Contratação PJ: o que é e como funciona esse regime?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  14 min. de leitura

A contratação PJ é um assunto que tem ganhado relevância no mundo corporativo. Isso porque essa modalidade de contrato pode apresentar benefícios tanto para a empresa, quanto para a pessoa colaboradora contratada. 

Para a organização, essa forma de contratação é muito vantajosa se comparada à CLT, já que enxuga os custos e gera mais produtividade. Além disso, o RH não se preocupa com certas demandas, como fazer o controle de ponto de profissionais PJs e outras rotinas inerentes ao modelo de trabalho via CLT. Já para os trabalhadores, essa é uma forma de agregar mais flexibilidade para sua carreira. 

Mas afinal, o que é contrato PJ, como funciona, quais suas diferenças para o CLT, o que diz a lei e quais particularidades exigem atenção ao adotar esse modelo? Continue a leitura deste artigo e fique atualizado sobre todos os detalhes! 😉

O que é a contratação PJ?

A contratação PJ, como o próprio nome sugere, se refere ao contrato de trabalho com a empresa firmado pelo trabalhador como uma Pessoa Jurídica (PJ).  Ou seja, o contrato é feito entre um profissional — que tenha empresa aberta, por exemplo, MEI — e a organização onde ele prestará o serviço. Nesse sentido, a contratação PJ não possui vínculo empregatício, como ocorre na CLT. 

Assim, quando o negócio precisa de um profissional em determinada área, ele pode contratar um prestador de serviço no formato PJ. A empresa conta com a execução das atividades que precisa dentro desse requisito, enquanto o profissional recebe pelo seu trabalho em forma de prestação de serviço.

Como funciona na prática?

Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. A empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.

Vale ressaltar que é vedado à empresa contratante estabelecer um horário de trabalho para o contratado PJ, pois essa questão se relaciona ao vínculo empregatício, o que não se aplica aqui. 

Contratação PJ é uma tendência?

A contratação PJ tem se tornado uma tendência crescente no mercado de trabalho brasileiro. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) de 2022, última que abordou o tema, as contratações PJ bateram recorde no Brasil durante o ano em questão. 

Foram mais de 2,2 milhões de trabalhadores inseridos na condição de contrato PJ somente nos 12 meses analisados, o que representou uma alta de 20,8% em relação ao ano anterior. O modelo tem se consolidado principalmente em setores que demandam especializações específicas e alta flexibilidade, como tecnologia da informação, consultoria, marketing, entre outros semelhantes.

O aumento do trabalho flexível e home office também contribuiu para essa tendência, permitindo que os profissionais atuem de qualquer lugar, reforçando a resiliência do modelo. Por mais que a contratação PJ ofereça diversas vantagens para as empresas e profissionais, é indispensável considerar cuidadosamente os prós e contras do modelo e suas diferenças em relação ao CLT. Continue a leitura para saber mais.

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PJ X CLT: quais as diferenças?

A principal diferença entre as duas formas de contratação é que a CLT prevê direitos e deveres entre trabalhadores e empregadores. Já a categoria de trabalho PJ, conta com o pagamento relacionado ao serviço prestado, sem assinar carteira ou obter benefícios iguais aos concedidos na modalidade CLT.

Vantagens na contratação  PJ

Para entender melhor as diferenças entre os dois formatos, veja quais são as vantagens da contratação PJ:

  • O profissional estabelece o quanto quer ganhar com a prestação de serviço;
  • Não há descontos trabalhistas na remuneração, como INSS, por exemplo, visto que o profissional tem a liberdade de contribuir com a previdência no valor que desejar;
  • Flexibilidade de horários, com a possibilidade de trabalhar quando e onde quiser;
  • É possível administrar vários contratos com clientes diferentes e assim gerar mais renda no final do mês. O profissional não fica preso a uma única remuneração;
  • O PJ tem o direito de contratar 1 (um) trabalhador de carteira assinada – pela CLT – em seu CNPJ, assim ele gera empregos e mão de obra para ajudar a realizar o serviço.

Desvantagens na contratação PJ

Ao compreender como funciona contrato PJ, também é fundamental ater-se às suas desvantagens, que incluem:

  • É preciso fazer um plano de previdência privada para garantir a aposentadoria e afastamentos do INSS (caso precise);
  • Exige mais responsabilidade financeira, já que não conta com a remuneração exclusiva de uma categoria e benefícios obrigatórios, como no caso da CLT;
  • Ao emitir notas fiscais, paga-se impostos sobre os ganhos mensais (dependendo da atividade exercida pelo profissional PJ);
  • É necessário desembolsar um valor mensal para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. O valor depende do ICMS do município do qual o PJ abriu o MEI e pode variar. 

