A busca por melhores condições de trabalho não é uma novidade para empregadores e empregados no Brasil, e, com essa informação em mente, entender a importância do DSR sobre comissão é fundamental.
Essa modalidade de descanso semanal remunerado é prevista na legislação e, aliás, vai ao encontro do que os trabalhadores esperam quando questionados sobre jornada de trabalho e qualidade de vida.
O estudo do Senado Federal aponta que profissionais esperam jornadas mais flexíveis, que possibilitem mais liberdade e tempo para descanso, mas também um bom nível salarial, compatível com suas atribuições.
No Brasil, onde o pagamento baseado em comissões é comum, esse equilíbrio é fundamental para evitar rotatividade e assegurar mais satisfação para os times — além de evitar consequências judiciais.
Mas, afinal, o que é DSR sobre comissão? O que a legislação diz a respeito? Como calcular?
É o que falaremos neste material! Continue a leitura para entender mais sobre o tema.
O que é e como funciona comissão com DSR?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre comissão é o valor pago ao trabalhador comissionado pelos dias de descanso (como domingos e feriados), calculado com base na média das comissões recebidas no período.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda-feira a sábado, com um salário fixo de R$ 1.500,00. Em determinado mês, ela recebeu R$ 800,00 em comissões. Considerando 26 dias úteis trabalhados e 5 domingos no mês, o cálculo do DSR seria:
(R$ 800,00 ÷ 26 dias úteis) × 5 domingos = R$ 153,85
Ou seja, esse trabalhador deve receber R$ 153,85 a título de DSR sobre comissão naquele mês, além do salário fixo e das comissões recebidas. Aliás, vale reforçar que, apesar de representar o pagamento pelo descanso semanal, a remuneração normalmente compõe o total mensal a ser pago junto do salário.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a legalidade do DSR em seu artigo 67, que determina que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Já a Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o comissionista, inclusive o pracista (vendedor externo), tem direito à remuneração do repouso semanal e dos feriados, mesmo que não receba salário fixo.
Como calcular DSR sobre comissão?
O cálculo do DSR sobre comissão leva em consideração:
- o total de comissões recebidas no período (geralmente, no mês);
- o número de dias de descanso (domingos e feriados) nesse período;
- a quantidade de dias úteis efetivamente trabalhados.
Ou seja, para saber o DSR sobre comissão de uma pessoa, a fórmula mais utilizada é:
DSR = (Total de valores recebidos por comissão no mês ÷ número de dias úteis trabalhados no mês) x número de domingos e feriados do mês
Exemplo prático: cálculo de DSR sobre comissão
Ana é vendedora em uma loja de calçados em shopping, com regime CLT. Ela trabalha de segunda-feira a sábado e folga aos domingos. Recebe salário fixo de R$1.600,00 e comissões variáveis ao final do mês conforme o volume de vendas.
No mês em questão, Ana acumulou R$1.800,00 em comissões. O período teve 26 dias úteis trabalhados e 5 domingos, considerando dias de descanso remunerado.
Para garantir o descanso pago sobre as comissões, aplicamos os valores à fórmula vista anteriormente:
DSR = (1.800 ÷ 26) × 5 = R$ 346,15
Assim, Ana terá direito a R$346,15 de DSR sobre comissão.
| Descrição | Valor (R$) |
| Salário fixo (mensal) | 1.600,00 |
| Comissão do mês | 1.800,00 |
| DSR sobre comissão | 346,15 |
| Total bruto do mês | 3.746,15 |
Dica: Antes de fechar a folha, verifique se a convenção coletiva da categoria do empregado traz alguma cláusula específica sobre DSR e comissões. As convenções às vezes estabelecem percentuais ou fórmulas diferentes para determinadas funções, ou condições mais benéficas. Se houver previsão na convenção, siga-a, já que ela tem força de lei entre as partes.
Qual a diferença entre o DSR sobre comissão e o comum?
Depois de compreender como calcular o DSR sobre comissão, você provavelmente se perguntou qual a diferença entre este tipo de pagamento e o comum. E a resposta é simples: cada modalidade adota um tipo de remuneração para chegar a um valor.
Veja a explicação:

A diferença principal está no cálculo. Em contratos com salário fixo mensal, o DSR já vem embutido no valor total do salário. Ou seja, o colaborador recebe o pagamento integral mesmo nos dias em que não trabalha, como domingos e feriados.
Já no caso dos trabalhadores com remuneração variável (como comissões), o DSR não está embutido nas gratificações.
Em resumo: enquanto o descanso semanal remunerado comum já está embutido no salário total, a comissão com DSR considera os valores de comissões por vendas ou metas para composição do pagamento.
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Encargos sobre comissão: o que considerar?
Mesmo quando falamos sobre o pagamento de comissões, inclusive no DSR, precisamos considerar a incidência de encargos legais sobre os valores. Em suma:
Responsabilidade do empregador:
Tributos e obrigações que a empresa deve recolher por conta própria, além do valor bruto pago ao funcionário. Ou seja, não são descontados do salário, mas representam um custo adicional para o empregador.
- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) patronal, geralmente 20%;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 8%;
- Riscos do trabalho (RAT) e possíveis alíquotas de sistema S (SESI, SENAI);
- Férias + ⅓, 13º salário e aviso prévio.
Responsabilidade do empregado:
Valores que incidem sobre a remuneração do colaborador e que devem ser retidos diretamente na folha. A empresa é responsável por calcular e recolher esses valores em nome do empregado, repassando aos órgãos competentes.
- INSS sobre o valor recebido (inclusive DSRs);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), caso ultrapasse a faixa de isenção.
A atenção aos encargos sobre comissões e outros valores é crucial para evitar problemas tributários; portanto, certifique-se de realizar os cálculos e pagamentos corretamente.
Leia também:
- Como calcular IRRF na folha de pagamento?
- Confira a nova Tabela INSS: alíquotas, faixas salariais e novo teto
Como evitar erros no pagamento de DSR proporcional, sobre comissão ou outros tipos?
Evitar erros no pagamento de DSR proporcional, salário fixo ou remuneração variável é essencial tanto para manter o empregado engajado e satisfeito com a empresa quanto para afastar os riscos de processos judiciais ou problemas tributários. Para te ajudar neste sentido, selecionamos 3 boas práticas que fazem toda a diferença na organização e no controle.
1. Separe os tipos de remuneração
Defina e categorize corretamente todos os tipos de remunerações praticadas na empresa:
- salários;
- comissões;
- horas extras;
- adicionais (noturno, de periculosidade);
- DSR sobre comissão, proporcional, comum;
2. Adote a automação de folha de pagamento
Utilize ferramentas de RH e contabilidade modernas, se possível, automatizadas, para realizar cálculos mais precisos na gestão de folha de pagamento. Esses softwares já consideram eventos como faltas, feriados e dias úteis, o que te poupa um bom tempo.
3. Inclua os DSRs nas bases de encargos
Torne o pagamento de encargos relacionados aos DSRs parte natural da sua rotina. Assim, você evita esquecimentos ou surpresas desagradáveis no fim do mês.
Como escolher uma boa ferramenta e facilitar a rotina de RH?
Por fim, nos aproximamos da conclusão de mais um material! Dessa vez, esperamos que você tenha entendido mais sobre DSR sobre comissão, quando se aplica essa remuneração na folha de pagamento e na CLT e, principalmente, como calcular seu valor.
Agora, para fechar, vamos te dar uma dica sobre uma ferramenta de RH que vai facilitar — e muito! — a sua rotina. Não apenas na hora de organizar pagamentos, mas em todas as atividades: a Convenia!
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FAQ sobre DSR
1. Todo funcionário comissionado tem direito ao DSR?
Sim. Todo colaborador contratado sob o regime da CLT tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), inclusive os que recebem comissões, seja como parcela complementar ao salário fixo ou como comissionistas "puros" (sem salário fixo). Esse direito é garantido pelo artigo 7º da Constituição e pela Súmula 27 do TST, que determina: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."
2. DSR entra como verba fixa ou variável na folha de pagamento?
O DSR sobre comissão é uma verba variável, pois seu valor muda de acordo com as comissões recebidas no período. Ele é calculado separadamente do salário fixo e deve ser discriminado à parte na folha de pagamento. Apesar de variável, o DSR tem natureza salarial e, por isso, integra o salário bruto do mês e está sujeito aos mesmos encargos (como INSS e FGTS).
3. O DSR sobre comissão deve ser pago mesmo em semanas com faltas?
Depende. O DSR sobre comissão só deve ser pago se o colaborador tiver cumprido integralmente sua jornada na semana, sem faltas injustificadas. Se houver falta injustificada, o empregador pode descontar o valor do DSR referente àquela semana. Por outro lado, se a falta for justificada (como atestado médico ou obrigação legal), o DSR deve ser pago normalmente.
4. É obrigatório discriminar o DSR sobre comissão no holerite?
Não há uma exigência legal expressa que obrigue a discriminar o DSR sobre comissão no holerite. No entanto, essa é uma prática altamente recomendada, pois garante transparência para o colaborador, facilita a conferência de cálculos e evita erros no recolhimento de encargos e nos cálculos de médias para férias, 13º e rescisões.
5. Qual a diferença entre DSR e DSR sobre comissão?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um direito trabalhista garantido por lei, que assegura ao trabalhador um dia de folga remunerada por semana, geralmente aos domingos. Quando o colaborador recebe apenas salário fixo mensal, esse valor já contempla o DSR de forma integrada.
Já o DSR sobre comissão é o cálculo específico do descanso para quem recebe remuneração variável. Nesse caso, o valor é proporcional às comissões recebidas no mês, e o cálculo considera a média diária de comissões multiplicada pelo número de domingos e feriados. Ou seja, trata-se da mesma proteção legal, mas com uma fórmula ajustada à natureza variável da remuneração.