Contratação PJ: o que é e como funciona esse regime?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  13 min. de leitura

A contratação PJ é um assunto que tem ganhado relevância no mundo corporativo. Isso porque essa modalidade de contrato pode apresentar benefícios tanto para a empresa, quanto para a pessoa colaboradora contratada. 

Para a organização, essa forma de contratação é muito vantajosa se comparada à CLT, já que enxuga os custos e gera mais produtividade. Além disso, o RH não se preocupa com certas demandas, como fazer o controle de ponto de profissionais PJs e outras rotinas inerentes ao modelo de trabalho via CLT. 

Neste artigo você vai entender:

 Boa leitura! 

O que é a contratação PJ?

Trata-se de estabelecer a forma de contratação de um trabalhador como uma Pessoa Jurídica (PJ). Ou seja, o contrato é feito entre um profissional  – que tenha empresa aberta, como o MEI, por exemplo – e a empresa onde ele prestará o serviço. Nesse sentido, o contrato PJ aqui não possui vínculo empregatício, como no caso da CLT. 

Assim, quando a empresa precisa de um profissional em determinada área, ela pode contratar um prestador de serviço no formato PJ. Em suma, a organização conta com a execução das atividades de que precisa dentro desse requisito, enquanto o profissional recebe pelo seu trabalho em forma de prestação de serviço. 

Como funciona na prática?

Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. A empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização.

É vedado à empresa contratante estabelecer um horário de trabalho para o contratado PJ, pois essa questão se relaciona ao vínculo empregatício, o que não se aplica aqui. 

Contratação PJ é uma tendência?

Segundo a Revelo, uma plataforma de recrutamento de novos talentos na área de RH, houve um aumento de 40% de profissionais em busca da contratação PJ. O estudo ainda mostrou que o percentual de contratação dessa modalidade cresceu 31,14% em 2020.

Um fato que contribuiu para o crescimento da oferta e demanda do contrato PJ, foi a pandemia do coronavírus. Ela obrigou as empresas a demitir colaboradores e cortar custos. Além disso, o modelo home office passou a fazer parte da vida de inúmeros trabalhadores justamente para manter o distanciamento social e conter a disseminação do vírus.

Os colaboradores e empresas passaram a conviver com a realidade de trabalho home office e híbrido. Recentemente, o governo editou uma medida provisória que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto), buscando garantir maior segurança jurídica nesse tipo de relação trabalhista. Ou seja, a partir da legislação própria, as empresas podem voltar à segurança da CLT mesmo em casos remotos ou híbridos. 

Falando em flexibilidade de trabalho e home office, uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) com a Fundação Instituto de Administração (FIA) em todo Brasil, revelou algumas informações sobre o tema:

  • 81% dos entrevistados afirmaram que a produtividade do trabalho em casa é a mesma de quando estavam presencialmente na empresa;
  • 78% dos entrevistados em várias cidades do país relataram que preferem manter a rotina do home office, ou seja, não pretendem voltar para o modelo 100% presencial;
  • Apenas 14% dos participantes disseram que gostariam de voltar a trabalhar presencialmente. 

Observando esses dados, podemos considerar que a vida profissional não será mais a mesma após a pandemia. 

PJ X CLT: quais as diferenças?

A principal diferença entre as duas formas de contratação é que a CLT prevê direitos e deveres entre trabalhadores e empregadores. Já a forma PJ, conta com o pagamento relacionado ao serviço prestado, sem assinar carteira ou obter benefícios iguais aos concedidos na modalidade CLT.

Vantagens na contratação  PJ

. Vamos explicar quais são as vantagens da contratação PJ: 

  • O profissional estabelece o quanto quer ganhar com a prestação de serviço;
  • Não há descontos trabalhistas na remuneração, como INSS, por exemplo, visto que o profissional tem a liberdade de contribuir com a previdência no valor que desejar;
  • Flexibilidade de horários, com a possibilidade de trabalhar quando e onde quiser;
  • É possível administrar vários contratos com clientes diferentes e assim gerar mais renda no final do mês. O profissional não fica preso a uma única remuneração;
  • O PJ tem o direito de contratar 1 (um) trabalhador de carteira assinada – pela CLT – em seu CNPJ, assim ele gera empregos e mão de obra para ajudar a realizar o serviço.

