Departamento Pessoal
A provisão de férias é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados. Ela deve ser classificada no passivo circulante em relação aos trabalhadores que, no fechamento do período de referência, tiverem adquirido direito a férias, integrais ou não. O valor das férias precisa ser reconhecido contabilmente nos custos operacionais.
Você sabe como contabilizar a provisão de férias? O direito ao gozo de férias está previsto na CLT e na Constituição Federal, e é uma demanda para todos os empregados com vínculo formal, independentemente da categoria ou do porte da organização.
Essa garantia constitucional, assim como outros direitos trabalhistas, representa uma obrigação empresarial, e as companhias devem estar preparadas para arcar com os seus custos e contabilizá-los adequadamente.
Então, se você é gerente de RH ou mesmo administrador de uma pequena ou média empresa, já deve saber que os direitos trabalhistas são muitos, e com eles, vem muitos cálculos na folha de pagamento, segundo a CLT.
Se, por um lado, os trabalhadores têm direito a certas garantias, por outro é preciso que o empreendedor esteja atento a elas e saiba como contabilizá-las, para evitar sofrer fiscalizações ou penalidades por parte dos órgãos competentes — e para evitar erros ou equívocos nas contas da empresa.
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