Flexibilização da jornada de trabalho: entenda como funciona

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Uma pesquisa realizada pela Manpowergroup revelou que dos 14 mil dos entrevistados (englobando 19 países) responderam que a flexibilização da jornada de trabalho é um dos fatores mais valorizados pelos trabalhadores e muito considerado ao tomar decisões relacionadas à carreira. Além disso, os dados apontaram que 41% dos trabalhadores brasileiros têm preferência em trabalhar para empresas que possuem uma jornada de trabalho flexível.

Portanto, esse é um benefício atrativo aos colaboradores do cenário corporativo atual. Afinal, o funcionário passa a ter uma maior autonomia e flexibilidade no horário de suas atividades na empresa, o que pode impactar positivamente no engajamento. Contudo, com esse modelo de gestão também pode vir alguns desafios.

Para descobrir mais sobre a jornada flexível, como ela funciona e quais são suas vantagens e desvantagens, é só continuar acompanhando a leitura!

O que é jornada flexível?

A jornada flexível, ou jornada móvel, é aquela que permite certa elasticidade entre o início e término da jornada de trabalho do colaborador.

O artigo 58 da CLT determina como deve funcionar uma jornada normal de trabalho:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Além disso, é permitido que as jornadas de trabalho tenham acréscimo de duas horas extras por dia, valendo ao menos 50% a mais do que as horas normais. Com isso, as empresas costumam determinar um horário padrão comercial, que costuma ser em sua maioria de 8h às 17h ou das 9h às 18h, contando com o intervalo para o horário de almoço. 

Algumas variações podem ocorrer, como em casos de jornada noturna, empresas que abrem aos sábados, etc. No entanto, esses dois modelos são os mais comuns. Seja qual for o horário de entrada e saída, ele deve ser preestabelecido no contrato de trabalho.

O modelo de jornada de trabalho flexível não segue esse padrão e surge justamente para mudar isso. Nela, o colaborador tem mais autonomia para decidir quando cumprir a sua jornada de trabalho (horário de entrada e saída), desde que seja decidida em comum acordo com o empregador.

Como funciona a flexibilização da jornada de trabalho?

Para que você entenda melhor como funciona a flexibilização da jornada de trabalho, veja abaixo um exemplo:

Um colaborador tem como horário de trabalho o período de 08h às 17h, com uma hora de almoço. Desde que se cumpram as 8 horas diárias de jornada, o colaborador e a empresa podem determinar que esse horário seja flexível. Determina-se que o colaborador poderá fazer os seguintes horários:

  • Entrada às 8h e saída às 17h;
  • Entrada às 7h e saída às 16h;
  • Entrada às 9h e saída às 18h;
  • Entrada às 10h e saída às 19h.

Ao determinar esses horários, a empresa garante ao colaborador que ele pode registrar seu ponto de entrada entre as 7h e 10h sem que haja prejuízos em seu salário. Da mesma forma, irá acontecer com o registro de saída, baseado em seu horário de entrada. É importante ressaltar que o horário de almoço ou intervalo intrajornada ainda deve ser cumprido.

Compensação de Jornada

Outra forma de flexibilizar a jornada de trabalho é realizando a compensação de jornada. Nela, é possível que o empregado trabalhe por um período maior em algum dia, para que essas horas sejam suprimidas em outro dia, sem que haja acréscimo de salário. Veja abaixo o que diz o artigo 59 da CLT:

§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

Além do que já abordamos sobre este modelo, a lei também estabelece que não é permitido ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho. Outro fator é que isso deve ser acordado anteriormente entre empregador e empregado por acordo, ou convenção coletiva. 

Veja alguns exemplos:

  • O colaborador trabalha 4 dias da semana por 10 horas e no último dia trabalha apenas 4 horas. Isso pode ser feito, desde que esteja dentro das 44 horas de trabalho semanais estipuladas pela CLT;
  • A empresa tem o intuito de suprimir o trabalho aos sábados. Assim, ela distribui as horas correspondentes durante os dias úteis da semana, desde que o colaborador esteja de acordo;

Quanto ao período de compensação, é possível ser estipulado para cumprimento em uma mesma semana ou mês, correspondente ao que foi acordado. Sendo que deverá sempre ser obedecido o limite temporal da jornada determinado pelo artigo 59 da CLT, de duas horas extras ao dia, ou o máximo de dez horas diárias.

É importante lembrar que é válido o regime de compensação de jornada em turnos de 12 por 36 horas, desde que autorizado por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Qual a diferença entre compensação de jornada e banco de horas?

A compensação de jornada é um regime diferente do banco de horas. É possível a concomitância entre o regime de compensação de jornada e o banco de horas. No parágrafo único do artigo 59-B, consta que:

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

O regime compensatório ocorre quando o funcionário compensa suas horas excedentes trabalhadas com a correspondente redução da jornada quando solicitado, sendo algo acordado.

