Demissão no contrato de experiência: saiba como proceder

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Dentre as inúmeras possibilidades de desligamento de um funcionário da empresa, existe uma que causa bastante confusão entre os profissionais de recursos humanos: a demissão no contrato de experiência.

Desde 2017, não existem dados atualizados do IBGE sobre o número de acordos ou dispensas no contrato de experiência. Um estudo apontou que, naquela época, 48,3% dos trabalhadores foram dispensados antes da efetivação da contratação. 

De lá para cá, houve mudanças tanto na forma de trabalhar quanto na contratação de colaboradores e até nos números de pessoas que efetivamente têm empregos.

Prova dessas mudanças são os números publicados pelo portal de notícias do próprio órgão do governo. A pesquisa identificou que o número de pessoas empregadas (entre contratos diversos, incluídos os temporários) bateu recorde: em 2024, mais de 103 milhões de pessoas tinham ocupações — 2,3% a mais do que em 2023.

O fato é que, quando falamos em demissão no contrato de experiência, a questão é delicada e a empresa deve analisar cuidadosamente.

O que é e como funciona o contrato de experiência CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o contrato de experiência, uma modalidade de contrato por prazo determinado, em seu artigo 445. A lei permite que, durante o período de experiência, o empregador avalie as habilidades do trabalhador e que o profissional também decida se o emprego atende às suas expectativas.

De acordo com a legislação brasileira, um contrato de experiência CLT não pode ultrapassar 90 dias, mas pode ser renovado, a depender do interesse mútuo. 

Ao final do período de teste, contratante e funcionário decidem se o vínculo empregatício será efetivado ou terá fim. Neste momento, as partes decidem qual tipo de contrato de trabalho será adotado.

Quais os direitos ao término do contrato de experiência?

O fim do contrato de experiência ocorre de três formas diferentes, cada uma com suas consequências em termos de direitos e deveres para as partes, com possibilidade, inclusive, de multa para demissão. Para compreender cada uma, veja a tabela a seguir.

SituaçãoDireitos
Fim normal do contrato de trabalho• Saldo de salário;
• Férias proporcionais + ⅓;
• 13º proporcional ao período de trabalho;
• FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) sem saque.
Demitido antes do fim• Saldo de salário;
• Férias proporcionais + ⅓;13º proporcional;
• FGTS + multa de 40%;
• Indenização de 50% do tempo restante até o fim do contrato;
• Seguro desemprego.
Pediu demissão antes do fim• Saldo de salário;
• Férias proporcionais + ⅓;
• 13º proporcional;
• Possibilidade de pagamento de indenização ao empregador pelo período não trabalhado.

As exceções para estas regras são:

  • gravidez no período de experiência: a pessoa trabalhadora terá estabilidade até 5 meses após o parto, mesmo em caso de experiência. Se demitida, existe a possibilidade de ação trabalhista em desfavor da empresa;
  • acidente de trabalho durante a experiência: se o trabalhador sofrer acidente na execução das atividades, terá estabilidade por 12 meses após a alta médica, mesmo em caso de experiência.

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O contrato de experiência tem aviso prévio?

Não há legislação que exija o aviso prévio no caso de demissão no contrato de experiência. Contudo, caso exista um fator que leve à extinção do acordo antes do período esperado, é possível a aplicação de indenização em favor da parte lesada, referente ao tempo de serviço restante.

Quais os motivos para demitir no período de experiência?

Os desligamentos no contrato de experiência podem ser por justa causa (negligência, desídia, insubordinação, indisciplina) ou por mero interesse do empregador (desempenho abaixo do esperado, falta de adaptação ou mudança de necessidade, por exemplo).

A principal diferença entre os tipos de demissões é que, caso tenha dado causa, o empregado fica sem a multa de 40% do FGTS e sem a multa de 50% do tempo restante até o vencimento do acordo.

Outras hipóteses são:

  • fim do acordo por interesse do trabalhador: o funcionário não tem direito à multa do FGTS e pode ter que pagar a indenização de 50% ao empregador;
  • interesse mútuo das partes: o trabalhador abre mão do seguro-desemprego e tem direito à metade da multa do fundo de garantia, ou seja, 20%.

Em outras palavras, independentemente do motivo para demitir no período de experiência, ambas as partes têm direitos e deveres que devem considerar para evitar problemas.

Como proceder corretamente com a demissão no contrato de experiência?

Como vimos, o desligamento em contrato temporário é, sim, permitido e previsto em lei. Contudo, é crucial observar os aspectos que citamos anteriormente para evitar problemas com a justiça trabalhista.

Caso deseje findar o acordo, o primeiro passo é identificar o tipo de demissão no contrato de experiência para calcular corretamente as verbas envolvidas. Você deve comunicar o empregado sobre a decisão, caso ele não tenha pedido o encerramento do contrato. 

Em seguida, emita os documentos necessários para a rescisão contratual, atualize a carteira de trabalho do empregado e efetue o pagamento dos valores devidos no prazo legal.

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Qual o valor da multa de quebra de contrato de experiência?

É importante saber que, em caso de demissão no contrato de experiência, existem multas que incorrem contra o empregador ou o empregado, a depender do caso. A regra é a seguinte:

  • se o empregador demitir o trabalhador antes do prazo, deve pagar o equivalente a 50% dos dias restantes até o fim do acordo;
  • se o empregado se demitir antes do prazo, deve pagar ao empregador o equivalente a 50% dos dias restantes até o fim do acordo.

Ou seja: independentemente do tipo de demissão no contrato de experiência, existe a possibilidade de pagamento de multa por quem deu causa ao fim precoce do acordo.

Como facilitar o processo de desligamento na empresa?

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