O salário-família se enquadra como um benefício obrigatório de acordo com a CLT. Em 2024, o valor do salário-família passou a ser R$ 62,04 para colaboradores com remuneração até R$ 1.819,26.
Neste artigo, você vai aprender o que é o salário-família, quais são seus objetivos, quem tem direito a receber e qual é a documentação necessária para solicitar. Boa leitura! 😀
O que é e como funciona o salário-família?
O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social repassado pela empresa a profissionais de baixa renda, bem como às empregadas domésticas e aos profissionais avulsos de acordo com a quantidade de filhos.
Para ter acesso ao benefício, o colaborador precisa apresentar as documentações necessárias, comprovando que se enquadra no grupo de beneficiados. Não exige tempo de contribuição, como o PIS (Programa Integração Social), por exemplo.
E como funciona para solicitar? No primeiro caso, é o funcionário quem solicita para a empresa. Contudo, se tratando de trabalhadores avulsos, basta requerer ao sindicato ou órgão regularizador de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Se o profissional estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ele deve procurar uma agência do INSS para solicitar, responsável pelo pagamento do benefício ao trabalhador.
Em 2024, o salário-família passou a ser de R$ 62,04 para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.819,26, conforme a Portaria MPS/MF nº 2/2024.
O propósito do salário-família é oferecer uma assistência às famílias de baixa renda. Ele está regulamentado dos artigos 65 ao 70 da Lei n.º 8.213/91 e firma dois objetivos principais: incentivar a natalidade e amenizar os custos familiares na criação e educação dos filhos.
O que diz a legislação e quais os requisitos?
De acordo com a lei n.° 4.266/63 e o Artigo 7º da Constituição Federal, o salário-família é pago somente para dependentes de um segurado de baixa renda que contribua para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
Outra regra da legislação exige que o trabalhador esteja com a carteira de trabalho assinada ou atue como autônomo. Nesse último caso, é preciso estar vinculado a uma categoria de serviços ligada a um sindicato ou agência de gestão do trabalho (como acontece com os trabalhadores portuários).
O benefício é destinado para colaboradores com filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos ou filhos portadores de invalidez em qualquer idade. Além disso, é necessário que a remuneração mensal esteja abaixo do teto estipulado para recebimento do salário-família.
É interessante reforçar que, juridicamente, os enteados também têm direito ao salário-família desde que o trabalhador comprove relacionamento com a mãe ou o pai da criança e também a dependência financeira.
Para tanto, é preciso de algum documento para validar a existência do relacionamento, pode ser a certidão de casamento, união estável e a certidão de nascimento da criança.
Quais os impactos com a reforma da previdência no salário-família?
Em 12 de novembro de 2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 103, definida como Reforma da Previdência, que já estava em pauta desde 2018. Ela prevê alterações no sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Com essa reforma, algumas mudanças aconteceram, como a fixação da idade mínima para se aposentar, sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o gênero e o setor em que esse empregado atua.
Para trabalhadores rurais, o tempo de contribuição à Previdência Social é de, no mínimo, 15 anos. No setor privado, o tempo mínimo de contribuição das mulheres é de 15 anos e o dos homens é de 20 anos, sendo que para o setor público não há distinção entre os gêneros: 20 anos para ambos os sexos.
Como a Reforma da Previdência atua de modo direto no tempo de contribuição e na idade mínima para solicitar a aposentadoria, não houve impacto no salário-família.
Qual o valor do salário-família por filho em 2024?
Agora que você conhece as particularidades do salário-família e quem tem direito a ele, é importante entender que o valor total do benefício varia conforme o número de dependentes do segurado.
Em 2024, a cota estabelecida pelo Governo Federal é de R$ 62,04 por filho. Dessa forma, basta realizar uma multiplicação simples pela quantidade de filhos enquadrados nos critérios.
Por exemplo, um trabalhador tem 3 filhos, dos quais 2 são menores de 14 anos e um já passou dessa idade. Aqui, ele deve multiplicar o valor da cota por 2 (62,04 × 2 = 124,08). Portanto, esse pai terá direito a R$ 124,08 mensais até que seus filhos atinjam a idade limite.
Qual o valor limite?
Vale ressaltar que o valor limite mensal para o recebimento do salário-família em 2024 é de até R$ 1.819,26 (bruto), segundo a já citada Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2/2024.
Considera-se como remuneração mensal do trabalhador o valor total do seu salário de contribuição, mesmo que resulte da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Se ultrapassar a faixa máxima, ele perde o direito ao benefício.
