As contribuições previdenciárias são obrigações presentes na vida dos empresários durante muitas décadas. Elas são utilizadas para fomentar o sistema de aposentadoria do Governo Federal, servindo como lastro financeiro e garantindo que os segurados tenham acesso a seus respectivos benefícios.
No entanto, com as mudanças de alguns pontos da legislação trabalhista e previdenciária e os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus, muitas alterações foram necessárias para garantir a sustentabilidade de todo esse complexo sistema.
No artigo que você está lendo, discorreremos sobre os principais pontos dessas alterações e os impactos causados nas contribuições previdenciárias. Acompanhe!
O que são contribuições previdenciárias?
No mundo do Departamento de Pessoal, costumeiramente chamamos de contribuições previdenciárias os pagamentos sociais destinados à Previdência Social e os recolhimentos destinados a outras entidades ou fundos, incidentes sobre a folha de pagamento ou outras modalidades, como os que incidem sobre o faturamento ou retenções de notas fiscais.
Essas contribuições fazem parte do grupo de contribuições especiais e têm como finalidade a manutenção da Seguridade Social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Quais foram as principais mudanças?
Em 2020, as contribuições previdenciárias passaram por alterações nos prazos para recolhimento, por meio das Portarias 139 de abril de 2020 e 245 de junho de 2020. Contudo, conforme PORTARIA MPS/MF Nº 26, de 10 de janeiro de 2023, há uma nova tabela de contribuição do INSS, e os benefícios passaram por reajustes, por conta do novo valor do salário mínimo federal, que é de R$ 1.302,00.
Alíquotas e cálculo
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS para 2023 deverá respeitar o seguinte padrão de acordo com o salário de contribuição:
- Até R$ 1.302,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir)
- De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: alíquota de 9% (parcela a deduzir: 19,53)
- De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: alíquota de 12% (parcela a deduzir: 96,67)
- De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (teto do INSS): alíquota de 14% (parcela a deduzir: 173,81)
Para contribuintes individuais e facultativos, permanece a alíquota de 20%, em que o valor da contribuição varia de acordo com o salário, limitado ao teto de R$ R$ 7.507,49.
Já para quem contribui por meio das alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores ficam assim:
- Alíquota de 11%: contribuição de R$ 133,32;
- Alíquota de 5%: contribuição de R$ 60,60.
Importante lembrarmos que os contribuintes que pagam a alíquota de 11%, não podem efetuar pagamento sobre valores superiores ao salário-mínimo.
Em 2023, os benefícios do INSS concedidos até dia 31/12/2022 são reajustados pelo INPC, seguindo a tabela:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2022 | 5,93 |
em fevereiro de 2022 | 5,23 |
em março de 2022 | 4,19 |
em abril de 2022 | 2,43 |
em maio de 2022 | 1,38 |
em junho de 2022 | 0,93 |
em julho de 2022 | 0,30 |
em agosto de 2022 | 0,91 |
em setembro de 2022 | 1,22 |
em outubro de 2022 | 1,55 |
em novembro de 2022 | 1,07 |
em dezembro de 2022 | 0,69 |
Pagamento de salários
O pagamento dos salários também foi impactado pelas mudanças, em especial as que foram proporcionadas pela reforma trabalhista. Até o ano de 2019, bastava verificar em qual faixa salarial um empregado estava e aplicar a alíquota correspondente.
Se ele tivesse uma alteração salarial e aumentasse apenas R$ 1,00 acima da faixa, deveria passar para a próxima alíquota e contribuir com um percentual maior. Em alguns casos, o reajuste salarial acabava sendo pior para o funcionário que a manutenção nos valores anteriores.
Utilizaremos o exemplo de uma pessoa que recebe R$ 5.000,00 para exemplificar como o cálculo ficou após a reforma da previdência. Na regra anterior, ela deveria pagar os 11%, o que geraria uma contribuição previdenciária no valor de R$ 550,00. Com a mudança, o salário dela será desconstruído e aplicado em cada uma das faixas de contribuição.
Ou seja, ela pagará os 7,5% sobre o salário mínimo, 9% da segunda faixa — excluindo a base de cálculo anterior — e assim por diante. Ao final, chegaremos a um montante de 526,19.
Em 17 de janeiro de 2022 foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12 e com ela, os envios dos registros do eSocial de janeiro/2022 foram liberados/desbloqueados. Antes da publicação da portaria, qualquer evento periódico enviado, estaria com os valores referente ao ano anterior, mas com a publicação, os valores ficaram atualizados e retroativos a 01/01/2022.
Quais foram as mudanças após a pandemia de coronavírus?
A pandemia de coronavírus também gerou alguns impactos nas contribuições previdenciárias no ano de 2020. Um dos impactos veio da oportunidade que o Governo Federal proporcionou às empresas por meio das Portarias 139 de abril de 2020 e a 245 de junho de 2020, para que essas pudessem prorrogar o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais para datas futuras.
Em 2020 além de prorrogar alguns vencimentos, o governo federal também permitiu, durante o período de 02 de abril de 2020 até o dia 30 de junho de 2020, que as empresas deduzirem da contribuição previdenciária os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de infecção pelo novo coronavírus.
Durante o ano de 2020, também foram publicadas medidas pelo Governo Federal de suspensão e redução dos contratos de trabalho. Os benefícios foram encerrados em 31 de dezembro de 2020. Nesses períodos de suspensão ou redução, não havia a retenção da contribuição do empregado, e nem o pagamento da contribuição patronal por parte do empregador.
O Governo está estudando o retorno desses programas de suspensão e redução. Em breve devem ser publicadas as novas medidas.
Em 2021, ainda surgiram diversas novidades, como as supracitadas mudanças do salário-mínimo e na tabela de contribuição do INSS.
Além disso, o eSocial ganhou um novo leiaute, com a simplificação de diversos eventos, e a DIRF precisou ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção de IRRF, mesmo que somente em um mês no ano anterior (a entrega foi até dia 26 de fevereiro).
Em relação à incidência tributária nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença, também ocorreram mudanças. Cabe à empresa pagar ao segurado seu salário integral e não há incidência de parte da contribuição pelo empregado, mas também sobre estes valores não haverá incidência de contribuição previdenciária patronal, terceiros e SAT/RAT.
Qual o impacto para os profissionais de Departamento Pessoal?
As mudanças trazidas pelo novo texto da Instrução Normativa 971 mostram a necessidade do aprimoramento dos profissionais que trabalham com gestão de pessoas e da maior atenção à elaboração dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Afinal, se existirem erros nessa etapa, eles podem gerar sérios problemas financeiros para a empresa.
Recentemente, a legislação brasileira passou por diversas mudanças no âmbito trabalhista e previdenciário, e essa recente alteração aumenta mais ainda a relevância de manter-se atualizado. Além da Reforma Trabalhista, há a Lei da Terceirização etc.
Por fim, podemos concluir que os profissionais que atuam no Departamento Pessoal das empresas precisam enfrentar mais essas mudanças a respeito das contribuições previdenciárias. Toda alteração de processos gera certo desconforto no início, entretanto, com o passar do tempo, tudo vai se reorganizando, e os novos procedimentos se incorporam de forma natural à rotina dos setores.
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