Descanso Semanal Remunerado: entenda como funciona e como calcular

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  12 min. de leitura

O descanso semanal remunerado é um direito concedido a todo trabalhador. Por isso, é essencial que os profissionais do departamento pessoal ou RH conheçam a fundo sobre esse tema. 

Esse direito trabalhista foi criado a fim de promover bem-estar e qualidade de vida para os trabalhadores brasileiros. Ele consta como um repouso de 24 horas consecutivas, sendo ofertado usualmente aos domingos. 

Se você quer entender como funciona o descanso semanal remunerado (DSR), conhecendo a lei e aprendendo a como calcular DSR, continue sua leitura! 😀

O que é o Descanso Semanal Remunerado?

Segundo o artigo 7º da Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), também conhecido como repouso semanal remunerado, é ofertado para todo trabalhador, de área urbana ou rural, como um dia de folga para ter melhores condições sociais. 

Ele é concedido, preferencialmente, aos domingos. Porém esta não é uma regra fixa. No entanto, é preciso garantir ao menos um domingo fixo no mês para o RSR, conforme sinaliza a lei.

Há obrigatoriedade, também, em haver o descanso semanal de 24 horas, onde deve existir um intervalo de 6 dias entre o próximo gozo de direito. 

É importante ressaltar que os feriados não devem ser considerados DSR, mesmo que sua finalidade se assemelhe na prática. Por isso, não há problema em uma folga remunerada ser emendada posteriormente a um feriado. 

Nova call to action

O que está previsto em lei? 

Além da previsão constitucional, o DSR é regulado pelo Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto afirma que deve ser “assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Já o parágrafo único do referido artigo diz que “nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

Ou seja, a CLT define que o repouso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente no domingo, e nos casos de atividades que devem necessariamente ocorrer nesse dia, é preciso haver revezamento e gestão de escalas entre os colaboradores para viabilizar as folgas.  

Quem tem direito ao descanso remunerado? 

Basta observar o que diz a lei sobre descanso semanal remunerado para constatar que trata-se de um direito trabalhista garantido para todo trabalhador, seja ele urbano ou rural.

Mas essa garantia é prevista somente aos colaboradores em exercício CLT. Para aqueles contratados para a prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ), essa não é uma obrigação legal. Nesses casos, é necessário recorrer à negociação junto ao contratante.

É possível perder o direito ao DSR?

Os trabalhadores que não cumprem seus horários pré-determinados de trabalho podem perder o direito ao descanso semanal remunerado. Isso é ocasionado por atrasos, folgas, faltas não justificadas e outros indicadores de absenteísmo nos termos do Art. 473 da CLT.

Segundo o  art. 6, da Lei 605/49, para que o colaborador não perca seu direito ao RSR são necessários o cumprimento de dois requisitos: assiduidade e pontualidade

A assiduidade é referente à ausência de faltas injustificadas, ou seja, quando não há dias em que o colaborador deixou de ir ao trabalho. Já a pontualidade, como o próprio nome diz, é o cumprimento dos horários de trabalho. 

Vale ressaltar que há atrasos tolerados por lei, como é apresentado no artigo 58 da CLT. Nele, é defendido que não se deve computar atrasos de 5 minutos entre sua entrada, saída e intervalos, ou variações de 10 minutos na sua jornada. 

Isso significa que, havendo a implicação de faltas injustificadas e atrasos superiores a 5 minutos, o valor do descanso remunerado será descontado da folha de pagamento

Porém, é importante ressaltar que mesmo não recebendo a quantia equivalente ao repouso, o colaborador não perde suas folga. 

DSR para as mulheres

Segundo o art. 386 da CLT, quando ofertado descanso semanal remunerado aos domingos, este deve ser gozado quinzenalmente pelas mulheres. Ou seja, a cada 15 dias, toda trabalhadora tem direito de repousar aos domingos

Esse entendimento foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.

DSR em ramos específicos 

Segundo a Portaria nº 19.809, mais de 90 setores do mercado possuem liberação para não concederem o DSR sempre em dias de domingos, além dos feriados. Alguns deles, são:

  • Setores essenciais: hospitais, transporte público, assistência social, funerárias, entre outros; 
  • Setores industriais: alimentícia, tecnológica, petrolífera, entre outros;
  • Setores gerais: segurança, telecomunicações, aeroportos, fiscalização, entre outros. 

