Exame demissional: tudo o que o departamento pessoal precisa saber

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  13 min. de leitura

O exame demissional é uma das principais obrigações legais da empresa em relação à pessoa colaboradora e também uma responsabilidade do Departamento Pessoal. Esse procedimento garante que o trabalhador que está deixando a organização saia com a saúde física e mental em dia, preparado para assumir os próximos desafios da sua carreira.

A realização do exame demissional é importante para todos os envolvidos na cadeia trabalhista. A começar pela própria empresa, que pode ser multada pelos órgãos de fiscalização do trabalho caso não o aplique. Já para a pessoa colaboradora, o procedimento é essencial para a comprovação das suas condições de saúde.

Ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é exame demissional, quando e onde deve ser feito, além de todas as particularidades que você precisa saber para dominar o tema. Acompanhe! 😉

O que é exame demissional? 

O exame demissional é um conjunto de exames realizados após a rescisão do contrato de trabalho entre empresa e pessoa colaboradora. No geral, ele consiste em uma consulta médica em que o trabalhador se submete a algumas avaliações gerais, como pressão arterial, batimentos cardíacos, visão, exame de sangue e outros. 

O objetivo é analisar como está a saúde do profissional no momento em que ele deixa a organização, atestando ou não eventuais danos para a sua saúde física ou psicológica. Por isso, para o procedimento ser realizado, não há diferença se há demissão sem justa causa ou com, e nem se a pessoa pede para sair. Em todos os casos, o exame demissional é obrigatório.

Quem já fez o exame admissional consegue ter uma boa noção sobre o procedimento para demissão. Ele é basicamente um “comparativo” das condições de saúde do trabalhador no começo e ao fim da sua jornada naquela empresa. 

Qual sua importância? 

Como já mencionamos, o exame demissional é uma obrigação legal da empresa em relação à pessoa colaboradora. Definida pelo Ministério do Trabalho e disposta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a obrigação em realizar esse “pacote de exames” ocorre tanto na contratação como na demissão.

O procedimento também pode ser solicitado em outros momentos, como quando a pessoa relata sintomas (físicos ou psicológicos) ou se envolve em algum acidente de trabalho.  O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que é obrigatória a apresentação de exame médico na admissão do indivíduo, assim como na demissão e também em momentos periódicos. 

Sua importância é expressiva não só para a empresa, mas também para a pessoa que acaba de ser desligada, já que sua realização protege ambos no caso de problemas motivados pelo exercício das funções. As vantagens incluem:

  • Garantir que o ex-colaborador saia da empresa em boas condições de saúde; 
  • Adequar a organização e a própria pessoa colaboradora com uma obrigatoriedade da legislação trabalhista;
  • Minimizar os riscos de eventuais gastos com indenizações desnecessárias ou concedidas erroneamente.

Por outro lado, os trabalhadores podem usar esses exames como uma forma de atestar suas condições antes e depois da empresa. Isso ganha um peso ainda mais expressivo quando falamos de atividades que envolvem riscos. São exemplos trabalhos intermitentes em fábricas ou em ambientes com rotinas exaustivas, por exemplo.

Com a comprovação de que ele foi lesado, obtida por meio do exame, o trabalhador pode pedir uma reparação para a organização. Assim, tem maiores chances de que ela seja judicialmente aceita. 

Mulher médica mexendo na plaqueta do paciente

Quando e onde o exame demissional deve ser feito? 

Por ser uma obrigatoriedade a ser cumprida pela empresa, o exame também deve ser agendado por ela. Assim, a organização decide o horário, data e local onde o empregado deve se submeter ao mesmo.  

Na grande maioria dos casos, o procedimento não é efetuado na própria ORGANIZAÇÃO, mas sim em clínicas de saúde ocupacional. Esses locais contam com toda a estrutura necessária para realização desse tipo de exame.  

Vale destacar que a maioria das empresas já possui convênios ou parcerias empresariais com clínicas especializadas no serviço. Além disso, empresas de grande porte podem contar com médicos de saúde ocupacional em seus negócios, ainda que isso seja menos provável pelos custos envolvidos.

Após a realização do exame, o trabalhador recebe duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele deve ficar com uma e entregar a segunda via assinada para a empresa, normalmente, junto com os demais documentos relacionados à sua demissão ou rescisão de contrato.

Aproveite para saber mais sobre os direitos na demissão por justa causa.

Tem prazo para ser feito? 