Vantagens de contratar CLT

Para a maioria das pessoas, o contrato CLT ainda é considerado o mais “seguro” por diversos motivos. Afinal, a contratação de funcionários pela assinatura da Carteira de Trabalho garante os direitos e deveres de empregadores e colaboradores, como: 

  • Pagamento de férias remuneradas, ⅓ das férias;
  • Horas extras;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • FGTS e INSS;
  • 13.º salário;
  • Insalubridade, periculosidade e adicional noturno (dependendo da profissão exercida, se há riscos ao trabalhador);
  • Auxílio-doença (quando o INSS é pago em dia, esse e outros direitos são assegurados);
  • Aviso prévio indenizado, rescisão com multa contratual e seguro desemprego (no caso de demissão sem justa causa);
  • Benefícios corporativos: vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, plano de saúde, seguro de vida, etc.

Desvantagens do contrato CLT

Fechando o comparativo entre contratação PJ e CLT, veja as desvantagens de enquadrar-se no regime próprio da Consolidação das Leis do Trabalho:

  • Os horários de trabalho no regime CLT são definidos de forma fixa de acordo com a jornada de trabalho. Apesar de haver uma certa margem para negociação de horários em alguns casos, como por exemplo, flexibilizar horários de entrada e saída desde que se cumpra as oito horas, as possibilidades em relação a horário são menores; 
  • Desconto de encargos trabalhistas no salário fixo mensal, o que acaba diminuindo o ganho mensal total do trabalhador; 
  • É necessário bater ponto para controlar a jornada de trabalho;
  • O salário é fixado na carteira, ou seja, se o trabalhador desejar aumentá-lo é necessário negociar posteriormente com o empregador, o que não é 100% garantido.

Ao considerar essas informações, os gestores de RH conseguem analisar as possibilidades e o que é mais vantajoso para a empresa: contratar um profissional PJ ou no regime CLT.

Qual vale mais a pena?

As duas formas de trabalho são válidas, mas é importante observar a necessidade e os objetivos de contratação por parte do RH para a empresa naquele momento. 

Por exemplo, um profissional em regime CLT provavelmente terá uma relação mais próxima com a organização, e a segurança e estabilidade garantidas pela legislação trabalhista podem gerar maior motivação e engajamento. Contratar em CLT pode facilitar a retenção de talentos

a modalidade PJ tem a vantagem de diminuir os gastos da empresa no momento da contratação, visto que excluiu a necessidade de se arcar com encargos trabalhistas. Mas, para manter um colaborador em formato PJ é preciso ter em mente que será necessário pagar um valor mais elevado com o intuito de não desfalcar o profissional.  Isso porque, caso ele tenha a possibilidade de ter o mesmo ganho em regime CLT, pode preferir outro emprego para possuir os direitos dessa modalidade. 

Cuidados na contratação PJ

Quando o RH de uma empresa decide contratar um PJ para prestar serviço, ela precisa observar os seguintes cuidados na execução do contrato:

Equiparação com CLT

A empresa precisa se posicionar como contratante e não como empregadora. A organização não pode exigir do prestador de serviço aspectos que não cabem dentro de uma contratação PJ. Caso isso ocorra, o resultado pode ser um processo trabalhista.

Impessoalidade

O prestador de serviço PJ faz o trabalho para outra empresa, portanto, a impessoalidade é preservada. Nesse sentido, não é a pessoa física que faz o trabalho, mas a PJ, para garantir o modelo de contratação de Pessoa Jurídica.

Pejotização

Pejotização é o termo utilizado para definir quando uma empresa deseja transformar o contrato de trabalho CLT de um colaborador para o modelo PJ. Isso não é possível de imediato, já que é necessário esperar 18 meses para demitir o trabalhador CLT e fazer a recontratação no modelo PJ, executando a mudança da contratação.

Caso a empresa opte por não aguardar os meses de prazo, o contrato PJ gerado não será válido. Assim, é necessário cumprir os deveres trabalhistas para com o colaborador. 

Retenção de impostos

O profissional precisa ter o CNPJ ativo para ser contratado como PJ. Para o Governo, ele é uma pessoa jurídica que deve prestar contas dos seus ganhos mediante o pagamento de impostos

Existem casos onde a empresa contratante passa a reter e a pagar os impostos das prestadoras de serviços – chamado transferência de responsabilidade tributária. Nesse sentido, é descontado o valor gasto com os impostos da remuneração do contratado PJ e lançado na nota fiscal para fins do Fisco.

No caso de um prestador de serviços que seja um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso pagar uma guia mensal de recolhimento de impostos, chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). Ela é paga de maneira online e o valor pode variar um pouco, conforme a atividade exercida. Ela também inclui a contribuição ao INSS, o que garante o direito a receber os benefícios previdenciários. 

Como funciona feriado para PJ?

