Horas in itinere: quando o deslocamento entra na jornada?

Marcelo Furtado
Jornada de trabalho
  12 min. de leitura

Você sabia que o tempo de deslocamento até o trabalho pode, em certos casos, contar como parte da jornada? É o que chamamos de horas in itinere, um conceito que, apesar de técnico, tem impacto real na rotina das empresas,  especialmente quando o empregador oferece transporte ou quando o local é de difícil acesso.

As horas in itinere na legislação passaram por diversas mudanças ao longo dos anos, principalmente após a reforma trabalhista, o que aumentou ainda mais a sua importância.

Esse tema influencia diretamente como as empresas estruturam a jornada dos colaboradores e pode gerar riscos legais se ignorado. Quer entender como funciona?

Neste artigo, explicaremos o que são as horas in itinere, como a reforma trabalhista impactou sua aplicação, quando esse tempo integra a jornada e quais práticas evitam problemas legais.

Continue a leitura e entenda por que esse assunto é importante para o dia a dia da sua organização — e o que fazer para atuar conforme a lei.

O que são as horas in itinere?

Horas in itinere são o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho. Esse período se refere ao deslocamento necessário para realizar as atividades profissionais, quando o empregado permanece à disposição da empresa, seja na ida ao trabalho ou na volta para casa.

A reforma trabalhista de 2017 alterou as regras sobre esse tema. Confira mais adiante um tópico sobre as principais mudanças relacionadas ao tempo de deslocamento.

Como funcionam as horas in itinere de acordo com a CLT?

O artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho trata do tempo que o trabalhador passa à disposição da empresa, um ponto essencial no contexto do direito trabalhista CLT. Segundo o texto:

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Apesar da definição, o artigo ainda deixava dúvidas. Em 2001, com a Lei nº 10.243 novas interpretações ajudaram a esclarecer a questão e definiram em quais casos esse período se enquadra como tempo de deslocamento remunerado.

A legislação exclui o tempo de ida e volta da jornada, exceto quando o local de trabalho se encontra em área de difícil acesso e sem transporte público disponível. Confira o trecho da Lei nº 10.243 tratando sobre o assunto: 

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

Na sequência, você confere outras mudanças importantes que vieram com a reforma trabalhista e afetaram diretamente o entendimento sobre as horas in itinere.

Horas in itinere e a reforma trabalhista: o que mudou?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes sobre as horas in itinere, especialmente no que diz respeito às exceções previstas anteriormente.

Antes da reforma, algumas situações exigiam o pagamento desse tempo como parte da jornada, principalmente quando envolviam transporte fornecido pela empresa e locais de difícil acesso.

Com a nova redação do artigo 58, parágrafo 2º da CLT define que:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Na prática, esse trecho retirou a obrigatoriedade do pagamento das horas in itinere, mesmo em situações antes consideradas como exceção. A justificativa está no entendimento de que o deslocamento, por si só, não representa tempo de serviço.

Em quais situações as horas in itinere se aplicam?

Mesmo após o novo entendimento, muitos ainda tinham dúvidas sobre quando incluir o tempo de deslocamento na jornada de trabalho. Para resolver esses pontos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula nº 90, que define os critérios para o pagamento das horas in itinere. 

Confira os principais:

1- Quando a empresa oferece condução até um local de trabalho que não tem transporte público regular ou apresenta acesso difícil, o tempo de deslocamento conta como parte da jornada de trabalho.

2 – Se os horários do transporte público não coincidem com os horários de entrada ou saída do trabalho, o direito às horas in itinere também se aplica.

3 – Apenas a insuficiência de linhas ou horários não garante o pagamento das horas in itinere. É necessário avaliar as demais condições do trajeto.

4 – Quando somente parte do caminho conta com transporte público e o restante depende de condução da empresa, somente o trecho sem cobertura entra no cálculo das horas in itinere.

5- Se o tempo total da jornada, somado ao deslocamento, ultrapassa o limite legal de horas diárias, a empresa tem que pagar o excedente como hora extra, com o adicional correspondente.

Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o tema ainda gera debates. Embora a legislação tenha apontado que o tempo de deslocamento não deve ser considerado como parte da jornada, as decisões do TST demonstram que a interpretação não é puramente literal, o que pode ser levado em consideração na ocasião de litígios trabalhistas. 

Por isso, a recomendação é que as empresas adotem uma postura preventiva: na dúvida, busquem orientação jurídica especializada e formalizem políticas internas claras sobre o tratamento do deslocamento, garantindo que todos os colaboradores tenham ciência das regras adotadas pela organização. 

As horas in itinere deixaram de existir?

Apesar das mudanças na legislação, a lei ainda reconhece as horas in itinere em situações específicas — com critérios claros exigidos por norma. Veja quais são:

  • a empresa fornece o transporte até o local de trabalho;
  • o local de residência ou o local de trabalho fica em área de difícil acesso ou sem transporte público regular;
  • o trabalhador consegue comprovar essas condições em caso de disputa judicial.

Ou seja, o direito ao pagamento pelas horas in itinere não desapareceu, mas passou a depender de comprovação e de requisitos mais restritos.

Como calcular as horas in itinere?

O cálculo das horas in itinere considera todo o tempo de trajeto até empresas sem acesso por transporte público. Quando a organização fornece condução, o controle do percurso se torna mais preciso. Esse período integra a jornada regular, sem representar horas extras além do tempo previamente estabelecido.

Por exemplo, um funcionário leva 40 minutos no transporte oferecido pela empresa para chegar ao local de trabalho, que fica em área rural sem linha de ônibus. Esse tempo de deslocamento entra no cálculo da jornada diária e soma-se às horas trabalhadas no posto.

