No cenário atual do mercado de trabalho, flexibilidade e adaptabilidade são características cada vez mais valorizadas, tanto por empregadores quanto por empregados. Nesse contexto, o contrato intermitente surge como uma modalidade que busca atender a essa demanda, oferecendo uma relação de trabalho que se ajusta às necessidades das duas partes envolvidas. Mas, afinal, o que é um contrato intermitente? Como ele funciona na prática e quais são suas principais vantagens e desvantagens?
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é o trabalho intermitente, apresentando suas características, os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores, e como essa forma de contratação pode ser uma solução eficaz para determinados setores e situações. Acompanhe! 😉
O que é o contrato intermitente?
De acordo com o artigo 443, § 3º, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o contrato intermitente é todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços e a subordinação não são continuadas. Ou seja, o colaborador trabalha para a empresa com uma alternância de períodos de atividade e inatividade, sem uma continuação regular. Porém, para ser rescindido, é necessário respeitar o tempo previsto que foi acordado em contrato.
Isso pode acontecer pela alternância dos períodos de trabalho, falta de demanda e necessidade da colaboração do funcionário com dias ou horas de inatividade. Essa modalidade é válida para qualquer tipo de atividade, com exceção dos aeronautas, já que eles têm regras e legislações específicas.
Em outras palavras, o trabalho intermitente acontece quando o contratado tem a opção de prestar seus serviços de maneira esporádica, sendo que durante o contrato podem haver momentos sem atividade na empresa.
Esse modelo foi regularizado no dia 11 de novembro de 2017, para que os serviços de colaboradores sejam solicitados somente quando houver necessidade por parte do empregador, sem a necessidade de estabelecer horários fixos, jornada de trabalho ou uma rotina.
Normalmente, esse tipo de contrato é muito utilizado por restaurantes, bares, empresas de eventos, casas noturnas e bufês, já que o trabalho de garçons, atendentes, cozinheiros e seguranças dependem da demanda. Contudo, também pode ser uma contratação feita por outros tipos de empresa.
Quais são as diferenças em relação aos outros tipos de trabalho?
Frequentemente, o trabalho intermitente é confundido com outras modalidades, como freelancer, autônomo e trabalhador de tempo integral. Entenda o que diferencia esses contratos.
Freelancer ou autônomo
Mesmo parecendo o mesmo contrato, há diferenças importantes. De forma geral, o profissional freelancer atua de maneira liberal, ou seja, sem vínculos empregatícios ou subordinação. O mesmo acontece na modalidade dos autônomos.
Já o contrato intermitente é uma forma de contratação de funcionários em que o trabalhador precisa prestar os seus serviços sempre que for solicitado e tem todos os recolhimentos tributários de uma modalidade comum. Além disso, o trabalhador autônomo tem a autonomia para decidir a melhor forma para a realização do trabalho, enquanto o contratado intermitente precisa seguir as orientações da empresa.
Trabalhador de tempo integral
Ao contrário do que acontece nos contratos de trabalho em tempo integral, o trabalhador intermitente não tem uma carga horária preestabelecida para ser cumprida, já que haverá momentos de inatividade ou falta de demanda para a prestação de serviço. Além disso, há a opção de não existir a continuidade das atividades.
Essencialmente, o trabalhador em tempo integral precisa estar na empresa ou em atividade para o empregador no período estabelecido em contrato e pela carga horária estabelecida em lei. Já o trabalhador intermitente é convocado conforme necessidade.
Esse chamado precisa acontecer com, no mínimo, 72 horas de antecedência e com 24 horas para a confirmação. Se não houver resposta, será considerado como recusa. Essa comunicação pode ser feita por diversos meios, como e-mail, WhatsApp, ligação, SMS ou outros.
Como funciona o contrato intermitente?
Assim como nas demais modalidades de trabalho, o contrato intermitente deve ser claro em suas informações, seguir a legislação em vigor e apresentar todos os valores envolvidos nessa relação.