A contratação PJ costuma gerar diversas dúvidas em relação à negociação das jornadas entre o profissional que presta os serviços e a empresa contratante. Esse é o caso do descanso previsto para os feriados.

Nessas situações, se aplica a mesma regra para o cumprimento da carga horária. Ou seja, por não existir vínculo empregatício, a organização não pode cobrar a presença do trabalhador em datas ou horários específicos. Portanto, não há regra que determine o descanso ou a permanência do contratado PJ em feriados, sendo que ele é livre para escolher se quer ou não trabalhar. 

Contrato PJ: como fazer?

Ao decidir que precisa de um profissional PJ, a empresa precisa elaborar o contrato de trabalho inerente ao regime de pessoa jurídica. Como mencionamos, esse documento precisa ter as informações necessárias para que as partes sejam asseguradas dos seus direitos e deveres. 

  • No início do contrato aparece as informações das partes envolvidas: contratante e contratado;
  • Descrição do trabalho realizado e o que se espera do profissional;
  • O contratado é quem faz os horários de trabalho;
  • O contrato possui caráter civil e não trabalhista, já que não segue a CLT;
  • É hora de determinar também quantas entregas o profissional vai fazer durante o mês e o valor pago por elas;
  • Para fins de segurança das partes, é possível estabelecer uma multa por rescisão antecipada do contrato, algo acordado entre as partes.

Por fim, a empresa precisa imprimir o contrato assinado para documentar e firmar o compromisso de prestação de serviço.

O que muda na gestão de benefícios?

O contratado PJ não tem direito aos benefícios trabalhistas, já que a relação entre empregado e empregador não existe. Para a empresa, a contratação PJ pode ser mais vantajosa por não precisar pagar os benefícios e direitos trabalhistas ao contratado. Isso gera economia e otimização dos recursos da organização.

Por outro lado, contratar em PJ também possui algumas desvantagens. Um trabalhador contratado em PJ  tende a ser menos engajado na cultura da empresa, o que pode aumentar a rotatividade de pessoal. Essa, por sua vez, provoca descontinuidade nas tarefas e atrapalha o fluxo organizacional. 

Assim, é preciso mensurar quais tipos de compensação serão necessárias ao trabalhador para que ele queira se manter em atividade como PJ para a sua empresa. 

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O que diz a lei?

A legislação civil permite que uma empresa contrate profissionais PJ, através da chamada Lei n.º 13.429/2017. Seu texto define as obrigações entre as partes e afirma a ausência de vínculo empregatício no contrato. Desse modo, é totalmente aceitável que uma empresa contrate um PJ para prestar um serviço, desde que ela cumpra os requisitos legais que são:

  • Firmar contrato entre pessoas jurídicas;
  • Não manter relações trabalhistas, entre outras.

Lembre que, por se tratar de uma prestação de serviços, não deve ser confundido com o modelo de terceirização da CLT. Nesse caso, a empresa terceirizada contrata profissionais para trabalhar em outra organização que necessite da demanda. E não se configura como modelo de contratação PJ, e sim, CLT.

Qual a diferença entre a terceirização e a contratação PJ?

Como citamos, a principal diferença da contratação PJ para a terceirização é que, no segundo caso, a empresa terceirizada envia outros profissionais para prestar o serviço necessário. Esse modelo é bastante comum em serviços mais operacionais, como limpeza, segurança, manutenção, entre outros semelhantes. Por sua vez, na contratação PJ, é o próprio titular do CNPJ que presta o serviço, ainda que seja possível designar um colaborador devidamente registrado para fazer isso.

Quais são os direitos do PJ?

O principal direito da contratação PJ é o recebimento dos valores pagos pelos serviços prestados. É dever do contratado se organizar para receber pelos serviços solicitados e assim conseguir planejar suas férias, recessos, descansos, etc.

Rescisão de contrato PJ

Quando a rescisão acontece num contrato modelo CLT, o colaborador é informado do seu desligamento e passa a cumprir aviso prévio e recebe os direitos em pagamento (observando o tipo de demissão). 

Já na rescisão de contratação PJ não é assim. Se constar no contrato a multa rescisória por quebra de contrato por qualquer motivo, ambas as partes acertam o valor e terminam a prestação profissional. Essa quebra pode acontecer por razões diversas, como por exemplo:

  • Algum acordo  comum entre contratante e contratado;
  • Fim da necessidade da empresa em obter aquele serviço;
  • Uma das partes decidem finalizar a parceria.

O Código Civil, no Artigo 599, determina que: “Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante aviso prévio, pode resolver o contrato”. 

Desse modo, a empresa tem total direito de contratar um profissional PJ observando as regras que citamos neste conteúdo: quem contrata ganha e o contratado também

Esperamos que as suas dúvidas tenham se esclarecido sobre o tema e que o seu setor de RH consiga realizar contratações cada vez mais eficazes!

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