Em 21 de março de 2025, o governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada aos trabalhadores com carteira assinada. Disponível inicialmente por meio do aplicativo da CTPS Digital, o programa visa oferecer condições mais favoráveis de crédito, com taxas de juros mais baixas em relação ao mercado tradicional. Cerca de 47 milhões de brasileiros estão elegíveis para a iniciativa, que já ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos em sete dias de funcionamento, com mais de 193 mil contratos firmados (MTE, 2025).
Neste conteúdo, vamos te ajudar a entender como o Crédito do Trabalhador e o e-Consignado funcionam na prática, destacando os detalhes de como essa nova modalidade de crédito afeta os processos dentro das empresas. Você já domina os impactos dessas mudanças nos times de Departamento Pessoal e já sabe o que é preciso fazer para se adaptar a essa nova realidade? Continue lendo que a Convenia explica!
O que é o e-Consignado?
O e-Consignado é uma inovação no sistema de crédito consignado, criada para facilitar o acesso dos trabalhadores com carteira assinada a empréstimos com condições mais vantajosas. De acordo com a Portaria MTE nº 435 de 20 de março de 2025, essa modalidade permite que os trabalhadores solicitem crédito diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
O grande diferencial é que o processo é completamente digital, o que elimina a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras. Ou seja, qualquer trabalhador formal pode contratar o crédito sem que sua empresa tenha um acordo prévio com um banco, ampliando o acesso e as possibilidades de escolha.
O e-Consignado se conecta diretamente ao eSocial, que centraliza e automatiza a gestão das informações de consignações. Essa integração facilita a comunicação entre as instituições financeiras, as empresas e os trabalhadores, tornando o processo mais ágil e transparente.
Além disso, as condições de empréstimo – como taxas de juros, prazos e valores de parcelas – ficam visíveis na CTPS Digital, permitindo que os colaboradores tenham acesso às informações essenciais com mais facilidade. O sistema também é integrado ao FGTS Digital, o que torna possível o uso do saldo do FGTS como garantia do crédito.
Procurando por detalhes mais técnicos? Dê uma olhada na íntegra das portarias MTE Nº 433, 434 e 435, e na Medida Provisória N° 1.292, que tratam diretamente do assunto.
Programa Crédito do Trabalhador: novo consignado privado CLT
Em 12 de março de 2025, foi sancionada a Medida Provisória nº 1.292, que instituiu a linha de crédito consignado “Crédito do Trabalhador”. Como vimos, a iniciativa foi projetada para oferecer uma alternativa de crédito mais acessível aos trabalhadores com carteira assinada.
O objetivo do Crédito do Trabalhador é ajudar a reduzir o superendividamento, oferecendo uma linha de crédito mais atrativa. As taxas de juros do novo consignado estão previstas para variar entre 2,5% e 3% ao mês, abaixo dos 6% comumente praticados no mercado tradicional. Embora não haja um teto para as taxas de juros, a expectativa é que elas sejam mais competitivas devido à garantia pelo FGTS e à concorrência entre as instituições financeiras.
A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador, e o desconto será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também poderão oferecer a linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais.
A expectativa do governo é que, em até quatro anos, aproximadamente 19 milhões de trabalhadores optem por esse tipo de crédito, o que pode gerar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados, contribuindo significativamente para a economia do país.
Como funciona o empréstimo consignado CLT?
O empréstimo consignado CLT permite que trabalhadores com carteira assinada façam simulações de crédito diretamente pela CTPS Digital, de forma 100% online. Confira o passo a passo a seguir:
- Acesso e autorização: O trabalhador acessa o sistema da CTPS Digital, onde pode visualizar sua margem consignável (o valor disponível para o desconto das parcelas) e as opções de empréstimos. Para solicitar o crédito, ele autoriza o compartilhamento de dados como nome, CPF, salário e tempo de serviço, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Recebimento de ofertas: Após a autorização, o trabalhador recebe ofertas de créditos em até 24 horas. Ele pode comparar as opções de diferentes bancos, observando taxas de juros, prazo de pagamento e valor das parcelas.