Desvantagens na contratação PJ:

  • É preciso fazer um plano de previdência privada para garantir a aposentadoria e afastamentos do INSS (caso precise);
  • Exige mais responsabilidade financeira, já que não conta com a remuneração exclusiva de uma categoria e benefícios obrigatórios, como no caso da CLT;
  • Ao emitir notas fiscais, paga-se impostos sobre os ganhos mensais (dependendo da atividade exercida pelo profissional PJ);
  • É necessário desembolsar um valor mensal para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. O valor depende do ICMS do município do qual o PJ abriu o MEI e pode variar. 

Vantagens de contratar CLT

Para a maioria das pessoas, o contrato CLT ainda é considerado o mais “seguro” por diversos motivos. A Carteira de Trabalho assinada garante os direitos e deveres de empregadores e colaboradores. Com isso, a contratação de funcionários CLT conta com: 

  • Pagamento de férias remuneradas, ⅓ das férias;
  • Horas extras;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • FGTS e INSS;
  • 13.º salário;
  • Insalubridade, periculosidade e adicional noturno (dependendo da profissão exercida, se há riscos ao trabalhador)
  • Auxílio-doença (quando o INSS é pago em dia, esse e outros direitos são assegurados)

Desvantagens do contrato CLT:

  • Os horários de trabalho no regime CLT são definidos de forma fixa de acordo com a jornada de trabalho. Apesar de haver uma certa margem para negociação de horários em alguns casos, como por exemplo, flexibilizar horários de entrada e saída desde que se cumpra as oito horas, as possibilidades em relação a horário são menores; 
  • Desconto de encargos trabalhistas no salário fixo mensal, o que acaba diminuindo o ganho mensal total do trabalhador; 
  • É necessário bater ponto para controlar a jornada de trabalho;
  • O salário é fixado na carteira, ou seja, se o trabalhador desejar aumentá-lo é necessário negociar posteriormente com o empregador, o que não é 100% garantido.

Ao considerar essas informações, os gestores de RH conseguem analisar as possibilidades e o que é mais vantajoso para a empresa: contratar um PJ ou no regime CLT.

Qual vale mais a pena?

As duas formas de trabalho são válidas, observando-se a necessidade e objetivos de contratação por parte do RH para a empresa naquele momento. 

Por exemplo, um profissional em regime CLT provavelmente terá uma relação mais próxima com a organização, e a segurança e estabilidade garantidas pela legislação trabalhista podem gerar maior motivação e engajamento. Contratar em CLT pode facilitar a retenção de talentos. 

Já a modalidade PJ, tem a vantagem de diminuir os gastos da empresa no momento da contratação, visto que excluiu a necessidade de se arcar com encargos trabalhistas. Mas, para manter um colaborador em formato PJ é preciso ter em mente que será necessário pagar um valor mais elevado com o intuito de não desfalcar o profissional. 

Isso porque, caso ele tenha a possibilidade de ter o mesmo ganho em regime CLT, pode preferir outro emprego para possuir os direitos dessa modalidade. 

Cuidados na contratação PJ

Quando o RH de uma empresa decide contratar um PJ para prestar serviço, ela precisa observar os seguintes cuidados na execução do contrato:

Equiparação com CLT

A empresa precisa se posicionar como contratante e não como empregadora. A organização não pode exigir do prestador de serviço aspectos que não cabem dentro de uma contratação PJ. Caso isso ocorra, o resultado pode ser um processo trabalhista.

Impessoalidade

O prestador de serviço PJ faz o trabalho para outra empresa, portanto, a impessoalidade é preservada. Nesse sentido, não é a pessoa física que faz o trabalho, mas a PJ, para garantir o modelo de contratação de Pessoa Jurídica.

Pejotização

É o termo utilizado para definir quando uma empresa deseja transformar o contrato de trabalho CLT de um colaborador para o modelo PJ. Isso não é possível de imediato, já que é necessário esperar 18 meses para demitir o trabalhador CLT e fazer a recontratação do colaborador no modelo PJ, executando a mudança da contratação.

Caso a empresa opte por não aguardar os meses de prazo, o contrato PJ gerado não será válido. Assim, é necessário cumprir os deveres trabalhistas para com o colaborador. 

Retenção de impostos

O profissional precisa ter o CNPJ ativo para ser contratado como PJ. Para o Governo, ele é uma pessoa jurídica que deve prestar contas dos seus ganhos mediante o pagamento de impostos. 

Existem casos onde a empresa contratante passa a reter e a pagar os impostos das prestadoras de serviços – chamado transferência de responsabilidade tributária. Nesse sentido, é descontado o valor gasto com os impostos da remuneração do contratado PJ e lançado na nota fiscal para fins do Fisco.

