Os pontos facultativos são dias em que o expediente é opcional. Ou seja, fica a critério do empregador decidir se haverá ou não trabalho. 

Embora não sejam feriados oficiais, essas datas têm impacto direto no planejamento das empresas e na organização da jornada de trabalho e da folha de pagamento. 

Portanto, é essencial que empregadores e colaboradores compreendam suas implicações para garantir uma gestão eficiente e evitar surpresas.​

Para entender melhor esse conceito, a seguir explicamos o que é ponto facultativo e como essa questão pode afetar a rotina empresarial.​

O que é ponto facultativo?

Ponto facultativo é uma data em que a paralisação das atividades é opcional, ou seja, cabe ao empregador decidir se concederá ou não folga aos seus colaboradores. Diferentemente dos feriados nacionais, estaduais ou municipais, que são obrigatórios e definidos por lei, o estabelecimento dos pontos facultativos ocorre via decreto do governo, que não impõe a suspensão das atividades.​

No setor público, é comum que órgãos e repartições suspendam o expediente em datas nas quais o ponto pode ser facultativo. Já no setor privado, a decisão de conceder folga ou manter o funcionamento normal é do empregador, exceto quando houver regras específicas definidas em acordos ou convenções coletivas.

Pontos facultativos são obrigatórios?

Não, os pontos facultativos não são obrigatórios para as empresas do setor privado. A decisão de conceder folga ou manter o expediente normal cabe ao empregador, salvo se houver previsão em acordos ou convenções coletivas.

Por exemplo, uma empresa pode optar por funcionar normalmente durante o Carnaval, mesmo que seja ponto facultativo, desde que não haja impedimento legal ou acordo em sentido contrário.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade. Os feriados têm suas datas fixadas por lei e obrigam a suspensão das atividades, salvo em setores essenciais. Já os pontos considerados facultativos são datas em que a paralisação das atividades é opcional, assim, fica a critério do empregador decidir se haverá ou não expediente.

A seguir, veja se existem regras de trabalho no ponto facultativo e saiba como adaptar sua operação!

Quais as regras de trabalho no ponto facultativo?

No dia em que o ponto é facultativo, as empresas têm liberdade para decidir se concederão folga ou manterão o expediente normal. Se optarem por conceder folga, não há obrigatoriedade de remuneração extra ou compensação, a menos que haja previsão em acordo coletivo.

Caso decidam manter o funcionamento, os colaboradores devem cumprir sua jornada normalmente, sem direito a pagamento adicional, diferentemente do que ocorre nos feriados.​

Direitos e deveres dos colaboradores

Os colaboradores devem seguir as diretrizes que a empresa estabelece em relação aos pontos facultativos. Se decidir manter o expediente, os funcionários devem comparecer normalmente. Caso contrário, poderão usufruir da folga, conforme determinado pelo empregador.

Dessa forma, é importante que haja comunicação clara entre empregador e empregado para evitar mal-entendidos. A seguir, veja a relação entre CLT e ponto facultativo.

CLT e ponto facultativo: o que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente deste assunto. Dessa forma, não há obrigatoriedade legal para a concessão de folga em dias facultativos. A decisão fica a cargo do empregador, salvo disposição em contrário em acordos ou convenções coletivas.

É importante que as empresas estejam atentas às negociações sindicais e às políticas internas para garantir conformidade com as normas aplicáveis.​

Quais são os pontos facultativos de 2025?

De acordo com o calendário oficial do governo federal, os pontos facultativos para o ano de 2025 são:​

  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval;
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h);
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (comemorado em 27 de outubro);
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (após às 13h);
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (após às 13h)​.

Vale ressaltar que estados e municípios podem estabelecer suas próprias datas com a possibilidade de ponto facultativo, conforme suas legislações locais.​

Leia também: Recesso de Fim de Ano: férias ou folga, afinal?

Impactos do ponto facultativo no DP e na folha de pagamento

Um dia de ponto facultativo impacta diretamente o Departamento Pessoal (DP) e a elaboração da folha de pagamento. Se a empresa decidir conceder folga, é necessário ajustar as escalas de trabalho e considerar possíveis compensações, caso previstas em acordos coletivos. Se optar por manter o expediente, os colaboradores devem cumprir sua jornada normalmente, sem direito a remuneração adicional.​

É fundamental que o DP esteja atento às decisões da empresa em relação aos pontos facultativos para garantir o correto registro das jornadas, evitar inconsistências na folha de pagamento e prevenir passivos trabalhistas.

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Como empresas e RH podem gerenciar pontos facultativos com eficiência

Para uma gestão eficiente dos pontos facultativos, as empresas e o setor de Recursos Humanos (RH) podem adotar as seguintes práticas:

  • planejamento antecipado: elaborar o calendário anual com antecedência e considerar a possibilidade de datas facultativas para o expediente e suas implicações;
  • comunicação clara: informar os colaboradores sobre as decisões da empresa, a fim de evitar dúvidas e mal-entendidos;
  • acordos formais: estabelecer, por escrito, as regras sobre compensações e funcionamento nos pontos facultativos, conforme previsto em acordos ou convenções coletivas;
  • gestão de banco de horas e compensação: organizar o banco de horas, as compensações e as escalas de folga e de trabalho para acomodar as decisões sobre o ponto facultativo.

Leia também: Gestão de Escalas: o que é e como fazer?

Jornada de trabalho em ponto facultativo: como otimizar a gestão?

Compreender as diferenças entre feriados e pontos facultativos é essencial para uma gestão eficiente da jornada de trabalho. A responsabilidade de planejar e comunicar com antecedência as decisões sobre essas datas recai sobre a empresa, e os profissionais de RH e DP são peças-chave nesse processo.​

Para facilitar essa gestão, contar com ferramentas tecnológicas pode ser um diferencial. O software da Convenia oferece soluções ágeis e inteligentes para aprimorar sua gestão de DP e RH.

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