Quando tratamos sobre exame demissional, prazo também é uma questão que costuma gerar dúvidas. No geral, o procedimento deve ser feito assim que a pessoa colaboradora se desliga da empresa. Existe, no entanto, uma norma regulamentadora que diz que o empregado pode ser dispensado dessa obrigatoriedade a depender da data em que realizou o seu último exame de origem ocupacional.

Em resumo, o prazo pode variar considerando o segmento de atuação da organização e os riscos que ela pode oferecer aos colaboradores. Veja só o que diz a NR 7

  • 7.4.3.5: O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias seguidos a partir do término do contrato. O colaborador fica isento de realizá-lo caso o último exame ocupacional tenha sido feito há pelo menos:
    • 135 dias para instituições de grau de risco 1 e 2;
    • 90 dias para instituições de grau de risco 3 ou 4.

Exame demissional: quem paga? 

Segundo a NR 7 e o artigo 168 da CLT, todos os custos relacionados à saúde ocupacional da pessoa colaboradora devem ser custeados pelo empregador. Entre eles estão:

  • Exames admissionais e demissionais;
  • Exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e outros, caso necessários. 

A única responsabilidade do indivíduo aqui é cumprir com o que for agendado, que, conforme já falamos, também é realizado pela empresa. Por isso, é também importante que essas informações da consulta sejam previamente combinadas entre ambos para que não atrapalhem o restante de sua rotina.  

manual entrevista de desligamento passo a passo para uma demissão humanizada

 O que é analisado no exame demissional? 

O exame demissional avalia a saúde física, emocional e mental do indivíduo, fazendo uma espécie de “comparativo” entre como ela estava antes da admissão e no momento do desligamento. O controle de patologias antigas ou existência de novas, o uso ou suspensão de medicamentos controlados e a submissão a eventuais procedimentos cirúrgicos também são considerados. 

Como o exame é solicitado para verificar as condições gerais da saúde psicológica e física do trabalhador, a análise de múltiplos fatores se faz fundamental. Ainda que os exames possam variar, principalmente, a depender do segmento da empresa e das funções do indivíduo, a maioria acaba solicitando os mesmos exames.

Essas análises devem estar elencadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da organização. Entre as principais, destacam-se: 

  • Anamnese ocupacional: levantamento do histórico médico e profissional do trabalhador;
  • Avaliação da saúde pulmonar e cardíaca por meio de ausculta: escuta dos pulmões e batimentos cardíacos para detectar anormalidades;
  • Avaliação de eventuais problemas ósseos ou de lombar: verificação de dores ou disfunções na coluna e nos ossos;
  • Análise de dores musculares como um todo: investigação de dores musculares em várias partes do corpo;
  • Avaliação da pele e mucosas: exame da pele e das mucosas para identificar lesões ou sinais de doenças;
  • Avaliação neurológica (sistema nervoso central): teste de reflexos, coordenação e função neurológica;
  • Exame de sangue de rotina: coleta de sangue para verificar níveis de glicose, colesterol, hemograma, entre outros;
  • Controle e comparativo da pressão arterial: medição e comparação da pressão arterial com registros anteriores;
  • Avaliação do quadro emocional/psicológico: análise do estado emocional e psicológico do trabalhador.

Exames complementares

Há ainda os exames que são complementares e que devem estar relacionados ao tipo de atividade exercida. 

Quando há na empresa fatores que expõem o colaborador a ruídos, como em fábricas ou indústrias, é comum ser submetido ao exame de audiometria. O procedimento, indolor, avalia a condição de escuta da pessoa e pode diagnosticar eventuais perdas auditivas.  Outro exemplo é o exame de acuidade visual, que pode ser solicitado para colaboradores que atuavam na montagem de peças pequenas, em ambientes laboratoriais ou até como motoristas. 

Por fim, há exames que não podem ser solicitados pela empresa por serem considerados discriminatórios. Entre eles, estão os exames de gestação, de identificação do vírus HIV ou de esterilização. Caso sejam pedidos, o indivíduo pode reivindicar os seus direitos judicialmente. 