Retomando o exemplo anterior, imagine que o trabalhador ainda possui 2 filhos com menos de 14 anos, mas recebeu um aumento e sua remuneração mensal passou do valor máximo de R$ 1.819,26. Nesse caso, ele também deixaria de receber o salário-família.
Tabela salário-família 2024
O departamento pessoal deve ficar atento à tabela atualizada para que todos os profissionais que se encaixam nos requisitos legais recebam o benefício previdenciário.
Além disso, para evitar o não pagamento, é importante que o salário-família integre a lista de benefícios obrigatórios a serem pagos pela empresa. Para orientação, a seguir, mostramos a tabela atualizada:
Remuneração de até R$ 1.819,26 | |
Número de filhos | Valor do salário-família |
1 | R$ 62,04 |
2 | R$ 124,08 |
3 | R$ 186,12 |
4 | R$ 248,16 |
5 | R$ 310,20 |
6 ou mais | Multiplicar o número de filhos por R$ 62,04 |
Para que você entenda a evolução dos valores, a título de comparação, também apresentamos abaixo as tabelas dos dois anos anteriores:
Tabela salário-família 2023
Remuneração de até R$ 1.754,18 | |
Número de filhos | Valor do salário-família |
1 | R$ 59.82 |
2 | R$ 119.64 |
3 | R$ 179.46 |
4 | R$ 239.28 |
5 | R$ 299.1 |
6 ou mais | Multiplicar o número de filhos por R$ 59.82 |
Tabela salário-família 2022
Remuneração de até R$ 1.655,98 | |
Número de filhos | Valor do salário-família |
1 | R$ 56,47 |
2 | R$ 112,94 |
3 | R$ 169,41 |
4 | R$ 225,88 |
5 | R$ 282,35 |
6 ou mais | Multiplicar o número de filhos por R$ 56,47 |
Dependentes para fins de salário-família
É importante reforçar que, caso os pais se enquadrem no perfil, ambos recebem o benefício. Outro detalhe interessante é que o salário-família está disponível também para trabalhadores que recebem o auxílio-doença ou estejam aposentados, seja por idade ou invalidez.
Além disso, se houver suspensão do benefício devido à falta de atualização cadastral, o valor fica retido, acumulado e pago após a regularização das informações. Caso o contribuinte esteja recebendo a remuneração via Previdência Social, o salário-família será incluído no contracheque.
Qual a documentação necessária para receber o benefício?
Agora que você sabe o que é salário-família, deve estar se perguntando como conseguir o benefício, não é mesmo? Além de se enquadrar nas categorias descritas acima, é preciso ter em mãos toda a documentação necessária. É a partir deles que o empregado comprova sua condição de elegibilidade ao benefício.
Com o eSocial, a tendência é que esse processo se torne mais fácil tanto para o empregador como para o empregado. Por enquanto, o trabalhador precisa entregar os seguintes documentos:
- Identificação com foto e o número do CPF (Cadastro de Pessoas Física);
- Caderneta de vacinação ou documento equivalente dos dependentes que tenham até 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados de 7 a 14 anos;
- Requerimento de salário-família, esse documento é necessário apenas em processos de aposentadoria ou quando não foi solicitado na requisição de benefício por invalidez;
- Termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social;
- A certidão de nascimento de cada um dos dependentes, filhos ou equiparados.
Salário-família é acumulável com outros benefícios?
Assim como acontece com outros benefícios concedidos pelo INSS (como o auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte), o salário-família pode ser acumulado, inclusive com aposentadorias. Nesse caso, a acumulação é permitida:
- Quando o beneficiário é aposentado por idade ou invalidez;
- Se o homem possuir 65 anos ou mais e a mulher tiver 60 anos ou mais;
- Ter sido aposentado e retornar ao trabalho com carteira assinada.
Vale destacar que nas duas últimas situações, o benefício é concedido para todos os tipos de aposentadorias. Quanto ao recebimento, nos dois primeiros casos, o valor integra o da aposentadoria. Já na última hipótese, a quantia é paga com o salário mensal do trabalhador.
Quando o colaborador deixa de receber o benefício?
Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:
- Morte do filho ou equiparado a filho: o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
- Desemprego do beneficiário: o benefício finda na data da rescisão contratual;
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido): o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
- Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes): o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.