Qual a diferença entre hora extra e horas in itinere?

Hora extra e horas in itinere não têm o mesmo significado. Os dois termos fazem parte da rotina trabalhista, mas se aplicam em contextos diferentes.

Como vimos, o segundo conceito trata do deslocamento sem transporte público, quando a empresa oferece condução. O tempo integra a jornada e entra no cálculo das horas trabalhadas.

Por outro lado, se o tempo total de trabalho ultrapassa o limite previsto, a empresa tem que realizar o pagamento de horas extras, com os adicionais exigidos pela legislação.

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Boas práticas para evitar passivos trabalhistas e fortalecer a cultura organizacional

O conhecimento sobre horas in itinere vai além da teoria. Empresas que adotam boas práticas no dia a dia reduzem riscos trabalhistas, organizam melhor a jornada de trabalho e fortalecem o relacionamento com os trabalhadores.

Abaixo, veja algumas estratégias que ajudam a evitar problemas legais e a melhorar a gestão do deslocamento:

  • mapeamento das rotas e acessos: conhecer os trajetos percorridos pelos profissionais e a disponibilidade de transporte público em cada região ajuda a identificar situações que geram direito às horas in itinere;
  • registro claro do tempo de deslocamento: manter controle preciso dos horários de saída e chegada quando há fornecimento de transporte reduz dúvidas em caso de fiscalização ou processos trabalhistas;
  • políticas internas claras: regras objetivas sobre a jornada, o uso do transporte da empresa e o controle de ponto fortalecem a transparência e evitam interpretações equivocadas;
  • acordos de compensação: em casos de deslocamentos mais longos ou jornadas flexíveis, acordos coletivos ou individuais preveem a compensação de horas, sempre com respeito aos limites legais;
  • capacitação da equipe de RH: manter o time de recursos humanos atualizado sobre as regras da CLT e as decisões mais recentes da Justiça do Trabalho reduz falhas no cálculo da jornada e no pagamento de horas extras.

Impactos positivos na cultura organizacional

Muito além do aspecto jurídico, a forma como a empresa lida com o deslocamento afeta diretamente o clima organizacional.

Reconhecer o tempo de trajeto — mesmo sem obrigação legal — demonstra empatia, cuidado com o bem-estar e compromisso com relações de trabalho mais equilibradas.

Ajustar o horário de entrada para facilitar o transporte, oferecer condução segura e manter uma comunicação clara sobre a jornada são atitudes simples que fortalecem a confiança da equipe.

Essas práticas contribuem para um ambiente mais colaborativo, com mais engajamento e produtividade.

Qual a  importância do diálogo entre empregador e empregado sobre deslocamento?

Mais do que seguir a legislação, construir um canal de comunicação aberto entre empresa e colaboradores sobre temas como jornada e deslocamento ajuda a evitar conflitos e promove um ambiente de confiança.

O RH pode — e deve — incentivar os profissionais a relatarem dificuldades com o trajeto, como falta de transporte público, rotas inseguras ou horários incompatíveis.

Essas conversas ajudam a identificar as necessidades reais da equipe e indicam caminhos viáveis, como ajustes nos turnos, criação de rotas de transporte coletivo, flexibilização de horários ou até políticas de home office, quando aplicável.

Ouvir os trabalhadores e considerar suas experiências práticas com deslocamento reforça a imagem da empresa como um empregador responsável e comprometido com o bem-estar da equipe.

Essa postura também contribui para a retenção de talentos e a construção de um ambiente mais colaborativo e produtivo.

Qual o papel da tecnologia no controle do deslocamento e da jornada?

A tecnologia tem papel fundamental na modernização da gestão de pessoas, especialmente quando o assunto é controle de jornada e deslocamento.

Soluções digitais facilitam a organização do tempo de trabalho e ajudam a evitar erros que geram passivos trabalhistas.

Empresas que oferecem transporte próprio, por exemplo, utilizam aplicativos de controle de ponto com geolocalização, que registram automaticamente os horários e locais de embarque e desembarque.

Esses dados alimentam relatórios detalhados e tornam o acompanhamento mais transparente e confiável, tanto para o RH quanto para os empregados.

Além disso, ferramentas de gestão integrada permitem o cruzamento de informações como deslocamento, horas extras e compensações.

Esse tipo de recurso reduz falhas no cálculo do tempo trabalhado e contribui para uma gestão mais eficiente da remuneração. Um bom exemplo prático é a planilha da Convenia, desenvolvida para facilitar o controle de despesas com pessoal.

Com fórmulas automáticas e campos personalizáveis, o conteúdo atende empresas de todos os portes — inclusive aquelas com mais de 50 funcionários.

Com esse recurso, é possível visualizar os impactos das horas extras, compensações e deslocamentos. Quer conhecer melhor? Clique no link abaixo e acesse a planilha gratuitamente.

Mulher branca em sua mesa de trabalho mexendo uma calculadora

Horas in itinere e tecnologia: caminhos para uma gestão mais eficiente

A discussão sobre horas in itinere mostra que, mais do que cumprir a legislação, as empresas precisam adotar uma gestão eficiente do tempo de trabalho e do deslocamento dos colaboradores. Além de evitar passivos trabalhistas, essa organização contribui para um ambiente mais justo e produtivo.

Nesse cenário, a tecnologia se apresenta como uma grande aliada. Entre as soluções, o software de RH e Departamento Pessoal da Convenia automatiza tarefas como controle de ponto, folha de pagamento, férias e benefícios — tudo em uma plataforma integrada, segura e prática.

Se sua empresa quer mais agilidade, menos erros operacionais e uma equipe de RH com foco em ações estratégicas, vale experimentar uma solução completa como a da Convenia.

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