Ter atenção à legislação brasileira é meio caminho andado para empreendedores que querem evitar problemas com a justiça. Neste sentido, a atenção ao pagamento de verbas na demissão, especialmente da multa do artigo 467 da CLT, é um ponto de extrema cautela.
Isso porque, apenas em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de dois milhões de ações trabalhistas — 14,1% a mais do que o número de 2023! Esse total, segundo a pesquisa do Estadão, representa um recorde desde a reforma trabalhista, aprovada em 2017.
Para Rogério Neiva, juiz da Vara do Trabalho e ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a justificativa para esse crescimento é a alta rotatividade nas demissões sem o devido pagamento das obrigações trabalhistas.
Mas, afinal, o que é a multa do artigo 467 da CLT? Por que sua empresa deve ter atenção a esse trecho da lei e, principalmente, como evitar problemas?
É sobre o que falamos neste artigo! Continue a leitura e compreenda os pontos-chave sobre a aplicação de multa por atraso no pagamento.
O que é a multa do artigo 467?
Aplica-se a multa do artigo 467 da CLT quando o empregador não paga, logo na primeira audiência da Justiça do Trabalho, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Esse valor incide sobre pagamentos incontroversos e, conforme determina a lei, deve ter acréscimo de 50% do valor, a título de compensação pelo atraso.
O texto completo da lei dita:
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”
Vale destacar, ainda, que a aplicação dessa penalidade incide também sobre a indenização de 40% do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Conforme orienta a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, as verbas rescisórias abrangem:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio.
Portanto, o não pagamento garante ao trabalhador o direito à justiça, na forma de processo judicial na Vara do Trabalho.
Quando ocorre o pagamento de verbas na demissão?
O momento do pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de demissão e do cumprimento ou não do aviso prévio. Conforme o artigo 477 da CLT, em caso de aviso trabalhado, o prazo é até o 1° dia útil após o fim do contrato, enquanto para aviso não trabalhado, o empregador tem até 10 dias corridos após a demissão.
Imagine, por exemplo, que João foi demitido sem justa causa em 10 de abril. Neste caso, a empresa concede o aviso prévio indenizado, de modo que ele não precisa trabalhar e, portanto, o prazo para pagamento das verbas será até o dia 20 de abril.
A consequência para o não pagamento é a condenação de multa no valor de até um salário.
Quando se aplica a multa por verbas rescisórias?
A aplicação da multa do artigo 467 da CLT depende do tipo de rescisão contratual e da falta de pagamento das verbas. Veja, a seguir, os motivos que legitimam a cobrança por parte do empregador.
1. Demissão sem justa causa
No caso de demissão sem justa causa, o departamento pessoal deve calcular todos os valores que o empregado tem direito a receber no momento da saída, com saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Em caso de não pagamento por parte da empresa, a Justiça do Trabalho aplica multa de 50% sobre o total devido.
2. Rescisão indireta
Outro cenário que também pode levar ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT é a saída do empregado por rescisão de contrato indireta. Neste caso, a indenização segue as mesmas regras da demissão sem justa causa, referentes ao período de trabalho antes da saída.

Exemplos práticos de aplicação da multa rescisória da CLT
Para explicar em quais hipóteses a multa por verbas rescisórias é legal, veja, a seguir, 3 exemplos.
Aplicação por verbas não pagas
Imagine um funcionário demitido sem justa causa, que não recebeu a multa rescisória da CLT e, portanto, acionou o judiciário. Na petição, os pedidos:
- R$ 2.000,00 de saldo de salário (reconhecidos pelo empregador);
- R$ 2.500,00 de férias vencidas com acréscimo de um terço (também reconhecidos);
- R$ 5.000,00 de horas extras (sem reconhecimento por parte do empregador).
Neste cenário, em que o empregador não paga o saldo de horas extras até a primeira audiência do processo trabalhista, cabe ao juiz estipular uma multa por atraso no pagamento, no valor de 50%, sobre a verba incontroversa. O pagamento é obrigatório já no momento da audiência.
Não aplicação da multa — valores controversos
Nesta hipótese, um funcionário foi demitido por justa causa e, após o desligamento, entrou com ação rescisória trabalhista para pedir:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º proporcional.
Na resposta, o empregador comprova que o colaborador faltou gravemente com suas obrigações, o que, além de justificar o desligamento, afasta a obrigatoriedade de pagamento de verbas na demissão. Portanto, o juiz não aplica a multa do artigo 467 da CLT.
Não aplicação da multa — pagamento anterior à audiência
Por fim, neste último caso, o funcionário é dispensado por acordo com o empregador, que deve reconhecer:
- R$ 1.800,00 de saldo de salário;
- R$ 2.200,00 de férias proporcionais.
Caso, na data da audiência, esses valores já tiverem quitação por parte da empresa, o juiz não aplica a multa, visto que não há saldo sobre o qual incidirá a indenização. Ou seja, não existe obrigação (neste aspecto) entre as partes.
Como calcular a multa do artigo 467 da CLT?
O cálculo da multa do artigo 467 da CLT é bastante simples, uma vez que a indenização de 50% incide diretamente sobre os valores — ou seja, metade do montante. Porém, é fundamental ter atenção ao cálculo da rescisão para evitar o pagamento de quantias erradas. Veja o passo a passo a seguir.
- Identifique as verbas incontroversas, ou seja, aquelas que o empregador não discute:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas + ⅓;
- férias proporcionais + ⅓;
- 13º proporcional;
- multa de 40% sobre FGTS, se houver.
