Quando a lei n0 13.467/2017 (também conhecida como reforma trabalhista) foi aprovada, várias regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram modificações. Uma delas é ligada às verbas indenizatórias.
Para o departamento pessoal (DP) é essencial compreender as novas normas, já que o erro no cálculo das verbas pode gerar multas e processos judiciais para a empresa.
Neste artigo, explicaremos o que são e os tipos de verbas indenizatórias. Mostraremos também como são calculadas e inseridas na folha de pagamento. Apontaremos ainda as principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista, bem como a diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias.
Continue a leitura.
O que são as verbas indenizatórias?
Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.
Porém, após a Reforma Trabalhista, algumas verbas remuneratórias também passaram a ser indenizatórias. Sendo assim, nem sempre o pagamento dessa verba será relativo a algum dano ou desvantagem.
Que tal uma ajudinha com os cálculos da folha? Experimente a nossa planilha de cálculo da Folha de Pagamento e simule o cálculo de todas as verbas e descontos da sua empresa.
Tipos de verbas indenizatórias
Entre os principais tipos de verbas indenizatórias, podemos destacar:
- Aviso-prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Acidentes de trabalho;
- Abono de férias;
- Seguro-desemprego;
- Vale-alimentação e vale-refeição;
- Energia elétrica, habitação, veículo ou qualquer benefício necessário para a realização da atividade profissional.
Verba indenizatória x verba remuneratória
Apesar de alguns acreditarem que é a mesma coisa, existe diferença entre verba remuneratória e indenizatória. Na verdade, depois de 2017, é comum confundir os 2 tipos de verbas.
Veremos isso com mais detalhes nos próximos tópicos.
Verba indenizatória
Conforme explicado no tópico anterior, a verba indenizatória visa, principalmente, ressarcir algum dano ou desvantagem que o trabalhador sofreu enquanto exercia suas funções na empresa.
Para esclarecer o que representa na prática esse tipo de verba, podemos citar o exemplo do aviso-prévio indenizado. Essa remuneração (de 30 dias) é paga quando o empregador demiti um colaborador sem justa causa e sem o pagamento do aviso-prévio – de acordo com o artigo 7 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Verba remuneratória
Já a verba remuneratória se refere aos valores pagos pela empresa ao serviço prestado pelo trabalhador.
Diferente da indenizatória, esse tipo de verba integra a base de cálculo para o pagamento de outras questões trabalhistas em rescisões contratuais, como: férias, horas extras, décimo terceiro salário e os famosos adicionais no salário:
- Adicional de insalubridade,
- Adicional de periculosidade;
- Adicional noturno
Como as verbas são calculadas?
Na prática, o cálculo das verbas indenizatórias trabalhistas varia de acordo com a remuneração mensal de cada colaborador e com o tipo da verba. Para esclarecer melhor, daremos um exemplo. Vamos imaginar um trabalhador com um salário mensal de R$ 1.500,00.
Quando foi desligado, havia um período de férias (30 dias) não usufruído. Em vista disso, a empresa precisa inserir o valor dessas férias nas verbas indenizatórias. Mas como fica o cálculo? Assim:
- Quantia das férias – R$ 1.500,00
- Adicional de 1/3 sobre férias indenizatórias – segundo o artigo 7 da Constituição Federal: R$ 1.500,00 x 1/3 = R$ 500,00
- Total das férias indenizadas = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
Esse é apenas um caso de verba indenizatória, traremos uma lista completa para facilitar o entendimento nos próximos tópicos, e cada caso requer um cálculo diferente.
No entanto, o DP precisa ficar atento à incidência de Imposto de Renda, FGTS e INSS nos cálculos de determinadas verbas. Essas são as afetadas por esses descontos:
- Prêmios — antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de remuneração (concedida para gratificar a produtividade e eficiência de colaboradores) tinha natureza salarial. Após a Reforma, passou a ser uma verba indenizatória e tem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — de acordo com o art. 457 da CLT;
- PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) — incentivo dado aos colaboradores pelos seus esforços no trabalho. Tem incidência de IRRF quando o colaborador recebe mais de R$ 6.677,55 de PRL — segundo a lei n0 12.832/2013.
