O processo de demissão, também chamado de rescisão, encerra o vínculo entre empresa e trabalhador, gerando obrigações e direitos. Os motivos que levam a um desligamento podem ser diversos, assim como específicos.
Está em meio a um processo de demissão e não sabe o que fazer? Aprenda como proceder em cada tipo de desligamento com nosso artigo.
Na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, existem três formas específicas de dispensa, sendo que, em cada uma delas, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são diferentes. Na prática, há outras modalidades comuns, e recentemente uma nova foi incluída pelo texto da reforma trabalhista.
No artigo de hoje, iremos abordar diversos aspectos ligados ao processo de demissão. Não deixe de conferir.
Afinal, o que é demissão?
O processo de demissão é o encerramento de um vínculo empregatício, podendo ocorrer de maneiras distintas. Tanto o empregador quanto o colaborador podem solicitar o desligamento da empresa, por diversos motivos.
Por conta dessas diferentes circunstâncias, os direitos trabalhistas variam de caso a caso. Entretanto, segundo a pesquisa FIA Employee Experience 2020, as principais razões dos brasileiros pedirem demissão, são:
- 27% falta de reconhecimento no trabalho;
- 26% falta de ética na empresa;
- 19% falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Com esse resultado, é possível ver o quanto a humanização no trabalho tem se tornado uma necessidade para a promoção de bem-estar e retenção de talentos. Afinal de contas, todos os pontos citados acima se ligam, de alguma forma, à falta de empatia da empresa para com o colaborador.
A pesquisa citada mostra ainda que parte dessa mudança de comportamento está interligada a pandemia da Covid-19, que causou mudanças de mentalidade nas pessoas e no mercado de trabalho.
Isto significa que, agora, há muito mais valor e importância na saúde mental e qualidade de vida no trabalho do que anteriormente. Por isso, é essencial que as empresas mudem os seus processos e passem, inclusive, a realizar processos de demissão humanizados.
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O que diz a CLT sobre a demissão?
A demissão e seus diferentes casos são defendidos nos artigos 477 e 478 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neles, descreve-se as responsabilidades que o empregador e colaborador possuem nesse processo, e como ele deve ser feito.
Se o colaborador solicita a demissão ou tem seu contrato encerrado por justa causa, o seu fundo de garantia fica retido e não há multa sobre o FGTS.
Para desligamentos sem justa causa, é aplicado o aviso prévio de 30 dias ou pagamento indenizatório de um salário base para encerrar o contrato.
Todavia, é importante ressaltar que após a Reforma Trabalhista, houve uma mudança na legislação do trabalho sobre esse tema.
Agora, além desses dois processos, também é possível realizar a demissão em comum acordo, sendo feito um acerto rescisório sobre a metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.
Além disso, o colaborador também poderá retirar até 80% do seu FGTS, caso opte por abrir mão do seu seguro-desemprego. Todavia, essa nova forma de acordo não anula ou invalida as outras regras legislativas que não sofreram alteração na CLT.
Processo de demissão: 4 formas de desligamento
De modo geral, as empresas passam a compreender um processo de demissão quando se deparam com sua primeira oficialização de pedido de demissão ou dispensa. Antes da CLT sofrer alterações, existiam acordos trabalhistas entre empregado e empresa, mas com a atualização das leis trabalhistas os processos de desligamento se tornaram mais exigentes.
Confira a seguir as principais formas de desligamento em vigor no país atualmente.
Demissão por justa causa
Esse processo de demissão ocorre quando o colaborador comete atos graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
Nessa situação, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos, restando apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, eventuais férias vencidas acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.
Mesmo que um funcionário tenha cometido uma falha grave que sirva como motivo de sua dispensa, o empregador não possui o direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho. O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias se dá até o décimo dia após a notificação de demissão.
Os principais motivos de um processo de demissão por justa causa por parte do colaborador são:
- Mau procedimento ou incontinência de conduta;
- Ato de improbidade;
- Insubordinação ou indisciplina;
- embriaguez em serviço;
- condenação criminal.
Ou seja, digamos que o colaborador agia de forma desrespeitosa com seus colegas no ambiente corporativo. Neste caso, ele pode ser demitido com justa causa pelo mau procedimento ou incontinência de conduta.
É importante dizer que existe também a demissão por justa causa que ocorre quando a empresa não cumpre com seus direitos e obrigações previstos no contrato de trabalho. Os principais motivos que justificam esse tipo de pedido de demissão por parte do trabalhador são:
- Assédio moral;
- Sobrecarga na jornada;
- Atrasos de salários;
- Não recolhimento do FGTS;
- Desvio de função;
- Risco de vida.
Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, na qual segundo especialistas, 80% das ações estão relacionadas à falta de recolhimento do FGTS.
Quando esse tipo de rescisão acontece, o empregado tem direito ao aviso prévio, eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa do FGTS, além do seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Dentre os processos de demissão, essa ocorre quando o empregador já não tem o interesse na prestação dos serviços dos colaboradores e decide por efetuar o desligamento, mesmo que não tenha ocorrido atos que justifiquem a dispensa.
Nesse formato de demissão, não há necessidade de explicação do motivo, sendo apenas necessário comunicar o funcionário de modo prévio – 30 dias antes ou então, pagar pelo aviso prévio.
Esse é o modelo em que o empregado possui mais direitos. São eles:
- Saldo de salários dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro salário de modo proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Aviso prévio indenizado proporcional;
- Saldo do FGTS;
- Multa referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Esse processo de demissão ocorre quando o empregado demonstra seu desejo de deixar o emprego e se desligar da empresa, mesmo que essa não seja a vontade do contratante.
Quando ocorre um pedido desses, o trabalhador possui quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas pode perder os seguintes:
- Aviso prévio, salvo se for trabalhado;
- Indenização sobre o FGTS;
- Saque do FGTS sem multa;
- Seguro-desemprego.
A presença dos direitos neste caso será variável à escolha de se solicitar uma demissão de comum acordo ou não.
Demissão em comum acordo
Recentemente, a reforma trabalhista criou esse processo de demissão que também não estava prevista na CLT. Trata-se na verdade de uma forma de legalizar o acordo entre as partes que foi citado anteriormente.
A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador.
Nesse processo de demissão, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes.
Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Mas por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Como funciona o processo de demissão?
O processo de demissão se inicia a partir do tomador de decisão. O processo de pedido de demissão solicitado pelo funcionário, funciona de forma diferente da demissão requerida pela empresa.
Confira, a seguir, as principais informações para os casos nos quais a rescisão do contrato de trabalho é uma iniciativa do funcionário.
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Carta de demissão
Quando o gestor recebe um pedido de demissão por parte do funcionário, o primeiro passo consiste em solicitar que ele escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.
Trata-se de uma medida indispensável para proteger a empresa quanto a futuras questões trabalhistas.
Para que essa carta seja válida, é indispensável que alguns dados estejam presentes no documento, como:
- nome, CPF e assinatura do colaborador;
- nome e CNPJ da empresa;
- local e data (do documento e do Aviso Prévio);
- cumprimento ou não do Aviso Prévio;
- solicitação de desligamento do cargo;
- nome do cargo.
Dessa forma, é possível autenticar o encerramento do contrato de maneira respeitosa e legal, assegurando os direitos trabalhistas tanto do colaborador quanto da empresa.
Aviso prévio
O Capítulo VI da CLT aborda o aviso prévio, onde após o colaborador comunicar seu desligamento, ele deverá trabalhar por mais 30 dias. Todavia, é bastante comum que o funcionário em questão tenha emprego garantido em outra organização, não tendo, portanto, a intenção de cumprir esse período.
Nesse caso, a dispensa deve ser requerida na carta de demissão e os dias não trabalhados devem ser descontados das verbas rescisórias.
Além disso, segundo a Lei 12.506/2011, ainda existe a modalidade proporcional, na qual o aviso prévio pode chegar até 90 dias. Isto acontece pois, todo colaborador que ultrapassar mais de um ano de casa, terá acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado.
Ou seja, se o profissional esteve na companhia por 10 anos, isso significa que ele deverá receber um aviso prévio de 60 dias (30 dias + [3 dias x 10 anos]).
E ainda, pedido de demissão pode vir, durante a vigência de contratos de experiência. Quando isso ocorre, a empresa desconta o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Entretanto, se a solicitação for feita no último dia do contrato, o cumprimento do aviso prévio não é necessário.
Pagamentos rescisórios
O colaborador que pede demissão tem o direito de receber certos valores. O saldo do salário do mês em curso deve ser pago observando a data de demissão.
Para calculá-lo basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. Quando o último dia de trabalho cai em uma sexta ou sábado, o dia de descanso semanal subsequente deve ser contado.
O trabalhador recebe, também, o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Cada mês acrescenta 1/12 do salário. Quando existem férias vencidas, elas devem ser pagas, somando as férias do ano corrente que, por sua vez, são remuneradas proporcionalmente mais o adicional de 1/3. Comissões, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos.
