Descubra como regularizar casos de FGTS em atraso

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Um artigo no portal UOL Economia revelou que, em 2018, cerca de 7 milhões de trabalhadores no Brasil estavam com os seus depósitos do FGTS em atraso.

Isso representava 213 mil devedores e R$ 27,8 bilhões em dívidas – segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse triste cenário se repete anualmente, causando prejuízos para as empresas e os profissionais.

Neste artigo, nos aprofundaremos nas regras legais do FGTS. Mostraremos também como as empresas podem seguir a lei desse direito trabalhista e como evitar sanções judiciais. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de ser uma reserva para garantir a segurança financeira do trabalhador em casos de perda do emprego. Esse é um dos recolhimentos que um empregador deve fazer regularmente.

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O que são contas ativas e inativas?

Ao realizar uma consulta sobre o saldo do FGTS, o trabalhador pode se deparar com dois tipos de contas: a ativa e a inativa.

Isso acontece porque a cada novo emprego, o profissional recebe uma conta diferente que é inserida no extrato do FGTS. Mas o que significa cada uma dessas contas? Vejamos:

  • Conta ativa: esse tipo de conta existe quando um trabalhador é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a vigência desse contrato, uma conta permanece ativa para receber os depósitos do FGTS;
  • Conta inativa: quando o profissional muda de emprego, a conta do FGTS atrelada ao emprego anterior é inativada. Isso quer dizer que ela não receberá novos depósitos do FGTS. Porém, se houver saldos que não foram retirados pelo trabalhador, o valor permanece na conta, rendendo juros e correções monetárias.

Todo ano, o Governo Federal publica um calendário oficial para o pagamento do FGTS de contas ativas e inativas.

Em 2020, por conta da pandemia do COVID-19, foi liberado também o saque emergencial do FGTS. Segundo dados do site gov.br, a previsão era que 9,6 milhões de trabalhadores movimentariam R$ 6 bilhões.

Com respeito aos outros tipos de saques, a estimativa era de 60 milhões de trabalhadores movimentando R$ 37,8 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é para todo funcionário que possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O FGTS é disponibilizado para todos como o acesso ao montante só ocorre em situações específicas — como demissão sem justa causa —, muitos empregadores cogitam a possibilidade de acertar o valor do FGTS atrasado somente na hora da rescisão. Será que isso é permitido pela lei?

Dúvidas sobre o assunto são frequentes e, por isso, criamos este artigo com tudo o que os empregadores precisam saber sobre o FGTS em atraso.

Aqui você verá informações sobre penalidades e sobre como fazer a regularização. Confira!

Como funciona o recolhimento do FGTS?

Os empregadores devem recolher mensalmente um valor equivalente ao percentual de 8% da remuneração do trabalhador para o FGTS.

Existem exceções: no caso do jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.

Ou seja, o valor de R$ 160 reais é recolhido em valor de um colaborador que tem o salário de R$ 2.000 reais. Um aprendiz que recebe R$ 1.000 reais tem o desconto de R$ 20 reais.

Em casos de demissão por parte do empregador, o pagamento das verbas rescisórias — Incluindo o FGTS, a multa de 40% — deve ocorrer até o 10º dia depois da comunicação da demissão.

Diversos motivos — como falta de dinheiro ou desconhecimento da lei — podem fazer com que uma empresa atrase o recolhimento do dinheiro.

Muitas vezes, os trabalhadores só percebem que algo está errado quando são desligados e vão sacar o FGTS.

Uma situação recente que levou pessoas a descobrirem que seus empregadores não fizeram o pagamento correto foi o saque das contas inativas do FGTS promovido em 2017. 

Dito isso, não fazer o recolhimento em dia pode até parecer uma prática comum, mas pode gerar sérias implicações à organização.

Vejamos a seguir quais são as penalidades aplicáveis!

Quem deve pagar o FGTS?

O FGTS foi criado pela lei n0 5.107/1966 que foi revogada e atualizada pela lei n0 8.036/1990.

Nessa legislação consta que os empregadores e tomadores de serviços têm a obrigação de recolher os valores do FGTS mensalmente.

Alguns acham que os depósitos são descontados do salário dos colaboradores. Porém, a realidade é que o percentual do FGTS não incide sobre os honorários dos profissionais, mas são pagos diretamente pelas empresas.

Quais penalidades o atraso nos depósitos do FGTS gera para a empresa?

A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.

O colaborador pode solicitar a rescisão indireta quando percebe que o depósito do FGTS não está sendo realizado.