Para estes setores apresentados, os empregadores devem ofertar um domingo fixo a cada oito semanas, ou seja, a cada 2 meses. 

Já para os setores de comércio e serviço, fica explícito na lei a necessidade do DSR ser concedido ao menos uma vez por mês como um repouso fixo  remunerado aos domingos. 

Lembrando que todos esses trabalhadores ainda devem receber o DSR a cada 6 dias trabalhados, a diferença é que podem receber em outro dia da semana. 

O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 adicionou algumas mudanças importantes para a aplicação do descanso semanal remunerado.

Desde a sua vigência, os contratos de jornada 12×36 passaram a excluir o direito ao descanso remunerado. Agora, a legislação entende que o repouso de 36 horas após as 12 horas trabalhadas já é suficiente para o trabalhador.

Além disso, a Lei 13.467/2017 indica que os profissionais devem decidir juntos às empresas contratantes qual o melhor dia para a folga, ainda que o domingo continue sendo preferencial.

Como calcular o Descanso Semanal Remunerado

No mercado brasileiro, há diversas jornadas de trabalho, e para cada uma delas a forma de calcular o DSR difere. Por isso, devemos ter cuidado perante as informações, a fim de evitar erros de cálculo. 

Para realizar as fórmulas do repouso semanal remunerado, é preciso haver os dados sobre o salário base, quantidade de folgas e feriados mensal, e horas de trabalho. 

Como exemplo, iremos estabelecer um salário base de R$2.000,00, e utilizaremos o mês de abril de 2022, no qual houveram 5 semanas, 4 domingos e 2 feriados. 

Dito isso, confira como calcular o descanso semanal remunerado de acordo com o tipo de jornada de trabalho

Empregado mensalista ou quinzenal

Os colaboradores que possuem um regime mensalista ou quinzenal devem ter incluído em seu salário base o valor do descanso semanal remunerado, baseando-se em um mês com 5 domingos. 

Ou seja, não lhes é acrescentado o valor do DSR separadamente, já que os dias de repouso contabilizam como uma jornada regular de trabalho. Para descobrir o valor do dia trabalhado, basta calcular:

Salário base ÷ Número de dias no mês

Por exemplo: R$2.000,00 ÷ 30 dias = R$66,66 por cada dia de trabalho, incluindo os períodos de descanso e feriados. 

O mesmo resultado acontece com o empregado quinzenal, visto que seu salário base corresponde a R$1.000,00 pelos 15 dias. 

Empregado semanalista, diarista ou horista

Os semanalistas, diaristas ou horistas, diferente dos mensalistas e quinzenalistas, também recebem seu DSR com valor de um dia trabalhado. Para isso, é preciso saber o período trabalhado. 

Por exemplo, um empregado semanalista trabalha em uma jornada de 44 horas, recebendo R$500,00 por semana. Com isso, é preciso descobrir a média de horas trabalhadas por dia e o valor da hora trabalhada. Sendo assim, os cálculos a serem feitos, são:

Média de horas trabalhadas por dia

44 horas ÷ 6 dias = 7h33m trabalhadas diariamente

Valor da hora trabalhada

R$500,00 ÷ 44 horas = R$11,36 por cada hora de trabalho

Valor do descanso semanal remunerado

R$11,36 x 7h33m = R$83,26 por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados. 

Já no caso de diaristas, suponhamos que o funcionário trabalhe 5 horas por dia, e recebe R$57,85 por período trabalhado. Essa quantia, no fim, representa o que ele deverá ganhar por seus dias de folga. 

Por último, o empregado horista que trabalha 6 horas por dia, possui a cada fim de jornada R$75,00. Isso significa que, nos domingos ou feriados, ele receberá esse valor referente ao seu descanso semanal remunerado. 

Empregado comissionista

Mesmo que a CLT não abordando a questão do repouso remunerado do empregado comissionista, ela é garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula nº 27. Ainda assim, há divergências no entendimento de como realizar o cálculo do DSR nesse caso.

A primeira corrente advoga que a remuneração é igual à soma das comissões recebidas na semana divididas pelo número de dias úteis nessa mesma semana. Por exemplo: um empregado comissionista recebeu R$500,00 em comissões em uma semana com seis dias úteis e na qual trabalhou apenas cinco. Então, basta calcular:

Valor do descanso semanal remunerado

R$500,00 ÷ 6 dias úteis = R$83,33  por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados. 

