Pró-labore: tudo que você precisa saber sobre o pagamento

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

Pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam. Tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de legislativamente serem duas remunerações distintas. O pagamento do pró-labore é obrigatório.

O profissional de DP é responsável pelos pagamentos de salários e benefícios. E isso inclui também o pró-labore. É importante que esse pagamento seja controlado, para assim evitar falhas da empresa perante a lei, como a incompatibilidade no INSS. 

Neste conteúdo, explicamos o que é um pró-labore, quais impostos incidem, quais as diferenças entre ele, o salário e a divisão de lucros, e alguns cuidados a serem tomados.

O que é pró-labore?

De forma simples, o pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam dentro dela.

O pró-labore tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de legislativamente serem duas remunerações distintas. Ele acontece com cadência mensal e independe dos resultados ou dos custos, gastos e impostos com os quais a empresa precisa arcar.

Por outro lado, a divisão de lucros é função do desempenho financeiro da empresa: ocorre em períodos maiores (semestral ou anualmente) e só pode ser efetivada depois que a empresa pagou todos os seus custos, despesas e impostos. 

Não se esqueça de que um negócio endividado é obrigado a saldar todos os seus débitos antes que os lucros sejam distribuídos.

Além das particularidades mencionadas, todo sócio tem direito a receber dividendos, trabalhando ou não no negócio.

Para que serve o pró-labore?

O pró-labore serve para entender quanto custa o trabalho realizado na empresa e para que os esforços dos sócios administradores também sejam contabilizados mensalmente

Caso isso não seja feito, pode haver problemas na administração do negócio. Isso porque é muito comum que os sócios queiram lucrar mais e, assim, não deseje receber essa remuneração, preferindo “doar” o seu trabalho. 

Dessa forma, eles tiram dinheiro do caixa para fazer o pagamento de contas pessoais e os orçamentos acabam se misturando. Consequentemente, não haverá um controle real das finanças e isso pode trazer muitos prejuízos aos negócios. 

Portanto, é fundamental que o pró-labore seja pago devidamente, inclusive para evitar processo trabalhista. 

É importante também que os sócios não utilizem recursos diretos da empresa para as suas despesas, como por exemplo utilizar cartões de crédito da organização. Assim, o desempenho dos negócios não será afetado e você terá um controle mais claro sobre custos e lucros. 

Apesar de parecer um bom negócio apenas a retirada do lucro da empresa como remuneração (afinal, o sócio ficaria isento de INSS e IRRF), os impactos negativos podem ser grandes, além de ser contra a lei se a organização já divide lucros. Abordaremos sobre isso mais à frente, continue a leitura!

Quem tem direito ao pró-labore?

Como citado nos tópicos anteriores, são os sócios administradores que recebem essa remuneração. Ou seja, são os empreendedores que investiram no negócio e trabalham na empresa possuindo alguma função ativa. Portanto, se um sócio-administrador não atua diretamente na empresa, ele não deve receber o pró-labore.

Diferença entre pró-labore e salário

Sob o prisma da Legislação Trabalhista, o pró-labore é diferente do salário.

O salário está atrelado a direitos trabalhistas como férias, FGTS e 13º (e também à obrigações como INSS e IRRF).

Como o sócio não pode ser considerado um “funcionário dele próprio”, os benefícios trabalhistas são opcionais no caso do pró-labore, desde que estejam contemplados no Contrato Social da empresa. 

Normalmente, há um incremento no valor do pró-labore em vez da concessão direta dos benefícios citados anteriormente, de modo que o valor seja superior ao salário recebido pelos empregados.

Porém, sobre o pró-labore existe a incidência obrigatória de 20% de Contribuição Previdenciária Patronal, de 11% de INSS e de IRRF (que pode ir de 0% até 27,5% – idêntico ao pago sobre os salários dos trabalhadores). É essencial ter em mente que esses descontos da folha de pagamento variam de acordo com o regime tributário da organização.

O pagamento do pró-labore é obrigatório?

Sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório, como rege o Art.12 da Lei nº 8.212, o qual determina que os sócios contemplados no Contrato Social devem pagar o INSS devido sob a condição de contribuinte obrigatório. 

