A doença ocupacional é um tipo de enfermidade que afeta severamente a rotina do colaborador, prejudicando sua produtividade , tanto no formato presencial quanto híbrido ou remoto.
A cada ano, milhões de brasileiros abandonam seus postos de trabalho em decorrência de alguma doença classificada como ocupacional. Em 2019, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo IBGE, 8,1% da população deixou de realizar atividades diárias por motivo de saúde.
Essa porcentagem representa mais de 16 milhões de pessoas. Em 2013, o percentual foi de 7% no PNS. Com esses números conseguimos perceber que o brasileiro está cada vez mais doente e precisando se ausentar para realizar exames, consultas e tratamentos.
Pensando na importância do assunto e na falta de informações precisas sobre ele, nós resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos as principais doenças ocupacionais, as obrigações do empregador e como o RH e DP podem ajudar a diminuir a taxa de trabalhadores adoecidos.
Acompanhe!
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é um tipo de enfermidade que é adquirida ou desencadeada em função das condições exclusivas de trabalho ou da forma que as atividades do empregado são desenvolvidas ao longo de sua carreira profissional.
Quem dá a definição precisa desse tipo de enfermidade é o inciso II, artigo 20 da Lei 8.213 de 1991. Ela pode ser dividida em dois tipos:
- Enfermidade profissional: está mais ligada ao conceito que acabamos de descrever, desencadeada pela função de trabalho e como as atividades são realizadas
- Enfermidade de trabalho: que não está atrelada à função que um trabalhador ocupa, mas sim ao local onde esse trabalhador é obrigado a exercer as suas atividades.
Um exemplo desse último caso é o câncer, que pode acometer trabalhadores que atuam em minas de refino de níquel ou pessoas que trabalham em contato com amianto ou próximas a materiais radioativos.
Por outro lado, a doença ocupacional profissional está mais relacionada ao desempenho das atividades em si e pode desencadear diversas enfermidades, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), problemas auditivos, psicológicos, entre outros.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
Alguns confundem a doença ocupacional com o acidente de trabalho. Mas são coisas diferentes.
Na verdade, a doença ocupacional integra o rol de situações que caracterizam o acidente de trabalho. Sendo assim, a doença ocupacional não é o acidente de trabalho em si, apenas faz parte do que é considerado acidente de trabalho.
O acidente de trabalho é mais amplo, pois se refere a qualquer circunstância que aconteça durante o exercício da atividade profissional, ocasionando dano mental, emocional ou físico, inclusive fora do trabalho – como é o caso do acidente de trajeto.
Para ser caracterizado acidente de trabalho, precisa haver uma relação entre o mal sofrido e o ambiente de trabalho. Só assim, o colaborador terá direito a:
- benefício previdenciário;
- estabilidade no emprego;
- recolhimento integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- se for aplicável, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
No caso do benefício previdenciário (conhecido como auxílio doença acidentário), ele será pago pela empresa quando o afastamento do profissional for por um período menor do que 15 dias.
Ultrapassando esse limite, o auxílio passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são as principais doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são exclusivamente relacionadas ao trabalho, mas , mostraremos mais detalhes sobre as principais enfermidades que afetam os colaboradores..
Importante lembrar que um colaborador doente, produz menos e traz prejuízos enormes para a empresa e para os processos internos. Não é positivo para nenhum dos lados deixar de lidar com a saúde ocupacional.
1. Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
A LER é uma doença ocupacional causada pela deterioração das fibras musculares e terminações nervosas. Ela é decorrente de movimentos repetitivos e postura inadequada. Esse tipo de problema é muito comum entre profissionais que trabalham em escritórios ou desenvolvem atividades que precisam de muitos movimentos contínuos.
Para solucionar esses problemas, o empresário deve investir em adequação mobiliária, redução da necessidade de repetição de informações e definição de metas mais adequadas. Além disso, deve criar uma cultura de pausa para os exercícios e incentivar a prática de atividades físicas e de alongamento.
2. Dorsalgias
A dorsalgia é uma doença ocupacional classificada por dores que são sentidas na região lombar. Ela vem de agressões nos músculos, ossos e nervos da coluna, bem como de outras estruturas ligadas às vértebras do trabalhador.
Essa dor pode ser intermitente ou constante, aparecendo de forma localizada ou difusa. Tudo depende da lesão e do tempo em que ela ocorreu. Muitos trabalhadores narram essa doença como uma forma de picada, pontada ou ardor nas costas.