No cálculo da rescisão, deve ser descontado o INSS e o FGTS. A empresa recolhe o FGTS equivalente ao período trabalhado, mas o colaborador não pode sacar o valor e não recebe a Desligamento por parte da empresa
Quando o empregador decide encerrar um contrato de trabalho, algumas regras mudam. A rescisão pode ser sem justa causa ou com justa causa. Veja as diferenças!
Sem justa causa
Além de todos os pagamentos mencionados nos casos de quem se demite, o trabalhador que é desligado sem justa causa tem o direito de sacar o FGTS mais multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato.
O trabalhador receberá o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A empresa decide se o tempo de aviso será trabalhado ou não. Além disso, o colaborador pode ter direito a receber o seguro-desemprego, pago pelo Governo Federal.
Vale destacar que o aviso prévio tem o objetivo de garantir um tempo para o empregado conseguir um novo emprego. Por isso, quando se opta pelo seu cumprimento, o trabalhador pode escolher por reduzir em duas horas diárias a sua jornada de trabalho ou faltar os últimos sete dias do trabalho sem prejuízo do salário.
Com justa causa
Algumas situações excepcionais, como furto e falsificação de documentos, que estão descritas na CLT, podem gerar demissão por justa causa.
Em tais ocasiões, o funcionário recebe apenas o salário do mês e as férias vencidas. Ou seja, ele perde a garantia do 13º, o aviso prévio, o acesso ao FGTS, a multa rescisória e o seguro-desemprego.
Prazos de pagamentos
Quando o aviso prévio é cumprido, a empresa tem o prazo de um dia útil para pagar os vencimentos após a rescisão. Nas demissões sem o cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo muda para até 10 dias corridos, a partir da data da comunicação de demissão.
Se o contrato de trabalho tiver duração de 12 meses ou mais, a rescisão deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria. Na homologação, devem estar presentes o ex-funcionário e um representante da empresa.
Os comprovantes de pagamento dos valores rescisórios, do FGTS e de outras obrigações devem ser apresentados.
Quais são os direitos do colaborador?
Independente de qual forma de demissão seja definida nesse processo, é necessário que o profissional de DP compreenda todos os direitos que o colaborador possui. Confira abaixo quais são eles.
Seguro-desemprego
Todo profissional que trabalhe por um período igual ou maior a 12 meses e tenha seu processo demissional motivado pela empresa, terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Isto significa que, o colaborador receberá parcelas com o valor do seu salário base por até 5 meses. Caso ele encontre um novo emprego durante este período, a garantia do direito é encerrada.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício do qual a empresa deve depositar mensalmente uma quantia referente a 8% do salário do colaborador.
Dessa forma, quando houver o encerramento do contrato de trabalho, o profissional terá mais uma garantia para promover bem-estar durante o período de recolocação no mercado.
Importante relembrar que essa retirada é feita apenas nas demissões sem justa causa ou de comum acordo, conforme explicado anteriormente.
Acerto trabalhista
Quando o colaborador se encontra com algum direito vencido, a regularização e pagamento dele é chamado de acerto trabalhista. Neste caso, se enquadram:
- saldo de salário (ou salário proporcional);
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- 13° salário;
- banco de horas;
- comissões e bônus.
Este direito será aplicado em todos os casos, exceto demissão por justa causa ou pedido de demissão.
Demissão no home office: muda alguma coisa?
De acordo com a CLT, não há diferenciação entre demissão presencial e virtual. Contudo, é indicado realizar uma exoneração pessoalmente, para que assim o processo possa ser mais humanizado.
É possível também abordar cuidados e tornar a demissão mais pessoal utilizando recursos como videoconferências. Segundo uma reportagem da Harvard Business Review, algumas condutas que os gestores e RH devem ter nesses casos, são:
- Realizar o processo de modo formal, empático e transparente;
- Explicar claramente os motivos do desligamento;
- Informar quais são os direitos do colaborador e o que ele precisará fazer para autenticar o processo;
- Fazer a gravação da videochamada, com ambas as câmeras ligadas, para que assim a empresa possua provas legais de que o colaborador foi avisado de maneira regular.
Além disso, é importante que você possua um planejamento de como serão enviados os documentos demissionais, como será solicitado o recolhimento dos materiais de trabalho (como, por exemplo, notebook), entre outros fatores.
Tomando todos esses cuidados, o processo demissional fica transparente e eficiente, evitando erros de comunicação e até problemas trabalhistas.
Como tornar a demissão humanizada?
Hoje em dia, líderes e profissionais precisam saber como contratar e também como conduzir um processo de demissão. O tamanho empresa pouco importa quando um colaborador é desligado, uma vez que o sentimento de fracasso por parte de quem é demitido é o mais comum.
