Férias indenizadas: o que são e como calcular?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

Se você faz parte do departamento pessoal e quer entender melhor como calcular férias indenizadas, está no lugar certo! 

Essa prática é defendida em lei, deve-se ter muito cuidado sobre cada detalhe sobre o tema na hora de lidar com a situação no dia a dia do departamento pessoal. A empresa fica responsável por garantir os direitos do trabalhador e mantém a conformidade com a justiça do trabalho. 

Confira neste conteúdo o que a lei aborda sobre o assunto, quais são os tipos de férias indenizadas, como calculá-las e se há possibilidade de desconto no IR. Boa leitura!

O que são férias indenizadas?

Diferente das férias convencionais, as férias indenizadas são o período de descanso não gozado pelo colaborador e que são pagas a ele quando seu contrato de trabalho é rescindido. Os motivos podem ser diversos, como: 

  • por justa causa;
  • sem justa causa;
  • término de contrato por prazo determinado;
  • pedido de demissão.

Segundo o  artigo 146 e 147 da CLT, para os casos sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, o colaborador possui o direito de receber suas férias indenizadas de modo integral e proporcional, mesmo elas estando vencidas ou não. 

Isso significa que em caso de rescisão, após 12 meses de trabalho, além de receber o adicional de um salário inteiro (pelas férias integrais), o profissional também terá suas férias remuneradas na proporção de 1/12 por mês de serviço ou por período superior a 14 dias trabalhados. 

Já para demissão por justa causa, o trabalhador detém apenas o direito sobre suas férias integrais, vencidas ou não, e sem possibilidade de ganhar sobre o período proporcional. Esse entendimento é corroborado pela Súmula nº 171 do TST

Vamos te explicar etapa por etapa como calcular as férias indenizadas, mas que tal facilitar e agilizar esse processo? A Convenia disponibilizou um template gratuito para cálculo de férias e abono pecuniário. 

New call-to-action

Quais são os direitos do trabalhador?

De acordo com o Decreto Nº 1.535/1997, há diversas regras referente às férias, concessões, direitos do trabalhador e pagamentos. Nos artigos 129 e 130 da CLT, especificamente, é abordado com detalhes o direito de cada funcionário sobre suas férias remuneradas após 12 meses de trabalho. 

Nele, consta que deve-se ofertar o período de férias anualmente, sem que haja desconto de salário. Elas precisam ser computadas como tempo de trabalho. Por isso, após 12 meses de serviço, o empregador precisa conceder o descanso remunerado com as seguintes proporções:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado sem justificativa ao serviço mais de 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas injustificadas;                      
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas injustificadas;                      
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas sem justificativa;
  • sem direito às férias quando houver faltado injustificadamente mais de 32 vezes. 

Vale destacar que o desconto nos dias de férias acontece quando as faltas são injustificadas, quando o colaborador não apresenta uma razão válida para as ausências. E quais seriam os motivos válidos? O artigo 131 nos informa. Entre eles, podemos citar:

  • Licença maternidade;
  • Aborto não criminoso;
  • Acidente de trabalho;
  • Falta justificada pela empresa;
  • Em dias que não houve serviço na empresa.

Alterações com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017, traz alteração no Art. 134 da CLT § 1º na lei nº 13.467 abordando a divisão das férias, que pode ser feita em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e outros dois de no mínimo 5 dias cada. 

Vale lembrar que há também o abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT. Segundo a lei, é possível converter até ⅓ do período de férias a que se tem direito em remuneração. Isso significa que para realizar essa prática, poderá haver a venda de, no máximo, 10 dias.

Importante ressaltar que para o cálculo do abono pecuniário deve-se levar em consideração o período de descanso no caso de fracionamento das férias, e a conversão só pode ser realizada em um dos períodos fracionados.   

Além disso, é preciso que o trabalhador avise ao setor de RH/DP no mínimo 15 dias antes do fim do período aquisitivo de férias , informando que há interesse em fazer o abono pecuniário. Porém, em casos de férias coletivas, é preciso haver um acordo coletivo para que seja feita a conversão. 

O desconto do imposto de renda é indevido em férias indenizadas?

O imposto de renda é uma cobrança feita apenas sobre ganhos que aumentem o patrimônio do contribuinte. E as férias indenizadas são uma obrigação federal e como fato gerador econômico ou jurídico, do qual não possui ordem direta de acréscimo patrimonial. Por isso, se torna ilegal o desconto do IR sobre a mesma.

É importante lembrar que esse tipo de férias é de caráter compensatório, ou seja, é feita a indenização de um direito do qual o colaborador não usufruiu. 

