Não é de hoje que a legislação trabalhista brasileira passa por alterações estratégicas, pensadas especialmente para o bem-estar do trabalhador. Desde sua promulgação em 1943, o governo e os órgãos responsáveis reavaliam constantemente as normas para garantir um período de descanso adequado. Uma dessas mudanças mais recentes, aliás, diz respeito às escalas para feriados.
Por meio da Portaria n.º 3.665 de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece novas regras sobre o trabalho em datas específicas. De acordo com o texto legal, o órgão exige que a permissão para atuação em feriados seja negociada em convenção coletiva, observadas as regras municipais aplicáveis.
A medida visa tornar a execução das atividades mais equilibrada, de modo a garantir jornadas humanizadas para os trabalhadores, enquanto preza pela liberdade dos negócios de atuar em horários extraordinários. Uma das medidas recomendadas para essa finalidade é a criação de escalas para feriados.
Para te ajudar a compreender mais sobre o tema, continue a leitura. Hoje, falamos mais sobre:
- como funcionam as escalas de trabalho em feriados;
- quais as regras da CLT para essa modalidade;
- como funciona o pagamento de feriados na CLT;
- como organizar as escalas sem prejudicar a produtividade e eficiência.
Vamos lá? Bom aprendizado!
O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê regras específicas para o trabalho em feriados. Em linhas gerais, a CLT preza pelo direito do trabalhador ao período de descanso correspondente à jornada de trabalho, enquanto garante às empresas a possibilidade de funcionar em horários extraordinários, a depender da necessidade.
Os princípios-chave da CLT sobre o assunto são:
- direito ao descanso: o artigo 70 determina que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em casos permitidos pela lei;
- exceções: o artigo 68 permite a execução de atividades ininterruptas em virtude de suas naturezas (saúde, indústria, serviços essenciais), mediante permissão expressa da autoridade competente;
- compensação de feriados e pagamento: o trabalhador sujeito às escalas para feriados tem direito à folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- trabalho no comércio: a lei determina que o trabalho em feriado ou domingos no comércio depende de convenção coletiva entre sindicato e empregadores.
Como funcionam as escalas de trabalho em feriados?
Com o objetivo de atender às demandas de empregados e empregadores, existe uma série de regras da CLT para trabalho em feriados. Para compreender melhor sobre o funcionamento das principais, consulte a tabela a seguir.
Escala | Funcionamento |
Jornada 12 x 36 | O indivíduo trabalha 12 horas e folga 36 horas. O feriado, via de regra, já está incluso na escala, mas pode haver alteração mediante convenção coletiva. |
Jornada 5 x 2 e 6 x 1 | O indivíduo trabalha de segunda a sexta e folga aos finais de semana, ou de segunda a sábado e folga aos domingos, respectivamente. Em ambos os casos, se o feriado coincidir com o dia de atividade, aplica-se a compensação ou pagamento em dobro. |
Escala de plantão | Modalidade adotada por setores como saúde, transporte, comércio e segurança, que não têm pausa. Seguem regras específicas de cada área. |
Banco de horas em feriados e compensação | O indivíduo que trabalha além da jornada para a qual foi contratado “receberá horas” para compensar o período trabalhado a mais. Assim, mediante acordo com a companhia, pode solicitar a compensação. |
Organizar turnos, jornadas e folgas pode ser um desafio para o RH. Pensando nisso a equipe da Convenia preparou uma planilha gratuita e personalizável de escala de trabalho para facilitar sua rotina e garantir mais controle na gestão de equipes.
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É claro que, dada a vastidão de atividades e formas de atuação das companhias, outros tipos de jornadas podem surgir. Neste caso, é importante ter atenção às regras da CLT para trabalho em feriados para evitar problemas na justiça — além de prejuízos pela ineficiência de um empregado sobrecarregado por longas jornadas sem descanso.
Como funciona o pagamento de feriados na CLT?
O pagamento pelo trabalho em escalas para feriados segue regras estritas pela CLT. Essas normas garantem a compensação justa pela atividade exercida. Existem dois aspectos principais sobre essa regra: o direito ao descanso remunerado e a compensação legal. Entenda!
1. Direito ao descanso remunerado
Caso o trabalhador não esteja incluído numa escala para feriado, seu salário não sofrerá alterações como descontos ou abatimentos.
2. Compensação legal
Se o trabalhador for escalado num feriado, existem duas opções:
- folga compensatória, ou seja, uma folga por dia trabalhado;
- pagamento em dobro, isto é, se o funcionário recebe cem reais por dia normal trabalhado, nas escalas para feriado, ele ganha duzentos reais.
Vale ressaltar que, no caso de pagamento compensatório, o valor deve compor o salário subsequente ao mês da escala para feriado.
Como reduzir os custos extras com escalas para feriados?
A obrigatoriedade de pagamento durante escalas para feriados mal planejadas pode encarecer as operações nas companhias. Uma das principais formas de economizar neste ponto é por meio de um banco de horas. Assim, você flexibiliza o período de compensação do funcionário e pode conceder sua folga em épocas de menor demanda, por exemplo.
Outra solução é o planejamento antecipado da escala de trabalho, já com a previsão da data de folga compensatória. Contudo, para garantir uma gestão assertiva da presença, bem como um planejamento eficiente das folgas, você precisa manter um controle de ponto nos feriados que não te deixe na mão.
Portanto, certifique-se de manter registros corretos sobre os horários dos seus colaboradores. Assim, você não apenas cumpre a lei, como garante mais domínio sobre as decisões e a presença dos funcionários.
Como organizar escalas nos feriados?
Se o seu ramo de atuação exige trabalho contínuo, saber como organizar escalas nos feriados é crucial, tanto para sua produtividade quanto para evitar problemas legais. Para facilitar o processo de criação, selecionamos 5 dicas que podem te ajudar:
- estude a real necessidade de trabalho no feriado: avalie se sua empresa realmente precisa atuar em datas específicas e, se a resposta for positiva, determine quantos funcionários são essenciais para manter o funcionamento;
- escolha o modelo de escala adequado: com base no seu quadro de colaboradores, escolha uma modalidade de atuação que permita o descanso legal de cada um e contemple a possibilidade de folga compensatória sempre que necessário;
- tenha atenção ao banco de horas e compensações: independentemente de escolher entre banco de horas ou compensação em dinheiro, tenha atenção às suas obrigações para com os colaboradores para evitar problemas;
- consulte acordos coletivos e regras da CLT: fuja de problemas legais e siga sempre as orientações da legislação para garantir tanto a sua autonomia quanto os direitos dos seus funcionários;
- planeje-se: publique as escalas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Assim, os empregados tomam ciência e, caso seja necessário, você tem tempo hábil para realizar mudanças estratégicas.
Com essas 5 dicas, você está mais do que preparado para ter controle total sobre as escalas para feriados e, mais do que isso, manter sua produtividade em dia! Aliás, o único detalhe que falta é conhecer a Convenia, sua parceria na jornada por um setor de RH e DP mais completo e eficiente!
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