A pandemia do novo coronavírus trouxe um cenário de incertezas para as organizações. Ninguém esperava que os resultados seriam tão prejudiciais para vários setores. Mas a surpresa da situação também trouxe a necessidade de aplicar adequações para lidar com o que pode ser a maior crise sanitária e econômica da história do país. Para evitar o fechamento de empresas e gerar um cenário menos desfavorável para empregadores, foi promulgada a Medida Provisória nº 936/2020, convertida para Lei nº 14.020/2020, que traça diretrizes para permitir a redução da jornada de trabalho enquanto perdurar a situação atípica no país.
Neste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre essa possibilidade. Boa leitura! O que está permitido pela MP da redução da jornada de trabalho? Segundo o texto original da MP nº 936/2020, as empresas podem realizar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho junto aos colaboradores, com a duração de 90 dias. Em julho, ocorreu um decreto presidencial que a converteu em lei, a nº 14.020/2020.
Uma verdade é unânime: ninguém imaginava que viveríamos uma pandemia e que ela causaria tanto impacto na nossa vida. Entre as mudanças a que fomos introduzidos estão as rotinas de trabalho. Com isso, surge uma dúvida: afinal, a gratificação salarial pode ser retirada?
O cenário requer contenção de gastos, pois ninguém consegue prever até onde os desafios gerados pelo novo coronavírus podem nos impactar financeiramente. É preciso cautela e entender o que pode ser evitado ou não.
Tratando de legislações trabalhistas, todo cuidado nesse momento deve ser dobrado. Em 20 de março de 2020, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 927/2020, que alterava algumas regras previstas para minimizar os efeitos na vida de empregadores, sem que isso prejudique empregados. Apesar da MP ja ter vencido, algumas regras sobre o assunto são constituídos na CLT, como as da gratificação salarial.
Você sabe o que é uma carta de demissão? Trata-se de um documento muito importante na rotina do RH.
De um lado, o gestor da área precisa dominar todos os instrumentos de gestão para fazer um bom trabalho e não ser pego de surpresa.
De outro, para o profissional analista, é fundamental procurar se livrar de rotinas manuais que dificultam ainda mais e fragilizam o processo de demissão. Então, não deixe de conhecer a fundo o assunto e de investir em plataformas digitais que automatizam esse tipo de rotina.
Em 2015, foi criada a Lei 13.103, conhecida como lei do motorista. Ela trouxe inovações nos direitos e nas relações de trabalho desses profissionais e vem sendo atualizada constantemente.
Com o transporte rodoviário como o maior responsável pela distribuição de mercadorias pelo território nacional, não há dúvidas de que era preciso regulamentar a atividade, garantindo um trabalho mais agradável e seguro.
Do lado das empresas, é importante levar em consideração as disposições legais dessa medida. O não cumprimendo delas pode fazer com que os motoristas procurem a justiça, acarretando prejuízos totalmente desnecessários para o negócio, além de sujar a imagem da marca.
A contratação de colaboradores é uma tarefa que demanda bastante esforço, pois é preciso pensar nas atividades que serão exercidas, remuneração, perfil profissional necessário para ocupar a vaga e, claro, nos tipos de contrato de trabalho.
Para firmar quaisquer tipos de contrato de trabalho de forma segura e assertiva, é preciso saber qual a necessidade da empresa, analisando as possibilidades de contratação: tempo determinado, indeterminado, temporária e eventual.
Para você conseguir identificar qual a melhor forma de efetivar um contrato de trabalho, trataremos sobre os 4 principais tipos de contrato de trabalho contemplados pela legislação trabalhista brasileira atualmente. Confira!
Durante a rotina de trabalho, imprevistos acontecem e acabam gerando extensão de horário. Para uma compensação legal e adequada, é necessário fazer um bom controle de banco de horas.
Nesse contexto, quando um colaborador excede o período habitual de trabalho, esse tempo extra é adicionado a um sistema para que mais tarde possa ser ressarcido conforme a política da organização, acordo ou convenção coletiva.
Este artigo aborda justamente esse monitoramento, sua importância e a melhor forma de realizar essa tarefa. Ao final, você poderá conhecer esse controle também no sistema home office. Acompanhe e confira!
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.000,00, o valor recebido seria de R$ 777,77. O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, é muito comum que hajam diversas dúvidas quando o assunto é sobre como calcular férias proporcionais. Está com dúvidas de como calcular férias proporcionais? Evite erros! Baixe a nossa planilha GRATUITA e faça o cálculo e controle de férias em poucos cliques! Porém, é imprescindível que a empresa saiba como calculá-la e em quais casos ela pode ser aplicada. Assim, a organização pode andar em conformidade com a lei e evitar futuros prejuízos e processos trabalhistas. Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo. Continue lendo e entenda mais sobre o assunto!
À medida que a sociedade evolui, novas tecnologias e necessidades vão surgindo. Com isso, também passamos a notar que as relações de trabalho começam a se adequar a essas alterações. Um exemplo disso são as mudanças no conceito de jornada de trabalho.
A reforma trabalhista alterou diversos aspectos da lei que regulamenta as relações de emprego, entretanto, as jornadas foram um dos temas mais discutidos até o momento. Pensando na importância desse assunto, nós resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos tudo o que você precisa saber sobre a jornada de trabalho e as principais modificações que já estão vigentes. Acompanhe!
A doença ocupacional é um tipo de enfermidade que afeta severamente as empresas brasileiras, prejudicando a produtividade dos empregados e, por consequência, os resultados dos negócios.
A cada ano, milhares de brasileiros abandonam seus postos de trabalho em decorrência de alguma doença classificada como ocupacional, gerando prejuízos para o empresário e algumas obrigações cruciais que devem ser cumpridas.
Pensando na importância do assunto e na falta de informações precisas sobre ele, nós resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos as principais doenças ocupacionais e as obrigações do empregador. Acompanhe!
A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 473, cita mais de 10 casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada. Ou seja, as faltas justificadas, nas quais o empregador tem de pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s) pelo colaborador, podem ocorrer por motivos diferentes.
Como tratar a falta justificada em tempos de pandemia, como a do novo coronavírus? O momento é bem especial e cabe ao gestor um toque mais humano para tratar de questões como essa.
A liberação do FGTS mexeu com a cabeça de muitos brasileiros, afinal, não é todo dia que o Governo Federal possibilita que as pessoas tenham acesso a um dinheiro que seria disponibilizado apenas em caso de demissões ou após alguns anos da saída do emprego.
Entretanto, com a novidade e a euforia pelo levantamento dos valores, vieram muitas dúvidas, especialmente, por parte das pessoas que não dominam muito o assunto. Pensando nisso, nós resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos como funciona a liberação do FGTS e o que você precisa fazer para ter acesso a ele. Continue lendo!
As consequências do assédio moral no trabalho são drásticas. Todo mundo já deve ter vivido alguma situação constrangedora e a conscientização é um grande passo para combater esse tipo de problema.