Nos últimos anos, a globalização e a transformação digital fizeram as empresas expandirem seus negócios para além dos limites territoriais do país de origem.
Um dos resultados disso é a abertura de filiais, a conquista de um novo mercado, bem como de parcerias e investidores. Nesse cenário, não é rara a necessidade de a empresa enviar colaboradores para lugares distantes da sede e pagar um adicional de transferência.
Neste artigo, explicaremos o que é esse complemento salarial. Além disso, falaremos também sobre a legislação que o regula, quem tem direito a ele e outras dúvidas comuns entre colaboradores e empregadores. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é adicional de transferência?
O adicional de transferência é concedido ao profissional que, a pedido da empresa, se muda para uma região ou país longe da sede a fim de executar os seus serviços. É importante ressaltar que esse complemento salarial deve ser provisório.
Sendo assim, quando o colaborador se muda definitivamente para a região que foi transferido, a empresa tem o direito de cancelar esse complemento.
Isso acontece porque a finalidade do adicional é cobrir despesas extras que aparecem quando o profissional está temporariamente em outra região, como:
- Hospedagem;
- Alimentação;
- Transporte;
- Cuidados com a saúde, etc.
Como a lei regulamenta o adicional de transferência?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o adicional de transferência e outros tipos de complementos salariais. É explicado no artigo 469 que os empregadores são proibidos de transferir colaboradores — sem o consentimento deles — para outras localidades diferentes da que está no contrato de trabalho. Porém, a CLT indica algumas exceções para essa regra, como:
- Profissionais em cargos de confiança;
- Mudanças provisórias;
- Extinção de uma filial ou estabelecimento da empresa;
- Condição implícita ou explícita encontrada no contrato de trabalho que indique a necessidade de mudanças constantes devido à natureza da função ou cargo.
De todos esses motivos elencados para transferência, os mais comuns que geram o pagamento do adicional de transferência são o primeiro e o último. No entanto, se enquadrando em qualquer um deles, segundo a CLT, o empregador precisa:
- Pagar um valor complementar de, no mínimo, 25% do salário mensal do colaborador durante o tempo que durar a transferência;
- Registrar esse acréscimo para efeito de: férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, contribuições previdenciárias, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e desconto do Imposto de Renda (IR).
Ainda falando sobre o percentual do adicional de transferência, respeitando a base de 25%, o valor pode ser definido em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Quem tem direito a receber o adicional de transferência?
Analisando a legislação que trata desse adicional, não encontramos um dispositivo que defina o que seria uma transferência provisória ou permanente.
Por isso, alguns entendem que esse complemento seria concedido em qualquer tipo de mudança solicitada pela empresa – por um período específico ou definitivamente.
Há ainda outros que dizem que se o colaborador for transferido para a realização de um determinado serviço, o complemento deve ser pago pelo tempo em que permanecer nessa designação empresarial.
No entanto, existe uma regra que é adotada em algumas organizações que estipula o prazo de, no máximo, 2 anos para o pagamento do adicional de transferência. Ao findar esse período, o profissional retorna à região da sede ou é realocado definitivamente na filial em que está trabalhando.
Quando essa última situação acontece, a empresa custeia também as despesas relacionadas à mudança. Esses gastos integram o adicional de transferência.
Embora, como dito, a lei não indique um tempo específico para esse tipo de pagamento, fica claro que o objetivo é garantir proteção ao profissional.
Afinal, qualquer mudança resulta em transformações na vida do trabalhador, expondo-o a situações que não são comuns no seu dia a dia, como: se distanciar de parentes e amigos, além de se adaptar aos costumes de outra região.
Quais são as principais dúvidas sobre o adicional de transferência?
Às vezes, pode ser difícil para os empregadores entenderem como aplicar na prática as regras da CLT sobre o adicional de transferência. Para ajudar nesse entendimento, elencamos, a seguir, os questionamentos mais comuns e explicaremos o que a legislação fala sobre eles.
Transferência a pedido do empregado
Quando a transferência acontece a pedido do próprio colaborador, a empresa não é obrigada a pagar esse complemento salarial. Uma vez que, a CLT indica que o direito de recebimento acontece apenas quando a organização pede a transferência.
Profissional que é transferido e mora em alojamento da empresa
Outra dúvida comum é se o empregado recebe o adicional de transferência mesmo morando em um espaço fornecido pela organização. Nesse caso, o alojamento é visto apenas como uma ajuda de custo para o aluguel. Porém, é fato que o trabalhador terá outros gastos — que devem ser cobertos pela empresa.
Funcionário transferido definitivamente
Como dito, a transferência definitiva não gera a necessidade de pagamento do adicional de transferência. Porém, de acordo com o artigo 470 da CLT, os custos relacionados ao período de mudança de domicílio são de responsabilidade da empresa. Esse complemento cessa quando o profissional se estabelece na nova região.
Extinção de uma filial da empresa
Quando uma filial ou estabelecimento da empresa é fechado, o profissional é obrigado a aceitar a transferência. Do contrário, ele perde todos os seus direitos e a recusa dele pode ser motivo de demissão por justa causa.
Contudo, existe uma exceção, segundo o artigo 543 da CLT, quando o empregado for um dirigente sindical. Nessa hipótese, se não aceitar a transferência, ele recebe uma indenização que corresponderá ao período de garantia de emprego vigente no contrato de trabalho
Enfim, as regras da CLT sobre os adicionais podem ser um pouco difíceis de entender, mas é necessário que as empresas se esforcem nesse sentido. Uma vez que, o descumprimento da legislação resulta em prejuízos financeiros e no desgaste da imagem do negócio no mercado em que atua.
Em vista disso, o conhecimento é a chave para o sucesso da organização nas suas relações trabalhistas.
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