Tipos de férias indenizadas

Existem três tipos de férias indenizadas, sendo que a CLT prevê um adicional de 1/3 em todos esses casos. Cada um deles possui um cálculo diferente. Para explicar de maneira mais clara, utilizaremos como exemplo um colaborador que possui os seguintes dados: 

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Admissão: 01/03/2021
  • Rescisão de contrato: 03/06/2022
  • O aviso prévio foi trabalhado

Dada as informações, conheça abaixo quais são essas divisões e como realizar os cálculos trabalhistas

Férias Simples

As férias simples acontecem quando a rescisão de contrato do colaborador está dentro de seu período concessivo de férias. Isso significa que ele adquiriu o direito a tirar férias mas ainda não usufruiu delas. 

Por exemplo, se o colaborador não tirou as férias em 2022, sua indenização será composta por um salário completo, mais 1/3 desse salário e mais o saldo de férias que acumulou do dia 01/03/2021 ao dia 03/06/2022. 

Lembrando que para esse cálculo a CLT considera como mês completo aquele que tem 15 ou mais dias trabalhados (nesse caso, são meses completos março, abril e maio).

Os cálculos trabalhistas são feitos da seguinte forma:

Valor das férias

salário base + ⅓ do salário base

Valor do saldo acumulado

salário base ÷ 12 meses x acúmulo dos meses trabalhados

A remuneração a ser dada ao colaborador nesse exemplo é:

valor das férias

R$ 4.000,00 + ⅓ de R$ 4.000,00 = 

R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = 

R$ 5.333,33 referente às férias

valor do saldo acumulado

R$ 4.000,00 ÷ 12 meses x 3 meses trabalhados = 

R$ 1.000,00 referente ao excedente

remuneração total

R$ 5.333,33 + R$ 1.000,00 = 

R$ 6.333,33 de férias indenizadas simples

Férias Proporcionais

As férias proporcionais são os casos onde o colaborador não completou um ano de empresa, portanto ainda não havia acumulado o seu direito a gozar de férias. No momento da rescisão, a empresa deve pagar a ele as férias proporcionais a esse período.

Digamos que o colaborador tirou as férias do período aquisitivo  2021/2022 e ainda não havia adquirido o direito a usufruir de suas próximas férias (o que só ocorreria após 01/03/2023).

De março até junho, temos 3 meses, considerando todos estes como meses completos. Aqui também aplicamos a regra de que um mês completo é aquele que tem 15 ou mais dias trabalhados. Ou seja, não se aplica a ele demissão com férias vencidas.

Para descobrir quanto equivale às férias proporcionais aos dias trabalhados, deve-se realizar o seguinte cálculo:

valor proporcional aos meses trabalhados

Salário base ÷  por 12 x pelos meses de trabalho completos

remuneração total

valor proporcional aos meses trabalhados + ⅓ do valor proporcional aos meses trabalhados

No caso do colaborador usado como exemplo, a quantia que ele deverá receber é:

valor proporcional aos meses trabalhados

R$ 4.000,00 ÷ 12 x 3 meses 

R$ 1.000,00 referente às férias dos meses trabalhados

remuneração total

R$ 1.000,00 + ⅓ de R$ 1.000,00 = 

R$ 333,33 + R$1.000,00 =

R$ 1.333,33 de férias proporcionais

Férias Vencidas

Como o próprio nome diz, esse é o caso de quando o colaborador não tira férias há mais de um ano, mesmo tendo adquirido o direito de fazê-lo. Isso significa que ele não gozou de seu direito de férias dentro do período concessivo devido. Nesse caso o empregador é obrigado a pagar férias em dobro.

Para exemplificar, digamos que ao invés da admissão do colaborador ter acontecido em 01/03/2021, supomos que aconteceu um ano antes, em 2020. E até a rescisão do contrato, realizada em 03/06/2022, ele não usufruiu dos dois períodos de férias das quais possui direito. 

Pela CLT, o empregador deve pagar férias em dobro a esse profissional – o que também inclui o adicional de 1/3. Para calculá-la, é preciso utilizar a seguinte fórmula:

valor das férias vencidas

salário base + ⅓ do salário base x 2 pelo pagamento em dobro

A partir disso, o colaborador deverá receber no total a quantia de:

valor das férias vencidas

R$ 4.000,00 + ⅓ de R$4.000 = 1.333,33

R$ 4.000,00 + R$1.333,33 =

R$ 5.333,33 x 2 =

R$ 10.666,67 de férias indenizadas em dobro

Podemos continuar o cálculo:

Férias do período  2021/2022 + férias proporcionais até o mês em que ocorreu o desligamento. 

Chegaremos em um  total de R$ 10.666,67 do primeiro período aquisitivo em dobro + férias 2021/2022, que estava no prazo de fruição no total de R$ 5.333,33 + férias proporcionais dos 3 meses até o desligamento no total de R$ 1.333,33.

O resultado é o valor de R$ 17.333,33

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!