O ano de 2024 trouxe uma série de mudanças na legislação trabalhista que impactam diretamente o departamento pessoal (DP) das empresas. Estar em conformidade com essas atualizações é fundamental para evitar multas e garantir o correto cumprimento das obrigações legais. Neste artigo, abordaremos os principais temas, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o FGTS Digital e muito mais.
Confira as principais novidades a seguir e, ao final, aproveite para assistir à live completa, conduzida pela contadora e consultora trabalhista Fran Menezes, que aprofunda ainda mais as atualizações trabalhistas de 2024 e seus impactos para o departamento pessoal.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Uma nova realidade para o DP
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o portal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, sendo obrigatório para todas as empresas a partir de 2024, incluindo MEIs e empregadores domésticos.
Segundo Fran Menezes, especialista em DP, o DET é “semelhante ao e-CAC da Receita Federal, mas focado nas questões trabalhistas, garantindo que todas as fiscalizações do trabalho sejam centralizadas na plataforma.”
Cronograma de Implementação:
01/03/2024: Grupos 1 e 2 do eSocial
01/05/2024: Grupos 3 e 4
01/08/2024: MEI e Doméstico
É importante destacar que cada filial de uma empresa também precisa ter seu cadastro no DET. Além disso, se uma notificação não for visualizada no prazo de 15 dias, a ciência será considerada automática, o que pode trazer complicações legais.
Como evitar penalidades
Deixar de atualizar o cadastro no DET pode resultar em dificuldades para receber notificações e cumprir prazos estabelecidos em fiscalizações. Fran destaca que o DET é “um canal direto que precisa ser revisado frequentemente para evitar penalidades por não atendimento às demandas do Ministério do Trabalho”.
FGTS Digital: Atenção aos campos-chave
O FGTS Digital também é uma das principais mudanças em 2024. Com ele, alguns campos-chave precisam de atenção redobrada, como período de apuração, lotação tributária e matrícula. Alterações nesses campos podem gerar novos débitos, e o pagamento anterior não será compensado automaticamente, sendo necessário solicitar o estorno manualmente.
Situações em que o DP deve redobrar a atenção
- Rescisões de contrato entre os dias 1 e 9 do mês exigem antecipação do pagamento do FGTS referente ao mês anterior.
- Se houver erro no envio de dados do FGTS, o DP deve rapidamente solicitar o estorno para evitar pagamentos duplicados.
Segundo Fran Menezes, “o FGTS Digital trouxe mais precisão às operações, mas exige maior cuidado do DP, já que erros nos campos podem gerar grandes complicações”.
Mudanças nas Contribuições dos Sindicatos
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial, permitindo que essa contribuição seja imposta a todos os empregados, mesmo os não sindicalizados, desde que haja a possibilidade de oposição.
Fran Menezes esclarece que “a contribuição assistencial é diferente da sindical, que continua facultativa”. Isso gera um impacto significativo para as empresas, que devem se adequar a essa nova realidade.
Declaração de Igualdade Salarial: Novidade em 2024
A Declaração de Igualdade Salarial ou Relatório de Transparência Salarial passou a ser obrigatória em 2024 para empresas com 100 ou mais empregados. Esse relatório deve ser enviado semestralmente ao Ministério do Trabalho e visa identificar desigualdades salariais entre homens e mulheres, bem como questões de raça e etnia.
Consequências da não-conformidade
A não apresentação dessa declaração pode resultar em multas de até 3% da folha salarial da empresa, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, as empresas devem divulgar os relatórios de igualdade salarial em seus sites e redes sociais, ou em qualquer local de fácil acesso ao público.
Exame toxicológico no eSocial: Novas obrigações
O exame toxicológico para motoristas profissionais também foi integrado ao eSocial a partir de agosto de 2024. Esse exame deve ser feito na admissão de funcionários, demissão e periodicamente a cada dois anos e meio. De acordo com a Portaria 612/2024, todas as informações devem ser enviadas ao eSocial por meio do evento S-2221.
Prazo de envio e responsabilidade
Os exames devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à realização. Caso o exame toxicológico seja feito na admissão do funcionário, o envio ao eSocial deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à data de admissão do empregado.
Desoneração da Folha de Pagamento: O que esperar?
A desoneração da folha, que foi prorrogada para 2024, passará por uma transição gradual até 2028. A partir de 2025, haverá uma cobrança gradativa de 5% ao ano até que a alíquota volte aos 20% sobre a folha de pagamento. Essa mudança visa reduzir os incentivos tributários gradualmente.
Conclusão: Esteja sempre atualizado!
Manter-se atualizado com as mudanças trabalhistas de 2024 é essencial para garantir a conformidade e evitar penalidades. A live completa realizada pela Fran Menezes aborda essas e outras questões com mais profundidade. Não perca a oportunidade de assistir e ficar por dentro de todos os detalhes.
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