Os gestores de RH que se preocupam com o sucesso do setor e da empresa e com a atração e retenção de talentos internos, precisam dar atenção ao compliance trabalhista.
Quando essa prática é estabelecida de maneira eficiente, os benefícios ficam evidentes. Um deles é a melhora na reputação da organização perante os órgãos fiscalizadores. O outro é visto na otimização da gestão financeira.
Mas o que é compliance trabalhista? Quais são as suas principais vantagens? Neste artigo, responderemos a esses questionamentos. Além disso, abordaremos algumas leis que regulamentam essa prática e como aplicá-la na empresa.
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Entendendo mais sobre o Compliance Trabalhista
Para conhecimento, o termo compliance se origina do verbo inglês “to comply” que significa (em português): estar de acordo ou cumprir. Aplicando no contexto empresarial, o conceito pode integrar várias áreas internas, como a trabalhista.
Não importa o setor que adota esta prática, o objetivo é sempre o mesmo: alinhar as demandas com as boas práticas e regulamentações oficiais. Ao focarmos na área trabalhista, entenderemos que este é um programa de integridade composto por políticas e condutas voltadas para:
- Mitigação de riscos e prejuízos vindos de sanções ou multas judiciais;
- Prevenir a responsabilização da empresa por condutas que vão de encontro com as diretrizes vigentes;
- Reduzir a probabilidade da geração de passivos trabalhistas;
- Adequar a organização às leis, acordos e convenções coletivas organizacionais
Outro aspecto do compliance trabalhista que podemos destacar é a sua abrangência. Na prática, as políticas e regras da área alcançam todas as demandas operacionais. Isso significa que impactam no processo de recrutamento e seleção, bem como no desligamento.
Ao atingir todos os níveis estruturais e processuais, a adoção deste ramo contribui para a preservação da cultura, valores, reputação, credibilidade, governança, transparência e idoneidade da empresa.
Quais os benefícios do Compliance para o RH?
Em resumo, o compliance trabalhista é sustentado pelos seguintes pilares: avaliação de riscos, suporte da alta gestão, regulamento interno, políticas, controles internos e código de conduta.
A área de recursos humanos tem a responsabilidade direta de orientar e estimular a aplicação dos procedimentos e normas desses fatores. Além disso, o setor tem a função de coordenar as diretrizes internas e a gestão de conformidade – o que inclui ajudar na fiscalização de possíveis fraudes e atos de corrupção.
Diante disso, notamos que a atuação do RH no compliance trabalhista beneficia toda a empresa na manutenção e preservação de sua imagem perante ao público e parceiros.
Mas quais são as vantagens dessa prática para a própria área de recursos humanos? Uma delas é a elevação do nível de confiabilidade e conformidade dos processos do departamento.
Vale lembrar que o RH lida com demandas que precisam ter esses atributos. Por exemplo, admissões, demissões, remunerações dos colaboradores e engajamento interno. Quando alinhados com o compliance, a área se posiciona como defensora do cumprimento dos códigos de conduta e políticas institucionais.
Leis nacionais que regulamentam o Compliance
É importante destacar que não existe uma lei específica que regulamente o compliance trabalhista. No entanto, há várias legislações que servem de embasamento para as suas práticas.
A seguir, apontamos algumas delas:
Lei da Lavagem de dinheiro
A Lei n0 9.613/1998 – conhecida como a lei da lavagem de dinheiro – tem a finalidade de combater a ocultação de capitais no Brasil. Sendo assim, aponta quais são os crimes que configuram lavagem ou ocultação de dinheiro, valores e bens vindos (direta ou indiretamente) de infrações penais.
No recorte do compliance trabalhista, essa legislação ajuda na avaliação na conduta dos sócios da empresa. Uma vez que, podem conceder capital e bens para a organização. Se essa atividade não for realizada dentro dos parâmetros legais, a companhia e os investidores podem ser penalizados.
Lei Anticorrupção
Os programas de compliance começaram a ser ampliados no Brasil após a aprovação da Lei n0 12.846/2013 – chamada de lei anticorrupção. Um dos principais objetivos dessa legislação é responsabilizar as empresas por ações lesivas ou de corrupção contra a administração nacional, estrangeira ou pública.
Para isso, a diretriz aponta quais são as sanções cíveis e penais aplicáveis. Na corporação, o RH deve levar a sério esse ponto. Dessa forma, tais condutas não serão toleradas dentro dos setores.
Lei da Terceirização
O compliance trabalhista pode se basear também na lei da terceirização (Lei n0 13.429/2017). Essas regras foram criadas para reger os aspectos contratuais a serem seguidos em contratações de empresas – seja para atividades fim ou meio.
Além disso, a legislação trata de direitos, deveres e responsabilidade das partes. Na prática, o RH se preocupa com essa diretriz caso a companhia conte com serviços terceirizados. Se for esse o caso, o investimento em compliance auxilia a organização a não ser penalizada por desrespeito pelas regras contratuais.
Reforma Trabalhista
A Lei n0 13.467/2017 (chamada de Reforma Trabalhista) modernizou as relações de trabalho por meio da flexibilização das negociações entre empregado e empregador. No recorte empresarial, podemos dizer que ela seja a mais importante a ser seguida.
Sendo assim, a diretriz deve fazer parte do compliance do RH. Desse modo, a organização cumprirá as normativas, direitos e deveres apontados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, acompanhará todas as atualizações feitas na legislação.
