Horário de almoço: saiba mais e veja o que diz a CLT!

Marcelo Furtado
Jornada de trabalho
  7 min. de leitura

A pressão do trabalho contínuo representa muito mais do que o risco de erros nas atividades. A falta de pausas estratégicas durante o período laboral compromete a saúde do trabalhador — e, consequentemente, afeta a produtividade das operações. Por esta razão, respeitar os intervalos intrajornada, como o horário de almoço, mais do que crucial, é uma questão de respeito à lei.

A recomendação 164 da Organização Internacional do Trabalho, órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), afirma que cerca de um bilhão de pessoas no mundo sofre com ansiedade ou depressão; desse total, 15% têm a situação agravada por questões relacionadas ao trabalho, como jornadas extensas, assédio moral ou bullying.

Ou seja: o cuidado com a saúde mental não dá pausa e não pode ficar para depois, mesmo no contexto das empresas. Afinal, é por meio dos esforços dos colaboradores que o negócio conquista mais produtividade e eficiência.

Se você tem dúvidas sobre o direito ao horário de almoço, continue conosco! No conteúdo de hoje, falaremos sobre:

  • a importância do intervalo intrajornada;
  • como funciona o horário de almoço no home office e no presencial;
  • o que diz a legislação trabalhista sobre intervalos;
  • como melhorar o controle de ponto e horário de descanso.

Vamos lá? Boa leitura!

O que a CLT diz sobre o horário de almoço?

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 71, determina que, em jornadas trabalhistas a partir de 4 horas, o intervalo intrajornada, também conhecido como horário de almoço, é obrigatório, conforme o seguinte:

  • para jornadas superiores a 6 horas: a pausa deve ser de, no mínimo, 1 hora, limitada a 2 horas;
  • para jornadas entre 4 e 6 horas: a pausa deve ser de pelo menos 15 minutos;
  • para jornadas de até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.

A legislação ainda diz que a redução do intervalo é legítima, mas apenas em caso de acordo coletivo e mediante autorização do Ministério do Trabalho. Veja, a seguir, algumas dúvidas comuns entre profissionais de RH sobre o horário de almoço.

A concessão de horário de almoço é obrigatória? Quais as consequências de não respeitar?

O direito ao horário de almoço é obrigatório, desde que observadas as particularidades de tempo de cada jornada. As consequências pela não concessão do intervalo intrajornada variam, de modo que você pode sofrer prejuízos na produtividade ou incorrer em questões jurídicas por desobedecer à lei.

Os efeitos legais de não respeitar o tempo mínimo de almoço da CLT são:

  • pagamento de hora extra referente ao tempo não concedido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal;
  • aplicação de multas ou penalidades pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Por outro lado, as consequências imediatas para o negócio pelo não cumprimento da regra são:

  • impactos na saúde e produtividade, uma vez que a falta de períodos de pausa afeta a eficiência dos colaboradores;
  • maior risco de erro na execução das tarefas, devido à sobrecarga e ao estresse.

É possível descontar atrasos no horário de almoço?

O desconto por atraso do funcionário durante os períodos de intervalo também está previsto na CLT. De acordo com a lei, o empregador pode converter o tempo de ausência extra em abatimentos no salário ou em banco de horas (se houver). Em caso de recorrências, o empregado pode sofrer advertências verbais ou escritas e, em situações mais graves, até mesmo suspensão.

É claro que, neste caso, tudo depende de bom senso, exceções e até mesmo acordos entre as partes. É plenamente possível que determinada pessoa converse com a empresa para alongar o horário de almoço em caso de necessidade. Porém, é crucial que essas alterações estejam documentadas para evitar problemas futuros.

O horário de almoço entra no cálculo das 44 horas de trabalho semanais?

Os períodos de pausa não são contabilizados para compor o período semanal obrigatório. Por se tratar de um descanso, o horário de almoço não é somado, uma vez que a carga horária de 44 horas diz respeito unicamente ao tempo efetivo de trabalho.

Da mesma forma, os períodos de intervalo intrajornada não contam como carga horária, de modo que também não são remunerados.

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Como funciona o horário de almoço no home office?

É mais fácil imaginar o funcionamento das regras de horário de almoço quando o colaborador está na empresa. Entretanto, é importante saber que as regras também merecem atenção no caso dos trabalhadores remotos.

Para dizer a verdade, as regras quanto ao tempo de pausa são as mesmas que nas jornadas presenciais. A questão é que, neste caso, um software específico faz o monitoramento online. O ponto de atenção aqui fica para a empresa, que precisa avaliar os horários do colaborador para evitar problemas futuros.

Como melhorar a gestão de intervalos?

Como vimos até aqui, a questão do tempo mínimo de almoço na CLT é extremamente importante e essencial para a manutenção de um local de trabalho produtivo e eficiente. 

Para garantir o cumprimento da lei, existem formas bem eficazes para a gestão dos intervalos, com suas jornadas de trabalho e pausas. E uma boa ideia é seguir algumas boas práticas, como as que listamos a seguir.

1. Planejamento dos intervalos

A empresa deve organizar os horários de intervalo conforme o que manda a lei. Ou seja, se você tem funcionários e estagiários com cargas horárias diferentes, lembre-se de considerar o tempo mínimo para cada um. Também é bastante interessante criar uma escala de trabalho, especialmente se a sua empresa tem jornada contínua.

2. Mantenha um bom registro

A empresa pode monitorar o tempo dos intervalos por meio de relógios de ponto, softwares de gestão de jornada ou mediante supervisão direta. O importante é que, independente da forma, o controle seja assertivo.

3. Estabeleça regras e flexibilizações

Como mencionamos, é possível flexibilizar o horário de almoço conforme a necessidade do colaborador e os interesses da companhia. Neste sentido, alinhar os tempos de pausa com o banco de horas é altamente recomendado, especialmente nos cenários de trabalho remoto.

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  • gestão de documentos.

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