Todavia, o não pagamento dessa remuneração é tão comum em empresas em crescimento e em organizações que passam por maus bocados, que a maioria das pessoas é alheia ao fato de que ele é uma obrigação.

Apesar de frequente, a prática de não pagá-lo é desaconselhada por especialistas financeiros não apenas por conta de questões fiscais, mas também pelos riscos operacionais e prejuízos ao fluxo de caixa que podem ser ocasionados. 

Além disso, há obrigações tributárias que, caso não pagas, também serão revertidas em complicações trabalhistas. 

Imagine que a empresa fictícia Bons de Bola Ltda produza bolas de futebol de R$ 80,00 e não pague pró-labore a um de seus sócios cuja participação na produção das bolas é fundamental. 

De repente, o sócio é acometido por uma doença séria que exija seu afastamento durante três meses, forçando a Bons de Bola a contratar um gestor para substituí-lo. 

Agora a empresa precisa aumentar o preço de seu produto para cobrir os custos com o salário do novo funcionário — situação que não ocorreria se o sócio recebesse pró-labore desde o início.

Como calcular pró-labore?

Assim como é fundamental pagar de maneira adequada todos os colaboradores, também é essencial saber como calcular pró labore dos sócios. Isso deve ser acordado entre os próprios donos, sendo pago, no mínimo, o valor de um salário mínimo

Para conseguir definir um pagamento justo, o recomendado é avaliar o piso salarial da função. Ou seja, se um dos sócios trabalhar como gerente administrativo, ele deverá ganhar o equivalente a um profissional dessa função. 

Todavia, também considere a realidade e maturidade da empresa. Se ela está iniciando sua jornada no mercado, colocar um ganho menor no primeiro ano de negócio é uma boa escolha. Assim, conforme a instituição vai crescendo e atingindo metas, o pró labore irá aumentar até atingir o piso estipulado. 

É importante levar em consideração o fato de que os sócios não possuem direitos trabalhistas como horas extras, férias e contribuição do FGTS. Por conta disso, aumentar o salário base em uma média de 20% ou 30% compensará, de certa forma, a ausência desses benefícios. 

Quais impostos incidem sobre o pró-labore? 

Há dois tipos de impostos salariais que os sócios devem contribuir: o INSS e o IR. Já a empresa precisa realizar a Contribuição Previdenciária Patronal e, opcionalmente, o FGTS. 

Sendo assim, para a Contribuição para Previdência Social, a alíquota sobre o pró labore será entre 7,5% e 14%. O desconto máximo permitido atualmente é de R$779,59, decorrente do teto de recolhimento do INSS

Todavia, há também a Contribuição Previdenciária Patronal, com uma alíquota de 20% fixa. Ela é vigente para empresas que optaram pelo Lucro Presumido ou que estão enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional. Todas as demais instituições estão isentas deste pagamento. 

Para o Imposto de Renda, o pró labore que seja superior a R$1.903,98 deve contribuir com uma alíquota entre 7,5% e 27,5%, como acontece com os demais funcionários. Ou seja, irá variar de acordo com o salário base estipulado. 

Por exemplo, se o pró-labore é R$13 mil, a alíquota aplicada ao valor será de 27,5% para IRRF, 14% para INSS e 20% para INSS Patronal. Sendo assim, o sócio na verdade receberá R$8.641,68 decorrente dos descontos do IR e Previdência Social. Já a empresa, terá um custo de R$15.600, pois terá que pagar os R$2.600 da contribuição patronal. 

Por último, existe a contribuição opcional do FGTS para sócios. Para aqueles que escolherem fazer o pagamento, a alíquota sobre o pró labore será de 8%. 

Além disso, existem também as obrigações acessórias, que podem ser aplicadas ao pró labore. Por exemplo: 

  • DIRF;
  • RAIS;
  • GFIP;
  • DEFIS;
  • entre outros. 

Como há inúmeras taxas e pagamentos para serem feitos, você pode utilizar de indicadores financeiros para controlar as finanças e evitar problemas na empresa. 