- Contratação: Uma vez que o trabalhador escolhe a melhor opção, a contratação é formalizada digitalmente, sem a necessidade de intermediários. A assinatura do contrato pode ser feita com reconhecimento biométrico para garantir a integridade e segurança da informação.
- Desconto das parcelas: As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. O desconto não pode ultrapassar 35% do salário bruto do trabalhador, o que inclui salários, comissões e outros benefícios. O trabalhador pode acompanhar o pagamento das parcelas diretamente na plataforma.

Além disso, convém relembrar que o trabalhador pode utilizar até 10% do seu saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia para o empréstimo.
Impacto do novo consignado nas rotinas do Departamento Pessoal
Com a implementação do e-Consignado e o Programa Crédito do Trabalhador, o Departamento Pessoal das empresas enfrentará novas responsabilidades e rotinas para garantir que os processos de empréstimos consignados sejam realizados em conformidade com as regulamentações. A integração com o eSocial e as mudanças na forma como as informações são transmitidas exigem atenção especial das equipes, aumentando a carga de trabalho, especialmente no início da implementação.
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1. Notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Após a contratação do empréstimo, a empresa será notificada pelo DET, recebendo a informação de que o colaborador contratou o crédito consignado.
2. Consulta mensal ao Portal Emprega Brasil: O DP deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na seção “Crédito do Trabalhador”, para baixar o “Arquivo de Empréstimos”. O arquivo possui a relação dos trabalhadores e os valores a serem descontados da folha de pagamento em relação aos empréstimos consignados.
3. Desconto na folha de pagamento: O DP precisa realizar o desconto das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento, de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos.
4. Lançamento no eSocial: O DP deverá enviar a folha de pagamento para o eSocial, empregando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado. A rubrica correta deve ser “Desconto”, com natureza “9253” e incidência de FGTS igual a “31”.
5. Geração da guia de FGTS Digital: Após o envio da folha ao eSocial, o DP acessa o FGTS Digital e gera a guia de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas do empréstimo consignado.
6. Pagamento da guia: O pagamento da guia gerada no FGTS Digital deve ser efetuado dentro do prazo de vencimento, que segue o mesmo prazo do FGTS mensal (até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência).
Em seguida, o FGTS Digital enviará os dados de pagamento das guias para a CAIXA, que se encarrega de identificar os valores das parcelas do empréstimo consignado e repassá-los às instituições financeiras responsáveis pelo consignado.
Como o DP pode se preparar para o novo consignado
A implementação do e-Consignado traz algumas mudanças para as rotinas do setor de Departamento Pessoal, exigindo uma adaptação aos novos processos e uma abordagem bem estruturada para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Para se preparar da melhor forma para esse novo cenário, separamos algumas dicas fundamentais:
Esteja atento aos prazos
O DP deve ser rigoroso ao cumprimento dos prazos, tanto para a consulta mensal no Portal Emprega Brasil, quanto para o pagamento dos valores via FGTS Digital. A consulta ao Portal Emprega Brasil deve ser feita até o dia 25 de cada mês, garantindo que os dados dos consignados sejam incluídos corretamente na folha do mês seguinte. Já o pagamento das guias geradas no FGTS Digital, por sua vez, deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte, conforme o prazo do FGTS mensal.
Atenção às novas rubricas no eSocial
Ao realizar o lançamento dos descontos do empréstimo consignado no eSocial, o DP deve utilizar a rubrica “9253” / Desconto de Empréstimo Consignado. Essa rubrica deve ser associada à natureza “Desconto” e ter a incidência de FGTS igual a “31”. É essencial garantir que os valores descontados sejam discriminados corretamente no demonstrativo de rendimentos do trabalhador.
Geração da guia de FGTS Digital
Após o envio da folha de pagamento para o eSocial, o DP precisa acessar FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores de FGTS, quanto as parcelas do empréstimo consignado. O pagamento da guia deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Importante: Para empregados domésticos, MEIs e segurados especiais, o recolhimento das parcelas do empréstimo consignado será feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em vez de pelo FGTS Digital.
Monitoramento de inconsistências
O DP deve estar atento a possíveis falhas ou inconsistências nos lançamentos dos descontos. Em caso de erros ou ajustes necessários, como valores não recolhidos ou descontados incorretamente, o empregador deve regularizar a situação diretamente com a instituição financeira consignatária. Vale destacar que o pagamento de parcelas vencidas não será aceito, então é fundamental garantir que todos os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos.