Por meio do Recurso Extraordinário n0 593.068/SC, as verbas indenizatórias deixaram de integrar a base de cálculo para as contribuições previdenciárias patronais.
Sendo assim, o DP não precisa descontar das verbas indenizatórias esse tipo de recolhimento.
Importância do uso correto das verbas na folha de pagamento
O DP deve conhecer bem as regras relativas às verbas indenizatórias, pois a falta desse entendimento pode gerar sanções judiciais.
Além disso, a falta de pagamento das verbas pode levar à perda da credibilidade e da confiança dos colaboradores em relação à empresa. Já pensou se a empresa negligencia um colaborador em caso de acidente no trabalho e viraliza negativamente nas redes sociais?
Também é central o entendimento do funcionamento das normas indenizatórias para que os cálculos da folha de pagamento saiam corretos.
Isso porque, todos os valores relativos a essas quantias devem ser discriminados nesse documento. Dessa forma, o DP enviará informações corretas para o e-Social, facilitando o pagamento das verbas para os profissionais.
Verbas indenizatórias após a reforma trabalhista
Como dito, a Reforma Trabalhista reclassificou algumas verbas. Dessa forma, tiveram as que deixaram de ser indenizatórias e passaram para remuneratórias, e vice-versa. Para facilitar o entendimento dessas mudanças, confira a tabela a seguir:
Verbas | Antes da reforma trabalhista | Depois da reforma trabalhista |
Abonos | remuneratória | indenizatória |
Ajuda alimentação | remuneratória | indenizatória |
Ajuda de custo | remuneratória | indenizatória |
Bonificação habitual | remuneratória | indenizatória |
Diárias para viagens que excedam 50% do salário | remuneratória | indenizatória |
Gorjetas | remuneratória | indenizatória |
Participação nos lucros habitual | remuneratória | indenizatória |
Prêmio habitual | remuneratória | indenizatória |
Percentagens | remuneratória | indenizatória |
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente | remuneratória | indenizatória |
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário) | indenizatória | indenizatória |
Adicional de função | remuneratória | remuneratória |
Adicional de insalubridade | remuneratória | remuneratória |
Adicional de penosidade | remuneratória | remuneratória |
Adicional de periculosidade | remuneratória | remuneratória |
Adicional de transferência | remuneratória | remuneratória |
Adicional noturno | remuneratória | remuneratória |
Adicional por tempo de serviço | remuneratória | remuneratória |
Ajuda alimentação — quando prevista em Convenção Coletiva | indenizatória | indenizatória |
Aviso prévio | indenizatória | indenizatória |
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos | indenizatória | indenizatória |
Bolsa estagiário | indenizatória | indenizatória |
Bonificações eventuais | indenizatória | indenizatória |
Cobertura médica e odontológica (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Comissões | remuneratória | indenizatória |
Complementação do auxílio-doença (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação) | indenizatória | indenizatória |
Diárias que não excedam a 50% do salário | indenizatória | indenizatória |
Férias indenizadas | indenizatória | indenizatória |
Férias — quando gozadas | remuneratória | remuneratória |
FGTS | indenizatória | indenizatória |
Gratificações | remuneratória | remuneratória |
Habilitação, energia elétrica e veículo indispensáveis | indenizatória | indenizatória |
Horas extras | remuneratória | remuneratória |
Indenização de seguro desemprego | indenizatória | indenizatória |
Licença-prêmio indenizada | indenizatória | indenizatória |
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Cessão de direitos autorais | indenizatória | indenizatória |
Participação nos lucros eventuais | indenizatória | indenizatória |
Prêmios eventuais | indenizatória | indenizatória |
Quebra de caixa | remuneratória | remuneratória |
Reembolso de creche (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Salário-família | remuneratória | remuneratória |
Vale-alimentação | indenizatória | indenizatória |
Vale-transporte | indenizatória | indenizatória |
Plano educacional | indenizatória | indenizatória |
Danos morais | indenizatória | indenizatória |
Sem dúvidas, as legislações trabalhistas estão em constante mudança. Por isso, o DP deve se atualizar constantemente e treinar os seus profissionais para se adequarem às novas regras que surgem ou que mudam.