Informações gerais
No trabalho intermitente, ainda que não exista a prestação de serviços continuada, esse tipo de contrato não retira da empresa a obrigada de registrar o colaborador e efetuar o pagamento das verbas trabalhistas. Ou seja, em relação aos direitos, um funcionário interminente possui os mesmos que um funcionário em regime normal de trabalho.
Formalização do contrato
Para que um contrato intermitente seja válido, ele deve ser formalizado por escrito e conter informações específicas, como:
- Identificação, assinatura e qualificação das partes;
- Valor da hora ou do dia de trabalho;
- Local e prazo para o pagamento da remuneração;
- Descrição detalhada das atividades a serem realizadas;
- Direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.
Também é importante especificar as ferramentas ou meios de comunicação que serão utilizados para a convocação.
Convocação do colaborador
O empregador deve convocar o empregado com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando a data, a hora e o local onde os serviços serão prestados. O trabalhador, por sua vez, tem o prazo de um dia útil para responder à convocação, podendo aceitá-la ou recusá-la sem que isso implique em penalidades.
Além disso, caso o chamado seja aceito, mas não cumprido, o empregado estará sob obrigatoriedade de pagar 50% do valor correspondente a remuneração como penalidade, permitida a compensação.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é todo o tempo que um funcionário permanece na empresa ou a serviço do empregador. Apesar de o trabalhador intermitente não ter essa jornada tão definida como acontece nos trabalhos em tempo integral, os momentos de entrada e saída precisam ser monitorados por meio do controle de ponto. Essa é uma maneira de resguardar tanto empregador quanto empregado em caso de ações trabalhistas.
Carga horária
Apesar de ser desconhecida por muitos empregadores, existe uma lei para regulamentação da carga horária do trabalhador intermitente. As horas trabalhadas dessa modalidade seguem as mesmas regras dos funcionários em tempo integral e da CLT, ou seja, de até 44 horas semanais e 220 mensais.
Contudo, com os períodos de inatividade comuns nessa relação de trabalho, dificilmente essa definição será alcançada, mas não há problema nisso. Afinal, se essa carga sempre acontecer, o contrato não será mais intermitente e sim o tradicional, com período integral, por isso essa descontinuidade é obrigatória.
Inatividade
A inatividade se refere aos períodos em que a prestação de serviço do trabalhador não é necessária. Não há normas ou legislação que determinem prazos mínimos e máximos para a ausência de atividade. Diante dessa liberdade, cabe ao empregador o bom senso de estabelecer esse tempo e de comunicar ao trabalhador.
Durante os períodos em que não está prestando serviços, o trabalhador intermitente pode trabalhar para outros empregadores. Não há garantia de remuneração durante esses períodos, e o tempo de inatividade não é considerado para fins de cálculo de férias ou 13º salário.
Carteira de Trabalho
Mesmo não sendo uma relação continuada e em tempo integral, é necessária que a empresa assine a carteira de trabalho do emprego na modalidade intermitente. Isso é feito para que haja o registro de todos os direitos e deveres de ambas as partes. Contudo, isso não exclui a obrigatoriedade do contrato escrito e devidamente assinado.
Rescisão do contrato
A rescisão do contrato intermitente segue as mesmas regras dos contratos tradicionais, sendo aplicáveis as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes ao aviso prévio, indenizações e demais verbas rescisórias. No entanto, caso o trabalhador fique sem ser convocado por um período superior a 12 meses, o contrato será considerado rescindido automaticamente.
Quebra de contrato
A rescisão ou rompimento do contrato também é prevista e amparada nas leis do contrato intermitente. Quando há o processo de demissão por justa causa, o empregado perde o direito às verbas rescisórias. Segundo a Portaria 349, do antigo MET, as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média de valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Nesse cálculo serão considerados apenas os meses nos quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se ele for inferior. Além disso, nesses casos, a rescisão não garante o direito ao seguro desemprego.
Como funciona o pagamento do salário no contrato intermitente?
A remuneração do trabalhador intermitente deve ser calculada com base no valor da hora ou do dia trabalhado, conforme acordado no contrato. Além do pagamento pelas horas trabalhadas, o empregado tem direito ao:
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de férias (1/3 sobre o valor das férias);
- 13º salário proporcional;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Contribuições previdenciárias;
- Adicionais legais, como hora extra e adicional noturno (se houver).