No entanto, alguns fatores podem ajudar para que a demissão de funcionários possa trazer menos tensão, e estas regras devem ser seguidas por quem busca desligamentos de colaboradores de maneira humanizada.
Contar com a ajuda das políticas da empresa para justificar o afastamento de um funcionário é uma das regras mais importantes para que o processo ocorra de maneira facilitada.
Isso porque, por meio desse tipo de informação, será possível apresentar os reais fatores que culminaram no desligamento. Isso faz com que o colaborador possa ter uma base real para entender os motivos que o torna não mais necessário à empresa.
Regras do ambiente de trabalho também devem ser constantemente expostas aos colaboradores, permitindo que não haja espaço para dúvidas em relação ao que é considerado certo ou errado dentro da empresa.
Assim como para quase qualquer outra situação da vida profissional, tratar seus funcionários como gostaria de ser tratado é fundamental para que colaboradores não saiam de uma corporação com um sentimento ruim.
Entrevista de desligamento
Todo e qualquer colaborador que deixa uma empresa, independente do tipo de saída, pode contribuir de alguma maneira para melhorar a organização no que diz respeito ao processo de desligamento.
A entrevista de desligamento é uma ferramenta de grande importância, capaz de realizar diagnósticos, que podem contribuir para o aprimoramento de processos internos e, ainda, evitar a perda de outros talentos.
Essa entrevista é opcional e um colaborador não deve ser forçado a concedê-la, mas, para oferecer bons resultados, é importante deixar claro que as informações fornecidas podem colaborar com o conhecimento de pontos fortes e fracos que precisam ser ajustados pela empresa.
O fim de um contrato de trabalho é algo burocrático, que necessita de empatia e sensibilidade. Embora muitos discordem, o processo de demissão é complicado para ambas as partes, por isso, ter conhecimento do processo de demissão é uma forma de torná-lo menos doloroso.
Se você necessita de técnicas e estratégias para estruturar uma demissão humanizada, confira o Manual de Entrevista de Desligamento que a Convenia preparou gratuitamente. Nele, você encontrará modelos exclusivos e um passo a passo de como realizar o processo demissional.
Respostas de 11
Meu esposo foi mandado embora dia 11/01/22, com aviso prévio porém ele não quis cumprir o aviso prévio, pois estamos passando algumas dificuldades, só que ele está precisando do dinheiro até que dia a empresa é obrigada a fazer o pagamento?
Olá, Laissa.
Muito obrigada pelo comentário.
A empresa tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias até 10 dias corridos a partir da data do desligamento. Caso o pagamento não ocorra dentro desse prazo, também caberá o pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.
Olá, preciso de ajuda!
Fui demitida sem justa causa durante os 45 dias de experiência devido a pandemia. A demissão ocorreu dia 26/04, sendo que o FGTS foi depositado pela empresa somente dia 07/05. Ainda não me chamaram pra dar baixa na carteira, mas já recebi o pagamento.
O problema é que solicitei o auxílio emergencial no dia da minha demissão e só me responderam ontem, negando pois eu estou empregada. Como o governo sabe se estou ou não empregada?
Tenho medo, pois recorri e agora está sendo reavaliado. Não consegui o auxílio pq a empresa pagou o FGTS só bem depois que fui demitida, ou o governo é informado de outra forma?
Olá, Tamara.
Muito obrigado pelo seu comentário.
O RH/DP transmitem as informações ao Governo através do eSocial, uma ferramenta onde contém todo o histórico da empresa e de seus colaboradores, dados como: admissão, férias, demissão, folha de pagamento e afins.
É dessa forma que o Governo realiza a validação das informações de quem está trabalhando ou não, na situação descrita independentemente do pagamento do FGTS, a empresa envia as informações do seu desligamento ao e-social, sendo assim, os sistemas do Governo serão alimentados com essa informação
Muito obrigado pela informação. Foi claro
Gostei muito do seu post, obrigado por nós brindar com seu conhecimento, vou acompanhar seu blog esse tipo de conteúdo tem me ajudado bastante.
Bem interessante isso!
Ola Bom dia
vocês teriam como me ajudar!
gostaria de saber sobre documentação para rescisão,
quando a rescisão e iniciativa da empregado que tipo de guias a empresa tem que fornecer
quando e iniciativa do funcionário?
e quando e por justa causa?
Olá Anderson. O artigo “Rescisão de contrato: conheça os direitos e deveres do empregador” vai te ajudar com essa dúvida. 🙂
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