A segunda corrente prega que a remuneração é igual à soma das comissões recebidas na semana divididas pelo número de dias trabalhados na semana, independentemente do número de dias úteis. 

Por exemplo: um empregado comissionista recebeu R$500,00 em comissões em uma semana com seis dias úteis e na qual trabalhou apenas cinco. De acordo com essa corrente, a conta correta é:

Valor do descanso semanal remunerado

R$500,00 ÷ 5 dias trabalhados = 

R$100,00  por cada dia trabalhado, incluindo os períodos de descanso e feriados.

Como não há uma concessão sobre esse assunto, fica a critério de cada empregador considerar a melhor corrente de remuneração a se seguir. 

Empregado com escala 12×36

Nos casos de escala 12×36, o descanso já é concedido de 3 a 4 vezes por semana, sendo todas elas com remuneração. Por isso, o cálculo para saber quanto se paga por dia de trabalho é o já apresentado anteriormente. 

Ou seja, se o funcionário possui um salário de R$2.000,00 para se trabalhar 15 dias por mês e folgar os outros 15 dias, o valor do dia trabalhado/repouso remunerado é de R$66,66. 

Planilha escala de trabalho

Como calcular o descanso semanal remunerado considerando Hora Extra

A hora extra é um direito defendido no artigo 59 da CLT. Nele, há descrito que todo trabalho feito fora do período contratual, deve ser remunerado, seja com concessão individual ou coletiva. É importante ressaltar que a hora extra não deve ultrapassar o período de 2 horas diárias. 

Segundo a lei, a valorização dessa prática é feita conforme o tipo de regime de trabalho. Sendo assim, o adicional deve ser:

  • turno diurno = valor da hora trabalhada + 50% valor da hora trabalhada;
  • turno noturno = valor da hora trabalhada + 50% valor da hora trabalhada + 20% valor da hora trabalhada; 
  • intrajornada = valor da hora/minuto trabalhado + 50%
  • fins de semana e feriados = valor da hora trabalhada x 2

E, esses adicionais também devem ser considerados para calcular o descanso semanal remunerado. Para encontrar o valor da hora extra, faça as seguintes fórmulas:

Valor da hora trabalhada

salário base ÷ jornada de trabalho mensal 

Valor da hora extra

valor da hora trabalhada x (porcentagem do regime de trabalho)

Valor do descanso semanal remunerado de hora extra

(valor hora extra realizada no mês ÷ dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Exemplificação

Digamos que o colaborador recebe R$2.000,00 por mês, possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais diurna, e fez 6 horas extras em abril de 2022. Esse mês, como visto antes, apresenta 5 semanas com 4 domingos e 2 feriados. 

Com essa formulação, o valor do RSR ficará:

Valor da hora trabalhada

R$2.000,00 ÷ 44 horas =

R$45,45 por hora trabalhada  

Valor da hora extra

R$45,45 x 50% = 

R$45,45 + (R$45,45 x 0,5) =

R$45,45 + 22,72 = 

R$68,17 por hora extra

Valor do descanso semanal remunerado de hora extra

(R$68,17 x 6 horas ÷ 22 dias úteis) x 6 domingos e feriados =

(R$409,06 ÷ 22) x 6 =

R$18,59 x 6 = 

R$111,56 de descanso semanal remunerado por hora extra

Adicional noturno

O adicional noturno é um pagamento extra realizado aos profissionais que atuam à noite, já que trata-se de um período mais desgastante de trabalho. Ele corresponde a uma compensação de 20% do valor da hora diurna.

Por impactar o salário, esse adicional também influencia o DSR. Veja como se calcula o repouso semanal remunerado nesses casos:

  • Some as horas noturnas cumpridas pelo colaborador no mês;
  • Divida o total pelo número de dias úteis do mesmo período;
  • Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplique o novo resultado pelo valor da hora noturna (hora normal + 20%)

Conclusão 

Ao longo deste artigo, você pôde perceber que o DSR é um instrumento fundamental para promover o equilíbrio entre o trabalho e o repouso dos colaboradores, impactando seu bem-estar, saúde e engajamento.

Agora que você sabe como se calcula o repouso semanal remunerado, sua empresa já pode garantir o pleno cumprimento dos direitos dos colaboradores. Assim, a organização evita irregularidades, penalidades e até insatisfações entre as equipes.

Centralizar os processos no mesmo lugar

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!