Durante os períodos de inatividade do trabalho intermitente, a empresa fica desobrigada a pagar qualquer tipo de remuneração. Por isso, o valor da folha de pagamento é baseado nas jornadas no período acordado para acerto de valores.
Dessa forma, a salário desse tipo de contrato pode variar para mais ou menos, pois dependerá das horas trabalhadas, número de convocações e do tempo de inatividade de cada mês. Conforme o artigo 452-A, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas.
Essa remuneração deve ser feita ao final de cada período estabelecido no contrato, juntamente com os comprovantes de pagamento e as contribuições devidas. Sendo que o valor não poderá ser menor do que a valor da hora estabelecido pelo salário mínimo, ou àquele devido aos demais colaboradores da empresa que exerçam a mesma função, sendo em contrato intermitente ou não.
Direitos trabalhistas
Apesar da inatividade e demais diferenças do trabalho intermitente, existem benefícios que são de direito desse trabalhador, sendo que alguns são os mesmos de um regime de tempo integral pela CLT. O primeiro a ser destacado é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse benefício precisa ser depositado na conta bancária da Caixa Econômica Federal de titularidade do trabalhador.
O outro direito trabalhista é o de férias após 12 meses de trabalho. Vale ressaltar que esse período de descanso não é remunerado, já que o valor faz parte do pagamento mensal. Assim como acontece nas contratações de tempo integral, o empregado poderá aproveitar os 30 dias em um único período ou parcelados em até três períodos, sem que o empregador o convoque para qualquer tipo de trabalho.
Horário de almoço e descanso
De acordo com a CLT, artigo 71, para toda prestação de serviço que dure mais de 6 horas é obrigatória a liberação do funcionário para descanso ou alimentação. Esse intervalo é denominado intrajornada.
A duração dessa pausa deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2. Contudo, caso aconteça alguma convenção para acordo coletivo, esse período poderá ser de 30 minutos. Para os casos em que o trabalho dure menos de seis horas, a intrajornada será de 15 minutos, e em jornadas inferiores a 4 horas, ela não é obrigatória.
Hora extra
A hora extra do contrato intermitente é permitida desde que respeite as regras da CLT. Portanto, essa jornada não pode ultrapassar o limite de 2 horas. Além disso, a remuneração desse período deve ser de, pelo menos, 50% a mais em comparação à remuneração das horas normais trabalhadas.
Impacto na Previdência Social
Os trabalhadores intermitentes têm direito à inclusão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As contribuições são proporcionais ao valor recebido e são de responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. Caso o trabalhador não alcance o valor mínimo de contribuição mensal para a Previdência, ele pode complementar o valor para garantir a cobertura previdenciária integral.
Vantagens do contrato intermitente
O contrato intermitente, assim como as demais modalidades de contratação, implica em vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Entenda quais são a seguir.
Para a empresa
Por mais que existam encargos e direitos trabalhistas a serem respeitados, a principal vantagem do trabalho intermitente para as empresas é a redução de custos. Isso acontece a partir do momento em que não é necessário manter e remunerar um funcionário quando não há necessidade, nem demanda a ser atendida.
Em outras palavras, os custos com horas trabalhadas são reduzidos em razão dos períodos de inatividade que, segundo a lei, não precisam ser pagos. Portanto, o negócio fica liberado a convocar o contratado somente quando houver uma oferta de trabalho ou serviço a ser feito.
Além de minimizar os custos, essa flexibilidade facilita o gerenciamento dos assuntos relacionados à contração e gestão de pessoas. Outro impacto positivo é que, com menores custos e com funcionários que atuam somente quando há necessidade, há espaço para a criação de novas vagas e, consequentemente, de mais oportunidades de trabalho para a sociedade.
Para o trabalhador
Apesar dos períodos de inatividade, que não são remunerados, o contrato de trabalho intermitente permite que o profissional busque por outras vagas, oportunidades e preste serviço para outras empresas. Essa é uma maneira até mesmo de elevar os ganhos mensais. Assim, o trabalhador consegue se organizar para não ficar sem atividade e dependente somente de uma empresa, já que poderá ter mais de um contrato em vigor.
