cadastramento se dirigindo até uma agência da Caixa. Neste caso:
- Faça o preenchimento do formulário do DCN;
- Leve até uma agência da Caixa o DCN preenchido, assim como seu comprovante de matrícula no CEI;
- Aguarde 5 dias úteis para que a autorização do Conectividade Social seja liberada;
- Após autorizado, faça o login do seu usuário e senha disponibilizada, e realize o passo a passo explicado anteriormente.
Caso você encontre alguma dificuldade nos cadastros ou possua dúvidas específicas, pode entrar em contato com o suporte da Caixa pelos telefones:
- 4004 0 104 — Capitais e Regiões Metropolitanas;
- 0800 104 0 104 — Demais regiões.
Além de saber como tirar o número do PIS de seu colaborador, há muitos outros documentos e processos importantes a serem feitos no momento da admissão de um profissional.
E o funcionário, como pode consultar o seu PIS pela internet?
Para consultar o PIS pela internet, o colaborador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde há uma seção específica para consulta de benefícios sociais.
O processo é simples e direto, permitindo verificar informações relacionadas ao número de identificação social. É necessário ter em mãos o CPF e outros documentos pessoais para validar a identidade durante a consulta online.
Outra opção é utilizar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para dispositivos Android e iOS. O aplicativo oferece uma interface amigável para acesso rápido aos dados do PIS, sendo conveniente para trabalhadores que preferem usar seus smartphones para:
- Consultar informações trabalhistas;
- Verificar a elegibilidade para benefícios como abono salarial e seguro-desemprego.
E quando o colaborador sai da empresa, como fica o PIS?
Ao entregar os documentos demissionais, a empresa deve atualizar os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e assegurar que o colaborador tenha conhecimento do seu Número de Identificação Social (NIS), se necessário.
Com as mudanças nas obrigações acessórias que ocorreram em 2022, todas as informações sociais anuais devem ser enviadas por esse novo sistema.
Após atualizar o sistema, o Departamento Pessoal deve informar aos trabalhadores em regime CLT com renda de até dois salários mínimos e vínculo superior a 5 anos com o PIS que o saque do abono salarial está disponível.
Esse benefício, acessível por meio do saque-aniversário, pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo Caixa Trabalhador para Android e iOS.
Os valores do abono salarial são proporcionais aos meses trabalhados no ano-base do PIS de 2024. Manter a conformidade com as novas obrigações trabalhistas e informar corretamente os colaboradores sobre seus direitos é essencial para garantir o acesso aos benefícios devidos.
Utilizar as plataformas digitais da Caixa facilita o processo de consulta e acesso aos recursos, proporcionando maior transparência e eficiência na gestão dos direitos trabalhistas.