Gestão de mudanças e comunicação clara
A atuação do DP pode ser um ponto de apoio importante para que o estabelecimento do e-Consignado ocorra de maneira suave. Isso inclui, por exemplo:
- Treinamento da equipe: É essencial que todos os envolvidos no processo, desde o RH até a contabilidade, estejam atualizados e cientes das funções que devem desempenhar. Para isso, o investimento em treinamentos pode ser um bom caminho.
- Comunicação com os colaboradores: A comunicação clara ajuda a reduzir dúvidas e a garantir um processo bem informado, de modo que é importante verificar se os colaboradores entendem o que é o e-Consignado e sabem quais são os prazos para o pagamento e o impacto que o desconto terá nos salários.
Monitoramento das verbas rescisórias
Em caso de desligamento de colaboradores com empréstimo ativo, o DP deverá aplicar os descontos devidos nas verbas rescisórias, respeitando os limites da margem consignável de 35% do salário bruto. É fundamental que essa operação seja realizada corretamente para evitar falhas no pagamento e possíveis penalidades para a empresa.
Perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Crédito do Trabalhador, incluindo aqueles trabalhadores rurais, empregados domésticos e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
Se o trabalhador for demitido, o valor devido referente ao empréstimo consignado será descontado usando até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória. Caso ainda reste algum saldo do empréstimo, o valor será cobrado no próximo vínculo empregatício do trabalhador.
O que pode ser utilizado como garantia para o empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo de seu FGTS ou 100% da multa rescisória (em caso de demissão) como garantia para o empréstimo.
O processo de contratação é feito apenas pela CTPS Digital, ou posso ir aos bancos também?
Em um primeiro momento, o processo de contratação ocorre apenas pela Carteira de Trabalho Digital. Porém, a partir de 25 de abril, será possível também iniciar o processo de contratação através dos canais eletrônicos dos bancos.
E se o empregador não efetuar o pagamento da guia do FGTS Digital dentro do prazo?
Caso o empregador não efetue o pagamento até o prazo de vencimento, ele estará sujeito a penalidades administrativas, civis e penais. Se houver inadimplência ou problemas no pagamento das parcelas, o empregador deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira para regularizar a situação e garantir o pagamento dos juros e encargos.
Posso corrigir ou retificar informações no eSocial sobre a retenção das parcelas de empréstimo consignado? E como isso afeta o FGTS Digital?
As retificações feitas no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o pagamento já foi feito ou está vencido. Caso haja ajustes necessários, eles devem ser tratados diretamente com a instituição financeira responsável. As informações no eSocial ficarão registradas, incluindo o histórico de qualquer modificação.
A empresa pode decidir não fazer os descontos do empréstimo consignado?
Não, a empresa não pode optar por não fazer os descontos. De acordo com a Lei nº 10.820/2003, o desconto é obrigatório. Se a empresa não efetuar o desconto ou não recolher os valores retidos dentro do prazo, ela estará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
Qual é a data de vencimento das parcelas do novo consignado?
As parcelas do empréstimo consignado vencem até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência, seguindo a mesma regra do FGTS mensal. Caso o dia 20 não caia em um dia útil, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior.
O empregador será notificado sobre os descontos e recolhimentos das parcelas do novo empréstimo consignado CLT?
Sim, o empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 de cada mês. Com base nessa notificação, ele deverá acessar o Portal Emprega Brasil para recuperar o Arquivo de Empréstimos e fazer os descontos da folha de pagamento, sempre dentro do prazo legal.

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A implementação do e-Consignado e a instauração do programa Crédito do Trabalhador trazem um novo panorama para trabalhadores e empregadores. Dentre seus pontos fortes, pode ajudar a facilitar o acesso ao crédito, reduzindo a burocracia e oferecendo melhores condições, como taxas mais baixas. Contudo, essa mudança também implica em novas responsabilidades e processos para as empresas, especialmente para os times de DP que precisam se adaptar a essa nova realidade, garantindo conformidade e eficiência.
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