As vantagens do investimento em Compliance
Acima de tudo, o compliance trabalhista também atua na promoção da ética e do respeito no local de trabalho. Em vista disso, oferece muitas vantagens para a empresa e o RH.
Vejamos alguns desses benefícios a seguir:
Melhora da organização financeira
As regras do compliance previnem futuros processos trabalhistas vindos com o desrespeito (mesmo que não intencional) das leis trabalhistas. Além disso, ocorre a regulação e a auditoria sobre o uso dos recursos financeiros. O resultado é a proteção e melhor organização do capital corporativo.
Mitiga riscos Jurídicos
Existem pesadas penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Justiça do Trabalho e Receita Federal. Essas punições podem ser originadas em vários fatores, como: erros de cálculos na folha de pagamento, verbas rescisórias e falta de envio dos eventos ao eSocial.
O compliance trabalhista ameniza ou mitiga a probabilidade de a empresa incorrer nessas punições. Visto que, mapeia todos os procedimentos e segue as exigências dessas instituições fiscalizadoras.
Maior satisfação interna
Quando percebem os impactos positivos do compliance trabalhista, os colaboradores se sentem valorizados, protegidos e respeitados.
Afinal, eles percebem que as leis são seguidas pela empresa, evitando que deixem de receber, por exemplo, os seus direitos. O resultado é que os profissionais se tornam mais felizes, produtivos e engajados em seus serviços.
Atração e retenção de talentos
Os grandes talentos profissionais desejam trabalhar e fazer carreira em empresas que sejam idôneas e comprometidas com boas práticas. Com a ajuda do compliance trabalhista, o RH consegue construir essa reputação para a organização. Dessa forma, se elevam os níveis de atração e retenção de profissionais de ponta.
Boa reputação corporativa
Atualmente, muito se fala do conceito ESG (Environmental, Social e Governance) que é um conjunto de boas práticas a serem seguidas pelas empresas. A sigla “G” (em português: governança) aponta estratégias de compliance que ajudam as organizações a terem processos confiáveis e organizados.
Quando uma companhia segue de perto essas estratégias, ela melhora a sua reputação perante clientes, investidores e parceiros. A consequência é a atração de novos aportes financeiros, elevação do preço das cotas nas bolsas de valores e otimização da lucratividade do negócio.
Aplicando o Compliance Trabalhista na minha empresa
O compliance trabalhista tem um certo nível de complexidade na sua implementação. Por isso, é necessário que o RH siga algumas etapas para ter sucesso com essa prática. O objetivo é que se torne parte das políticas permanentes da empresa.
Para ajudar, a seguir, elencamos os principais passos a serem seguidos.
Participação das lideranças
O RH sozinho não terá os melhores resultados com o compliance trabalhista. Na verdade, a sua implementação e sustentação da prática depende da união de todas as lideranças internas. Isso significa que a alta administração deve se envolver nas decisões, objetivos, fiscalização e acompanhamento das ações.
Definição dos responsáveis pelo Compliance
Após a liderança definir os rumos, regras e políticas do compliance trabalhista, é o momento de apontar um profissional que será responsável pelo acompanhamento da prática. Além disso, esse indivíduo terá a liberdade de criar ações que reforcem a eficiência e atuação da área na empresa.
Por exemplo, talvez seja decidido que será feita uma estruturação do comitê. O profissional escolhido pelos gestores atuará como o presidente dessa área. Como tal, pode desenvolver campanhas educativas, auditorias internas e aplicar sanções por desacato às regras.
Estruturação dos cronogramas e atividades
A ideia é que a área de compliance trabalhista seja atuante. Em outras palavras, significa que os colaboradores precisam sentir e perceber os impactos dos serviços prestados pelo segmento. Para atingir esse nível de presença, é necessário ter um cronograma das atividades.
Ele deve ser apresentado ao RH e aos demais setores a cada mês. Que tipo de tarefas serão incluídas? Todas que tenham relação com a gestão de pessoas e processos da corporação. Dessa forma, se estabelece uma rotina organizada e efetiva.
Criação de Política Interna
Todas as regras do compliance trabalhista devem ser registradas na política interna. O objetivo dessa prática é que todos os colaboradores tenham acesso e conhecimento sobre os valores adotados pela organização.
Além disso, as normas da política interna servem como uma legislação que direciona as boas práticas comportamentais organizacionais.
Investimento em Canais de Denúncia
Com a aprovação da Lei n0 14.457/2022 pela Presidência da República, as empresas que têm uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA) e tem 20 ou mais colaboradores, têm a obrigação de criar um canal de denúncias.
No entanto, mesmo as organizações que têm um número menor que 20 profissionais, precisam implementar esse canal. Por meio dele, a companhia fica informada de condutas graves de assédio, discriminação, fofocas ou ofensas verbais e juntamente ao setor de RH, busca sanar essas inadequações.
Continuidade e Monitoramento constante
Um dos principais pilares para o sucesso de todas as boas práticas trabalhistas é o monitoramento. Sem uma avaliação constante, as ações não se sustentam e tendem a cair no descrédito interno.
Por outro lado, o acompanhamento eficiente do desempenho ajuda os gestores a medirem o nível de eficiência, os resultados positivos, as falhas e a proporem soluções para melhoria.
Enfim, a garantia de conformidade legal do seu negócio gera tranquilidade para o RH e todos os colaboradores. Seguindo as orientações dadas neste artigo, temos certeza de que a sua organização terá sucesso com a implementação de todo o processo.
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