Já o banco de horas, ocorre quando o colaborador fica mais alguns minutos (até 2 horas) no dia, contabilizando em um sistema, que soma as horas positivas e as horas negativas, que são os casos em que o funcionário precisa sair mais cedo por algum motivo pessoal. Assim, ele poderá compensar essas horas em até 6 meses. Caso a empresa não permita a compensação, deverá realizar o pagamento das horas extras

Portanto, a principal diferença entre ele e o acordo de compensação é que o acordo deve ser formalizado em um contrato (podendo ser individual ou coletivo de toda uma categoria, representada pelo sindicato) e o banco de horas é usado em situações atípicas do dia a dia de trabalho, desde que tenha sido acordado o seu uso.

Quando a flexibilização da jornada pode ser adotada?

Para saber se é possível aplicar a flexibilização da jornada de trabalho, é preciso consultar o acordo ou convenção coletiva da empresa para averiguar a possibilidade. 

Outro ponto a ser avaliado é a natureza das atividades da empresa. Não é todo tipo de serviço que pode ser feito em horário flexível, pois há atividades em que a liberdade de horário pode prejudicar o andamento da produção, a prestação de serviços ou do atendimento ao cliente.

Por exemplo, existem trabalhos que obrigatoriamente precisam funcionar dentro do horário comercial. Já em execução de projetos, é possível que os funcionários desenvolvam suas demandas em horários diferentes.

É importante lembrar que a legislação trabalhista não menciona previsão específica que possibilite a aplicação dessa jornada. Ela é uma jornada especial, estabelecida em comum acordo entre empregador e empregado, sendo aceita se acordada com a assistência do sindicato. 

A flexibilização da jornada de trabalho implicará em redução de salário?

Não. Como já foi abordado, se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, é possível realizar a compensação de jornada. Nesse caso, o funcionário tem a flexibilidade de trabalhar até 2 horas a mais em um dia e em outro dia ter uma jornada menor de trabalho, sem que haja acréscimo ou redução de salário.

Vantagens e desvantagens da jornada de trabalho flexível

Confira agora as principais vantagens e desvantagens da jornada de trabalho flexível:

Vantagens

A jornada de trabalho pode oferecer muitas vantagens às empresas, principalmente em determinados segmentos e funções, como na gestão de projetos. Veja abaixo os principais benefícios:

  • A empresa consegue ampliar o horário que tem de pessoas disponíveis dentro do ambiente de trabalho;
  • Permite que o colaborador programe melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico, etc.);
  • Redução do número de faltas e atrasos;
  • O colaborador ganha mais autonomia;
  • Maior satisfação dos funcionários;
  • Diminuição da necessidade de horas extras, pois o funcionário não precisa se atrasar para chegar ao trabalho ou sair mais cedo.

Desvantagens

Quanto às desvantagens, é possível citar as seguintes situações que podem vir a ocorrer:

  • Dificuldade na gestão de pessoas;
  • Baixo rendimento de trabalho para os colaboradores que precisam ter uma supervisão mínima, pois podem ficar sem suporte em algum momento de suas atividades diárias;
  • Perda da qualidade de comunicação entre os empregados por conta dos diferentes horários;
  • Reorganização cultural da empresa;
  • Problemas com prazos de entrega.

Cuidados ao adotar a flexibilização de jornada

Veja alguns cuidados que as empresas devem ter ao adotar esse modelo:

  • Para os colaboradores abrangidos por essa jornada, é preciso fazer uma observação no controle de ponto, mencionando a existência de instrumento de negociação coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho) tratando da flexibilização da jornada. O recomendado é utilizar um controle de ponto eficiente;
  • O empregado precisa ter cautela na aplicação da jornada de trabalho flexível, pois não é permitido por lei uma jornada em que o funcionário fique à disposição do empregador por 44 horas semanais, sem uma predefinição de jornada de trabalho. Deve haver uma predeterminação de horários a cumprir diariamente;
  • O ideal é que seja criada uma política com regras e normas claras sobre a jornada flexível para que não hajam confusões;
  • Avalie sempre quais setores da empresa podem adotar este modelo.

Flexibilização da jornada de trabalho durante a Pandemia

Com a pandemia causada pelo Covid-19, as empresas precisaram passar por alguns desafios. Um deles foi a adaptação ao home office. Durante este período, a jornada flexível foi uma tendência que ganhou força. Afinal, os colaboradores em casa precisam lidar com outras demandas pessoais, principalmente aqueles com filhos pequenos. A jornada flexível se tornou a opção ideal para não prejudicar a produtividade e os resultados das equipes.

Com o auxílio da gestão comportamental e da tecnologia, é possível monitorar o andamento do trabalho remoto, mesmo em jornadas flexíveis. Mas lembre-se: para não ter problemas, é necessário sempre seguir o que diz a legislação e adotar ferramentas tecnológicas que façam o controle dos horários, projetos, da produtividade e dos resultados. 

Esse novo modelo tem se mostrado cada vez mais benéfico e vem ganhando espaço nas empresas. Ele pode estimular a motivação e aumentar a autonomia dos colaboradores perante as suas tarefas e deveres na empresa.

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