Para que o benefício não seja interrompido, é preciso que o trabalhador atualize a comprovação de frequência escolar dos filhos ou dependentes a cada seis meses, sempre nos meses de maio e novembro.
A carteirinha de vacinação também deve estar em dia e ser apresentada uma vez ao ano, no mês de novembro. É necessário colocar essas datas no calendário para não perder os prazos.
Qual o procedimento do Departamento Pessoal para conceder o salário-família?
O departamento pessoal é o responsável pela gestão e pagamento do salário-família dos colaboradores com esse direito. Para isso, o setor analisará a remuneração total (salário-base, adicionais, comissões e horas extras) dos profissionais.
Como dito, em 2024, essa remuneração não pode ultrapassar o valor de R$ 1.819,26. Os que estão dentro dessa faixa salarial, receberão o benefício previdenciário com a remuneração mensal. A quantia referente ao salário-família será descontada automaticamente da previdência social para fins indenizatórios do trabalhador.
Esse valor deduzido é limitado ao total de contribuições previdenciárias a pagar, como as do empregado, empregador e Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho — GILRAT.
Quando o DP emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), deverá discriminar o valor pago pelo salário-família. Dessa forma, essa quantia será devolvida como compensação pelo pagamento ao colaborador.
Já os impostos a serem pagos serão deduzidos de forma automática pelo eSocial.
Quais são os requisitos?
Agora que você já sabe o que é salário-família, valor, importância e todas as suas particularidades, criamos uma lista de requisitos para facilitar o controle do seu DP. Veja as principais condições e critérios específicos para que o pedido do colaborador seja aprovado:
- Existência de filho(s) de qualquer condição que tenha até 14 anos;
- Existência de filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Remuneração mensal de acordo com o teto do salário-família (R$ 1.819,26 em 2024);
- Preenchimento dos formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
É válido lembrar que também existem algumas condições especiais que precisam ser observadas. O principal exemplo é que ambos os pais têm direito de solicitar o salário-família relativo aos seus dependentes, mas desde que ambos atendam aos requisitos citados.
Como vimos, o salário-família é um benefício que impulsiona a qualidade de vida no trabalho. Todas as empresas que se preocupam com o bem-estar dos colaboradores, devem instruir o DP sobre o gerenciamento desse benefício. Fazendo dessa maneira, as equipes trabalharão com maior satisfação e felicidade.
Perguntas frequentes
Onde requerer o benefício salário-família?
Para obter o salário-família, o colaborador deve solicitar o benefício diretamente para o seu empregador. No caso dos trabalhadores avulsos, o pedido deve ser realizado junto aos seus respectivos sindicatos.
No caso dos profissionais que recebem algum benefício previdenciário, o requerimento do salário-família deverá ser realizado na Previdência Social, mais especificamente no site Meu INSS.
O salário-família precisa ser renovado?
O salário-família precisa ser renovado periodicamente. Cabe aos responsáveis legais apresentar, todos os anos, a carteira de vacinação das crianças dependentes de até 6 anos. Isso deve ser feito no mês de novembro.
Também é necessário renovar a comprovação da frequência escolar. Nesse caso, o período de apresentação dos documentos comprobatórios é semestral, sempre nos meses de maio e novembro.
A renovação é obrigatória para manter os pagamentos. Se os beneficiários deixarem de comprovar as situações descritas, seus pagamentos do salário-família serão suspensos e os valores só serão retomados quando a situação estiver regularizada.
Quais os prazos para a renovação do benefício?
Como citamos, é necessário realizar a renovação do salário-família anualmente. A apresentação dos comprovantes ocorre de duas maneiras, sendo realizada em maio e depois em novembro.
No caso da já mencionada comprovação da frequência escolar, ela é exigida para os filhos com idade entre 7 e 14 anos. O prazo é a cada 6 meses, nos meses de maio e novembro. No final da renovação, em novembro, é feita a apresentação da carteira de vacinação.
A previsão é interromper o benefício se os documentos não forem apresentados no prazo. No entanto, os valores dos meses suspensos podem ser pagos depois. Isso ocorre quando os segurados comprovam que o dependente estava vacinado ou que frequentava a escola regularmente.
Por fim, reiteramos a necessidade de ater-se às condições especiais. Como você pôde ver neste artigo, se os pais atenderem aos requisitos, ambos têm direito de solicitar o salário-família para seus dependentes. Entretanto, isso muda em caso de divórcio. Nessas situações, o benefício será pago somente para quem tiver a guarda do filho.