- Some os valores. Para este exemplo, vamos considerar:
- saldo de salário: R$ 2.000,00;
- férias vencidas + ⅓: R$ 1.500,00;
- 13º proporcional: R$ 1.000,00.
Ou seja, o total de verbas incontroversas é de R$ 4.500,00.
- Aplique a multa, no total de 50% sobre a soma anterior. Portanto:
- R$ 4.500,00 x 50% = R$ 2.250,00.
- R$ 4.500,00 + R$ 2.250,00 = R$ 6.750,00.
Pronto, agora você já sabe como calcular a multa do artigo 467 da CLT! Lembre-se: em caso de contenda judicial, o pagamento desse valor fica limitado à data da audiência.

Por que as empresas devem ter atenção aos acordos trabalhistas e multas?
Ter um olhar atento aos acordos trabalhistas e multas é crucial para manter tanto a reputação quanto a saúde financeira da companhia. Afinal, quanto menos ações uma empresa tem em seu desfavor, melhor é a percepção dos colaboradores, investidores e da própria sociedade com relação à administração do negócio.
Além disso, por óbvio, quando menos multas você é obrigado a pagar, mais economia para seu caixa. Contudo, esses não são os únicos motivos pelos quais você precisa de atenção. Veja, na tabela a seguir, alguns outros fatores para considerar.
Contexto | Motivos para considerar |
Cumprimento de obrigações trabalhistas | • O Brasil tem uma legislação trabalhista extensa, complexa e rigorosa; • O descumprimento de prazos, valores ou obrigações abre espaço para processos judiciais e multas. |
Evitar prejuízos financeiros | • Os processos trabalhistas geram custos inesperados e altos, como pagamento retroativo de verbas, juros e correções monetárias, custas judiciais e honorários, indenização por danos morais (quando couber). |
Acordos bem feitos evitam litígios longos | • Realizar e respeitar acordos judiciais pode resolver conflitos com mais rapidez e menos desgaste, além de evitar decisões imprevisíveis e demonstrar boa-fé do trabalhador. |
Preservar a imagem da empresa | • Um bom histórico trabalhista atrai bons talentos e reduz a rotatividade de colaboradores; • Nesse mesmo sentido, a percepção positiva da empresa também atrai olhares positivos de investidores. |
Clima organizacional positivo | • Empresas que cumprem corretamente suas obrigações legais mantêm equipes mais engajadas e evitam conflitos internos. |
Como evitar a multa do artigo 467 da CLT?
A forma mais segura de evitar a obrigação de pagamento de multas é por meio do respeito às leis. Afinal, se você arca com todas as suas responsabilidades, não há motivo para sofrer penalidades, correto? Para te ajudar a compreender os aspectos que te afastam da obrigatoriedade de indenizações, veja a lista com outros motivos a seguir.
- Monitoramento contínuo das mudanças legais: a legislação trabalhista é flexível e mutável, de modo que, a qualquer momento, pode surgir uma atualização. Manter a atenção ao texto legal é um quesito indispensável para evitar problemas;
- Documentação e registros adequados também são fatores indispensáveis para se livrar de prejuízos e penalidades. Afinal, com as devidas anotações referentes ao tempo de serviço e outros detalhes, você pode comprovar a inexistência de débitos e, consequentemente, da multa.
Ou seja: não basta conhecer profundamente a lei trabalhista, você precisa cumpri-la adequadamente para garantir a proteção integral dos seus direitos como empregador. Contudo, como você deve imaginar, especialmente se administra uma empresa grande, com vários colaboradores, essa gestão pode ser bastante desafiadora.
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FAQ
1- Qual é o valor da multa do artigo 467 da CLT?
A multa é no valor de 50% do total das verbas rescisórias incontroversas e não pagas até a data da primeira audiência na justiça trabalhista. É importante reforçar que apenas incidem nesse montante os valores não contestados pelo empregador. Os demais são avaliados pelo judiciário e não compõem o montante da pena.
2- Como ficou o artigo 467 da CLT com a reforma trabalhista?
Não houve alteração no artigo após a reforma trabalhista de 2017.
3- Qual a diferença da multa do 467 e 477?
Enquanto o texto do artigo 467 trata da multa de 50% sobre verbas rescisórias incontroversas, ou seja, aquelas não contestadas pelo empregador, o artigo 477 diz respeito à multa de um salário (o mesmo praticado no momento do desligamento) no caso de pagamento fora do prazo legal.
4- A multa do artigo 467 da CLT incide sobre o FGTS?
Não, a multa incide somente sobre as verbas rescisórias incontroversas, mas não sobre o depósito do FGTS em si. O valor reflete sobre o não pagamento até a data da audiência na justiça trabalhista, mas não inclui a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5- Qual o valor da multa por atraso no pagamento da rescisão?
O valor da multa é igual ao de um salário do empregado no momento do desligamento, conforme artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja: no caso de um salário mínimo de 2025, por exemplo, o valor da multa será de R$ 1.518,00 — além do pagamento dos valores originais.
6- Como calcular a multa do 477 da CLT?
O valor de pagamento da multa é o mesmo de um salário mensal praticado pelo empregado antes da demissão. Por exemplo: se uma pessoa foi desligada e, à época, recebia R$ 2.000,00 ao mês, a multa no caso de atraso será no mesmo valor — ou seja, R$ 2.000,00.