Tudo que você precisa saber sobre a DIRF 2023: evite erros e multas 

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  5 min. de leitura

Embora a entrega da DIRF seja uma obrigação, muitas empresas e profissionais de Recursos Humanos ainda têm dúvidas sobre o seu processo e o que é necessário para realizá-lo corretamente. Neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DIRF, desde sua importância até todos os detalhes sobre os prazos de envio.

Não deixe de ler até o final e fique por dentro de tudo sobre a DIRF.

O que é a DIRF?

A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento que as empresas são obrigadas a enviar anualmente ao governo brasileiro, com informações sobre os rendimentos pagos a seus funcionários e outras pessoas físicas, bem como sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte.

A DIRF é utilizada pelo Fisco para conferir se os valores retidos na fonte estão corretos e para fins de cruzamento de informações. Também é importante para que os trabalhadores possam verificar se as informações declaradas pelo empregador estão corretas, já que elas serão utilizadas na apuração do Imposto de Renda anual.

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Qual o prazo de envio da DIRF em 2023?

A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa. Em 2023, a DIRF deve ser enviada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023

Quais informações devem constar na DIRF?

A declaração deve conter informações sobre todos os rendimentos pagos a pessoas físicas durante o ano anterior, incluindo salários, horas extras, férias, 13° salário, entre outros. 

Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte, incluindo o número de referência da guia de pagamento e a data de pagamento. É importante destacar que a DIRF não inclui informações sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas.

Qual o prazo de envio do informe de rendimentos para os colaboradores em 2023?

O prazo do envio dos informes de rendimentos para os trabalhadores em 2023 é o mesmo prazo do envio da DIRF: 28 de fevereiro de 2023. Até essa data todos os colaboradores devem receber o informe fisicamente (impresso) ou por meio digital.

O informe de rendimentos, ou comprovante de rendimentos, deverá seguir rigorosamente o modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.

Existe multa para a empresa que não entregar os informes de rendimento?

A empresa que não enviar aos colaboradores, dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou fornecer informações incorretas no Informe de Rendimentos Pagos e Imposto Retido na Fonte, estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por cada documento. 

Quem está obrigado a entregar a DIRF em 2023?

São obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020. São elas:

  • pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros;
  • órgãos da Administração Pública Federal direta;
  • autarquias e fundações da Administração Pública Federal;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista; e
  • demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrarem a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Onde obter mais informações sobre a DIRF 2023?

A Receita Federal preparou um documento com as principais perguntas e respostas sobre a DIRF 2023. No documento há mais informações sobre como realizar o preenchimento da DIRF corretamente, o que fazer em casos de rendimentos recebidos acumuladamente, entre outras situações.

Envio digital dos informes de rendimento

Com a plataforma de RH da Convenia é possível enviar automaticamente os informes de rendimento de todos os colaboradores ativos e desligados da sua empresa. A plataforma divide as páginas de cada informe digitalmente e cada colaborador receberá um e-mail com um link para o acesso aos informes de rendimento. 

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