Pró labore dá direito à aposentadoria?

Com as contribuições ao INSS vistas no tópico anterior, é possível assegurar que todo sócio terá direito a aposentadoria. A concessão funciona igual ao dos trabalhadores de CLT, sendo o valor proporcional ao da contribuição. 

Por isso, no fim das contas, as altas alíquotas sobre o pró labore serão vantajosas aos sócios no futuro. Abaixo, você verá com mais detalhes como funciona o pró labore sobre a aposentadoria. 

Como é feito o pagamento da aposentadoria?

O pró labore dá direito a quase todas as aposentadorias vigentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo elas por: 

  • Idade;
  • Tempo de Contribuição;
  • Pontos;
  • Programada;
  • Regras de Transição da Reforma da Previdência;
  • Rural;
  • Especial;
  • Pessoa com Deficiência;
  • Invalidez.

Para solicitar qualquer dessas aposentadorias, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Microfichas de recolhimentos do INSS;
  • Guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3);
  • Comprovantes de retirada de pró-labore;
  • Comprovante de pagamento do serviço prestado;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano base;
  • Declaração da empresa com os dados do sócio e da mesma.

Além disso, há ainda outros documentos que podem ser solicitados, conforme o tipo de aposentadoria escolhida. 

Qual o comprovante de renda do pró-labore?

Existem duas formas de comprovar a renda com o pró labore: com recibo ou declaração de pró labore (DECORE). 

No caso do recibo, ele deve conter as seguintes informações: 

  • Idade e data do recibo;
  • Nome e assinatura do sócio;
  • Fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição do INSS;
  • CNPJ e endereço da empresa;
  • Valor bruto e valor líquido;
  • Retenção do IR;
  • Retenção do INSS.

Já para o caso da DECORE, deve haver a emissão obrigatoriamente por um profissional de contabilidade, uma vez que o documento é feito através do Portal de Sistemas CFC/CRC (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade). 

A DECORE é válida por 90 dias a partir da data de emissão, sendo assim não é necessário fazê-la todo mês. É recomendado, inclusive, que se utilize esse documento apenas em casos eventuais, como para a abertura de conta em um banco, por exemplo. 

Como declarar o pró labore no IRPF

Como visto anteriormente, o pró labore deve contribuir ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Sendo assim, é necessário fazer a declaração do salário do sócio. Essa é uma tarefa semelhante ao envio dos rendimentos de colaboradores, já que no fim trata-se de uma renda profissional.  

O primeiro passo que o gerente de RH deve fazer é acessar o site do governo e baixar o programa do IR com a ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Após isso, basta informar os dados solicitados, como as participações societárias, a razão social, quantia do pró labore, entre outros. 

Para evitar erros de declaração do pró labore, é recomendado que essa ação seja feita por um profissional de contabilidade, já que é ele que possui todas as informações necessárias para preencher o IR. 

Alguns cuidados com o pró-labore

Todos os detalhes acerca do pró-labore devem constar no Contrato Social da empresa, incluindo:

  • quais sócios atuam como figura administrativa, e que, portanto, receberão pró-labore;
  • valores;
  • periodicidade;
  • dentre outros.

O primeiro pagamento deve ocorrer no mês em que a empresa emite sua primeira nota fiscal.

Alguns gestores se perguntam se existe um valor fixo para o pró-labore. A legislação não estipula uma quantia exata, mas é importante que a empresa se atenha à média paga no mercado para cada função específica.

Caso algum fiscal perceba uma discrepância significativa entre o pró-labore e o salário médio do respectivo cargo no mercado de trabalho, a empresa em questão pode ser autuada sob acusação de tentativa de ludibriar a Receita Federal para não pagar Contribuição Previdenciária Patronal, INSS ou IRRF em sua totalidade.

Por isso, é fundamental fazer o cálculo correto do pró-labore, para evitar complicações trabalhistas. Para auxiliar você nesse processo, a Convenia preparou uma Calculadora de Pró-Labore. Baixe a planilha gratuitamente e acabe de vez com os erros desse pagamento!

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