Por determinação da Norma Reguladora, no laudo médico do exame demissional também devem conter algumas informações obrigatórias. Elas estão dispostas na NR 7.4.4.3, alterada em 1996 pela Portaria SSST de número 8. Esses dispositivos determinam que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve, obrigatoriamente, conter: 

  1. Nome completo da pessoa colaboradora, assim como sua função e número do registro de identidade; 
  2. Riscos ocupacionais existentes pela execução da atividade do empregado ou ausência deles, conforme instruções técnicas indicadas pela SSST — Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; 
  3. Indicação de eventuais procedimentos médicos que o trabalhador possa ter sido submetido, assim como data dos mesmos e exames complementares; 
  4. Nome do médico responsável/coordenador com seu CRM, assim como forma de contato ou endereço do mesmo; 
  5. Definição de aptidão ou inaptidão para execução das funções que o colaborador exerceu; 
  6. Data de realização do exame e assinatura do médico encarregado, com carimbo constando seu registro no CRM. 

Exame demissional online

Agora que você já conhece as particularidades do exame demissional e sua obrigatoriedade, saiba que atualmente existe a possibilidade de realizá-lo de forma online. Essa é uma alternativa que pode tornar todo o processo de desligamento mais ágil, eficiente e prático para as partes envolvidas.

Isso porque, nessa modalidade, basta que o colaborador responda a um questionário online e envie os resultados diretamente para a organização, sem a necessidade de deslocamento. Contudo, a validade do formato ainda provoca debates na esfera jurídica. Por isso, o ideal é consultar um advogado para determinar exatamente quando não precisa fazer exame demissional na forma presencial, evitando inconformidades. 

O que acontece se não entregar os exames?

Você já sabe da importância, modos de realização, aspectos analisados e até mesmo quem paga o exame demissional. Agora, é comum surgir a dúvida: e se a empresa e o colaborador não realizarem esse procedimento? Aqui, observando a legislação trabalhista, existem dois cenários comuns para a ausência do laudo médico. 

O primeiro é quando a organização não se compromete com a solicitação do exame. Neste caso, ela pode sofrer sanções dos órgãos fiscalizatórios, como o Ministério do TrabalhoOutra hipótese é que o negócio seja alvo de ações judiciais trabalhistas por parte do trabalhador, caso ele se sinta de alguma forma lesado. 

Quando a entrega não é feita pelo colaborador, a empresa deve avisá-lo para que faça o envio. Apesar disso, o profissional consegue receber sua rescisão independentemente da entrega. Por fim, é fácil concluir que a entrega do exame é importante e vantajosa para todos os envolvidos. Por isso, recomendamos que ela seja feita o quanto antes.   

E se a pessoa colaboradora fez o exame, e não passou?

Outra dúvida também comum é sobre o que acontece caso o trabalhador se submeta ao exame e ele apresente alguma irregularidade, como a indicação de uma doença causada por um ambiente insalubre, por exemplo. 

No geral, se o exame apresentar alterações que tenham relação com o trabalho, ou ainda, caso o indivíduo seja considerado inapto, a empresa deve se responsabilizar por contatar o médico ocupacional, recebendo dele as orientações de como proceder. 

A depender da condição observada, a pessoa pode ser afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, também é dever da empresa fazer a solicitação de pagamento do benefício ao governo. 

Com o exame em mãos a empresa deve gerar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Esse, por sua vez, deve ser entregue ao E-Social por meio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho. 

Vale reforçar que o exame demissional vai muito além de uma simples exigência legal. Afinal, quando todas as partes cumprem com as suas obrigações, há demonstração de transparência pelo tempo de troca entre a pessoa colaboradora e a empresa. 

Como o DP deve armazenar e organizar todos os exames demissionais?

Garantir a organização e o devido armazenamento dos exames demissionais é essencial para a empresa cumprir seus deveres legais e consiga se resguardar diante de eventuais disputas trabalhistas.

Como citamos, depois que os exames são feitos, os laudos médicos (ASOs) são emitidos em duas vias. O armazenamento da via do colaborador fica sob sua responsabilidade, para que ele possa reivindicar seus direitos caso necessário. Já a via da organização deve ser mantida guardada durante 20 anos para fins de registros médicos, conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM).  

Cumprir essa obrigação pode ser um desafio nos negócios que lidam com diversos trabalhadores ou que têm alta rotatividade. Por isso, é essencial investir em tecnologia para gerir esses documentos de forma eficaz.

Ao armazenar os ASOs de forma digital, em uma plataforma especializada em RH, é possível manter a documentação bem organizada, facilmente acessível e protegida contra perdas, extravios e acessos não autorizados. Dessa forma, você garante conformidade com as regulamentações, mantém os dados sempre preservados e ainda facilita a busca de informações em caso de necessidade jurídica. 

Centralizar os processos no mesmo lugar

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!