No caso de um prestador de serviços que seja um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso pagar uma guia mensal de recolhimento de impostos, chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI).

Ela é paga de maneira online e o valor pode variar um pouco de acordo com a atividade exercida. Ela também inclui a contribuição ao INSS, o que garante o direito a receber os benefícios previdenciários. 

Contrato PJ: como fazer?

Ao decidir que precisa de um profissional PJ, a empresa precisa elaborar o contrato de trabalho inerente ao regime de pessoa jurídica. Como mencionamos anteriormente, esse documento precisa ter as informações necessárias para que as partes sejam asseguradas dos direitos e deveres. 

  • No início do contrato aparece as informações das partes envolvidas: contratante e contratado;
  • Descrição do trabalho realizado e o que se espera do profissional;
  • O contratado é quem faz os horários de trabalho;
  • O contrato possui caráter civil e não trabalhista, já que não segue a CLT;
  • É hora de determinar também quantas entregas o profissional vai fazer durante o mês e o valor pago por elas;
  • Para fins de segurança das partes, é possível estabelecer uma multa por rescisão antecipada do contrato, algo acordado entre as partes.

Por fim, a empresa precisa imprimir o contrato assinado para documentar e firmar o compromisso de prestação de serviço.

O que muda na gestão de benefícios?

O contratado PJ não goza dos benefícios trabalhistas, já que a relação entre empregado e empregador não existe. 

Para a empresa, a contratação PJ pode ser mais vantajosa por não precisar pagar os benefícios e direitos trabalhistas ao contratado. Isso gera economia e otimização dos recursos da organização.

Por outro lado, contratar em PJ também possui algumas desvantagens. Um trabalhador contratado em PJ  tende a ser menos engajado na cultura da empresa, o que pode aumentar a rotatividade de pessoal. Essa, por sua vez, provoca descontinuidade nas tarefas e atrapalha o fluxo organizacional. 

Assim, é preciso mensurar quais tipos de compensação serão necessárias ao trabalhador para que ele queira se manter em atividade como PJ para a sua empresa. 

O que diz a lei?

A legislação civil permite que uma empresa contrate um profissional PJ, através da chamada Lei n.º 13.429/2017. Nela, constam as obrigações entre as partes a respeito do contrato PJ, que afirmam que o mesmo não configura vínculo empregatício. 

Portanto, é totalmente aceitável que uma empresa contrate um PJ para prestar um serviço, mas ela é obrigada a cumprir os requisitos legais (firmar contrato entre pessoas jurídicas, não há relação trabalhista, etc).

Por se tratar de prestação de serviços, não se pode confundir essa modalidade como se fosse um contrato de terceirização do modelo CLT. Nesse caso, a empresa terceirizada contrata profissionais para trabalhar em outra organização que necessite da demanda. E não se configura como modelo de contratação PJ, e sim, CLT.

Quais são os direitos do PJ?

Apenas os da contratação PJ, que é o valor pago pelos serviços prestados. É dever do contratado se organizar para receber pelos serviços solicitados e assim conseguir planejar suas férias, recessos, descansos, etc. 

Rescisão de contrato PJ

Quando a rescisão acontece num contrato modelo CLT, o colaborador é informado do seu desligamento e passa a cumprir aviso prévio e recebe os direitos em pagamento (observando o tipo de demissão). 

Já na rescisão de contrato PJ não é assim. Se no contrato consta a multa rescisória por quebra de contrato por qualquer motivo, ambas as partes acertam o valor e terminam a prestação profissional. Essa quebra pode acontecer por razões diversas, como por exemplo:

  • Algum acordo  comum entre contratante e contratado;
  • Fim da necessidade da empresa em obter aquele serviço;
  • Uma das partes decidem finalizar a parceria.

O Código Civil, Artigo 599 determina que: 

“Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante aviso prévio, pode resolver o contrato”. 

Desse modo, a empresa tem total direito de contratar um profissional PJ observando as regras que citamos neste conteúdo: quem contrata ganha e o contratado também. 

Esperamos que as suas dúvidas tenham se esclarecido sobre o tema e que o seu setor e empresa de RH, consigam realizar contratações cada vez mais eficazes. 

E para dar aquela força no seu recrutamento e seleção, preparamos esse Guia completo da Contratação: tudo para você acertar no processo seletivo

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