Na rescisão indireta, o colaborador decide romper o contrato de trabalho, pois o empregador deixou de cumprir suas obrigações.

Ele tem direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, incluindo o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Atualmente, descobrir isso é muito mais fácil, pois existem diversos meios para acompanhar o extrato da conta — como aplicativos de celulares, internet banking e o comunicado bimestral enviado por correio.

Em casos de atraso no pagamento do FGTS na verba rescisória, não observando o prazo descrito no primeiro tópico deste artigo, a empresa deve arcar com multa no valor de uma remuneração do trabalhador, devidamente atualizada.

O trabalhador pode, ainda, entrar com uma ação na justiça contra o empregador.

O que fazer quando há FGTS em atraso na demissão?

Mesmo quando é o colaborador que pede demissão, a empresa deve regularizar os depósitos em caso de rescisão contratual.

Independentemente de a empresa ter problemas financeiros ou de ter um acordo para o pagamento de parcelas atrasadas do FGTS com a Caixa Econômica Federal, o empregador deve pagar ao trabalhador as diferenças dos valores para quitação integral do seu FGTS.

Vale destacar que, caso a empresa não tenha realizado os depósitos mensais, ela está sujeita a fazer o pagamento do total em atraso e corrigido monetariamente de uma única vez.

Como calcular o FGTS em atraso?

Em primeiro lugar, é preciso ter conhecimento do salário que foi pago ao trabalhador no período de FGTS em atraso — incluindo todos os ganhos como horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade.

Com a soma de todos os rendimentos, multiplique o valor total por 8%. Por último, acrescente os juros de mora, o valor da taxa referencial e a multa por atraso conforme os meses de pagamento pendentes e assim você saberá o valor do FGTS em atraso.

Como regularizar FGTS em atraso?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um programa feito para agilizar o processo de recolhimento do FGTS.

O programa é encontrado para download no site da Caixa e o recolhimento dos depósitos em atraso é feito por meio dele. Confira o passo a passo para a fazer a regularização:

  1. Baixe o índice do mês em que você efetuará o pagamento da guia vencida. Salve o arquivo em local acessível.
  2. Com o arquivo no computador, entre no SEFIP e vá em: ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS. Localize o arquivo que foi salvo. Ao final do processo surgirá a mensagem “carga atualizada com êxito”.
  3. Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento.  Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento colocando a data de pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente.
  4. Após a conclusão dos passos, imprima o novo protocolo de entrega e a GRF em atraso.

Sempre que for realizar um pagamento em atraso, é preciso atualizar a tabela para o período em vigor. Ela é divulgada todo começo de mês e vale até o dia 9 do mês seguinte.

Não recolher o FGTS em dia é um ato ilegal que pode gerar multas, rescisão indireta de contrato de trabalho e processos judiciais.

Agora que você conhece todas as implicações do FGTS atrasado e tem um passo a passo para regularizar a situação, ajuste os processos da sua empresa e evite problemas!

Como consultar o FGTS?

O colaborador pode realizar uma consulta para verificar se a empresa está em dia com o recolhimento mensal do FGTS. Existem algumas maneiras simples e rápidas para essa verificação. Por exemplo:

Consulta pelo site – ao acessar o site da Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador fará a seguinte sequência:

  • Inserir número do PIS/PASEP;
  • Selecionar o campo “definir senha”;
  • Confirmar o aceite do regulamento;
  • Preencher dados pessoais;
  • Cadastrar senha de até oito dígitos.

Consulta pelo aplicativo – baixando o aplicativo FGTS da CEF em um dispositivo móvel, o profissional irá:

  • Acessar o aplicativo e clicar em “primeiro acesso”;
  • Ler os termos do contrato e aceitá-los;
  • Inserir o número do NIS ou o CPF e clicar em “continuar”;
  • Preencher o cadastro e apertar em “próximo”;
  • Criar uma senha e clicar em “cadastrar”.

Consulta por SMS, e-mail ou via correios – uma vez cadastrado no site ou no aplicativo da CEF, o usuário pode optar por receber os extratos do FGTS por mensagem de texto (SMS), pelo e-mail pessoal ou por correspondência.

Enfim, os trabalhadores merecem o direito e a segurança que o FGTS proporciona.

Na verdade, o RH das empresas faria bem em ajudar os colaboradores a entender melhor sobre as regras desse benefício, bem como ensiná-los a realizar a consulta do saldo na conta ativa. Fazendo assim, a organização ganha a confiança e o respeito do time.

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