Nos últimos anos com o avanço da tecnologia, algumas empresas optaram por um novo modelo de trabalho: o home office ou teletrabalho. Hoje em dia, diversas vagas de emprego já anunciam em seu título que a forma de trabalho para tal função será remota.
Atualmente, com a pandemia do novo coronavírus, a onda do home office foi usada como uma porta de saída para que as organizações continuem funcionando mesmo que não seja presencialmente. A maioria dos colaboradores trabalham de casa e cumprem as medidas de segurança, protegendo-se do vírus.
A adoção dessa modalidade têm funcionado bem para variados ramos de negócios , e muitos estudam prolongar essa medida, mesmo quando a pandemia passar. Isso, pois o teletrabalho apresenta vantagens para colaboradores e empregadores.
Diante do atual cenário de pandemia, causado pela disseminação do novo coronavírus, diversas empresas estabeleceram o trabalho remoto como forma de dar continuidade às suas atividades. Por conta do contexto, é fundamental que os colaboradores conheçam os direitos e deveres em relação ao reembolso de despesas home office.
Saber se o custo é ressarcido ao funcionário e o que diz a legislação sobre o assunto, é vital para manter um relacionamento de maior confiança e transparência. O importante é ter em mente que quem atua nesse formato deve ter acesso aos mesmos benefícios como qualquer outro funcionário que presta seus serviços.
Para ficar por dentro do assunto, acompanhe a seguir e veja como funciona o reembolso de despesas home office. Confira!
A pandemia do novo coronavírus trouxe um cenário de incertezas para as organizações. Ninguém esperava que os resultados seriam tão prejudiciais para vários setores. Mas a surpresa da situação também trouxe a necessidade de aplicar adequações para lidar com o que pode ser a maior crise sanitária e econômica da história do país. Para evitar o fechamento de empresas e gerar um cenário menos desfavorável para empregadores, foi promulgada a Medida Provisória nº 936/2020, convertida para Lei nº 14.020/2020, que traça diretrizes para permitir a redução da jornada de trabalho enquanto perdurar a situação atípica no país.
Neste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre essa possibilidade. Boa leitura! O que está permitido pela MP da redução da jornada de trabalho? Segundo o texto original da MP nº 936/2020, as empresas podem realizar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho junto aos colaboradores, com a duração de 90 dias. Em julho, ocorreu um decreto presidencial que a converteu em lei, a nº 14.020/2020.
Uma verdade é unânime: ninguém imaginava que viveríamos uma pandemia e que ela causaria tanto impacto na nossa vida. Entre as mudanças a que fomos introduzidos estão as rotinas de trabalho. Com isso, surge uma dúvida: afinal, a gratificação salarial pode ser retirada?
O cenário requer contenção de gastos, pois ninguém consegue prever até onde os desafios gerados pelo novo coronavírus podem nos impactar financeiramente. É preciso cautela e entender o que pode ser evitado ou não.
Tratando de legislações trabalhistas, todo cuidado nesse momento deve ser dobrado. Em 20 de março de 2020, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 927/2020, que alterava algumas regras previstas para minimizar os efeitos na vida de empregadores, sem que isso prejudique empregados. Apesar da MP ja ter vencido, algumas regras sobre o assunto são constituídos na CLT, como as da gratificação salarial.
Você sabe o que é uma carta de demissão? Trata-se de um documento muito importante na rotina do RH.
De um lado, o gestor da área precisa dominar todos os instrumentos de gestão para fazer um bom trabalho e não ser pego de surpresa.
De outro, para o profissional analista, é fundamental procurar se livrar de rotinas manuais que dificultam ainda mais e fragilizam o processo de demissão. Então, não deixe de conhecer a fundo o assunto e de investir em plataformas digitais que automatizam esse tipo de rotina.
A gestão de pessoas está cada vez mais envolvente e inteligente. Técnicas como a avaliação 180 graus ajudam os gestores a se destacarem e a conseguirem bons resultados.
O acompanhamento do desempenho é fundamental para criar meios que potencializem a performance dos colaboradores. Para fazer isso, você conhecerá uma importante ferramenta do gestor de pessoas.
Aprenda neste artigo o que é a avaliação 180 graus, como implementá-la e os principais benefícios que essa ferramenta pode trazer para uma boa gestão de pessoas. Não deixe de ler até o final!
A digitalização de todos os processos das organizações está cada vez mais em alta no mercado. Nessa onda virtual, o recrutamento online também ganha força e já supera as formas mais tradicionais.
Em 2015, foi criada a Lei 13.103, conhecida como lei do motorista. Ela trouxe inovações nos direitos e nas relações de trabalho desses profissionais e vem sendo atualizada constantemente.
Com o transporte rodoviário como o maior responsável pela distribuição de mercadorias pelo território nacional, não há dúvidas de que era preciso regulamentar a atividade, garantindo um trabalho mais agradável e seguro.
Do lado das empresas, é importante levar em consideração as disposições legais dessa medida. O não cumprimendo delas pode fazer com que os motoristas procurem a justiça, acarretando prejuízos totalmente desnecessários para o negócio, além de sujar a imagem da marca.
O universo on-line entrou de vez no cotidiano de pessoas e empresas. Para as organizações, o desafio é um pouco maior, exigindo uma série de adaptações, entre elas, o treinamento a distância.
Aliás, a capacitação deverá ser um assunto central para o RH, principalmente após a situação de pandemia, que impôs um comportamento cada vez mais digitalizado tanto de consumidores como de colaboradores.
Dessa forma, preparamos um artigo focado nas 7 melhores práticas de implementação de treinamento a distância para seus funcionários. Entenda os porquês dessa aplicação e saiba até as estratégias de acompanhamento. Confira!
Estamos vivendo tempos de Indústria 4.0, onde a digitalização de processos é fator indispensável pelas empresas, de diversos segmentos, que desejam otimizar suas rotinas. Hoje a automação das atividades não refere-se a um diferencial frente à concorrência, mas a um caminho natural para obter sucesso no mundo empresarial.
Você já ouviu falar em demissão humanizada? Encerrar o contrato com um funcionário nem sempre é uma tarefa simples de ser feita. Entretanto, em determinados momentos, isso é inevitável, além de ser algo comum dentro das empresas.
A contratação de colaboradores é uma tarefa que demanda bastante esforço, pois é preciso pensar nas atividades que serão exercidas, remuneração, perfil profissional necessário para ocupar a vaga e, claro, nos tipos de contrato de trabalho.
Para firmar quaisquer tipos de contrato de trabalho de forma segura e assertiva, é preciso saber qual a necessidade da empresa, analisando as possibilidades de contratação: tempo determinado, indeterminado, temporária e eventual.
Para você conseguir identificar qual a melhor forma de efetivar um contrato de trabalho, trataremos sobre os 4 principais tipos de contrato de trabalho contemplados pela legislação trabalhista brasileira atualmente. Confira!