3. Doenças respiratórias
A utilização de máquinas e equipamentos pode gerar resíduos que entram no organismo de uma pessoa e prejudicam seu sistema respiratório. Com o passar dos anos, isso pode ir se acumulando e gerar problemas nesse complexo sistema do nosso corpo.
Esses problemas também podem ser gerados por outros agentes nocivos à saúde, como tinturas e demais elementos químicos prejudiciais.
4. Transtornos emocionais
Os transtornos emocionais passaram a ser classificados como doenças ocupacionais nos últimos anos. Eles ocorrem em ambientes em que o empregado é exposto a situações extremamente estressantes e desgastantes que podem levá-lo a sofrer grandes traumas psicológicos.
As pessoas expostas a esse tipo de problema costumam desenvolver sintomas tão fortes – como os causados pela síndrome de burnout – que acabam fazendo com que elas, de fato, afastem-se do ambiente profissional por alguns dias.
Em casos muitos graves, a pessoa precisa ficar mais tempo afastada e ainda pode arriscar ter que se desligar da atividade estressante.
5. Transtornos auditivos
Transtornos auditivos também são doenças ocupacionais que atingem os empregados de um negócio, especialmente, os que atuam em ambientes onde existe muito barulho de máquinas e ferramentas.
Atualmente, existem alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI) capazes de reduzir os ruídos prejudiciais ao sistema auditivo do trabalhador, entretanto, nem todas as empresas fornecem esse tipo de solução. Além disso, em muitos casos, existe a disponibilização desses EPIs, porém, falta conscientização por parte dos trabalhadores quanto à sua utilização.
Quais doenças não são consideradas ocupacionais?
Nem todas as doenças são classificadas como ocupacionais. Na já citada lei n0 8.213/1991, as enfermidades que não são consideradas ocupacionais são divididas em quatro categorias. A seguir, explicamos sobre cada uma delas.
Doenças degenerativas
Esse tipo de enfermidade é responsável pela deterioração gradativa de órgãos, células ou tecidos. Como exemplo, podemos citar o mal de Parkinson, Alzheimer, glaucoma e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Doenças de grupo etário
São enfermidades que acometem, com mais frequência, determinada faixa de idade (crianças, idosos ou adultos), como: osteoporose, catarata, doenças reumáticas, perda auditiva e alguns tipos de câncer.
As que não incapacitam para o trabalho
Essa categoria de doenças não resulta na perda da capacidade de trabalhar ou traz danos maiores.
Como exemplo desse tipo de enfermidade, podemos destacar: um pequeno corte, uma lesão causada por uma queda simples, machucados pequenos ou torção no pé.
Doenças endêmicas
Esse grupo de enfermidades engloba doenças típicas de uma determinada região ou época do ano. Para exemplificar, citaremos as doenças infecciosas, como: gripe, coronavírus, tuberculose, malária e H1N1.
Como comprovar doença ocupacional?
Quando um profissional sofre um acidente de trabalho equiparado (termo que inclui a doença ocupacional), a empresa é obrigada a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Essa emissão deve acontecer no primeiro dia útil após a empresa tomar ciência da doença ocupacional.
Quando o CAT não é emitido, a empresa pode ser multada – de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto n0 3.048/1999.
Após receber o CAT, o colaborador reunirá o parecer médico que atesta a doença e realizará a perícia médica no INSS. Esse é o caminho para receber o auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.
Por outro lado, quando a empresa se nega a emitir o CAT, o próprio colaborador pode registrá-lo.
Para isso, basta acessar a página de comunicações e requerimentos da Previdência. Os próximos passos são os mesmos citados no parágrafo anterior: imprimir uma via do CAT, pegar o parecer médico e agendar a perícia médica no INSS.
Depois que essa perícia for realizada, o colaborador pode entrar com um processo judicial contra a empresa. Desse modo, a Justiça do Trabalho tomará as medidas necessárias para que a empresa reconheça a doença ocupacional e pague os direitos do trabalhador.
Quais são as obrigações do empregador nesses casos?
Agora, mostraremos quais são as obrigações dos empregadores nos casos de doenças ocupacionais. Vale a pena ressaltar que, como essas enfermidades acontecem em decorrência da própria atividade profissional desenvolvida no ambiente empresarial, é inevitável que a companhia tenha certas responsabilidades e obrigações quanto a seus empregados.