A segurança é outro fator relevante dessa modalidade e da formalização que ocorreu pela reforma trabalhista em 2017. O trabalho informal e a prática de bicos já era algo comum entre os profissionais, principalmente aqueles que estavam fora do mercado de trabalho há muito tempo ou não conseguiam nenhuma contratação tradicional por CLT.
No entanto, essa era uma relação sem nenhum tipo de regra, legislação, supervisão ou estabelecimento de direitos e deveres claros. Com isso, era comum que os profissionais saíssem prejudicados, pois dificilmente as empresas pagavam os encargos ou direitos trabalhistas e previdenciários.
Com a formalização do trabalho intermitente, tanto empresa quanto trabalhador passam a ser amparados pela lei. Dessa forma, são garantidos benefícios semelhantes ao da contratação em tempo integral, evitando a ocorrência de processos trabalhistas e que o trabalhador fique sem o que é de direito.
Em razão das diversas mudanças e leis que entraram em vigor, é de extrema importância que as empresas busquem entender o assunto e sigam a legislação sobre o trabalho intermitente. Certamente, esse é o caminho para evitar gastos com multas e penalidades, assim como problemas judiciais que possam ser movidos por trabalhadores que se sintam prejudicados.
Desvantagens do trabalho intermitente
Para a empresa
1. Incerteza na disponibilidade de mão de obra: A empresa pode enfrentar dificuldades em garantir a disponibilidade de trabalhadores intermitentes quando necessário. Como os trabalhadores não têm a obrigação de aceitar todas as convocações, a empresa pode enfrentar escassez de pessoal em momentos críticos.
2. Necessidade de gerenciamento administrativo: A gestão de contratos intermitentes requer um controle administrativo rigoroso, com registro detalhado de convocações, respostas dos trabalhadores, horas trabalhadas e pagamentos. Esse gerenciamento pode ser complexo e exigir sistemas de controle mais sofisticados.
3. Custo com treinamento e qualificação: Empresas que necessitam de mão de obra qualificada podem ter que investir constantemente em treinamento para trabalhadores intermitentes, já que esses podem ter períodos de inatividade e trabalhar para outras empresas, resultando na necessidade de reciclagem e atualização de habilidades.
4. Dificuldade em construir uma cultura organizacional: Com a rotatividade e a ausência de um vínculo contínuo, pode ser desafiador para a empresa construir e manter uma cultura organizacional sólida e coesa. Os trabalhadores intermitentes podem se sentir menos integrados e comprometidos com os valores e objetivos da empresa.
Para o trabalhador
1. Instabilidade financeira: Uma das principais desvantagens para o trabalhador intermitente é a falta de previsibilidade de renda. A remuneração depende das convocações recebidas e aceitas, o que pode resultar em períodos de instabilidade financeira e dificuldade em planejar o orçamento pessoal.
2. Benefícios limitados: Embora os trabalhadores intermitentes tenham direito a certos benefícios proporcionais, como férias e 13º salário, esses são pagos de forma fragmentada e proporcional às horas trabalhadas, o que pode resultar em valores menores e menos significativos em comparação com contratos tradicionais.
3. Incerteza na jornada de trabalho: A falta de um horário fixo e contínuo pode dificultar a conciliação de outras atividades pessoais e profissionais. A necessidade de responder rapidamente às convocações e a imprevisibilidade das mesmas podem gerar dificuldades na organização da rotina pessoal e familiar.
4. Falta de desenvolvimento profissional: A ausência de um vínculo contínuo com a empresa pode limitar as oportunidades de desenvolvimento profissional e de carreira. Trabalhadores intermitentes podem ter menos acesso a programas de capacitação, promoções e crescimento dentro da organização.
Conclusão final
O contrato intermitente, regulamentado pela Lei 13.467/2017, oferece uma alternativa flexível para o mercado de trabalho, permitindo que empregadores ajustem a mão de obra conforme a demanda e que trabalhadores possam conciliar diferentes fontes de renda.
No entanto, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às especificidades dessa modalidade, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de ambos.