Assim, quando ocorre algum tipo de doença ocupacional, o empregador deve ter as seguintes condutas e obrigações:
- arcar com despesas médicas decorrentes do tratamento e quaisquer outros custos que possam ter surgido por conta da enfermidade desenvolvida no ambiente de trabalho;
- adotar todas as medidas para que o direito do auxílio-doença possa ser acessado pelo trabalhador em caso de afastamento por período maior que 15 dias;
- garantir a estabilidade provisória nos casos em que ela é exigida pela lei;
- pagar indenizações por dano moral ou estético, nos casos em que ocorrer algum tipo de lesão que leve a empresa a esse tipo de reparação;
- respeitar o pagamento de pensão.
É crucial que o empregador sempre tenha cuidado ao fornecer todo o suporte necessário para evitar esse tipo de problema dentro de seu estabelecimento. Desse modo, ele precisa adequar o espaço físico, investir na limpeza do ambiente e, principalmente, fornecer os EPIs necessários, bem como fiscalizar sua correta utilização.
Como prevenir doença ocupacional na empresa?
É muito importante que a empresa tenha uma política interna de prevenção de doenças ocupacionais. O objetivo é reduzir a incidência desse tipo de enfermidade, bem como diminuir as taxas de absenteísmo (faltas ao trabalho) e de turnover (rotatividade de profissionais).
A seguir, apontamos algumas práticas que podem ser incluídas nessa política.
Forneça equipamentos de segurança
Muitas doenças ocupacionais surgem devido à ausência de equipamentos que promovem a segurança dos trabalhadores. Aqueles que exercem as suas atividades em escritórios presenciais ou home office, precisam de móveis (cadeira e mesa) que favoreçam uma postura adequada.
Dessa forma, se evita doenças relacionadas à falta de ergonomia do trabalho, como dores de coluna, escoliose e hipercifose. Já os profissionais que trabalham em áreas de risco, precisam de equipamentos de proteção individual (EPIs): capacetes, óculos de proteção, luvas e respiradores.
Ofereça treinamento
O treinamento e a capacitação são ferramentas valiosas para reduzir o índice interno de doenças ocupacionais. Durante as aulas, os colaboradores serão ensinados sobre:
- Como realizar as atividades com segurança;
- Utilização correta de ferramentas e equipamentos;
- Importância de evitar comportamentos de riscos;
- Exercícios laborais;
- Análises de risco;
- Valor do descanso adequado e da boa alimentação.
Incentive cuidados preventivos
Outra ação importante para a redução das doenças ocupacionais são os cuidados preventivos. Um deles é a criação de um manual interno com dicas, regras e técnicas que ajudam a evitar essas enfermidades.
Seria interessante que todos os colaboradores recebessem esse manual assim que iniciassem o processo de onboarding, mesmo aqueles que não trabalham diretamente com equipamentos específicos ou não estejam expostos a certos ambientes.
Para que o conteúdo desse documento fique sempre na mente dos profissionais, a empresa pode citá-lo em campanhas de conscientização e nos treinamentos internos.
Além do manual, a organização deve incentivar e dar os meios necessários (plano de saúde, sessões com psicólogos etc.) para que os colaboradores tenham uma rotina de acompanhamento capaz de ajudar na manutenção da saúde.
É importante também manter as documentações relativas ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) sempre atualizadas, visto que esse documento apresenta a avaliação médica dos colaboradores em atuação na empresa.
Além de ser essencial para que a empresa caminhe segundo as normas trabalhistas, ele assegura o conhecimento do estado de saúde dos trabalhadores e se os mesmos estão aptos para a função.
Garanta o acesso adequado a serviços de saúde
No tópico anterior citamos a importância de oferecer o plano de saúde para os colaboradores. No entanto, antes de fechar o contrato, é necessário analisar a qualidade dos serviços médicos e da rede credenciada . Outro ponto a ser observado é em relação à tecnologia.
Hoje, existem convênios que utilizam plataformas que permitem consultas e exames online. Esse tipo de serviço médico é muito bom para os colaboradores que não tem muito tempo para gastarem em deslocamento e filas de espera.
Além desses, os profissionais remotos também serão beneficiados. Em especial, aqueles que moram distante dos centros urbanos nos quais se concentram grande parte dos serviços médicos.
Agora que você já conhece a doença ocupacional e quais são os principais males que podem afetar os seus trabalhadores, deve adotar as medidas descritas neste artigo para evitar ao máximo expor os empregados a possíveis danos à saúde.
Entender o que é doença ocupacional, os tipos existentes e como preveni-las na organização é essencial para a manutenção do bem-estar de todos os colaboradores.
Quer entender como está o cenário de doenças recorrentes (e outras informações estratégicas) da sua empresa? Então, baixe agora mesmo a Planilha Custo Atestado!